Discurso durante a 89ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Edição, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, do Decreto 4.199, que dispõe sobre a prestação de informações relativas à Administração Pública Federal a partidos políticos, coligações e candidatos à presidência da República até a data da divulgação oficial do resultado das eleições.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.:
  • Edição, pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso, do Decreto 4.199, que dispõe sobre a prestação de informações relativas à Administração Pública Federal a partidos políticos, coligações e candidatos à presidência da República até a data da divulgação oficial do resultado das eleições.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2002 - Página 12158
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EDIÇÃO, DECRETO FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, FORMA, PARTIDO POLITICO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, SOLICITAÇÃO, INFORMAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
  • INFORMAÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, ESTADOS, FORNECIMENTO, INFORMAÇÕES, PERIODO, CAMPANHA ELEITORAL.
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DECRETO FEDERAL.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra para fazer o registro, que considero muito importante, e também comunicar à Casa que, por conta deste registro, estarei apresentando projeto de lei sobre a mesma matéria.

O Governo brasileiro, em 16 de abril, editou o Decreto n.º 4.199, do Presidente Fernando Henrique Cardoso, que dispõe sobre a prestação de informações institucionais relativas à Administração Pública Federal a partidos políticos, coligações e candidatos à Presidência da República até a data da divulgação oficial do resultado final das eleições.

Sr. Presidente, o decreto, que passou muitas vezes despercebido, é de extrema importância, porque regula a forma como os partidos políticos e as coligações podem solicitar informações oficiais do Governo brasileiro. É uma medida extremamente transparente, extremamente importante para a disputa eleitoral. Por conta disto, estou apresentando um projeto de lei, nos mesmos termos, para que os Estados também sejam obrigados a prestar esse tipo de informação durante as campanhas eleitorais. Quando se é Oposição nos Estados, não se tem nenhuma informação e nenhuma transparência sobre a dívida, sobre os diversos mecanismos e situação financeira e econômica para discutir e apresentar propostas quando das disputas eleitorais.

Portanto, quero louvar a ação do Presidente Fernando Henrique Cardoso, a transparência do Governo e registrar à Casa que apresentarei um projeto semelhante para abrir informações em todas as eleições para todo o País.

Peço, portanto, a transcrição, na íntegra, do Decreto n.º 4.199, de 16 de abril de 2002, que mencionei no meu discurso.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Modelo1 12/20/246:21



Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2002 - Página 12158