Discurso durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da contribuição de S.Exa. na obtenção de recursos que beneficiaram os municípios de Cantá, Caroebe e Caracaraí, em Rondônia.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Registro da contribuição de S.Exa. na obtenção de recursos que beneficiaram os municípios de Cantá, Caroebe e Caracaraí, em Rondônia.
Publicação
Publicação no DSF de 08/08/2002 - Página 15572
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, ORADOR, ESFORÇO, DESTINAÇÃO, VERBA, ESTADO DE RORAIMA (RR), REGISTRO, PROGRESSO, MUNICIPIOS.

  SENADO FEDERAL SF -

SECRETARIA-GERAL DA MESA

SUBSECRETARIA DE TAQUIGRAFIA 


O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, Roraima é um estado novo e, por isso mesmo, tem um grande horizonte pela frente. É como um livro que tem ainda muitas páginas em branco onde podemos escrever nossa história com os próprios punhos. Por isso mesmo, temos a vantagem de construir um estado sem os problemas que afetam os grandes centros. Porque conhecemos os erros dos outros e, assim, as nossas chances de acertos são muito maiores.

Aprendendo com os erros do passado, podemos, por exemplo, transformar Boa Vista numa cidade modelo de progresso e boa administração. O exemplo de nossa capital deve ser um estímulo para todo o Estado. Porque só vamos ter uma Roraima mais justa, como nós queremos, quando todos os municípios crescerem como Boa Vista.

E aí vem a pergunta: como os outros municípios podem se aproximar do projeto desenvolvimentista de Boa Vista? Simples: basta que cada um cumpra a sua parte. A prefeitura, fazendo uma administração honesta, o governo do Estado, apoiando projetos importantes para os municípios, e o povo, cobrando melhorias todos os dias, sem cansar.

Eu estou cumprindo também a minha parte. No Senado, em Brasília, luto diariamente por projetos e por recursos que vão ajudar Roraima a ser um Estado exemplar. É uma luta árdua e cansativa porque, assim como eu, centenas de parlamentares buscam trazer recursos para seus estados. É preciso, porém, persistir, ter força e influência para conseguir o máximo de verbas.

Essa persistência, essa vontade de brigar por Roraima não me faltam. Por isso é que a população de muitos municípios de meu Estado pode testemunhar as obras que ajudei a realizar com a minha luta no Congresso Nacional. Só em Cantá foram 30 obras. Fora as emendas que já beneficiaram os municípios, existem muitas proposições que estão em discussão e que podem trazer ainda mais progresso para a nossa população.

O progresso de Cantá é um exemplo de que vale a pena lutar pelo desenvolvimento de nosso Estado. Cada obra representa uma quantidade de emprego, de trabalho que ajudam centenas de famílias a viver com dignidade.

Este trabalho que você tem em mãos é uma pequena prestação de contas de meu trabalho no sentido de fortalecer a nossa terra e nossa gente em nome de uma Roraima comprometida com um futuro melhor.

Muito obrigado.

 

MUNICÍPIO CANTÁ

            1 - Construção de 01 Terminal Rodoviário.

            Localidade: Sede.

            Unidade Orçamentária: SUDAM.

            Valor: R$ 259.732,67.

Estrutura: Estacionamento para 04 ônibus, 02 guichês, 05 pontos comerciais (03 lojas, 01 lanchonete, 01 barbearia), 02 guarda volumes, 02 dormitórios, 02 banheiros.

2 - Infra-estrutura: Asfaltamento de Ruas e Avenidas, Iluminação Pública e Urbanização.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: SUDAM.

Valor: R$ 1.200.000,00.

Asfaltamento:

- 6.300 m. de pistas, sendo:

- 1.300 m de pista dupla: Ruas Renato da Costa Almeida 1.000 m e Sebastião de Oliveira Barbosa 300 m.

- 5.200 m de pista simples: Ruas Olavo Brasil 1.100 m Sebastião de Oliveira Barbosa 700 m; Inácio José de Queiroz 400 m, Ângela Conceição Braga 400 m, Candido Braga da Silva 400 m, Lucia Eduardo Queiroz 400 m, Donato Silva de Lima 400 m, Francisco Alves Godim 400 m, José Linhares 400 m, Galdino Vieira do Nascimento 400 m e Raimundo Alves 200 m.

Iluminação:

- 2.000 m de ruas Iluminadas: Ruas Renato Costa de Almeida 1.000 m e Sebastião de Oliveira Barbosa 1.000 m.

Urbanização:

- 1.300 m de Canteiro Central: Ruas Renato da Costa de Almeida 1.000 m e Sebastião de Oliveira Barbosa 300 m.

3 - Drenagem do Igarapé Sucuriju.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 300.000,00.

Finalidade: Evitar alagações e proliferação de doenças endêmicas (malária e dengue).

4 - Construção de 01 Centro de Múltiplo Uso.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: MPAS.

Valor: R$ 330.000,00.

Estrutura: 01 auditório, 02 salas de aula, 03 salas para administração, 01 copa, 01 almoxarifado, 01 dispensa, 02 banheiros.

Atualmente é a sede da Secretária Municipal de Educação e Cultura. Estudam 45 alunos da primeira série e 56 alunos do programa Educação de Jovens e Adultos, todos do Ensino Fundamental, alguns alunos são de vicinais próximas da Sede.

Uso Periódico: Parâmetros Curriculares Nacional (PCN), reuniões das Secretarias Municipais, encerramento de eventos, festas de formaturas.

5 - Construção de 01 Creche.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: Secretária de Assistência Social - SEAS.

Valor: R$ 200.000,00.

