Discurso durante a 97ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

IMPORTANCIA DA APROVAÇÃO, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, DO PROJETO QUE POSSIBILITA A DISPENSA DE UM DIA POR ANO AS MULHERES PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES MEDICOS PARA PREVENÇÃO DE PATOLOGIAS. SATISFAÇÃO COM O REAJUSTE DADO AOS VALORES DAS CONSULTAS PAGAS AOS MEDICOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS.

Autor
Emília Fernandes (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Emília Therezinha Xavier Fernandes
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), GOVERNO ESTADUAL.:
  • IMPORTANCIA DA APROVAÇÃO, PELA CAMARA DOS DEPUTADOS, DO PROJETO QUE POSSIBILITA A DISPENSA DE UM DIA POR ANO AS MULHERES PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES MEDICOS PARA PREVENÇÃO DE PATOLOGIAS. SATISFAÇÃO COM O REAJUSTE DADO AOS VALORES DAS CONSULTAS PAGAS AOS MEDICOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS.
Publicação
Publicação no DSF de 28/06/2002 - Página 13694
Assunto
Outros > SAUDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, DISPENSA, EMPREGADO, MULHER, REALIZAÇÃO, CONSULTA, MEDICO, BENEFICIO, PREVENÇÃO, DOENÇA.
  • ELOGIO, GOVERNO FEDERAL, REAJUSTE, VALOR, PAGAMENTO, CONSULTA, MEDICO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).
  • ELOGIO, DECRETO EXECUTIVO, OLIVIO DUTRA, GOVERNADOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), GARANTIA, DOENTE, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS), INGRESSO, SERVIÇO PUBLICO, COMPROVAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MEDICO, UTILIZAÇÃO, MEDICAMENTOS, CAPACIDADE, EXERCICIO, FUNÇÃO PUBLICA, BENEFICIO, COMBATE, DISCRIMINAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS, ACESSO, TRABALHO.
  • CRITICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, DEMORA, APRECIAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), MOTIVO, TRABALHADOR, DEPENDENTE, DOENTE, SINDROME DE IMUNODEFICIENCIA ADQUIRIDA (AIDS).

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


A SRª EMÍLIA FERNANDES (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nesta manhã, quero registrar mais uma vez a importância de esta Casa ter votado o projeto que estabelece normas a serem observadas quando do ingresso de uma mulher em quaisquer das esferas do serviço público e nas empresas privadas.

O projeto deve ser votado hoje em turno suplementar. Ele foi aprovado na Câmara dos Deputados, sua Casa de origem, e aprovado no Senado.

Esse projeto torna obrigatória consulta em serviço de saúde, visando prevenir patologias previstas em programas de saúde da mulher, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde. Ele estabelece a dispensa das servidoras e das trabalhadoras em geral, de qualquer ramo, uma vez ao ano, para a realização de consultas, que devem ser organizadas por suas chefias, com escala que concilie com os interesses das partes. Está também prevista a aplicação de multas às empresas e instituições que transgredirem as disposições legais.

Essa iniciativa é muito importante, porque melhora e amplia as condições de acesso feminino aos equipamentos de saúde disponíveis. E, sem dúvida, é um grande avanço em termos de prevenção e controle de doenças que se abatem sobre as mulheres.

O que acontece hoje? A dispensa de uma trabalhadora ou de uma funcionária pública das suas atividades para a realização de exames preventivos fica ao sabor do humor ou da boa vontade das chefias. As pessoas, normalmente, são dispensadas quando já estão doentes, mas a dispensa para fazer exames preventivos é mais difícil.

Então, essa lei prevê que se organize, de uma vez por todas, uma filosofia da prevenção. Sabemos que as doenças que atingem a mulher, como o câncer, grande desafiador da saúde feminina, pode tranqüilamente ter sua situação revertida se constatado a tempo.

Dessa forma, queremos nos congratular com esta Casa e com a Câmara dos Deputados que entendem que a luta para que tenhamos um programa de saúde pública em relação à mulher precisa ser assumida como responsabilidade de todos. Assim, é importante que, em uma empresa, a chefia tenha uma lei para observar. Isso porque, de acordo com o que está previsto, as servidoras e empregadas serão encaminhadas ao Sistema Único de Saúde ou a instituições privadas conveniadas mediante notificação onde conste também o cumprimento dessa determinação legal. As chefias, juntamente com as mulheres trabalhadoras, as mulheres funcionárias públicas estarão adotando a filosofia da prevenção.

Já que estamos falando sobre saúde, Sr. Presidente, quero registrar dois assuntos. Primeiramente, que bom que temos eleição neste ano, pois só assim o Presidente da República despertou para o valor irrisório que é pago pelo SUS para uma consulta. Há seis anos, os médicos que prestam consultas no serviço público estão com esses valores, que são uma verdadeira vergonha, congelados. Agora, o reajuste foi anunciado. É lógico que essa medida tem um caráter eleitoreiro, de véspera de eleição, mas ela chega em boa hora. Os reajustes não são suficientes, porque os valores das consultas ficaram defasados ao extremo. As consultas que terão maior reajuste serão as especializadas, que incluem, por exemplo, Neurologia e Cardiologia. O valor anterior - prestem bem atenção - de R$2,55 vai passar para R$7,55. Vejam, este é o valor que recebe um médico do serviço público pelo atendimento. E essa tabela está congelada há seis anos! Agora vai passar para R$7,55 por pessoa. Os atendimentos de urgência e de emergência subiram de R$3,16 para R$8,16. Os de ortopedia, de R$6,91 para R$10,00. E as consultas em que são necessárias acompanhamento médico passam de R$7,47 para R$12,47.

