Pronunciamento de Sebastião Bala Rocha em 26/06/2002
Discurso durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
INTENÇÃO DE APRESENTAR PROJETO MODIFICANDO A LEI QUE DISPÕE SOBRE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE SAUDE, PARA FACULTAR A OFERTA, CONTRATAÇÃO E VIGENCIA DE PLANOS SEGMENTADOS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA. DEFESA DA EMENDA DE SUA AUTORIA AO PROJETO DE LEI DO SENADO 285, DE 1999, PARA PERMITIR A EXPERIMENTAÇÃO QUE VISE A MANIPULAÇÃO DO GENOMA HUMANO PARA FINS DE CLONAGEM TERAPEUTICA.
- Autor
- Sebastião Bala Rocha (PDT - Partido Democrático Trabalhista/AP)
- Nome completo: Sebastião Ferreira da Rocha
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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SAUDE.
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.:
- INTENÇÃO DE APRESENTAR PROJETO MODIFICANDO A LEI QUE DISPÕE SOBRE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE SAUDE, PARA FACULTAR A OFERTA, CONTRATAÇÃO E VIGENCIA DE PLANOS SEGMENTADOS DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA. DEFESA DA EMENDA DE SUA AUTORIA AO PROJETO DE LEI DO SENADO 285, DE 1999, PARA PERMITIR A EXPERIMENTAÇÃO QUE VISE A MANIPULAÇÃO DO GENOMA HUMANO PARA FINS DE CLONAGEM TERAPEUTICA.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/06/2002 - Página 13621
- Assunto
- Outros > SAUDE. POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA.
- Indexação
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- DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, SEGURO-DOENÇA, INCLUSÃO, COBERTURA, MEDICAMENTOS, BENEFICIO, MELHORIA, ATENDIMENTO, POSTERIORIDADE, CONSULTA, MEDICO.
- JUSTIFICAÇÃO, APRESENTAÇÃO, EMENDA, PROJETO DE LEI, PROIBIÇÃO, CLONE, REPRODUÇÃO HUMANA.
- DEFESA, APROVAÇÃO, CLONE, PARTE, CORPO HUMANO, UTILIZAÇÃO, VALOR TERAPEUTICO.
O SR. SEBASTIÃO ROCHA (PDT - AP) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo hoje a tribuna desta Casa para tratar de dois assuntos, os quais considero muito importantes e, por que não, abrangentes. Trata-se de dois temas distintos, ainda que relacionados à área de saúde.
Falarei inicialmente de um projeto de lei do Senado, que, já tendo sido entregue à Secretaria-Geral da Mesa, deverá ser lido ainda hoje. Trata-se de projeto que altera o art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para facultar a oferta, contratação e vigência de planos segmentados de assistência farmacêutica.
Pretendo, assim, alterando a referida lei, não só criar condições para que as empresas possam oferecer este tipo de assistência, mas também facilitar ao cidadão brasileiro a possibilidade de, além do tratamento clínico e ambulatorial, ter também a cobertura do que considero importante, senão vital, para a sua recuperação, ou seja: remédios.
De que adianta, Sr. Presidente, oferecer ao brasileiro assistência médica e ambulatorial, por meio de planos privados, se não são oferecidos também uma assistência, um suporte pós-atendimento. Hoje, o cidadão tem como fazer exames; tem como ser atendido por médicos, especialistas em geral; todavia, quando sai do consultório, não tem condições de continuar o tratamento, pois não tem dinheiro ou não tem condições, ainda que momentâneas, de adquirir os remédios, o tratamento farmacêutico adequado.
É um projeto simples na sua apresentação, mas que pretende uma reformulação na ótica de assistência à saúde no âmbito privado.
Gostaria que todos os parlamentares estudassem com atenção, aliás como costumeiramente fazem, o mérito deste meu projeto, para assim lograrmos êxito nesta nossa busca em prol de um país socialmente mais justo.
A outra parte do meu discurso se refere à emenda que estou apresentando ao Projeto de Lei do Senado nº 285, de 1999, que regulamenta a experimentação técnico-científica na área de engenharia genética, visando permitir a experimentação no domínio da engenharia genética que vise à manipulação do genoma humano de células somáticas, no todo ou em parte, é permitida para fins de clonagem terapêutica, sendo vedada a que tenha fins reprodutivos.
Assim, faço por entender que o que proponho, nesta emenda vem ao encontro dos anseios da comunidade científica, bem como preencher as expectativas sociais em torno da matéria.
Entendo que o uso da técnica de clonagem para fins reprodutivos tem sido objeto de repúdio quase que universal, considerada como uma prática contrária à dignidade humana, que nega a unicidade das pessoas, como uma violação inaceitável dos direitos dos seres humanos e eticamente inaceitável.
Por sua vez, o uso das técnicas de clonagem com vistas à investigação, ao diagnóstico e ao tratamento de doenças, isto é, como tecnologia médica aplicada a esses fins, não tem sido combatido com a mesma intensidade com a qual é tratado o uso para fins reprodutivos, pelo reconhecimento de que essa tecnologia pode representar uma verdadeira revolução em termos médicos e de saúde pública.
Eu acredito que, com a apresentação desta Emenda e sua respectiva aceitação posterior e inclusão ao texto dará ao Projeto um alcance adequado às expectativas do uso da clonagem, que é de minha autoria, e amplamente discutido, tanto pela imprensa, como pela comunidade científica, e até por representantes de várias religiões quando do seminário sobre clonagem humana.
Enfim, eram esses os assuntos e não poderia deixar de falar, tendo em vista, repito a sua importância para a sociedade brasileira.
Muito obrigado, Sr. Presidente.