Discurso durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Sugestão ao governo federal no sentido de que seja implementada a reforma tributária antes do final do mandato de Fernando Henrique Cardoso, para o fortalecimento das empresas nacionais.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Sugestão ao governo federal no sentido de que seja implementada a reforma tributária antes do final do mandato de Fernando Henrique Cardoso, para o fortalecimento das empresas nacionais.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2002 - Página 12662
Assunto
Outros > REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • ANALISE, DISCURSO, RAMEZ TEBET, PRESIDENTE, CONGRESSO NACIONAL, SUGESTÃO, GOVERNO FEDERAL, AGILIZAÇÃO, REFORMA TRIBUTARIA, REDUÇÃO, ENCARGO SOCIAL, INDUSTRIA NACIONAL, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, COMERCIO EXTERIOR.

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O SR. CASILDO MALDANER (PMDB - SC. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Presidente desta Casa, o ilustre Senador Ramez Tebet, foi à tribuna e abordou três temas fundamentais: a criminalidade no Brasil e a insegurança por que passa a família brasileira; a reforma tributária que se aguarda há muito tempo e é fundamental ao País, uma vez que hoje pagamos aproximadamente um terço do PIB em impostos, taxas, contribuições. E finalizou dizendo que hoje a distribuição de alimentos da forma como sói acontecer de cestas básicas não é a melhor, e que deveria ser feita pelos Correios. Ele, quando foi Ministro da Integração Nacional, embora por pouco tempo, instituiu um sistema por meio do qual, pelos Correios, as famílias mais carentes recebiam os respectivos valores. Aliás, há a tese do cartão eletrônico para que as famílias carentes do Brasil tenham o mínimo de dignidade de vida em todos os sentidos.

Essa tese do cartão, das condições mínimas, já foi levantada nesta Casa, não de agora, pelo eminente Senador Eduardo Suplicy, que ainda hoje pretende abordar esse tema. S. Exª tem defendido sempre a renda mínima para que as famílias carentes do Brasil tenham um pouco de dignidade para viver.

Dentro desse guarda-chuva, dessa análise da segurança, da reforma tributária e das mínimas condições de vida das famílias carentes, eu diria que, entre os três, o governo brasileiro deveria dar mais ênfase ao da reforma tributária, não se descuidando da criminalidade nem da renda mínima. Sei que a legislação não permite fazer uma reforma tributária para viger a partir de agora, mas poderia muito bem preparar o País para a competição internacional, fazendo a reforma este ano para entrar em vigor a partir de janeiro do ano que vem. Isso até pela própria Constituição é possível. Penso que, aí sim, o Governo brasileiro, o Presidente da República, até para fechar com chave de ouro o seu Governo, poderia implantar esse sistema, preparando a indústria nacional para competir no mundo. Essa competição seria importante. Como disse antes, cerca de um terço do PIB brasileiro hoje é destinado a encargos sociais, impostos, taxas etc. Então a grande saída é preparar o país para competir no mundo, tirando essa carga da pirâmide e jogando no sentido horizontal. Com isso, vamos desestimular os sonegadores do Brasil, fazendo com que todos saiam à luz do dia e, na formalidade, preparar o País para o futuro e a indústria nacional, oferecendo mais empregos e mais estabilidade. A própria geração será melhor.

Não poderia deixar de fazer esta comunicação, Sr. Presidente, no dia em que o ilustre Presidente desta Casa, Senador Ramez Tebet, vai à tribuna e analisa estes três temas fundamentais: segurança, reforma tributária e renda. Como disse antes, quando Ministro da Integração embora por pouco tempo, S. Exª conseguiu fazer com que os recursos chegassem às famílias para que pudessem elas mesmas decidir o que adquirir para sua manutenção. São teses importantes, sem dúvida alguma.

Essa era a comunicação que não poderia deixar de fazer, Sr. Presidente e nobres colegas.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2002 - Página 12662