Estrutura: 01 auditório, 05 salas de aula, 01 diretoria, 01 secretaria, 01 refeitório, 01 cozinha, 01 lavanderia, 03 banheiros adultos, 01 banheiro maternal.

Denominação: Creche Cantinho Mágico.

29/11/01 Atualmente estudam 150 alunos em dois turnos e 15 alunos, com idade acima de dois anos, em tempo integral. Lecionam oito professores, todos com magistério.

            6 - Construção de 01 Centro de Formação e Capacitação para Jovens e Adolescentes.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: MPAS.

Valor: R$ 130.000,00.

Estrutura: 01 auditório, 01 administração, 04 salas de aula, 01 copa, 01 lavanderia e 03 banheiros.

Denominação: Centro de Formação e Capacitação de Jovens e Adolescentes Neide Costa Peixoto.

29/11/01 Atualmente três programas são desenvolvidos:

1º - Agente Jovem: Capacitar jovens na área de saúde, agente comunitário e cursos que preparem os jovens para o mercado de trabalho: Relações humanas, etiqueta profissional e como falara em público.

2º - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI): Atendem crianças de sete a quatorze anos que estejam em sala de aula com reforço escolar, esporte (capoeira), cultura (musica, canto e dança).

3º - Programa de Apóia ao Idoso: Tem como objetivo tirar o idoso da ociosidade com atividades manuais e recreativas.

O Centro é usado ainda por diversos segmentos da sociedade para realização de palestras, treinamentos e encontros sociais.

07 - Construção de 01 Centro de Ações de Geração de Renda.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: MPAS.

Valor: R$ 222.000,00

Estrutura: 03 prédios.

01 Centro de Gerenciamento de Rendas - Informática, equipado com 05 computadores.

01 Centro de Gerenciamento de Rendas - Artesanato, mobiliado.

01 Centro de Gerenciamento de Rendas - Marcenaria, equipado com 01 furadeira de bancada, 01 furadeira manual, 01 lixadeira manual, 01 tupia, 01 serra circular, 01 desempenadeira de bancada.

08 - Construção de 01 Câmara Frigorífica.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: MPAS.

Valor: R$ 157.930,00.

Estrutura: 03 câmaras com capacidade para 10 bois cada uma

09 - Construção de 01 Mercado.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 280.000,00.

Estrutura: 36 Box, 01 administração, 02 banheiros.

10 - Aquisição de equipamentos para Centro de Saúde.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 83.845,00.

Os equipamentos formam instalados no Posto Médico Sebastião Rodrigues da Silva.

11 - Construção de 100 Unidades Sanitárias.

Localidades: Sede, Vila Félix Pinto, Vila Serra Grande I e Vila União.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 160.000,00.

12 - Aquisição de 01 Trator Agrícola com Carreta.

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 47.000,00.

Finalidade: Atender produtores rurais.

13 - Aquisição de 01 Patrulha Agrícola.

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 30.993,00.

Finalidade: Atender produtores rurais.

14 - Aquisição de 01 Caminhão com carroceria

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 45.000,00.

Finalidade: Atender produtores rurais.

15 - Aquisição de 01 Caminhão Furgão.

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 52.000,00.

Finalidade: Atender produtores rurais.

16 - Construção de 01 Mercado.

Localidade: Vila Félix Pinto.

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 193.000,00.

Estrutura: 13 Box, 01 administração, 01 depósito, 02 banheiros.

17 - Construção de 40 km de Eletrificação Rural.

Localidades: Vila Félix Pinto, Vila União e Vila Santa Rita.

Unidade Orçamentária: MD / CALHA NORTE.

Valor: R$ 397.146,18.

18 - Construção de 01 Escola.

Localidade: Comunidade Barro Vermelho.

Unidade Orçamentária: FUNAI.

Valor: R$ 175.000,00.

Estrutura: 03 salas de aula, 01 diretoria, 01 secretaria, 01 copa, 03 banheiros, 01área para recreio, forro em PVC, piso em cerâmica, caixa d’água com capacidade para 4.000 lts, pátio cercado.

29/11/01 Atualmente estudam 22 alunos do Ensino Fundamental e 14 alunos na Educação Infantil. Em Fevereiro de 2002 estarão firmando convênio com o FUDESCOLA e farão parte do Projeto Escola Ativa. Em parceria com a Alfabetização Solidária implantarão uma turma para Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental.

19 - Aquisição de 208 Cabeças de Gado.

Localidades: Comunidades Taba Lascada e Malacacheta.

Unidade Orçamentária: FUNAI.

Valor: R$ 92.000,00.

Especificação: Cada comunidade recebeu 100 matrizes e 04 reprodutores.

20 - Construção de 05 Poços Artesianos e Elevatórios com Capacidade para 20 mil lts. de água.

Localidades: Vila Central, Vila Santa Rita, Vila Rodrigão, Vila Caxias e Vicinal 11.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: 257.000,00

21 - Construção de 8 km de Estrada Penetração (Vicinais).

Localidade: Projeto de Assentamento União

Unidade Orçamentária: INCRA.

Valor: R$ 120.000,00

22 - Construção de 08 km de Estrada Penetração (Vicinais).

Localidade: Projeto de Assentamento União, Vicinal 11.

Unidade Orçamentária: INCRA.

Valor: R$ 120.000,00.

Beneficiando 58 famílias.

23 - Construção de 15 km de Eletrificação Rural.

Localidade: Projeto de Assentamento Esperança.

Unidade Orçamentária: INCRA.

Valor: R$ 105.000,00.

24 - Construção de 04 Poços Artesiano e Elevatórios com Capacidade para 20 mil litros de água.

