Discurso durante a 86ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Ênfase ao lançamento da Campanha Educativa sobre Ações Positivas na Área da Pessoa Portadora de Deficiência.

Autor
Sérgio Machado (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/CE)
Nome completo: José Sérgio de Oliveira Machado
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA SOCIAL.:
  • Ênfase ao lançamento da Campanha Educativa sobre Ações Positivas na Área da Pessoa Portadora de Deficiência.
Publicação
Publicação no DSF de 13/06/2002 - Página 11774
Assunto
Outros > POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • ELOGIO, PLANO NACIONAL, DIREITOS HUMANOS, LANÇAMENTO, CAMPANHA, APOIO, PORTADOR, DEFICIENCIA FISICA, COMBATE, FALSIDADE, PENSAMENTO, INAPTIDÃO, DEFICIENTE FISICO, MERCADO DE TRABALHO.
  • ELOGIO, MELHORIA, LEGISLAÇÃO, ELIMINAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, DEFICIENTE FISICO, RESERVA, CARGO PUBLICO, FACILITAÇÃO, ACESSO, SERVIÇO PUBLICO, EXTINÇÃO, OBSTACULO, ARQUITETURA.
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, ORADOR, APERFEIÇOAMENTO, LEGISLAÇÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI), AQUISIÇÃO, AUTOMOVEL, DESTINAÇÃO, DEFICIENTE FISICO, RETIRADA, OBRIGATORIEDADE, UTILIZAÇÃO, COMBUSTIVEL, ALCOOL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. SÉRGIO MACHADO (PMDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no início do mês, comemoramos o transcurso de 114 anos da Abolição da Escravatura no Brasil, que marca também importantes avanços em prol da verdadeira alforria de alguns segmentos de nossa sociedade.

Tais segmentos, parcialmente privados do pleno gozo de seus direitos, vítimas da discriminação e do preconceito que ainda remanescem em nossa cultura, vêm sendo o principal foco de atenção de inúmeras políticas compensatórias ultimamente formuladas pelo Governo Federal.

Com o anúncio anteontem, segunda-feira, do Plano Nacional de Direitos Humanos, a adoção imediata de medidas concretas dinamiza e instrumentaliza estruturas fundamentais no campo da defesa e promoção desses direitos.

Ao prestar suporte a significativas parcelas da população brasileira, hoje desprovidas do acesso integral à cidadania, as estruturas recém-criadas ou reorganizadas têm por finalidade superar obstáculos e abrir caminhos que possam garantir a efetiva inclusão social de um vasto contingente de cidadãos ainda marginalizados.

Dentre o amplo elenco das iniciativas governamentais que caracterizaram este 13 de maio, pautado por 518 propostas na área de direitos humanos, que incluem políticas voltadas para minorias, vítimas de violência doméstica e de trabalhos forçados, além de outras, destacam-se a criação de conselhos para proteger os idosos e garantir a alimentação de todo cidadão; a declaração de apoio à parceria civil entre pessoas do mesmo sexo, e a decretação da reserva de 20% das vagas do serviço público para mulheres, negros e portadores de deficiência.

Muito especialmente, contudo, merece destaque neste contexto o lançamento da Campanha Educativa sobre Ações Positivas na Área da Pessoa Portadora de Deficiência, cujos spots e vídeos começarão a ser veiculados até o próximo semestre, em rádio e televisão, no objetivo de romper com o estigma de que portadores de deficiência são inadequados para o mercado de trabalho.

De fato, existe um mito, mesclado de desinformação e carregado de boa dose de preconceito, segundo o qual a pessoa portadora de deficiência deve ficar isolada, preservada, de certa forma excluída, como se não tivesse nenhuma contribuição a dar à sociedade.

Existe também a idéia de que o portador de deficiência, muitas vezes por necessitar auxílio de terceiros ou de equipamento especial para desenvolver certas atividades motoras, não pode se expor nem se manifestar por si próprio, havendo sempre a necessidade da intermediação, o que nutre a falsa noção de uma dependência excessiva no trato de tudo aquilo que lhes concerne.

Isso leva fatalmente a um conceito errôneo de sua auto-suficiência. Conduz a graves distorções na interpretação de suas limitações e carências, à falta de compreensão quanto a sua real capacidade de trabalho e, conseqüentemente, à postura tutelar que subestima suas potencialidades.

E a pretexto de uma bem intencionada proteção, alimenta-se às vezes uma postura assistencialista que resulta na disseminação involuntária de um olhar depreciativo, discriminatório e, não raro, excludente.

Assim, padrões preconcebidos de estética e produtividade geram na sociedade expectativas irreais de um modelo funcional estereotipado, ideal, irreal e superestimado. Esse estereótipo utópico de um ser humano livre de restrições funcionais, eficiente, hiperoperativo e sobejamente pleno em suas capacidades, produz naqueles cujas limitações são mais aparentes um sentimento de inferioridade e de insegurança que retroalimenta o preconceito.

A campanha publicitária que em breve adentrará nossos lares decerto fará com que essa situação se modifique, que nossos olhares e nossas consciências apreendam e compreendam a realidade diferenciada vivida por esses nossos concidadãos.

Segundo dados levantados pelo último censo do IBGE, 24 milhões de brasileiros - e isto chega perto de 14,5% da população - são portadores de alguma incapacidade. É preciso que se esclareça a sociedade, de modo a se harmonizar o convívio destes cidadãos com os demais e de forma com que eles possam se inserir ativa e adequadamente no mercado de trabalho.

