Pronunciamento de Mozarildo Cavalcanti em 12/06/2002
Discurso durante a 86ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Elogios à iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo a instituição de um Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário brasileiro.
- Autor
- Mozarildo Cavalcanti (PFL - Partido da Frente Liberal/RR)
- Nome completo: Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
SAUDE.:
- Elogios à iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo a instituição de um Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário brasileiro.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/06/2002 - Página 11777
- Assunto
- Outros > SAUDE.
- Indexação
-
- ELOGIO, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, CRIAÇÃO, PLANO NACIONAL, SAUDE, SISTEMA PENITENCIARIO, PAIS, GARANTIA, ASSISTENCIA MEDICA, MELHORIA, SITUAÇÃO, QUALIDADE DE VIDA, PRESO.
SENADO FEDERAL SF -
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O SR. MOZARILDO CAVALCANTI (PFL - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho hoje a esta tribuna para elogiar iniciativa do Governo Federal que tem como objetivo a instituição de um Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário brasileiro.
No último mês de abril, pela Portaria Interministerial n° 628, publicada no Diário Oficial da União, em 04/04/2002, os Ministérios da Saúde e da Justiça anunciaram as linhas gerais para a implantação do Plano Nacional de Saúde dos presidiários. A medida deverá beneficiar diretamente cerca de 200 mil presos, que passarão a receber assistência médica e terão também acesso a ambulatórios com bons equipamentos, remédios, vacinas e laboratórios de exames.
Para assegurar o sucesso do projeto, o Governo decidiu buscar a verba necessária criando uma contribuição de 105 reais per capita/ano, que deverá ser assumida integralmente pelos dois Ministérios envolvidos. A Saúde deverá entrar com 75 reais, e a Justiça, com 30 reais. Segundo cálculos já realizados, essa contribuição deverá gerar recursos anuais da ordem de 18 milhões de reais. Na opinião do Governo, o dinheiro arrecadado é suficiente para manter o Plano de Saúde em perfeito funcionamento. Além dessa providência financeira, o Ministério da Justiça pretende investir 6,2 milhões de reais em reformas, compra de equipamentos e aparelhos ambulatoriais.
Para funcionar a contento, o Plano deverá contar com uma equipe especializada em cada presídio. Para isto, o atendimento aos detentos será prestado por um médico, um enfermeiro, um auxiliar de enfermagem, um dentista, um auxiliar de consultório odontológico, um psicólogo e um assistente social. Cada equipe deverá trabalhar com quinhentos presos, e, todo mês, o Ministério da Saúde se encarregará de garantir a eficiência do serviço, fornecendo os medicamentos mais usados pelos presidiários.
Outro aspecto dos mais interessantes é que o próprio preso poderá atuar com a equipe como um agente promotor de saúde. Além de abrir essa perspectiva, o detento também ganha remissão de pena pelo trabalho prestado. Outra grande vantagem que a comunidade carcerária tira dessa iniciativa governamental é o atendimento médico imediato e permanente. Com isso, o próprio Governo também ganha, porque diminuem as oportunidades de fuga que, vez por outra, acontecem, quando presos necessitam de cuidados médicos e têm de ser levados para unidades de saúde fora dos presídios. Por outro lado, existe, ainda, economia de combustível, redução de gastos com escoltas e economia de tempo, que precisam ser levados em consideração.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, finalmente o Sistema Único de Saúde (SUS) coloca-se agora à disposição de uma parte da população brasileira que vivia totalmente à margem dos seus benefícios. Lamentavelmente, a demora foi grande para que esse serviço chegasse aos presídios do nosso País. Desde a promulgação da Constituição de 1988, que avançou de maneira importante na garantia dos direitos humanos e sociais, quatorze anos ficaram para trás e só agora a comunidade carcerária foi lembrada para usufruir dessa prerrogativa, que é das mais importantes.
