Discurso durante a 81ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa da regionalização das políticas de desenvolvimento sócioeconômico.

Autor
Reginaldo Duarte (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: José Reginaldo Duarte
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Defesa da regionalização das políticas de desenvolvimento sócioeconômico.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2002 - Página 11255
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • NECESSIDADE, GOVERNO FEDERAL, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REDUÇÃO, DESIGUALDADE SOCIAL, DESIGUALDADE REGIONAL, DEFESA, IGUALDADE, OPORTUNIDADE, CRITICA, DIFERENÇA, DESTINAÇÃO, RECURSOS ORÇAMENTARIOS, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO SUDESTE.
  • DEFESA, UNIÃO, ESTADOS, GOVERNO FEDERAL, COMBATE, SECA, MELHORIA, APROVEITAMENTO, RECURSOS HIDRICOS, REGIÃO NORDESTE, DEFINIÇÃO, RESPONSABILIDADE, ORGÃO PUBLICO, EXECUÇÃO, INVESTIMENTO, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. REGINALDO DUARTE (Bloco/PSDB - CE. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs Senadores, vivemos uma época em que cada país, cada região, cada um de nós, está sendo direta ou indiretamente afetado por um processo de globalização que está a exigir uma maior atenção de todos, principalmente por parte daquelas regiões nas quais são evidentes as dificuldades de inserção de forma competitiva nesse processo.

O que se observa, em decorrência, é a crescente internacionalização da agenda nacional e a marginalização da questão regional; questão que deveria estar na ordem do dia de um país como o Brasil, que vem, cada vez mais, perdendo espaço no debate nacional, como se não fosse evidente que a questão dos desequilíbrios inter-regionais - tema tratado com grande lucidez e competência pelo Senador Beni Veras quando passou por esta Casa - não fosse, por si só, uma questão intimamente ligada à construção da cidadania e, por que não dizer, da própria integridade nacional.

Sob esse aspecto, na condição de representante de um dos Estados que mais tem lutado para alterar para melhor os seu índices socioeconômicos, a nossa presença aqui é exigida sob pena de pecarmos por omissão. A reversão desse quadro tem que ocorrer o mais rapidamente possível sob pena do seu agravamento de forma irreversível, ainda que eivada de complexidades de toda a natureza.

Evidentemente, fundamos o nosso entendimento no sentido de que a questão regional deve ser discutida sob um novo enfoque e de acordo com novos paradigmas. Esse tratamento com base em novos conceitos, dentre os quais a sustentabilidade deve estar associada ao processo de desenvolvimento, que nos indica o caminho do fortalecimento das regiões pela identificação dos seus fatores de dinamismo, de suas vocações e de suas possibilidades de inserção competitiva nos mercados nacional e internacional.

Entendemos que a necessidade da intervenção governamental no sentido de reduzir as disparidades sociais e regionais e de inserir, tanto quanto possível, as áreas mais pobres do País no contexto da globalização é imperiosa.

            É fundamental a inclusão da questão regional na agenda nacional. Não se concebe uma sociedade justa que não esteja fundada no princípio da igualdade de oportunidades. E não pode haver igualdade de oportunidades se as oportunidades que se colocam para uns não o são para todos. É preciso entender que as disparidades inter-regionais, mais do que um problema das regiões carentes, são um problema nacional. E os problemas nacionais só podem ser equacionados com a intervenção do Estado.

Por outro lado, não podemos deixar de observar os preceitos constitucionais que tratam da questão regional e das desigualdades, os quais receberam do legislador um destaque de grande significado. Em seu art. 3.º, estabelece a Constituição que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. As preocupações com a questão regional estão novamente registradas no art. 43, que estabelece que a União poderá articular sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais. Por fim, não poderíamos deixar de registrar o disposto no art. 165, §7.º: “Os orçamentos previstos no §5º, incisos I e II, deste artigo, compatibilizados com o Plano Plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional”.

Não é preciso lembrar, e as estatísticas oficiais estão a demonstrar, que a parte que cabe ao Nordeste, por exemplo, na partilha do financiamento dos bancos públicos federais; nos gastos públicos federais em infra-estrutura, educação, saúde, ciência e tecnologia; nas transferências intergovernamentais e na renúncia fiscal da União, estão longe de considerar esse preceito constitucional.

Por fim, apesar de o Programa Plurianual de Investimentos (PPA) retomar o planejamento em bases territoriais, a partir do projeto Eixos de Desenvolvimento, o discurso de integração nacional contido no documento conduz à priorização dos corredores de exportação, buscando a integração competitiva à nova ordem mundial apenas dos setores e espaços físicos dinâmicos do País.

É preciso ter claro que, da mesma forma que existem áreas dinâmicas nas regiões pobres, existem, ainda que em menor proporção, bolsões de miséria nas regiões ricas, notadamente nas periferias urbanas dos grandes centros. Essas heterogeneidades, em maior ou menor escala, apresentam um alto grau de interdependência, daí por que a questão regional não poderá ser equacionada “em si”. O fortalecimento da coesão territorial inter e intra-regional está umbilicalmente ligado ao fortalecimento da coesão social, o que significa falar de políticas públicas, de melhoria das condições de acesso à saúde, de elevação dos níveis de escolaridade, de melhoria da qualificação que sejam mais adequadas às exigências dos novos padrões tecnológicos. Políticas de desconcentração seletiva, tal como hoje ocorre, poderão, em vez de propiciar a integração, ampliar as disparidades intra-regionais e o processo de exclusão.

