Pronunciamento de Romero Jucá em 06/08/2002
Discurso durante a 102ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Elogios ao Departamento de Defesa Comercial - DECOM, que presta informações sobre a ocorrência de práticas desleais de comercio de empresas estrangeiras contra a indústria nacional.
- Autor
- Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
- Nome completo: Romero Jucá Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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LEGISLAÇÃO COMERCIAL.:
- Elogios ao Departamento de Defesa Comercial - DECOM, que presta informações sobre a ocorrência de práticas desleais de comercio de empresas estrangeiras contra a indústria nacional.
- Publicação
- Publicação no DSF de 07/08/2002 - Página 15257
- Assunto
- Outros > LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
- Indexação
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- ELOGIO, RELATORIO, AUTORIA, DEPARTAMENTO, DEFESA, COMERCIO, INFORMAÇÃO, PUBLICO, ATUAÇÃO, PROTEÇÃO, ATIVIDADE COMERCIAL, INVESTIGAÇÃO, DUMPING, SUBSIDIOS, SALVAGUARDA, EMPRESA ESTRANGEIRA, ESCLARECIMENTOS, DISPOSITIVOS, LEGISLAÇÃO COMERCIAL.
SENADO FEDERAL SF -
SECRETARIA-GERAL DA MESA SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA |
O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, periodicamente, temos notícias da ocorrência de práticas desleais de comércio praticadas por empresas situadas no exterior, que, ao exportarem para o Brasil, o fazem com discriminação de preços, ou seja, preços inferiores aos que praticam no mercado local, ou em função de subvenções concedidas pelo governo do país de origem, causando dano à indústria doméstica brasileira do produto similar.
Para enfrentar essa situação, a legislação prevê que essa indústria doméstica poderá apresentar um pedido de investigação junto ao Departamento de Defesa Comercial (Decom), do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que irá elaborar parecer propondo a abertura da investigação, se considerar que estão reunidos os elementos que a justificavam, ou o seu indeferimento.
Por meio de um processo administrativo, conduzido pelo Decom, será determinada a existência da conduta desleal ou do dano, bem como a relação causal entre eles.
Com o objetivo de dar a mais ampla publicidade e transparência aos processos dessa natureza, desenvolvidos no âmbito da Defesa Comercial, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) traz a público o Relatório Decom, com informações sobre as atividades desenvolvidas na área de Defesa Comercial no ano de 2001.
O relatório fornece um quadro minucioso das atividades realizadas pelo Decom, especialmente acerca das etapas das investigações e revisões contra práticas desleais e investigações de salvaguardas. São apresentados, também, dados sobre todas as medidas definitivas aplicadas que se encontram em vigor e divulgadas as estatísticas sobre as investigações realizadas: por tipo de medida, por produto e por país.
São três as medidas de defesa comercial: direitos antidumping, direitos compensatórios em face de subsídios acionáveis ou proibidos e medidas de salvaguarda.
Dumping significa discriminação de preços, que se dá no âmbito das operações comerciais de uma empresa que exporta para o país a um preço inferior ao que pratica nas operações de venda normais no seu mercado local.
Subsídio é definido como qualquer transferência financeira de um governo ou órgão público a um particular, conferindo-lhe um benefício.
Salvaguarda é uma medida que visa a aumentar, temporariamente, a proteção a uma indústria doméstica que esteja sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento, em quantidade, de importações de produtos que se destinam ao mesmo mercado onde a indústria doméstica atua.
A aplicação de qualquer das medidas de defesa comercial destinadas a combater esses procedimentos requer a demonstração da ocorrência de dano ou ameaça de dano, ou prejuízo grave, bem como o nexo causal. Da mesma forma, os princípios gerais que regem o processo administrativo de defesa comercial são, entre outros, os da publicidade, transparência, contraditório e ampla defesa, conferindo-se aos agentes econômicos a devida segurança jurídica quanto aos procedimentos observados.
O Relatório Decom demonstra, por meio de fluxogramas, todas as etapas das investigações de diferentes casos: dumping, subsídios e salvaguarda.
Além de esclarecer, em um capítulo, aspectos da legislação de defesa comercial, o relatório relaciona as negociações comerciais multilaterais e as investigações em curso e encerradas.
Na parte dedicada às estatísticas, o relatório apresenta diversos quadros: histórico das investigações antidumping por produto e país; histórico das investigações de subsídios por produto e país; histórico das investigações de salvaguardas; investigações contra práticas desleais; investigações contra práticas desleais por segmento econômico; medidas em vigor contra práticas ilegais.
No que tange aos interesses dos exportadores brasileiros, são apresentadas informações sobre as verificações in loco, sob o aspecto do dano; investigações antidumping contra exportações brasileiras; investigações de subsídios contra exportações brasileiras; e uma relação de autoridades investigadoras estrangeiras.
Alguns dados cobrem o período 1988/2001, o que permite uma boa visão do trabalho de Defesa Comercial no País.
Oferecendo aos usuários a possibilidade de contar com informações adequadas e atualizadas, o Relatório Decom traz inestimáveis benefícios para os agentes econômicos que atuam no comércio exterior e representa uma fonte de consulta confiável para todos os interessados na matéria.
Num país que ainda se ressente da falta de dados e estatísticas que permitam avaliar a eficácia das políticas públicas, iniciativas como essa devem ser saudadas como exemplos a serem seguidos por todos os órgãos e instituições da administração pública.
Muito obrigado.
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