Discurso durante a 95ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Agradecimentos ao Ministro do Planejamento, Guilherme Gomes Dias, pela revogação do reajuste das taxas de ocupação dos terreno de Marinha.

Autor
Ricardo Santos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo Ferreira Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • Agradecimentos ao Ministro do Planejamento, Guilherme Gomes Dias, pela revogação do reajuste das taxas de ocupação dos terreno de Marinha.
Publicação
Publicação no DSF de 26/06/2002 - Página 13130
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • AGRADECIMENTO, GUILHERME GOMES DIAS, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), REVOGAÇÃO, REAJUSTE, TAXAS, COBRANÇA, PROPRIETARIO, TERRENO DE MARINHA.
  • EXPECTATIVA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, REDUÇÃO, TAXAS, OCUPANTE, TERRENO DE MARINHA.

O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, o Governo Federal, através do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomou, no dia de ontem, uma importante medida ao anular o reajuste das taxas cobradas aos proprietários dos terrenos de marinha determinado pela Gerência Regional da Secretaria do Patrimônio da União do Estado do Espírito Santo, que chegou, em alguns casos, a elevar em 100% os valores que seriam recolhidos pelos contribuintes.

A medida foi tomada pelo Ministério do Planejamento e Gestão, considerando a reanálise elaborada pela Secretaria de Patrimônio da União, SPU, em Brasília, que se baseou no fato de que os critérios normativos relativos à correção das referidas taxas não foram adequadamente seguidos pela Gerência Regional de Vitória e, também, atendendo à solicitação dos Senadores do Espírito Santo - Gerson Camata, Paulo Hartung e eu próprio, que manifestamos oficialmente nossa preocupação ao Ministro Guilherme Gomes Dias com a brusca elevação dos valores que seriam cobrados em relação a 2001.

Nesse sentido, gostaríamos de agradecer ao Ministro Guilherme Gomes Dias pela sua sensatez e seu elevado espírito público ao revogar os aumentos pretendidos, retornando as taxas aos valores originais vigentes no ano passado.

O instituto dos chamados "terrenos de marinha" constituem-se numa reminiscência do colonialismo brasileiro, sem similitude internacional, que afeta grande contingente da população do litoral ou localizado às margens de rios e em ilhas, em muitos Estados brasileiros, a exemplo das cidades de Belém, São Luís, Recife, Salvador, Rio de Janeiro, Vitória, São Vicente (SP), dentre várias outras.

Essa matéria tem merecido de vários parlamentares, particularmente dos Senadores capixabas, Paulo Hartung, Gerson Camata e este Senador, projetos de lei que propõem redefinir os critérios de enquadramento do que possa ser considerado "terreno de marinha" e reduzir, de maneira significativa, as taxas hoje cobradas dos contribuintes, sejam ocupantes ou foreiros.

Tais projetos, que guardam complementaridade entre si, visam, pelo menos, tornar mais racional e adequada a aplicação da legislação à realidade urbana das cidades litorâneas e ribeirinhas de nosso País, reduzindo a carga de tributos que incidem sobre os proprietários dos “terrenos de marinha”.

Para que se tenha idéia do caráter antiquado desse instituto, a delimitação dos chamados terrenos de marinha é feita a partir de uma distância de 33 metros da preamar média de 1831, conforme define o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946. Projetos de legislação, de autoria do Senador Paulo Hartung, Senador Gerson Camata e deste Senador, buscam, de forma complementar, estabelecer critérios mais racionais para o arcabouço jurídico dos terrenos de marinha, cujo objetivo final é buscar uma melhor conceituação e delimitação do que venha a ser efetivamente terreno de marinha, reduzindo o ônus sobre o contribuinte.

Os parlamentares do Espírito Santo estão de corpo e alma nessa luta porque a Secretaria do Patrimônio da União escolheu nossa capital, Vitória, além dos Municípios contíguos de Vila Velha e Guarapari, para implementar um projeto piloto de cadastramento ex-officio de terrenos de marinha para, posteriormente, estender a experiência a outras cidades litorâneas do País. No projeto piloto que está sendo executado no Espírito Santo 33 mil imóveis já foram cadastrados como terrenos de marinha.

A partir daí, iniciou-se a cobrança das taxas de ocupação em 5% do valor do terreno, para todos os proprietários cadastrados ex-officio, sem definir se são foreiros ou ocupantes. Esta medida gerou apreensão e aflição a muitos contribuintes novos, muitos deles de baixo nível de renda.

Infelizmente, a maioria dos contribuintes que requereu o aforamento em 1996 ainda não recebeu uma posição clara quanto ao andamento de seus processos, e continuam recebendo cobranças de taxas de ocupação ou de aforamento oneroso dos terrenos que ocupam.

Felizmente, demos um passo importante na solução dessa questão, com a aprovação, em caráter terminativo, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, do nosso Projeto de Lei nº 139, de 2002, que reconhece as escrituras públicas antigas outorgadas a adquirentes de imóveis considerados como terrenos de marinha e seus acrescidos, assegurando o domínio pleno da propriedade, para todos os efeitos legais, a esses adquirentes.

O Projeto de Lei nº 114, de 2002, que visa reduzir drasticamente as taxas atualmente cobradas pela Secretaria de Patrimônio da União dos chamados ocupantes ou foreiros de terrenos de marinha, teve sua apreciação iniciada no dia 19 de junho, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, e esperamos que nesta semana esse projeto venha a ser aprovado por esta Casa.

Daí a importância da medida adotada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de revogar os aumentos previstos para as taxas cobradas aos proprietários dos terrenos de marinha, considerando os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que tratam da matéria, que, como dissemos, visam dar um novo arcabouço jurídico ao assunto, e, também, levando em conta as deficiências na estrutura da Secretaria do Patrimônio da União, que não tem conseguido dar curso normal ao grande número de processos de solicitação de aforamento, atrasando, portanto, a regularização dos processos e onerando o contribuinte com as altas taxas de ocupação cobradas, que variam de 2 a 5% do valor do domínio pleno do imóvel.

É bom lembrar que se essas taxas oneram demasiadamente o contribuinte, sua participação no Orçamento Geral da União representa apenas 0,02% da receita total e 0,04% da receita fiscal. Se considerarmos o custo de cobrança desse imposto - representado pela burocracia diretamente envolvida nesse processo de cobrança - vamos concluir que o resultado líquido para a União é ínfimo.

Finalmente, Srªs e Srs. Senadores, é fundamental, neste momento, que todos os esforços convirjam para romper as resistências que ainda persistem à flexibilização do instituto dos “terrenos de marinha”, o que depende da rápida tramitação dos projetos que tratam da matéria no Congresso Nacional.

Quero fazer uma referência especial ao Senador Bernardo Cabral, que nos tem dado uma contribuição valiosa no sentido de dar prioridade à tramitação desses processos na Comissão muito bem presidida por ele.

É fundamental considerar que esse instituto tem como conseqüência penalizar duplamente, com tributos - o IPTU e o foro ou taxas anuais incidentes sobre os terrenos de marinha - determinados proprietários de imóveis urbanos nas regiões litorâneas. Esses tributos, um de natureza municipal, outro de natureza federal, incidentes sobre o mesmo imóvel, têm profunda repercussão sobe o orçamento familiar de milhões de brasileiros. Paga-se caro por algo que não se tem: a tranqüilidade da posse definitiva da moradia.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/06/2002 - Página 13130