Pronunciamento de Carlos Patrocínio em 06/06/2002
Discurso durante a 79ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apoio à implantação do voto facultativo no País.
- Autor
- Carlos Patrocínio (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/TO)
- Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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LEGISLAÇÃO ELEITORAL.:
- Apoio à implantação do voto facultativo no País.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/06/2002 - Página 10733
- Assunto
- Outros > LEGISLAÇÃO ELEITORAL.
- Indexação
-
- APOIO, DISCURSO, AUTORIA, MARCO AURELIO MELLO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DEFESA, EXTINÇÃO, OBRIGATORIEDADE, VOTO.
- JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, IMPLANTAÇÃO, VOTO FACULTATIVO, ELIMINAÇÃO, CONTRADIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, EXERCICIO, DIREITOS, BENEFICIO, DEMOCRACIA, REDUÇÃO, GASTOS PUBLICOS, LEGISLATIVO, PROPOSIÇÃO, ANISTIA, ELEITOR, ABSTENÇÃO, VOTO.
- SOLICITAÇÃO, BERNARDO CABRAL, SENADOR, AGILIZAÇÃO, APRECIAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, IMPLANTAÇÃO, VOTO FACULTATIVO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PTB - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, li com satisfação, recentemente, matéria jornalística em que o Ministro Marco Aurélio Mello, ocupando a Presidência da República, interinamente, defendeu em um seminário sobre democracia e imprensa, realizado pela Associação Nacional dos Jornais - a ANJ - a extinção do voto obrigatório.
Tal manifestação pública surgiu em decorrência da indagação que lhe foi feita acerca da ação dos marqueteiros nas campanhas eleitorais.
Para o Presidente do Supremo Tribunal Federal, os marqueteiros acabam “construindo uma imagem irreal”, porque não se revelam as propostas dos candidatos, a formação deles e muito menos os objetivos que pretendem alcançar no exercício do mandato.
Segundo o ponto de vista daquele elevado magistrado, “a problemática é cultural e talvez pudéssemos, para mitigá-la, pensar num voto facultativo”, observando que poucos param para perceber a importância do voto e quase sempre o comparecimento às urnas tem como objetivo apenas o atendimento a uma imposição legal.
Compartilho plenamente com a tese esposada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello.
E tanto é assim, Sr. Presidente, que em 16 de Abril de 1999 - já tendo decorridos três anos, portanto - tomei a iniciativa de apresentar a esta casa a PEC nº 31/1999, com o propósito de tornar facultativo o voto.
Acima de tudo, Sr. Presidente, tratava-se de escoimar a Constituição Federal de uma das suas contradições mais aberrantes, qual seja: a obrigatoriedade do exercício de um direito.
A escolha dos representantes do povo, por meio do voto direto e secreto, com igual valor para todos constitui, certamente, um dos patamares mais elevados do processo democrático e uma das mais importantes expressões do exercício da cidadania. Mas é direito - não é dever - e, como tal, não pode ser obrigatório; está subordinado ao grau de consciência cívica, política e social alcançado pelo indivíduo.
O alistamento eleitoral, porém, deve ser obrigatório, para que os eleitores potenciais possam estar legalmente habilitados a participar do processo eleitoral, desde que motivados para tal.
Com relação ao voto obrigatório ou facultativo, é importante destacar que nas principais democracias representativas o voto é, sempre, facultativo.
Constata-se, de fato, uma correlação entre o voto obrigatório e o autoritarismo político.
Com efeito, os países nos quais o voto é obrigatório são aqueles onde mais vezes as constituições foram rasgadas e onde mais vezes o arbítrio imperou.
O voto facultativo é, sem dúvida, Sr. Presidente, mais democrático e aufere melhor a vontade do eleitor.
Faço minhas as palavras do eminente Senador José Fogaça, segundo as quais o voto obrigatório é uma tendência ao retrocesso, ao atraso, porque podemos obrigar um cidadão a votar, mas não há quem o obrigue a se deter, a estudar, a analisar, a avaliar um assunto complexo, como é o sistema de governo, por exemplo. Certas pessoas se interessam e outras não. Aliás, como bem lembra o nobre Senador José Fogaça, o desinteresse por determinado assunto é um direito institucional do cidadão.
Na verdade, Sr. Presidente, a adoção do voto facultativo é uma questão que aflige mais os políticos que os cidadãos, haja vista que pesquisas realizadas sobre o tema dão conta de que a maioria da população brasileira não só apóia o voto facultativo, como repudia o obrigatório.
Pesquisa levada a efeito em 1995, pelo Instituto Vox Populi, apontou que 67% dos consultados opinaram favoravelmente à adoção do voto facultativo, sendo relevante observar que 60% dos entrevistados votariam, mesmo sendo o voto facultativo.
Várias outras pesquisas confirmaram a preferência do eleitor pela adoção do voto facultativo, cabendo destacar uma levada a efeito pela Rede Globo (através do programa dominical, Fantástico), realizada já no período eleitoral de 1998; segundo a qual 80% dos pesquisados são favoráveis à adoção do voto facultativo.
Preocupam-se, alguns, com o elevado índice de abstenção que poderia advir da adoção do voto facultativo, em sinal de protesto, o que colocaria em risco a legitimidade dos eleitos.
Todavia, Sr. Presidente, os relatórios do TSE estão a confirmar que o somatório dos votos nulos e em branco e as abstenções nas diversas eleições atinge número de elevada monta (40% já nas eleições presidenciais de 1998 e cerca de 38% nas eleições para governadores).
Não obstante as argumentações aqui apresentadas, conforme determina a Constituição em vigor, o voto continua obrigatório para os maiores de 18 anos. Esta é a norma constante do Capítulo IV - Dos Direitos Políticos - da Constituição Federal.
Todavia, Sr. Presidente, invariavelmente, após todo o processo eleitoral, aprovamos proposições que anistiam os eleitores que deixam de votar nas eleições.
De 1.947 até hoje, tivemos 20 projetos de anistia.
Exemplos mais recentes desta afirmativa são o PLC nº 95, de 1995, transformado em norma jurídica, que anistiou os débitos dos eleitores que deixaram de votar nas eleições de 03 de Outubro e 15 de Novembro dos anos de 1992 e 1994, bem como as proposições referentes às eleições posteriores (1996 e 1998).
Assim, Sr. Presidente, ficam os “eleitores faltosos”, isentos das sanções previstas na lei. Nenhum de nós conhece alguém que tenha sido punido ou recebido pena por ter deixado de votar. Por isso mesmo, em certo sentido, podemos afirmar que o voto no Brasil, já de há muito, é facultativo.
Minha proposta de Emenda à Constituição tinha como um dos objetivos eliminar esse procedimento, sabidamente custoso tanto para o processo legislativo, quanto para os cofres da União, em face das despesas envolvidas no processamento das proposições de anistia.
À minha proposta juntaram-se várias outras originadas tanto do Senado e principalmente da Câmara dos Deputados e que, finalmente, resultaram na PEC nº 44/1999 que, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal mereceu parecer favorável do seu relator, o eminente Senador Iris Rezende.
Segundo pude verificar, Sr. Presidente, a matéria acha-se pronta para ser incluída na pauta de votação da CCJ.
Faço um apelo, desta tribuna, ao eminente Senador Bernardo Cabral, para que se dê encaminhamento à mesma.
É o que tinha a dizer, Sr. Presidente. Muito obrigado!
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