Localidades: Vila Taboca II, Vila Taboca III, Vila Aguiar e Loteamento Cidade Santa Cecília*.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 259.000,00.

25 - Construção de 01 Posto Médico.

Localidade: Comunidade Malacacheta.

Unidade Orçamentária: MD / CALHA NORTE.

Valor: R$ 78.000,00.

Estrutura: 01 recepção, 01 farmácia, 01 enfermaria com 04 leitos, 01 laboratório, 01 ambulatório, 01 sala de vacinas, 02 salas de higienização, 01 alojamento, 01 copa, 01 dispensa, 03 banheiros, 01 sala de radio fonia, 01 varanda, forrado em PVC.

O Posto Médico faz em média 120 atendimentos ao mês. Uma equipe médica municipal atende três dias, consecutivos, por mês.

Na Comunidade vivem 109 famílias, com uma população de 549 habitantes.

26 - Construção de 01 Posto Médico.

Localidade: Vila 13 de Maio (Vila São Raimundo).

Unidade Orçamentária: MD / CALHA NORTE.

Valor: R$ 58.900,00.

Estrutura: 01 recepção, 01 enfermaria, 01 laboratório, 01 farmácia, 01 consultório, 01 copa e 02 banheiros.

O Posto Médico faz em média 220 atendimentos ao mês. Uma equipe médica municipal atende dois dias, consecutivos, por mês.

27 - Construção de 01 Posto Médico.

Localidade: Comunidade Canuanim.

Unidade Orçamentária: MD / CALHA NORTE.

Valor: R$ 36.650,00.

Estrutura: 01 recepção, 01 consultório, 01 copa e 01 banheiro.

O Posto Médico faz em média 130 atendimentos ao mês. Uma equipe médica municipal atende três dias, consecutivos, por mês.

Na Comunidade vivem 104 famílias com uma população de 574 habitantes.

28 - Construção de 01 Posto Médico.

Localidade: Comunidade Taba Lascada.

Unidade Orçamentária: MD / CALHA NORTE.

Valor: R$ 32.800,00.

Estrutura: 01 recepção, 01 consultório, 01 copa e 01 banheiro.

O Posto Médico faz em média 100 atendimentos ao mês. Uma equipe médica municipal atende três dias, consecutivos, por mês.

29 - Construção de 01 Posto Médico.

Localidade: Primeiro “T” da Serra Grande.

Unidade Orçamentária: MD / CALHA NORTE.

Valor: R$ 32.800,00.

Estrutura: 01 recepção, 01 consultório, 01 copa e 01 banheiro.

30 - Construção de 29,5 km de Estradas de Penetração (Vicinais).

Localidades: Projetos de Assentamentos Taboca, União e Caxias.

Unidade Orçamentária: INCRA.

Valor: R$ 646.000,00.

Especificação: 17 km interligando o P.A. Taboca com o Jacaminzinho, 7,5 km no P.A. União interligando o Picadão da Vicinal 02 com a Vicinal 08 e 5 km no P.A. Caxias.

MUNICÍPIO CANTÁ

PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL E NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

AUTOR: Senador Romero Jucá.

            1 - Projeto de Lei do Senado Nº 133. Autoriza a criação do Distrito Agropecuário no Município de Cantá, no Estado de Roraima.

Principais objetivos: Criação de pólo de desenvolvimento agropecuário, aumento de oferta de alimentos nos mercados da Amazônia Ocidental e, especialmente, dos Estados de Roraima e Amazonas, o aproveitamento racional dos recursos naturais, a diminuição dos custos de produção e comercialização de produtos agrícolas e extrativos, a criação de tradição agrícola e a geração de novos empregos na região.

Situação: Aprovado no Congresso, remetido à Câmara aguardando distribuição.

            2 - PRS Nº 16. Cria Comissão Permanente de Desenvolvimento Regional e de Agricultura.

            Situação: Aguardando Parecer / Tramitação Conjunta PRS 81/99.

EMENDA APROVADA NO PLANO PLURIANUAL 2000 - 2003.

INFRA-ESTRUTURA.

AUTOR: Senador Romero Jucá

1 - Interiorização da Energia de Guri em Roraima.

Programa: Energia no Eixo Arco Norte

Valor: R$ 4.000.000,00

 

CARACARAÍ CRESCE COM RORAIMA

Roraima é um estado novo e, por isso mesmo, tem um grande horizonte pela frente. É como um livro que tem ainda muitas páginas em branco onde podemos escrever nossa história com os próprios punhos. Por isso mesmo, temos a vantagem de construir um estado sem os problemas que afetam os grandes centros. Porque conhecemos os erros dos outros e, assim, as nossas chances de acertos são muito maiores.

Aprendendo com os erros do passado, podemos, por exemplo, transformar Boa Vista numa cidade modelo de progresso e boa administração. O exemplo de nossa capital deve ser um estímulo para todo o Estado. Porque só vamos ter uma Roraima mais justa, como nós queremos, quando todos os municípios crescerem como Boa Vista.

E aí vem a pergunta: como os outros municípios podem se aproximar do projeto desenvolvimentista de Boa Vista? Simples: basta que cada um cumpra a sua parte. A prefeitura, fazendo uma administração honesta, o governo do Estado, apoiando projetos importantes para os municípios, e o povo, cobrando melhorias todos os dias, sem cansar.

Eu estou cumprindo também a minha parte. No Senado, em Brasília, luto diariamente por projetos e por recursos que vão ajudar Roraima a ser um Estado exemplar. É uma luta árdua e cansativa porque, assim como eu, centenas de parlamentares buscam trazer recursos para seus estados. É preciso, porém, persistir, ter força e influência para conseguir o máximo de verbas.