O Plano Nacional de Saúde para o Sistema Penitenciário, apesar de ser uma medida elogiável em todos os seus aspectos, não pode ser visto como um favor do Governo ou como um gesto de boa vontade em relação aos presos. Sem qualquer discussão, deve ser encarado como um dever do Estado e como um direito que já devia ter sido reconhecido há muito tempo.
Como já dissemos anteriormente, essa assistência de saúde tardou em ser definida, apesar do conhecimento das autoridades sobre os alarmantes índices de doenças contagiosas existentes nos presídios. Não é difícil acreditar que, se a comunidade dos presos tivesse acesso correto ao Sistema de Saúde, ao longo de todos esses anos, muitas mortes teriam sido evitadas e muitas dessas enfermidades poderiam ter sido controladas e curadas.
Para termos uma idéia da gravidade do quadro de saúde nos presídios brasileiros, basta dizer que cerca de 20% da população carcerária está contaminada pelo vírus da AIDS e pela hepatite do tipo B. Pelo menos 10% têm sífilis e hepatite C, sem falar da grande incidência de hanseníase, tuberculose e pneumonia.
Ao não levar em consideração que a comunidade prisional necessita de assistência médica adequada, o Estado passa a ser o grande responsável pela alta ocorrência de doenças infecto-contagiosas entre os presos e pelos óbitos decorrentes desses males. Aliás, foi exatamente isso que aconteceu até hoje. Todavia, com o anúncio do Plano Nacional de Assistência Médica nas penitenciárias, acreditamos que as condições de saúde deverão melhorar consideravelmente nesses lugares e o Estado conseguirá resgatar essa imensa dívida com a comunidade carcerária.
Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a sujeira das prisões e o confinamento de milhares de pessoas em espaços insuficientes para abrigar tanta gente determinam o alto grau de vulnerabilidade desses ambientes à proliferação de doenças transmissíveis. A maioria dos presos permanece de 4 a 8 anos nas penitenciárias e está em contato constante com outros presos, com os familiares, com visitantes e servidores prisionais. Dessa maneira, em virtude das precárias condições em que vive, o detento é ao mesmo tempo transmissor e receptor de doenças. Essa precária situação de existência, por si só, já é mais do que suficiente para justificar um atendimento de saúde mais eficiente e mais humano ao preso.
Entretanto, para grande parte da sociedade, preso não deve ter nenhum direito, nenhuma regalia constitucional, nenhum socorro e nenhum privilégio. Como podemos verificar, a carga de preconceito é, muitas vezes, maior do que o mínimo reconhecimento dos direitos humanos.
Segundo o ponto de vista dessa parcela da população, um preso não pode ser comparado a um cidadão livre que, ao sentir uma dor, tem a possibilidade de buscar atendimento público ou privado. Além disso, caso não se sinta devidamente atendido, ainda pode recorrer aos seus direitos constitucionais para exigir bom tratamento.
No caso do preso, a vida real acontece exatamente como pensa a maioria da sociedade. Se um preso sente uma dor, ele não tem o menor direito de abrir a cela e buscar atendimento médico. Em primeiro lugar, não existe esse tipo de serviço nas prisões e, em segundo lugar, o seu sofrimento não sensibiliza quase ninguém, porque ele é um delinqüente cumprindo pena e está sob a custódia do Estado.
Em conclusão, o maior mérito do Plano Nacional de Atendimento Médico no Sistema Prisional, idealizado pelo Governo Fernando Henrique Cardoso, é o reconhecimento de que toda e qualquer pessoa deve ser tratada com dignidade, independentemente dos erros que, porventura, tenha praticado contra a sociedade.
Em reconhecimento a essa tomada de posição, gostaria de finalizar este pronunciamento desejando sucesso aos Ministros da Saúde e da Justiça pelo projeto inovador e pelo grande passo que deram em direção da humanização dos presídios brasileiros.
Era o que tinha a dizer.
Muito obrigado.
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