Discurso durante a 89ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre as atribuições da Advocacia Geral da União - AGU. Apoio ao Plano de Classificação de Cargos do quadro de Pessoal da Advocacia Geral da União - AGU, com o ingresso de servidores de órgãos não-integrantes de carreiras estruturadas.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.:
  • Considerações sobre as atribuições da Advocacia Geral da União - AGU. Apoio ao Plano de Classificação de Cargos do quadro de Pessoal da Advocacia Geral da União - AGU, com o ingresso de servidores de órgãos não-integrantes de carreiras estruturadas.
Publicação
Publicação no DSF de 18/06/2002 - Página 12236
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • COMENTARIO, COMPETENCIA, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU).
  • APOIO, PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, VIABILIDADE, INGRESSO, SERVIDOR, AUSENCIA, INTEGRAÇÃO, CARREIRA, QUADRO DE PESSOAL, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU).
  • ELOGIO, ATUAÇÃO, GERALDO QUINTÃO, GILMAR MENDES, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, criada em 1993, pela Lei Complementar nº 13, a Advocacia-Geral da União (AGU) é o órgão encarregado da representação judicial e extrajudicial da União. Exerce, também, as funções de consultoria e assessoramento ao Poder Executivo.

O chefe da AGU, o Advogado-Geral da União, tem, entre outras atribuições, a responsabilidade de representar a União junto ao Supremo Tribunal Federal (STF); de defender, nas ações diretas de constitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação; de assessorar, juridicamente, o Presidente da República; de cuidar para que sejam uniformemente seguidas, pelos órgãos e entidades da Administração Federal, a Constituição, as leis, os tratados e os atos normativos e de unificar a jurisprudência administrativa. 

Sua composição abrange diversos órgãos. Na área do contencioso, conta com a Procuradoria-Geral da União (PGU), que, atualmente, representa a União em cerca de um milhão de processos e controla cinco procuradorias regionais. Ainda nessa área, atua a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), um dos mais antigos órgãos da administração federal, criado em 1850, como Diretoria-Geral do Contencioso. Cabe à PGFN a representação da União nos quase quatro milhões de processos de natureza fiscal-tributária federal.

Como auxiliar consultiva, a Consultoria-Geral da União (CGU) coordena as atividades jurídicas dos ministérios e demais órgãos federais, enquanto a Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU) fiscaliza as atividades funcionais dos membros da AGU. 

Outro órgão subordinado, que presta suporte administrativo à AGU, é a Diretoria Geral de Administração (DGA), encarregada dos recursos humanos e logísticos, do orçamento e das finanças, do planejamento e da gestão e dos recursos tecnológicos e de informação.

No final do ano passado, foi criado o Centro de Estudos Vitor Nunes Leal, uma unidade de aperfeiçoamento para os integrantes da AGU. O Centro promove cursos e seminários sobre temas de relevo para a defesa jurídica da União.

Algumas iniciativas para reforço institucional da AGU foram tomadas ultimamente, entre elas a racionalização das atividades e sua conseqüente informatização, para facilitar o acompanhamento estratégico de processos, facilitando a avaliação da qualidade do trabalho realizado pela instituição.

Um Plano de Classificação de Cargos (PCC) permitirá aos servidores do órgão não-integrantes de carreiras estruturadas passarem, finalmente, para o Quadro de Pessoal da AGU.

Outra medida interessante foi o processo de estruturação da Consultoria-Geral da União, em obediência à disposição da Lei Complementar nº 73. Uma das principais funções da Consultoria é a assessoria prestada ao Executivo, principalmente na atividade de controle prévio da legalidade dos atos normativos e administrativos federais.

Por outro lado, a criação do Departamento de Acompanhamento de Feitos no STF facilitou e aperfeiçoou a defesa judicial das políticas públicas perante aquele Tribunal, sistematizando as teses de defesa para os atos do Executivo. Cabe ao Núcleo, ainda, a elaboração das defesas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) contra atos federais e estaduais.

A Coordenadoria de Órgãos Vinculados (COV) auxilia o Advogado-Geral da União a supervisionar e a orientar a atuação dos órgãos jurídicos das quase duzentas instituições, dos 2.385 procuradores e dos mais de dois milhões de processos, dos quais cerca de um milhão e 800 mil têm como parte litigante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa Coordenadoria desempenha outras atividades, especialmente as de levantamentos.

Para reforçar a atuação contenciosa, foi criada a Coordenadoria de Ações de Recomposição do Patrimônio da União (CRPU), com a missão de colaborar com a União nas ações de recuperação do patrimônio da União e na cobrança de créditos da União, especialmente daqueles decorrentes de condenações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Quando foi alterado o processo de execução judicial, a PGU iniciou reformas que culminaram na instalação do Departamento de Cálculos e Perícias, a fim de supervisionar, rever, acompanhar, conferir e coordenar os cálculos e perícias judiciais em processos do interesse da União.

Graças a essa infra-estrutura, a AGU tem sido capaz de viabilizar as políticas do governo federal em importantes áreas, inclusive reprimindo a indústria de megaindenizações em prejuízo da União. Não vamos enumerar os feitos em que teve sucesso nos últimos anos. Vamos lembrar a prática da edição de súmulas administrativas, que tornaram uniformes alguns procedimentos de vários órgãos governamentais.

Como parte da modernização, os Juizados Especiais Federais facilitaram o acesso à justiça de classes menos favorecidas, que agora podem mover ações contra a União em processos rápidos, marcados pela oralidade, simplicidade, economia e celeridade.

            Aproveitamos a oportunidade deste pronunciamento para louvar a atuação dos Advogados-Gerais da União no Governo Fernando Henrique Cardoso, Dr. Geraldo Quintão e do Dr. Gilmar Mendes. E temos certeza de que a instituição continuará a funcionar com o brilho de sempre, nas mãos do Dr. José Bonifácio Lafayette de Andrada, descendente de ilustre família brasileira, que, há mais de um século, vem prestando ao País serviços inestimáveis.

Era o que tinha a dizer. Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 18/06/2002 - Página 12236