Essa persistência, essa vontade de brigar por Roraima não me faltam. Por isso é que a população de muitos municípios de meu Estado pode testemunhar as obras que ajudei a realizar com a minha luta no Congresso Nacional. Só em Caracaraí foram 69 obras. Fora as emendas que já beneficiaram os municípios, existem muitas proposições que estão em discussão e que podem trazer ainda mais progresso para a nossa população.

O progresso de Caracaraí é um exemplo de que vale a pena lutar pelo desenvolvimento de nosso Estado. Cada obra representa uma quantidade de emprego, de trabalho que ajudam centenas de famílias a viver com dignidade.

Este trabalho que você tem em mãos é uma pequena prestação de contas de meu trabalho no sentido de fortalecer a nossa terra e nossa gente em nome de uma Roraima comprometida com um futuro melhor.

Muito obrigado.

 

MUNICÍPIO CARACARAÍ

01 - Drenagem.

Localidade: Sede

Unidade Orçamentária: Ministério da Integração Nacional / CEF.

Valor: R$ 500.000,00.

02 - Combate à Dengue.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: Ministério da Saúde.

Valor: R$ 9.888,00.

03 - Construção de 01 Conjunto Habitacional, Reis Magos II.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: SEDU / CAIXA ECONÔMICA.

Valor: R$ 760.300,00.

Especificação: 109 unidades habitacionais e 01 Quadra de Esportes.

04 - Construção de 01 Conjunto Habitacional, Reis Magos III.

Localidade: Sede

Unidade Orçamentária: SEDU.

Valor: R$ 1.100.000,00

Especificação: 84 Unidades Habitacionais e 01 Quadra de Esportes.

05 - Implantação de Infraestrutura e Serviços.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: PRODESA.

Valor: R$ 149.959,44.

06 - Infra-estrutura: Asfaltamento, Iluminação Pública e Urbanização de Ruas e Avenidas.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: SUDAM.

Valor: R$ 3.000.000,00.

Especificação:

Asfaltamento:

- 8.129,10 m de pista:

Rua Dr. Zany 2.120 m Rua Miguel de Lima 381,70 m Rua T-15 368,70 m Rua P-2 800 m Rua D-1 113 m Rua Presidente Kennedy 980 m Rua T-17 273 m Av. Senador Helio Campos 1.053,70 m Av. Bem Querer 1.187 m Praça do Centro Cívico 852 mts.

Iluminação:

- 8.312,70 mts. de rua e avenidas iluminadas:

Rua Dr. Zany 4.240 mts. Rua Presidente Kennedy 980 mts. Av. Senador Helio Campos 1.053,70 mts. Av. Bem Querer 1.187 mts. Praça do Centro Cívico 852 mts.

Urbanização:

  - 6.480,70 mts. de canteiro central, calçada, bancos e lixeiras:

Rua Dr. Zany 4.240 mts. Av. Senador Helio Campos 1.053,70 mts. Av. Bem Querer 1.187 mts.

07 - Construção de 187 Unidades Sanitárias.

Localidade: Sede, Vilas Vista Alegre, Petrolina do Norte e Novo Paraíso.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 319.111,76.

08 - Construção de 40 Unidades Sanitárias.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: MPO / CAIXA ECONÔMICA.

Valor: R$ 150.000,00.

09 - Construção de 102 Unidades Sanitária.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 149.654,40.

10 - Construção de 68 Unidades Sanitária.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 99.700,00.

11 - Construção de 01 Usina de Leite equipada, Aquisição de equipamentos para Iugurteira e Aquisição de Pick Up Toyota.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: MA / CAIXA ECONÔMICA

Valor: R$ 150.545,00

Estrutura: 01 Sala de Produção, 01 Área de Serviço e 01 Tanque de resfriamento.

Equipamentos: 01 Tanque de recepção, 01 Pasteurizador, 01 Iogurteira e 01 Empacotadeira.

12 - Reforma e Ampliação de 01 Creche.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: MPAS / SAS.

Valor: R$ 125.636,00

13 - Construção de 01 Centro Comunitário de Múltiplo Uso e Construção de 01 Creche.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: MPAS / SAS.

Valor: R$ 330.000,00

Estrutura: 01 auditório, 01 administração, 04 salas de atividades, 02 banheiros e 01 cozinha.

14 - Construção de 01 Centro de Treinamento, Formação e Capacitação de Adolescentes.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: MPAS / SAS.

Valor: R$ 130.000,00.

Estrutura: 01 auditório, 01 administração, 04 salas de aula, 01 copa, 01 lavanderia e 03 banheiros.

15 - Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário e Macro-drenagem.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 6.120.000,00.

Especificação:

Esgotamento Sanitário: Construção de 19.265 Mts. de rede coletora e ligações domiciliares, estação de tratamento de esgoto e estação elevatória.

Macro Drenagem: Revestimento em concreto de 1.180 Mts. dos Canais Central e Lateral.

16 - Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: MPO / CAIXA ECONÔMICA.

Valor: 600.000,00.

17 - Sistema de Esgotamento Sanitário.

Localidade: Sede e Vila Vista Alegre.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 1.643.748,00.

18 - Apoio a Promoção da Saúde e Aquisição de Medicamentos.

Localidade: Sede

Unidade Orçamentária: SEDUC / CAIXA ECONÔMICA.

Valor: R$ 11.124,00.

19 - Execução de Urbanização.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: SEDUC / CAIXA ECONÔMICA.

20 - Construção de 01 Terminal de Cargas, Passageiros e Entreposto de Pescados.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: MDCEX / SUFRAMA.

Valor: R$ 600.000,00.

