Pronunciamento de Heloísa Helena em 12/06/2002
Questão de Ordem durante a 85ª Sessão Especial, no Senado Federal
QUESTIONAMENTO QUANTO AO USO DA PALAVRA SRS. SENADORES, COM BASE NO ARTIGO 14 DO REGIMENTO INTERNO.
- Autor
- Heloísa Helena (PT - Partido dos Trabalhadores/AL)
- Nome completo: Heloísa Helena Lima de Moraes Carvalho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Questão de Ordem
- Resumo por assunto
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REGIMENTO INTERNO.:
- QUESTIONAMENTO QUANTO AO USO DA PALAVRA SRS. SENADORES, COM BASE NO ARTIGO 14 DO REGIMENTO INTERNO.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/06/2002 - Página 11712
- Assunto
- Outros > REGIMENTO INTERNO.
- Indexação
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- QUESTIONAMENTO, CUMPRIMENTO, REGIMENTO INTERNO, GARANTIA, CONCESSÃO, USO DA PALAVRA, JOSE EDUARDO DUTRA, SENADOR, ESCLARECIMENTOS, CITAÇÃO PESSOAL, DISCURSO, ARTUR DA TAVOLA, CONGRESSISTA.
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL) - É uma questão de ordem sobre o art. 14. Não vou falar de marketing eleitoral, não se preocupe, Sr. Presidente! Depois que o PSDB escolheu a Deputada Rita Camata para Vice-Presidente, per deu toda a autoridade para falar em marketing eleitoral.
O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - V. Exª tem a pa lavra.
A SRª HELOÍSA HELENA (Bloco/PT - AL. Para uma questão de ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, a Mesa há pouco, ainda sob a Presidência do Senador Edison Lobão, impediu o Senador José Eduardo Dutra de fazer uso da pa lavra conforme o art. 14. Assim, estou fazendo uma questão de ordem no sentido de que possamos esclarecer o caso para questões futuras. O Senador José Eduardo Dutra, no seu pronunciamento, citou, não de for ma ofensiva, o Senador Geraldo Melo. O Senador Geraldo Melo, com base no art. 14, inciso VI, solicitou a pa lavra para uma explicação pessoal por que se sentiu nominalmente citado pelo Senador José Eduardo Dutra, e teve os cinco minutos que a Mesa lhe garantiu. Poucos minutos depois, em seu discurso, o Senador Artur da Távola falou do Senador José Eduardo Dutra, não de for ma ofensiva também. O Senador José Eduardo Dutra, solicitando a palavra, da mesma forma que o Senador Geraldo Melo fez, não teve direito a ela. Por tanto, questiono V. Exª sobre por que não foi dada a pa lavra a S. Exª. O art. 14 diz: VI - para explicação pessoal, em qualquer fase da sessão, por cinco minutos, se nominalmente citado na ocasião, para esclarecimento de ato ou fato que lhe tenha sido atribuído em discurso ou aparte, não sendo a palavra dada, com essa finalidade, a mais de dois oradores na mesma sessão; O Senador Artur da Távola atribuiu ao Senador Dutra, em seu discurso como Líder do Governo, algo que S. Exª não havia, de fato, falado. Portanto, S.Exª se sentiu no direito de ter acesso à palavra. O inciso VI também diz que a palavra não pode ser dada com essa finalidade a dois oradores, mas apenas um ora dor falou. Por tanto, solicito o esclarecimento dessa questão a V. Exª.
Muito obrigada.