Discurso durante a Reunião do Senado Federal, no Senado Federal

DEFESA DA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 11 DE 2002, DE SUA AUTORIA, QUE ESTABELECE TETO SALARIAL PARA O BENEFICIO PREVIDENCIARIO.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • DEFESA DA APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 11 DE 2002, DE SUA AUTORIA, QUE ESTABELECE TETO SALARIAL PARA O BENEFICIO PREVIDENCIARIO.
Publicação
Publicação no DSF de 29/06/2002 - Página 14058
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, AMPLIAÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a construção de um sistema previdenciário justo e viável é feição indispensável de uma sociedade que queria exercer os valores do progresso e da solidariedade. No Brasil, estamos percorrendo, gradualmente, esse caminho, aspiração de todos os que desejamos um país que seja, também socialmente, moderno e atualizado.

A Constituição de 1988, em seus artigos 201 e 202, lançou as bases dessa construção, tratando, respectivamente, da previdência social e seu regime geral, e da previdência privada. No regime geral, ficou estabelecido que o valor mensal do benefício não poderia ser inferior ao salário mínimo.

Apenas quando da chamada Reforma da Previdência, em 1998, por meio da Emenda Constitucional nº 20, foi também fixado, constitucionalmente, um limite máximo para o valor mensal do benefício: 1.200 reais, valor a ser reajustado de forma a preservar o seu peso monetário real.

Entretanto, como o salário mínimo tem sido elevado, nos anos recentes, acima dos índices inflacionários, houve um achatamento da diferença entre o piso e o teto dos benefícios. A permanecer o texto constitucional, em longo prazo, todos os benefícios acabariam por se nivelar ao salário mínimo.

Para aperfeiçoar este aspecto do texto constitucional, apresentei, em março próximo passado, a Proposta de Emenda à Constituição nº 11, de 2002, a qual, alterando o parágrafo 2º do artigo 201 da Constituição, estabelece para o benefício mensal um teto de 10 salários mínimos, mantendo o piso de um salário mínimo. Isto é, o teto passaria, assim, de 1.561 reais, que são aqueles 1.200 reais reajustados, para 2.000 reais. Um teto de benefícios de 2.000 reais abarca entre 95% e 99% do universo de trabalhadores contribuintes da previdência geral.

A idéia teve boa acolhida por parte da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e, especificamente, por parte do relator da matéria, Senador Waldeck Ornélas. O relator sugeriu um aprimoramento da minha proposição inicial, acolhido pela Comissão, creio que justificadamente, e que é o seguinte: em lugar de um teto definido por um múltiplo do salário mínimo, foi fixado um teto de 2.000 reais, reajustável, devendo lei posterior vir a disciplinar esse valor de modo aplicarem-se a ele os mesmos índices aplicados aos benefícios do regime geral. Dessa forma, deixa-se de depender de um valor monetário inflexível definido na Constituição.

Creio que o aumento do teto do valor mensal do benefício, que estamos propondo como novo comando constitucional, é um ato de justiça que trará um saldo favorável àquela fração dos trabalhadores cujos rendimentos se situam, hoje, entre 1.561 reais e 2.000 reais. Eles poderão aposentar-se com a mesma renda de que desfrutam, mantendo seu padrão de vida, sem necessidade de procurar a previdência privada complementar, muito mais onerosa que a previdência social.

Haverá, é verdade, uma contrapartida em termos de contribuição, um pequeno aumento. Mas é uma contrapartida, vantajosa, em vista do ônus que teriam que suportar esses trabalhadores, se tivessem que procurar a proteção da previdência privada.

Assim, um trabalhador que hoje recebe um salário de 1.900 reais só tem direito, no máximo, a uma aposentadoria equivalente a 1.561 reais. Se o Congresso der sua aprovação final à minha proposta, esse trabalhador passará, ao longo do tempo, a ter o direito a uma aposentadoria que poderá chegar aos 1.900 reais. A contrapartida será uma contribuição a mais de 37 reais por mês, bem modesta se comparada ao ônus de recorrer à previdência privada para obter a mesma vantagem.

Sr. Presidente, creio que a Proposta de Emenda à Constituição, que tramita como PEC nº 11, de 2002, já aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, é uma contribuição positiva para a construção de um sistema previdenciário cada vez mais justo e viável, aspiração de toda a sociedade brasileira.

Muito obrigado.


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/06/2002 - Página 14058