Estrutura: 12 Box para comercialização de pescados, 01 fabrica de gelo, 02 câmaras frigoríficas, 01 administração, 01 lanchonete, 01 área para circulação de passageiros e 03 banheiros. 

21 - Construção de 01 Matadouro.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 900.000,00.

22 - Projeto Criança e Adolescente. 31/03/2000.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: GER / SEDCAR.

Valor: R$ 50.000,00.

23 - Projeto Criança e Adolescente. 25/02/2000 a 31/12/2000.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: GER / SEDCAR.

Valor: R$ 50.000,00.

24 - Construção de 01 Câmara Frigorífica.

Localidade: Sede

Unidade Orçamentária: MPAS

Valor: R$ 150.000,00

Estrutura: 01 câmara para produtos avícolas e pescados, 01 câmara para produtos bovinos e suínos e 01 câmara para produtos hortifrutigranjeiros.

25 - Aquisição de 01 Ambulância. 

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: MINISTÉRIO DA SAÚDE.

Valor: R$ 69.500,00.

26 - Construção de 01 Terminal Rodoviário.

Localidade: Sede

Unidade Orçamentária: SUDAM

Valor: R$ 259.732,67

Estrutura: 04 plataformas para estacionamento de ônibus, 02 guichês, 01 escritório, 04 salas comerciais (03 lojas e 01 lanchonete), 02 baterias de banheiros.

27 - Construção de Galerias de Águas Pluviais.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: SUDAM.

Valor: R$ 413.000,00.

28 - Reforma e Ampliação do Centro de Saúde “São Francisco”.

Localidade: Sede

Unidade Orçamentária: FNS / MS

Valor: R$ 151.987,55.

Estrutura: 01 hall, 01 recepção, 01 administração, 01 farmácia, 01 laboratório, 01 ambulatório, 01 gabinete odontológico, 01 sala de ginecologia, 01 bateria de banheiros e 01 copa.

29 - Construção de 01 Lagoa de Estabilização.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 3.000.000,00.

30 - Ações de Controle e Combate à Tuberculose.

Localidade: Sede e Vilas.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 10.000,00.

31 - Construção de 01 Mercado.

Localidade: Sede

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 196.862,28.

Estrutura: 12 Box, 01 lanchonete, 01 administração, 01 depósito e 02 baterias de banheiros.

32 - Revestimento dos Canais Tapajós e Sul. 

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: FUNASA / Ministério do Interior.

Valor: R$ 2.000.000,00.

33 - Aquisição de Equipamentos para o Centro de Treinamento, Formação e Capacitação de Adolescentes.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: MPAS.

Valor: R$ 219.284,00.

34 - Aquisição de 01 Patrulha Moto Mecanizada.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 1.128.665,69.

35 - Aquisição de Equipamentos para o Centro de Múltiplo Uso e Creche.

Localidade: Sede

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 90.000,00

36 - Construção de 48 Unidades Sanitárias.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 81.911,04.

37 - Aquisição de 01 Conjunto de Mecanização Agrícola.

Finalidade: Atender Produtores.

Unidade Orçamentária: MPAS / SAS.

Valor: R$ 30.933,00.

Especificação: 01 Trator 4x2, 01 Arado, 01 Carreta, 01 Plantadeira / Adubadeira.

38 - Aquisição de 01 Patrulha Agrícola.

Finalidade: Atender Produtores.

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 193.800,00.

Especificação: 02 Caminhões, 01 Trator 4x4, 01 Grade Aradora, 01 Grade Niveladora, 01 Lamina Frontal, 01 Plantadeira / Adubadeira, 01 Carreta.

39 - Aquisição de 01 Patrulha Agrícola.

Finalidade: Atender Produtores.

Unidade Orçamentária: MPO / CAIXA ECONÔMICA.

Valor: R$ 105.000,00.

Especificação: 01 Trator 4x4, 01 Plaina Agrícola Frontal, 01 Carreta Basculante, 01 Retroescavadeira 01 Grade Aradora, 01 Grade Niveladora e 01 Pá Carregadeira.

40 - Construção de 01 Posto Médico.

Localidade: Vila Novo Paraíso

Unidade Orçamentária: FNS / MS

Valor: R$ 56.635,20

Estrutura: 01hall de espera, 01área de circulação, 01 recepção, 01 laboratório, 01 consultório, 01 ambulatório, 02 banheiros, 01 copa.

41 - Construção de 01 Centro Médico.

Localidade: Vila Novo Paraíso.

Unidade Orçamentária: CALHA NORTE.

Valor: R$ 190.000,00.

Estrutura: 01 recepção, 04 ambulatórios, 01 laboratório, 01 farmácia, 01 sala de vacina, 01 sala de observação, 01 copa, 03 banheiros.

42 - Construção de 01 Mercado.

Localidade: Vila Novo Paraíso.

Unidade Orçamentária: GER / CEDCAR.

Valor: R$ 193.000,00.

Estrutura: 12 Box, 01 administração, 01 depósito, 01 lanchonete e 02 baterias de banheiros.

43 - Construção de 01 Centro de Abastecimento e Comercialização.

Localidade: Vila Novo Paraíso.

Unidade Orçamentária: SUFRMA.

Valor: R$ 1.100.000,00.

Estrutura:

01 Galpão Comercial com o intuito de receber os produtos agrícolas da região com 02 tanques para lavagem de produtos e 01 bateria de banheiros. 01 Pocilga com 01 depósito para ração, 06 Box com bebedouro e comedouro. 01 Curral. 01 Aviário com 20 gaiolas. 01 Administração com 01 recepção, 01 sala de administração, 01 sala da gerencia, 02 banheiros. 01 Abrigo com 01 ala feminina, 01 ala masculina e 02 baterias de banheiros. 01 Guarita. 01 Subestação e iluminação externa com lâmpadas de vapor de sódio. 7.996 m2 de Calçamento em paralelepípedo.

