Discurso durante a 79ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Realização no próximo dia 10, em Pindamonhangaba/SP, da Convenção Nacional do PDT, quando será firmado compromisso de coligação com o PPS e o PTB para apoio à candidatura de Ciro Gomes à Presidência da República. Justificativas à apresentação de projeto de lei que regulamenta as relações entre fabricantes e distribuidores de bebidas. (como Líder)

Autor
Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA. LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
  • Realização no próximo dia 10, em Pindamonhangaba/SP, da Convenção Nacional do PDT, quando será firmado compromisso de coligação com o PPS e o PTB para apoio à candidatura de Ciro Gomes à Presidência da República. Justificativas à apresentação de projeto de lei que regulamenta as relações entre fabricantes e distribuidores de bebidas. (como Líder)
Publicação
Publicação no DSF de 07/06/2002 - Página 10639
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA. LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
Indexação
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, MUNICIPIO, PINDAMONHANGABA (SP), ESTADO DE SÃO PAULO (SP), CONVENÇÃO NACIONAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA (PDT), CONFIRMAÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, PARTIDO POPULAR SOCIALISTA (PPS), PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO (PTB), CANDIDATURA, CIRO GOMES, EX GOVERNADOR, ESTADO DO CEARA (CE), EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA FAZENDA (MF), PRESIDENCIA DA REPUBLICA.
  • REITERAÇÃO, CRITICA, ATUAÇÃO, EMPRESA MULTINACIONAL, BEBIDA, DESCUMPRIMENTO, CLAUSULA, CONTRATO, OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, EMPRESA NACIONAL, REDE DE DISTRIBUIÇÃO, MARCA, CERVEJA, PREJUIZO, COMPANHIA DISTRIBUIDORA, BRASIL.
  • JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REGULAMENTAÇÃO, RELACIONAMENTO, FABRICANTE, DISTRIBUIDOR, BEBIDA, BRASIL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. SEBASTIÃO ROCHA (PDT - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, anuncio a convenção nacional do meu Partido, no dia 10, segunda-feira próxima, em Pindamonhangaba, São Paulo, quando o PDT firmará compromisso de coligação com o PPS e o PTB, tendo como candidato a Presidente o ex-Ministro da Fazenda e ex-Governador do Ceará Ciro Gomes. A militância, os dirigentes, os Parlamentares e o Presidente Nacional do Partido, Leonel Brizola, estarão presentes a essa grande convenção, que, no nosso entendimento, é o início de uma caminhada vitoriosa de Ciro Gomes à Presidência da República.

Em nome do nosso Partido, abordo também um assunto de que tratei inúmeras vezes no plenário do Senado e em debates nas Comissões, inclusive em uma audiência pública: as relações entre a AmBev e os distribuidores de bebida. Muitas vezes, já fiz críticas e denúncias e, agora, estou fazendo um apelo ao Cade, à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e à Secretaria de Acompanhamento Econômico, para que tomem algumas providências com relação à marca Bavária.

Podem perguntar-me por que insisto tanto no assunto do ramo da distribuição de bebidas. Insisto porque esse setor garante milhares de empregos no País e está sendo, de certa forma, massacrado pelas empresas gigantes que tomam conta do mercado. Inúmeros distribuidores estão tendo de fechar suas portas, o que afeta o meu Estado, a região do Jari, na fronteira do Amapá com o Pará, a Amazônia e todo o Brasil. Quanto mais distribuidores cerram suas portas, encerram suas atividades, menos empregos há, e, portanto, mais problemas sociais para o País e para os Estados.

É do conhecimento de todos que, quando o Cade aprovou a fusão da Antarctica com a Brahma, condicionou-a a uma série de exigências, entre as quais mereceu destaque a venda da marca Bavária.

Além disso, a AmBev ficou obrigada a compartilhar sua rede de distribuição com a empresa compradora da marca Bavária por um período de quatro anos, prorrogáveis por mais dois anos.

De acordo com o Termo de Compromisso de Desempenho celebrado com o Cade, essa distribuição compartilhada deveria ser disciplinada em contrato específico, a ser submetido previamente à aprovação do Cade.

A Bavária foi comprada pela cervejaria canadense Molson, que, por sua vez, celebrou o contrato de distribuição compartilhada com a AmBev, que escolheu a rede Antarctica para continuar distribuindo a cerveja Bavária.

No entanto, até hoje, os distribuidores Antarctica nunca viram esse contrato de distribuição compartilhada, o que criou a expectativa de que continuariam a distribuir a cerveja Bavária durante, pelo menos, os quatro anos posteriores à aprovação da fusão, conforme previsto no próprio Termo de Compromisso de Desempenho, fazendo com que esses distribuidores continuassem investindo na marca Bavária, mantendo-a viva no mercado.

Sucede que a Molson recentemente adquiriu, também, a marca Kaiser, e, segundo comunicados oficiais da Molson à AmBev, a cerveja Bavária passará a ser distribuída pela Rede de Distribuição da Coca-Cola (antiga detentora da marca Kaiser), o que já vem ocorrendo em algumas localidades, segundo denúncias feitas pelos distribuidores.

É de se ressaltar que os distribuidores da rede Antarctica, em momento algum, foram oficialmente comunicados pela AmBev ou pela própria Molson de que deixariam de distribuir a cerveja Bavária e, muito menos, em que condições ocorreria o corte do fornecimento desse produto. A Molson, inclusive, já vem praticando retaliações contra alguns distribuidores Antarctica, aumentando o preço de aquisição da cerveja Bavária em valores não condizentes com o mercado e chegando ao ponto de descumprir ordens judiciais, proferidas em favor dos distribuidores.

O primeiro problema decorre do fato de que a Molson pretende retirar a distribuição da Bavária da Rede de Distribuidores Antarctica, sem pagar aos distribuidores uma justa indenização -- correspondente ao restante do período de quatro anos, previsto no já citado Termo de Compromisso de Desempenho, celebrado pela Ambev perante o CADE, o que levará diversos distribuidores à falência -- e com isso, certamente, haverá mais desempregos --, já que em alguns casos a marca Bavária chega a representar 70% do faturamento do distribuidor.

O segundo problema reside no fato de que a Ambev não reconhece qualquer ligação ou qualquer responsabilidade com esse fato, deixando os distribuidores da rede Antarctica entregues a sua própria sorte.

Entendo, pois, que os organismos governamentais responsáveis pela defesa da ordem econômica (Cade, SDE e Seae) devem tomar as providências necessárias no sentido de evitar que a Molson, junto com a Ambev, venham a praticar atos lesivos aos distribuidores - como, aliás, já vem acontecendo com freqüência -, que consistem uma importante etapa da cadeia econômica, responsável por vultosa arrecadação de impostos e pela geração de centenas de milhares de empregos.

Por fim, essas novas denúncias apenas ratificam a necessidade de regulamentação do setor de distribuição de bebidas, por rmeio de uma lei específica, consoante o já previsto no Novo Código Civil.

Anuncio à Casa que estou apresentando um projeto de lei que tem por objetivo regular, ou regulamentar, as relações, entre fabricantes e distribuidores de bebidas no Brasil.

Esse projeto, que foi elaborado mediante consultoria especializada e depois passou pelo crivo da Consultoria Legislativa do Senado Federal, tem por objetivo estabelecer exatamente critérios e normas que definam bem essas relações entre fabricantes e distribuidores de bebidas, à semelhança do que já ocorre, por exemplo, no setor automobilístico, em que há uma lei específica que rege tais relações. É isso que queremos nesse setor de distribuição e de fabricação de bebidas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/06/2002 - Página 10639