Somente a tomada de consciência, a solidariedade, a tolerância e a aceitação poderão vencer a desinformação e o preconceito; somente por meio do esclarecimento se poderá propiciar a minimização de estigmas para que se proporcione afinal, para todos, sem distinção, a igualdade de direitos e oportunidades, considerando-se a diferença e a diversidade inerentes ao ser humano em geral e à pessoa portadora de deficiência em particular.

Em termos de legislação, muito tem sido feito, embora estejamos convictos de que muito ainda há por se fazer.

A vigência no Brasil, desde 14 de setembro do ano passado, da Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência é apenas um dos mais recentes esforços de nosso governo, no processo de aprimoramento dos mecanismos de amparo legal, rumo à integração social em comento.

Na verdade, nossa Constituição Federal de 1988, já em consonância com as recomendações e convenções da Organização Internacional do Trabalho sobre a matéria e, mais incisivamente, no esteio da Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes aprovada pala Assembléia Geral das Nações Unidas em 1975, expressa claramente, em diversos de seus artigos, a busca pela plena inclusão social desses brasileiros.

Apenas a título exemplificativo, ocorre-nos citar o artigo 7° que, em seu inciso XXXI, estatui a "proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência". Da mesma maneira, podemos mencionar os artigos 37, 203 e 227 (entre outros) que versam, respectivamente, sobre a garantia do benefício pecuniário mínimo mensal, a reserva de cargos e empregos públicos, assim como os critérios para sua admissão, e a prevenção e o atendimento especializado, além do treinamento do adolescente nessa situação, para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.

A legislação infraconstitucional seguiu na pavimentação desses caminhos, estabelecendo normas como, por exemplo, a obrigatoriedade de percentuais de vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência nas empresas privadas com mais de cem funcionários. 

Diversas instâncias nos planos de governo estadual e municipal também vêm aportando suas contribuições no sentido prático de facilitar a vida dos brasileiros que enfrentam restrições sensoriais ou limitações em sua locomoção. É o caso dos dispositivos legais que impõem obras de adaptação em espaços públicos, como a construção de rampas especiais em locais com desnível acentuado, ou a instalação de banheiros adequados, ou a definição mínima para a largura de portas, ou ainda a colocação de barras de apoio e de meios que facilitem a utilização de veículos coletivos, afora a disponibilidade de outros recursos físicos mais específicos, dependendo do tipo de deficiência do usuário a que se destinem os serviços em questão.

Entretanto, além da barreira do preconceito, dos obstáculos arquitetônicos e dos óbices para a obtenção de empregos, as pessoas portadoras de deficiência vêem-se por vezes às voltas com empecilhos de ordem financeira aparentemente intransponíveis, mesmo quando beneficiadas por regras de excepcionalidade.

Tal sorte de empecilho ficou clara para mim por ocasião de uma circunstância na qual tive a honra de atuar em busca de uma solução que se revelou felizmente exitosa e que alguns dentre Vossas Excelências hão de se lembrar. Trata-se da lei que “dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência física e reduz o imposto de importação para os veículos semi-automáticos”.

Essa lei, datada de 1995, que teve sua vigência restaurada em 2000, caracterizava um modelo obrigatório de automóvel para que os possíveis beneficiários obtivessem isenção fiscal para a compra de veículos novos semi-automáticos. Entre as características exigidas, havia a necessidade de que o combustível utilizado fosse de origem renovável, o álcool. Ocorria, no entanto, que as montadoras nacionais, não fabricavam modelos de carro com transmissão automática movidos a álcool. A lei tornava-se, portanto, inútil aos portadores de deficiência que necessitassem de veículos de câmbio automático.

Diante dessa constatação, a pedido de entidades representativas do segmento, julguei oportuno pleitear junto ao Poder Executivo as correções necessárias no texto, de maneira a possibilitar que o benefício se estendesse aos compradores de todos os veículos novos automáticos, independentemente do combustível utilizado. O que de fato ocorreu, em se corrigindo a impropriedade apontada e se alcançando, por conseqüência, um número muito maior de favorecidos.

Hoje, com a participação mais institucionalizada dos grupos diretamente interessados na formulação das políticas públicas voltadas à pessoa portadora de deficiência, estou certo de que um abrangente processo de inclusão social caminhará a passos largos para, em breve, superar as atuais expectativas dos agentes nele envolvidos.

A educação, a reabilitação e a qualificação profissional específicas; o esporte adaptado; o acesso privilegiado a novas tecnologias e métodos de informação e captação de conhecimentos; a reestruturação ambiental; a melhoria das condições de comunicação e transporte; a ampliação do mercado de trabalho, bem como as ações pontuais destinadas a aperfeiçoar o dia-a-dia desses nossos compatriotas que requerem atenção especial, constituem metas hoje muito mais próximas que ontem.

Não tenho dúvidas, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, de que os vínculos de interlocução e mediação política, entre Governo e sociedade, hoje se acham fortalecidos com o aprimorar dos instrumentos de garantia que acabam de ser disponibilizados.

Posto que a engenharia da igualdade pressupõe a constante descoberta de novos rumos, quer seja do aspecto individual, quer seja do coletivo, cabe-nos a todos inventar novas formas que nos permitam compensar desequilíbrios e prosseguir no desiderato do bem comum.

Afinal, cidadão brasileiro portador ou não de qualquer tipo de deficiência, tem os mesmos deveres e devem, portanto, gozar dos mesmos direitos. 

Por isso, a conquista e a manutenção dos direitos civis, políticos e sociais, concernentes à saúde, à segurança, à educação, ao trabalho, à cultura e ao lazer, no que diz respeito não apenas ao cidadão brasileiro portador de deficiência, mas também a todos nós, repousa indubitavelmente em nossa obstinada capacidade de redescobrirmos a Democracia a cada novo dia que nasce.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/06/2002 - Página 11774