44 - Sistema de Abastecimento de Água.

Localidade: Vila Novo Paraíso.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 88.071,00.

Estrutura: 01 poço artesiano, 01 castelo de água com capacidade para 20.000 lts. 900 mts. de rede de distribuição e 57 ligações domiciliares.

45 - Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário.

Localidade: Vila Vista Alegre.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 450.000,00.

Especificação: 870 mts. de rede coletora e 57 ligações domiciliares.

46 - Sistema de Abastecimento de Água.

Localidade: Vila Vista Alegre.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 49.661,00.

Estrutura: 01 poço artesiano, 01 castelo de água com capacidade para 20.000 lts.

47 - Construção de 01 Posto Médico.

Localidade: Vila Cachoeirinha.

Unidade Orçamentária: FNS / MS.

Valor: R$ 64.135,20.

Estrutura: 01hall de espera, 01 área de circulação, 01 recepção, 01 laboratório, 01 consultório, 01 ambulatório, 02 banheiros, 01 copa.

48 - Construção de 01 Posto Médico.

Localidade: Vila Caicubi.

Unidade Orçamentária: FNS / MS.

Valor: R$ 64.635,20.

Estrutura: 01hall de espera, 01 área de circulação, 01 recepção, 01 laboratório, 01 consultório, 01 ambulatório, 02 banheiros, 01 copa.

49 - Construção de 01 Posto Médico.

Localidade: Vila Sacaí.

Unidade Orçamentária: FNS / MS.

Valor: R$ 66.319,26.

Estrutura: 01hall de espera, 01 área de circulação, 01 recepção, 01 laboratório, 01 consultório, 01 ambulatório, 02 banheiros, 01 copa.

50 - Construção de 01 Posto Médico.

Localidade: Vila Canauini.

Unidade Orçamentária: FNS / MS.

Valor: R$ 36.287,59

Estrutura: 01hall de espera, 01 área de circulação, 01 recepção, 01 laboratório, 01 consultório, 01 ambulatório, 02 banheiros, 01 copa.

51 - Construção de 01 Posto Médico.

Localidade: Vila Rio Dias.

Unidade Orçamentária: MINISTÉRIO DA DEFESA

Valor: R$ 58.000,00

Estrutura: 01 recepção, 01 consultório, 01 ambulatório, 01 farmácia e 02 banheiros.

52 - Construção de 01 Posto Médico.

Localidade: Vila Panacarica

Unidade Orçamentária: MINISTÉRIO DA DEFESA.

Valor: R$ 63.000,00

53 - Construção de 01 Poço Artesiano e 64 Cacimbões.

Localidade: Vilas e Vicinais.

Unidade Orçamentária: SEMPRE / MPO.

Valor: R$ 80.000,00.

54 - Construção de 01 Galpão de Estocagem.

Localidade: P.A. Itã.

Unidade Orçamentária: MPFDA / CAIXA ECONÔMINCA.

Valor: R$ 144.280,00.

Estrutura: 01 banheiro, 01 administração, 01 galpão de armazenamento equipado com 01 maquina beneficiadora de arroz e 02 trilhadeiras.

55 - Construção de 23 Km e Recuperação de 10 Km de Estradas Vicinais.

Localidade: P. A Itã: Vicinais 01 e 02. P.A. Rio Dias: Vicinais 01 (São Sebastião), 02 e 03. P.A. Serra Dourada: Vicinais 01 e 02.

Unidade Orçamentária: INCRA.

Valor: R$ 409.702,78.

56 - Construção de 01 Posto Médico.

Localidade: P.A. Serra Dourada.

Unidade Orçamentária: INCRA.

Valor: R$ Incluído no item 55.

57 - Construção de 16 km. de Estradas Tipo Penetração (Vicinais).

Localidade: P. A. Itã, Vicinal 01 construção de 8 km. Vicinal 02 construção de 8 km.

Unidade Orçamentária: CAIXA ECONÔMICA / INCRA.

Valor: R$ 410.000,00.

58 - Construção de11 km. de Estradas Tipo Penetração (Vicinais).

Localidade: P. A. Rios Dias, Vicinal: 01 (São Sebastião) construção de 5 km. Vicinal 02: construção de 3 km. e Vicinal 03: construção de 3 km.

Unidade Orçamentária: CAIXA ECONÔMICA / INCRA.

Valor: R$ 410.000,00.

59 - Construção de 7 km. de Estradas Tipo Penetração (Vicinais).

Localidade: P. A. Novo Paraíso, Vicinal 01 construção de 7 km.

Unidade Orçamentária: CAIXA ECONÔMICA / INCRA.

Valor: R$ 410.000,00.

60 - Construção de 6 km de Estradas Tipo Penetração (Vicinais).

Localidade: P. A. Itã, Vicinal 01 construção de 6 km.

Unidade Orçamentária: CAIXA ECONÔMICA / INCRA.

Valor: R$ 75.000,00.

61 - Construção de 6 km de Estradas Tipo Penetração (Vicinais).

Localidade: P. A. Cujubim, Vicinal 02: construção de 6 km.

Unidade Orçamentária: CAIXA ECONÔMICA / INCRA.

Valor: R$ 75.000,00.

62 - Construção de 07 Km de Estrada Tipo Penetração (Vicinais).

Localidade: P. A. Serra Dourada, Vicinal 02: construção de 7 km.

Unidade Orçamentária: INCRA.

Valor: R$ 105.000,00.