É preciso aplaudir os reajustes, mas esses ainda são insuficientes; ainda se brinca com a saúde. Penso que um profissional qualificado, competente, que é responsável por vidas humanas deveria receber muito mais do que R$2,00, R$7,00 ou R$10,00 por consulta. Esses são os valores que o Serviço Público de Saúde, que o Ministério da Saúde deste País paga aos seus profissionais por consulta.

Tenho certeza de que saúde se faz com políticas públicas, com prevenção e com vontade política de se valorizar a vida.

Esse era um assunto que queria registrar.

O outro assunto que me traz à tribuna, Sr. Presidente, é o Decreto nº 41.687, do dia 19 de junho último, do Governador Olívio Dutra, do Estado do Rio Grande do Sul. Trata-se de um Decreto que dispõe sobre o ingresso, no Serviço Público do Estado do Rio Grande do Sul, de pessoas soropositivas, em boas condições de saúde e capazes de desempenhar a função pública, sendo necessário comprovar acompanhamento clínico e uso de medicamentos anti-retrovirais.

Como sabem V. Exªs, um dos grandes desafios hoje é, sem dúvida, a Aids, que não escolhe família, classe social, sexo nem idade. Ela está sendo levada para o seio das famílias. As mulheres estão, cada vez mais, sendo contaminadas em um número crescente. E o grande desafio dessa doença, além da busca da cura, é, sem dúvida, fazer com que as pessoas contagiadas não sejam discriminadas, como têm sido até agora. A Aids, por si só, apresenta características altamente estigmatizantes, que produzem indesejados efeitos no âmbito emocional, familiar, social, econômico e político, entre outros, inclusive gerando ações de preconceito, de discriminação, de violação dos direitos humanos dos doentes.

Os princípios que nortearam a política do Governo do Estado do Rio Grande do Sul foram a solidariedade, a cidadania, a participação, o valor do ser humano, acima de tudo, na construção do desenvolvimento econômico, social, político, a fim de que parta do povo o gerenciamento do desenvolvimento que desejamos para o nosso Estado, estabelecendo a solidariedade como um fator importante e o combate à discriminação como fórmula para que a sociedade também minimize o sofrimento das pessoas, em especial as portadoras de Aids. Por isso, tomou-se essa decisão. E essa medida do Governador está sendo aplaudida, dentro do Estado do Rio Grande do Sul.

As pessoas já têm garantido na Constituição, como um direito social, o acesso ao trabalho. A própria Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Então, como entendemos que o convívio social e profissional com doentes de Aids não traz nenhum risco - isso já está comprovado -, nada mais justo do que essa medida tomada pelo nosso Governo Estadual. As pessoas não serão discriminadas, ao tentarem o ingresso no serviço público, por serem portadoras do vírus HIV. Inclusive, consta no decreto que serão tomadas medidas permanentes do Estado para que se assegure a inclusão social dos soropositivos, exatamente mostrando que as novas descobertas da ciência, os novos medicamentos, são capazes de bloquear o desenvolvimento do HIV. Por que, então, impedir uma pessoa de trabalhar, só por ser portadora do vírus, quando está ainda em condições e com vontade de trabalhar?

Portanto, queremos aplaudir a medida ao mesmo tempo em que registramos a nossa luta no sentido da prevenção das doenças. Tanto que, em 1997, elaborei um projeto que também observava a importância do resgate da cidadania, o direito à igualdade e o tratamento digno que as pessoas precisam ter, principalmente os portadores de HIV. Esse projeto foi aprovado aqui no Senado, mas está tramitando na Câmara - e parece que na Câmara sempre é mais difícil os projetos serem aprovados. Nós o aprovamos em 1998 ou 1999, e há três anos tramita na Comissão de Constituição, Justiça e de Redação da Câmara. Já está até com parecer favorável, mas ainda não foi votado.

O que prevê esse nosso projeto? Permite a movimentação da conta vinculada ao FGTS, quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vírus HIV. A nossa legislação já garante aos portadores de câncer que retirem o FGTS e permite que o trabalhador portador do vírus da Aids - exclusivamente ele, e não apenas quando for portador, mas quando a doença já estiver declarada - retire o seu Fundo de Garantia. No entanto, temos que trabalhar com outra visão, qual seja, a da prevenção.

Por isso, o meu projeto amplia não apenas para o trabalhador, mas para os seus dependentes esse direito. Um pai, uma mãe trabalhadores que tiverem um filho portador do vírus sabem que vão precisar de mais recursos para o tratamento; que o dinheiro guardado no Fundo, mais do que nunca, precisa ser disponibilizado para ajudar a socorrer o filho. Portanto, a doença não precisa estar declarada, apenas confirmada pelos exames. É esse espírito de prevenção que incorporo ao meu projeto, que está sendo aplaudido e aguardando aprovação pela Câmara dos Deputados, já com parecer favorável. Espero que seja aprovado realmente.

Sabemos que o Fundo de Garantia mantém-se à custa da contribuição do trabalhador, portanto, tem que estar entre seus objetivos assisti-lo a si próprio e à sua família em situações emergenciais, como o desemprego, a aposentadoria, a compra de moradia própria, a morte do trabalhador e em casos de doenças que ainda são desafios até para ciência, para medicina e, conseqüentemente, para o convívio social.

O que queremos, neste momento, Sr. Presidente, é registrar que ações na área da saúde, na prevenção, na valorização dos seus profissionais, na inserção das pessoas e no reconhecimento da importância da solidariedade e da cidadania são objetivos, são filosofias que devem ser perseguidos por todos.

Muito obrigada.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/06/2002 - Página 13694