Discurso durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Nelson Jobim, em virtude de suspeição envolvendo a revogação de liminar do Ministro Sálvio de Figueiredo, daquele tribunal, que impedia a realização da convenção do PMDB.

Autor
Iris Rezende (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Iris Rezende Machado
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Defesa do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Nelson Jobim, em virtude de suspeição envolvendo a revogação de liminar do Ministro Sálvio de Figueiredo, daquele tribunal, que impedia a realização da convenção do PMDB.
Publicação
Publicação no DSF de 19/06/2002 - Página 12404
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • DEFESA, IDONEIDADE, IMPARCIALIDADE, ATUAÇÃO, NELSON JOBIM, PRESIDENTE, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), REVOGAÇÃO, LIMINAR, SUSPENSÃO, REALIZAÇÃO, CONVENÇÃO NACIONAL, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO (PMDB).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. IRIS REZENDE (PMDB - GO. Para uma comunicação. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, solicitei a palavra para uma breve comunicação, e contei com a generosidade de V. Exª, em razão do que afirmou há pouco o ilustre Senador Jefferson Péres a respeito de uma decisão prolatada pelo digno Presidente do Tribunal Superior Eleitoral na manhã de domingo, horas antes da abertura da Convenção Nacional do PMDB, devidamente convocada segundo os preceitos dos estatutos do Partido e da legislação federal. Senti-me no dever de solicitar a palavra em defesa do ilustre Ministro Nelson Jobim, membro do Supremo Tribunal Federal e, como tal, membro do Tribunal Superior Eleitoral, eleito para presidir aquela Corte.

Sr. Presidente, antecedeu-me na tribuna, ontem, o Senador Roberto Requião, que trouxe a sua estranheza àquela decisão do Presidente. Eu estava inscrito para falar sobre segurança pública. Antes, antecedia-me o ilustre Senador Roberto Requião, que tratava dessa questão.

Sr. Presidente, o Ministro Nelson Jobim está acima de qualquer dúvida quanto à sua lisura no trato da Justiça, na aplicação das nossas leis. Ficasse eu indiferente a essas observações a respeito do Ministro Nelson Jobim, milhões de brasileiros poderiam duvidar da integridade do Poder Judiciário neste País.

Na noite anterior à convenção, que seria aberta às nove horas da manhã, o Senador Roberto Requião, sentindo-se prejudicado com relação às posições assumidas pela Comissão Executiva do PMDB Nacional, buscou uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral, concedida pelo ilustre e respeitável Ministro do TSE Sálvio de Figueiredo, para suspender a realização da convenção nacional.

Ninguém censurou, na convenção ou em qualquer ambiente, o gesto do Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo em conceder aquela liminar. É um recurso do cidadão quando se sente prejudicado em seus direitos. Ninguém censurou o Senador Roberto Requião.

O Ministro do TSE foi procurado à noite, e, naquele momento, concedeu liminar e com razão, porque, se não o fizesse, estaria talvez deixando de preservar direitos alegados pelo Senador pré-candidato à Presidência da República.

Mas o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral não podia ser procurado à noite. Censurava-se a atitude da Executiva Nacional do PMDB. O Senador podia buscar aquela Corte no período noturno, o que não era possível ser feito pela Executiva Nacional do Partido. O Ministro podia conceder a liminar à noite, mas ao Presidente do TSE não era possível apreciar qualquer pedido.

Sr. Presidente, o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, poucas horas antes da abertura da convenção nacional, podia deixar de receber a Executiva Nacional do Partido e de acolher uma petição que buscava a suspensão de uma decisão que a Comissão Executiva também entendia injusta e imprópria. Centenas de delegados de todo o País encontravam-se em Brasília, gastando com passagens aéreas e rodoviárias, com hospedagem em hotel.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Nelson Jobim, é merecedor de todo o respeito da Nação, livre de quaisquer censuras, pois não é um homem que se fez na vida política ou de Poder Judiciário de um dia para a noite. Trata-se de um homem que impressiona o País pelas suas decisões, pela sua seriedade e competência.

Sr. Presidente, qualquer Senador tem o direito de criticar quem quer que seja, e é com a consciência tranqüila do dever cumprido que também venho à tribuna desta Casa para dizer à Nação que o Ministro Nelson Jobim é um exemplo de juiz deste País e que, conseqüentemente, merece todo o nosso respeito.


Modelo1 11/30/246:21



Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/06/2002 - Página 12404