Discurso durante a 92ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento favorável à aprovação da Medida Provisória 2.175-29, que estrutura as carreiras do Fisco Federal.

Autor
Jonas Pinheiro (PFL - Partido da Frente Liberal/MT)
Nome completo: Jonas Pinheiro da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.:
  • Posicionamento favorável à aprovação da Medida Provisória 2.175-29, que estrutura as carreiras do Fisco Federal.
Publicação
Publicação no DSF de 21/06/2002 - Página 12898
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • APOIO, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, RESPONSAVEL, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, PAIS, COMENTARIO, COMPETENCIA, SERVIDOR, FISCO, COMBATE, ENRIQUECIMENTO ILICITO, FISCALIZAÇÃO, CONTAS, PREVIDENCIA SOCIAL, REPRESSÃO, DESCUMPRIMENTO, NORMAS, TRABALHO, NECESSIDADE, PREVENÇÃO, CORRUPÇÃO.
  • COMENTARIO, PARECER, ELABORAÇÃO, ROBERTO PESSOA, RELATOR, COMISSÃO MISTA, CORREÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, MEDIDA PROVISORIA (MPV), NECESSIDADE, MELHORIA, REMUNERAÇÃO, SERVIÇO PUBLICO, GARANTIA, IGUALDADE, SERVIDOR, SERVIÇO ATIVO, APOSENTADO.

  SENADO FEDERAL SF -

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O SR. JONAS PINHEIRO (PFL - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o assunto que hoje me traz aqui pode parecer de pequena envergadura diante dos enormes problemas sociais que temos no país. Entretanto, é por considerá-lo parte desse contexto sócio-econômico que tem levado os brasileiros a um gradual empobrecimento que vou abordá-lo, pois ele é importante para os que o vivem e a sua solução é de grande relevância para que o país tenha condições reais e suficientes para orientar, fiscalizar e reprimir a sonegação fiscal em todas as suas formas e em todos os níveis e escalões da sociedade.

Neste momento em que se discutem tanto as receitas do Poder Executivo e se fala novamente sobre o “déficit” da Previdência Social, está no Congresso Nacional, para ser votada, a Medida Provisória nº 2.175-29, que estrutura as carreiras de cargos do Fisco Federal.

Essa Medida Provisória citada dispõe, para dizer resumidamente, sobre as três carreiras responsáveis pela arrecadação tributária nacional, bem como sobre as formas de se verificar o cumprimento, por parte das empresas e do cidadão, das suas obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

Compete ao Servidor Público do Fisco, por exemplo, o combate ao enriquecimento ilícito (originado pela sonegação tributária), a sustentação das contas da Previdência Social (por meio da fiscalização da adimplência dos contribuintes) e a repressão ao trabalho escravo, ao trabalho infantil e ao serviço degradante (pela repressão ao descumprimento de normas trabalhistas).

Cuidar do Plano de Cargos e Salários desses servidores é, pois, matéria de grande importância para o país, principalmente no momento atual, em que torna tão evidente a necessidade de se organizarem as contas públicas para buscar o equilíbrio financeiro do Estado e de combater a corrupção sob todas as suas formas.

É, portanto, de causar estranheza a alguns e de despertar a impaciência de outros, que matéria tão relevante esteja sendo regulada, há quase três anos, por um instrumento tão frágil e tão transitório quanto é uma Medida Provisória.

Ressaltamos que o Parecer sobre a matéria, já está pronto e foi criteriosamente elaborado pelo nobre Relator da Comissão Mista específica, Deputado Roberto Pessoa (PFL - CE), que só o concluiu após longas e profícuas discussões e negociações com autoridades do Poder Executivo e com integrantes dos cargos que formam as carreiras do Plano do Fisco Federal. Na elaboração do Parecer, o nobre Deputado preocupou-se com todos os detalhes, a começar por corrigir as distorções que pudessem existir na MP, inclusive as inconstitucionalidades que havia no texto original, antes mesmo que o Supremo Tribunal Federal precisasse fazê-lo, como vem acontecendo reiteradas vezes em Medidas Provisórias.

Entre as correções feitas no texto original da Medida Provisória, destaca-se também a da tabela salarial da carreira, principalmente no que diz respeito à remuneração dos novatos no serviço público. A remuneração inicial concedida pela Medida Provisória configura-se hoje como totalmente incompatível com a importância e com a responsabilidade dos cargos. A remuneração para os que ingressam nas carreiras da Auditoria Fiscal no âmbito federal está tão aviltada que tem feito com que bons profissionais se desinteressem de ingressar na carreira, apesar de estarmos em período de grande desemprego.

Levantamento feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social - ANFIP demonstra que, a cada concurso, o número de candidatos inscritos diminui mais e mais, em razão da baixa remuneração, a qual está totalmente incompatível com o nível de conhecimento e de formação exigidos para o desempenho das atividades inerentes ao cargo. Como exemplo, citamos os concursos realizados em 1997 e em 2001: no primeiro, o número de inscritos passou de cento e vinte mil candidatos, enquanto, no segundo, após a edição dessa Medida Provisória, esse número baixou para pouco mais de vinte mil inscritos.

Outra correção importante realizada pelo nobre Relator diz respeito à garantia de paridade entre servidores ativos e aposentados, conforme estabelece a Constituição cidadã de 1988, em seu art. 40. O Governo, apesar da absoluta clareza do texto constitucional, vem insistindo em sua postura equivocada de quebrar o princípio da paridade, numa atitude, sobretudo, antidemocrática e que representa um mau exemplo para os cidadãos brasileiros, tendo em vista que todos têm consciência de que são obrigados a respeitar a Constituição.

Sendo assim, urge que garantamos a celeridade na votação da matéria, com a aprovação do parecer do Relator, Deputado Roberto Pessoa (PFL - CE).

Terminando, sabemos que prevalece no Congresso Nacional a consciência quanto à necessidade de se modernizar o país, dotando-o de estruturas públicas com recursos humanos que atendam às crescentes demandas sociais.

Para que esse objetivo de modernidade seja alcançado, é de extrema necessidade que seja votada essa matéria, corrigindo-a em suas deficiências e inconstitucionalidades e aprimorando-a para que consigamos construir um país baseado na Justiça Fiscal e no reconhecimento da importância de um serviço público de qualidade.

Manifestando dessa forma o meu apoio a essa matéria, apelo aos líderes partidários que se empenhem em colocá-la em pauta para que seja votada o quanto antes.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/06/2002 - Página 12898