63 - Construção de 32 Km. e Recuperação de 22 Km. de Estradas Tipo Penetração (Vicinais). Construção de 10 mts. e Recuperação de 28 mts de Ponte.

Localidade: P. A. Serra Dourada, P. A. Novo Paraíso, P. A. Cujubim, P. A. Ita e P. A. Serra Dourada.

Unidade Orçamentária: INCRA.

Valor: R$ 916.686,04

Especificação:

P. A. Serra Dourada:  Vicinal 07: construção de 6 km de estrada. Vicinal 04: construção de 3 km de estrada. Vicinal 01: recuperação de 8 km de estrada.

P. A. Novo Paraíso: Vicinal 01: construção de 13 km de estrada.

P. A. Cujubim: Vicinal 02: construção de 3 km de estrada. Vicinal 03: construção de 7 km de estrada. Vicinal 01: recuperação de 4 km de estrada e construção de 10 mts. de ponte.

P. A. Ita: Vicinal 01: recuperação de 5 km. de estrada e 20 mts. de ponte. Vicinal 02: recuperação de 5 km de estrada.

64 - Construção de 01 Posto de Saúde.

Unidade Orçamentária: Ministério da Saúde.

Valor: R$ 61.000,00

65 - Macro-drenagem.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 1.408.500,00.

66 - Drenagem.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 1.408.500,00.

67 - Recuperação de Vicinais.

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 900.403,35.

68 - Aquisição de 01 Patrulha Agrícola.

Unidade Orçamentária: Ministério da Agricultura.

Valor: R$ 193.800,00.

69 - Pavimentação.

Unidade Orçamentária: SEDU.

Valor: R$ 1.500.000,00.

MUNICÍPIO CARACARAÍ

PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL E NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

AUTOR: Senador Romero Jucá.

1 - Projeto de Lei do Senado Nº 437, de 1999. Inclui o Porto de Caracaraí na Relação Descritiva de Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação.

Situação: Parecer Favorável - Aguardando adequação da Lei Complementar 95/98.

2 - Projeto de Lei do Senado Nº 119, de 2000. Denomina “Rodovia Francisco Gouveia Leite” Trecho da BR 210.

O projeto visa dar o nome “Rodovia Francisco Gouveia Leite” o trecho da rodovia BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174 e a Vila São José, no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.

Situação: Aprovado no Congresso Nacional, remetido à Câmara dos Deputados.

            3 - Projeto de Lei do Senado Nº 129, de 2000. Denomina “Ponte José Vieira de Sales Guerra”, a ponte sobre o Rio Branco, na BR-174, no Município de Caracaraí.

Situação: Aprovado no Congresso Nacional, remetido à Câmara dos Deputados.

            4 - Projeto de Lei do Senado Nº 131, de 1997. Autoriza a criação do Distrito Agropecuário no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.

Principais objetivos: Criação de pólo de desenvolvimento agropecuário, aumento de oferta de alimentos nos mercados da Amazônia Ocidental e, especialmente, dos Estados de Roraima e Amazonas, o aproveitamento racional dos recursos naturais, a diminuição dos custos de produção e comercialização de produtos agrícolas e extrativos, a criação de tradição agrícola e a geração de novos empregos na região.

Situação: Aprovado no Congresso Nacional e remetido à Câmara dos Deputados.

            5 - Projeto de Resolução do Senado Nº 16, de 2001. Cria Comissão Permanente de Desenvolvimento Regional e de Agricultura.

Justificação: Desde a extinção da Comissão de Agricultura do Senado e da incorporação de suas atribuições às competências da Comissão de Assuntos Econômicos, com a reforma do Regimento Interno de 1991, vários projetos de resolução vêm sendo apresentados, no sentido de se restabelecer aquela comissão, sob o argumento de que as atividades desenvolvidas no meio rural, por sua importância para a economia do País, demandam tratamento especial, no âmbito do Senado.

Do mesmo modo, o desafio da redução das desigualdades regionais de nível de renda, oportunidades e condições de trabalho, impõe ao Senado a adotar uma postura mais ativa no trato dessas questões, o que se traduz, em termos práticos, na necessidade da criação de uma comissão permanente para se ocupar especificamente com esses assuntos. A importância de se dar tratamento diferenciado a esses temas no Congresso Nacional é reconhecida pela Câmara dos Deputados, que os examina nas comissões permanentes de Agricultura e Política Rural e na Comissão da Amazônia e de Desenvolvimento Regional.

Outra medida que considero importante, no âmbito dessas modificações, é a transferência de temas de Direito Agrário para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será analisado com as demais matérias da ciência do direito, conforme proposta de alteração da alínea d do inciso II do art. 101do Regime Interno do Senado.

Assim, conto com o apoio dos ilustres Senadores para aprovação do presente projeto de resolução, que cria, no Senado Federa, a Comissão Permanente de Desenvolvimento Regional de Agricultura.

Situação: Comissão de Constituição e Justiça, aguardando parecer / Tramitação Conjunta PRS 81/99.

6 - Projeto de Lei do Senado Nº 239, de 2001 - Complementar. Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Amazonas e de Roraima - RIARR, e institui o Programa Especial de Desenvolvimento Auto-sustentado da Amazônia Ocidental.

Fica o Poder Público Executivo autorizado a criar, para efeitos de articulação de ação administrativa da União e dos Estados do Amazonas e de Roraima, de acordo com o que preceituam os artigos 21, inciso IX, 43, § 1º, inciso I, e 48, inciso IV, da Constituição Federal, a Região Integrada de Desenvolvimento do Amazonas e Roraima - RIARR que será composta pelos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, São Francisco do Uatumã, Nhamundá, Urucará e Novo Airão, no Estado do Amazonas, e Rorainópolis, São Luiz do Anauá, São João da Baliza, Caroebe, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Cantá e Boa Vista, no Estado de Roraima.

