Discurso durante a 91ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre os avanços contidos na Proposta de Emenda à Constituição 29, de 2000, que consubstancia a Reforma do Judiciário.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA JUDICIARIA.:
  • Considerações sobre os avanços contidos na Proposta de Emenda à Constituição 29, de 2000, que consubstancia a Reforma do Judiciário.
Publicação
Publicação no DSF de 20/06/2002 - Página 12586
Assunto
Outros > REFORMA JUDICIARIA.
Indexação
  • ELOGIO, APROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PARECER, AUTORIA, BERNARDO CABRAL, SENADOR, CONCLUSÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMA JUDICIARIA.
  • ELOGIO, APOIO, POPULAÇÃO, REDUÇÃO, TRABALHO, JUDICIARIO, UTILIZAÇÃO, ARBITRAGEM, COMENTARIO, ATUAÇÃO, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADO DO MARANHÃO (MA), ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), INCENTIVO, CONCILIAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, AGILIZAÇÃO, SOLUÇÃO, LITIGIO.

  SENADO FEDERAL SF -

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SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a esperada reforma do Judiciário, tão reclamada pela sociedade brasileira, caminha a bom passo, aqui no Senado Federal, graças ao empenho dos Srs. e Srªs Senadores. Vencendo todos os óbices que surgem na apreciação de matéria tão importante, o Senador Bernardo Cabral - o grande jurista calejado na lide de vencer desafios - conseguiu alcançar na Comissão de Constituição e Justiça, entre as centenas de sugestões às vezes conflitantes, o consenso do qual resultarão as providências constitucionais e legais, capazes de aliviar as pressões que recaem sobre o Judiciário.

Enfim, foi aprovado, na CCJ, o Parecer Bernardo Cabral, que impulsiona o desfecho final - que agora se inicia no plenário desta Casa - para o Projeto de Emenda Constitucional nº 29, de 2000.

É preciso que se diga, porém, que a aprovação de leis sobre o Judiciário, não obstante indispensáveis como instrumentos legais das reformas pretendidas, não resolverá, como num passe de mágica, os graves problemas que afetam o setor. Problemas, aliás, que não são especificamente brasileiros. A chamada “crise do Judiciário” atinge várias Nações, não raro em situações piores que as do Brasil.

Mas o que eu desejo acentuar é que, como tudo mais, as leis, para ganharem plena eficácia, precisam ter o apoio e a participação da sociedade. Se são elaboradas em nome da sociedade pelos seus representantes no Congresso Nacional, óbvio que refletem as aspirações das comunidades.

No Brasil, eu creio que a sociedade já vem participando, de forma crescente embora quase silenciosa, para aliviar o Judiciário das suas pesadas sobrecargas. Sem recursos adicionais, sem alterações orçamentárias e mesmo sem reformas estruturais, nasceram e vêm se espalhando pelo País as chamadas arbitragens. Os Juizados Especiais de Pequenas Causas foi uma dessas notáveis conquistas. Naturalmente não resolverão o problema do acúmulo de processados que assoberbam os juízes, mas, de algum modo, aliviam sobremodo o trabalho judicante. As iniciativas locais e nacionais de arbitragens e de conciliadores voluntários, que se espraiam pelo território nacional, têm sido instrumentos importantes de ajuda às funções do Poder Judiciário.

A imprensa, infelizmente, não tem dado destaque a essas importantes iniciativas, mas li recentemente que a juíza aposentada Vera Regina Muller, por exemplo, até outubro do ano passado, em parceria com juízes, promotores, defensores públicos e Universidades, ajudou a montar 26 Centrais e 3 Varas de Execuções de Penas e Medidas Alternativas país afora. Uma contribuição deveras aliviadora para a crise do sistema penitenciário.

Em Brasília, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, entre outras iniciativas, criou a Escola de Cidadania: juízes vão às escolas de ensino fundamental discutir com professores e alunos como funcionam as instituições e o que delas se pode esperar. Ensinam às lideranças locais a servirem como mediadores nos problemas cotidianos da cidade, eliminando no nascedouro os conflitos, às vezes tão pequenos, que acabariam escoando no foro.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, ao qual já me referi em discursos anteriores, tem sido um modelo de criatividade pelas iniciativas que já foram e estão sendo acionadas em benefício da sociedade, buscando a celeridade da justiça e a desobstrução de obstáculos que emperram o andamento de processos.

No Rio de Janeiro, os juízes têm delegado a conciliadores voluntários essa tarefa de negociação entre as partes. Os juízes se limitam a homologar a decisão alcançada. Isso tem proporcionado a redução do trabalho dos magistrados, o tempo e o custo do processo.

Esses exemplos estão se espalhando pelo País.

Recentemente, um anúncio em jornais anunciava que o Tribunal Arbitral do Rio de Janeiro, que é privado, oferecia conciliação grátis para causas até 600 reais. Uma concorrência sadia com os juizados especiais.

Há um programa Justiça sobre Rodas, que leva juízes a favelas e cidades do interior.

No Amapá, juízes vão de barco até as populações ribeirinhas, decidindo as questões menores.

Nos dias de hoje, se alguém inicia uma ação no Judiciário, resta-lhe aguardar o cumprimento de todos os atos processuais até o desfecho de uma sentença. Não há como interromper esse ciclo a não ser por desistência das partes.

Ocorre que, embora o Código de Processo determine que o primeiro ato do juiz deva ser o de tentar a conciliação das partes, sabe-se que isso praticamente não existe. E não existe porque, não raro, faltam ao magistrado o tempo suficiente e as condições adequadas para promover tal conciliação.

A proposta de conciliação tornou-se apenas um dispositivo legal, formal, sem resultados práticos. Pergunta-se às partes se desejam a conciliação, mas não se insiste nem se busca o encontro de propostas que levem a um acordo. A conciliação, seja onde se dê - no campo jurídico ou em outro qualquer -, é um trabalho demorado, que exige tempo e paciência.

Srªs e Srs. Senadores, essas atividades demonstram que a sociedade brasileira procura achar soluções para os problemas judiciários, enquanto vive a expectativa das aguardadas reformas estruturais ou de ajudas orçamentárias. Há uma compreensão generalizada de que a violência social e a lentidão da Justiça são faces da mesma moeda.

As iniciativas que citei, que buscam a celeridade, são a arma pacífica contra a violência social, pois combatem a lei do mais forte, que se expressa com impune arrogância na ausência da Justiça. São iniciativas criativas que conduzem uma reforma que não ganha as páginas nobres do noticiário da imprensa, mas são efetivas e disseminadoras da paz social.

São movimentos que devem ser estimulados e, da parte do Legislativo, receber o apoio possível.

Com a reforma que se vota aqui no Senado Federal, seguramente teremos encontrado soluções satisfatórias que correspondam às aspirações do povo por uma Justiça promotora da paz social.

Era o que tinha a dizer.

Obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/06/2002 - Página 12586