Os órgãos regionais. Sob esta ótica, entendemos ser absolutamente prioritária a reestruturação e o fortalecimento dos órgãos regionais. Obviamente é necessário que se redefinam os seus papéis, que lhes sejam dadas as condições objetivas com vistas ao desenvolvimento de suas missões. A experiência nacional e internacional nos ensina que instituições que são estruturadas com vistas à implementação de políticas de desenvolvimento regional, para que apresentem os resultados que delas se esperam, dependem da eficácia de políticas nacionais que tenham rebatimento sobre o território regional.

A visão clássica de atacar as questões regionais de forma setorizada, a partir da atuação sobre as suas carências, como no caso do Nordeste, principalmente na sua área semi-árida, onde a escassez de recursos hídricos é uma questão central, resulta capenga se não acoplada a um conjunto de ações que possam lhe dar conseqüência. A extinção da Sudene e a criação da Adene, com um conselho deliberativo vinculado à estrutura do Ministério da Integração Nacional, implicou o desaparecimento de um fórum em que a integração entre as políticas de conteúdo estritamente regional e as de caráter nacional com rebatimento sobre o regional poderia ocorrer. O departamento, além de deter a titularidade de boa parte das obras de reservação hídrica, tem inegável conhecimento da questão hídrica regional, acrescido do fato de ser possuidor de uma grande capilaridade, possuindo pontos de apoio na grande maioria das bacias hidrográficas.

Outra questão diz respeito à sua participação, na condição de representante do Governo Federal, nos comitês da política de rios de domínio da União e nos comitês de bacia hidrográfica que abranja corpo hídrico de domínio estadual, nos termos em que a legislação específica estabelecer.

Nos referidos comitês em que terão assento usuários de recursos hídricos, prefeituras, representantes da sociedade civil organizada e de demais níveis de governo, dentre outros, entendemos que a instituição, que tem como principal competência “contribuir para a implementação dos objetivos da política nacional de recursos hídricos(...)”, conforme estabelecido na Lei n.º 10.204/2001, não venha a compor o que se poderia denominar de parlamento das águas de cada bacia, notadamente quando se conhece a inserção do Dnocs na quase totalidade das bacias hidrográficas do semi-árido.

O mesmo ponto de vista queremos firmar em relação à sua participação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Esse colegiado, que se constitui no mais alto fórum de deliberação acerca da política de águas, deveria contar com uma representação do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, no mínimo, por se tratar de órgão regional que atua de forma permanente nos recursos hídricos de uma região na qual um dos mais importantes entraves com vistas ao seu desenvolvimento sustentável é, sem dúvida, a insegurança quanto à disponibilidade da água.

Como se sabe, o Conselho Nacional de Recursos Hídricos tem como função principal “promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos nacional, regionais, estaduais e dos setores usuários”, além de “arbitrar conflitos” e “deliberar sobre os projetos de aproveitamento de recursos hídricos cujas repercussões extrapolem o âmbito dos Estados em que serão implantados” (Art. 35 da Lei n.º 9.433/97).

Sendo o Dnocs, como entidade federal, o responsável pela execução dos investimentos necessários à superação das restrições decorrentes da escassez de água, a sua participação é fundamental, principalmente quando essa missão é profundamente impregnada pela questão regional, pois se trata de uma ação compensatória, na busca da equalização das condições básicas entre as diversas regiões brasileiras.

            Ressalte-se que pela Lei n.º 10.204/2001 foi atribuída ao Dnocs as competências de “contribuir para a elaboração do plano regional de recursos hídricos em ação conjunta com a Sudene e os governos estaduais de sua área de atuação”, e “colaborar na realização de estudos de avaliação permanente da oferta hídrica e da estocagem nos seus reservatórios, visando procedimentos operacionais e emergenciais de controle de cheias e preservação da qualidade de água”.

Além do que, o Conselho Consultivo do DNOCS, de acordo com a sua nova estrutura, contará com a participação de representantes dos Estados, o que dará, sem dúvida, mais substância política ao Departamento, que terá nos Governadores seus parceiros preferenciais na definição de programas, planos e projetos com vistas à superação da insegurança quanto à disponibilidade de água na região.

Uma última lacuna que gostaríamos de registrar diz respeito às ações que tenham por objetivo uma melhor distribuição das disponibilidades hídricas regionais. Não se concebe que qualquer estudo ou projeto que trate de questões relativas à transposição, interligação ou integração de bacias hidrográficas na região no Nordeste não conte com a experiência e o conhecimento técnico desse órgão que trata da matéria há mais de 90 anos.

A nosso juízo, essas inserções ampliarão o espaço de atuação do DNOCS, melhorarão substancialmente o seu desenho institucional e a sua compatibilidade com os novos desafios, tornando-o capaz de atuar independentemente das flutuações administrativas decorrentes de composições políticas eventuais.

Entendemos que a superação dos desníveis inter-regionais requer um trabalho articulado entre os estados, os demais órgãos federais envolvidos com a questão dos recursos hídricos e a sociedade civil organizada. Requerem também instituições fortes e permanentes. As alterações que estamos propondo têm essa pretensão.

Muito obrigado.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2002 - Página 11255