O Programa Especial de Desenvolvimento Auto-sustentado da Amazônia Ocidental, ouvido os órgãos competentes, terá competência para instituir, mediante convênio, normas e critérios para unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos, alcançados os federais, bem como os de responsabilidades de entes federais e dos entes federados referidos no art. 1º deste projeto, especialmente no que concerne a tarifas, fretes, seguros, linhas de créditos especiais para atividades consideradas prioritárias e isenção e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de emprego e fixação de mão-de-obra.

Justificação: A Constituição Federal prevê mecanismos políticos para viabilizar o desenvolvimento e atenuar as desigualdades sociais, e econômicas impostas às regiões mais longínquas e privadas de condições auto-sustentáveis do país.

Não obstante a existência de um pólo industrial e livre de impostos na Região Norte, a Zona Franca de Manaus, e a melhoria da qualidade de vida das capitais estaduais, as áreas próximas a essa padeceram da falta de recursos e investimentos, públicos ou privados, que visassem ao seu progresso.

Em vista disto, este projeto de lei complementar, a exemplo de recente PLS nº497/99, aspira superar o desequilíbrio intra-regional que se percebe na área situada entre Manaus e Boa Vista, por meio de ações que criem circunstâncias propicias para a busca do desenvolvimento das atividades econômicas locais, do aporte de serviços de infra-estrutura e da criação de empregos.

Trata-se de uma proposição oportuna, na medida em que vem se modificando o conceito de desenvolvimento regional para incluir, nessa expressão, regiões menos favorecidas e subespaços diferenciados, carentes de uma intervenção pública especifica, tal qual a abrangida por este projeto, de grande potencial para a agroindústria, mineração e exploração do turismo.

Situação: CCJ. Pronta para a pauta na comissão.

7 - Projeto de Emenda à Constituição Nº 19, de 1999. Altera o § 5º do artigo 169, da Constituição Federal, para atribuir ao servidor não estável, que for exonerado, o direito à indenização prevista naquele dispositivo.

Justificação: A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, a Reforma Administrativa, previu, na redação dada ao art. 169 da Lei Maior, os mecanismos que permitem aos entes públicos adequar as suas despesas de pessoal aos limites fixados em lei complementar. Essas alterações determinam a exoneração de servidores públicos estáveis e não-estáveis quando aquelas despesas ultrapassarem os limites estabelecidos.

Assim, efetivamente, a EC nº 19, de 1998, determinou que um servidor público pudesse perder o seu cargo sem ter dado causa para isso. Certamente, essa perda não pode ocorrer sem a obediência aos princípios que presidem a Administração Pública, como os da impessoalidade e da publicidade, sob a pena de nulidade. Entretanto, reconheça-se, a modificação em tela traduz a possibilidade de uma espécie de "exoneração sem justa causa" do servidor público.

A própria Emenda, reconhecendo isso, previu a indenização para os servidores estáveis que perderem o cargo por excesso de gastos. Não estendeu ela, no entanto, essa indenização para os servidores não-estáveis. Ora, não há, no caso, distinção entre as duas hipóteses. A indenização deve ocorrer exatamente porque a exoneração por excesso de despesa não é uma pena. O servidor que a sofre, independentemente de ser estável ou não, é vítima de uma conjuntura pela qual ele não é diretamente responsável.

Não nos parece, daí, justo, discriminar o servidor não-estável, uma vez que, aqui, a sua situação é similar à do estável, cabendo, ainda, aditar que aqueles servidores que contam, muitas vezes, mais de dez anos de serviço público, via de regra, ingressaram na Administração sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, perdendo-o quando foram transferidos, compulsoriamente, para regimes jurídicos estatutários.

Desta forma, com o objetivo de corrigir essa questão, apresentamos a presente emenda ao texto constitucional, estendendo a indenização prevista na Reforma Administrativa aos servidores não-estáveis.

Ressalte-se que vantagem semelhante já existe no âmbito da União. Trata-se da indenização para o servidor não-estável que perder o cargo sem ter dado causa para tal, prevista no § 7º do art. 243 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Situação: Comissão de Constituição e Justiça. Pronta para a Ordem do Dia na Comissão.

8 - Projeto de Lei do Senado Nº 241, de 1997. Dispõe sobre a discriminação praticada contra servidores anistiados.

Justificação: Etimologicamente, a palavra anistia provém do grego e significa esquecimento, perdão geral (amnestía).

É Por meio da anistia que o poder público declara inimputáveis certas pessoas, tomando nulos certos atos praticados anteriormente.

No direito pátrio, tem-se noticia de várias anistias, sendo as mais recentes a que beneficiou os que foram punidos pela Revolução de 1964 e a proveniente da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que alcançou os que foram exonerados ou demitidos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, no período compreendido entre 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1997.

Acontece que chegou ao meu conhecimento que órgãos do Poder Executivo vêm piriricando toda sorte de discriminação contra esses servidores, tais como a proibição de se aposentarem, de serem cedidos ou transferidos e até anotações nas fichas funcionais e nos contra-cheques, onde, no espaço referente ao regime jurídico do servidor, consta ANS (anistiado) e não RJU (Regime Jurídico Único).

Assim, como tais absurdos não podem ser admitidos apresento à elevada apreciação dos meus ilustres Pares o presente Projeto que coíbe tais práticas e transforma em falta funcional grave qualquer procedimento que vise a discriminar os servidores federais e pelas leis em vigor, não podendo prevalecer quaisquer resquícios quanto à situação pretérita desses funcionários.

Situação: Aprovado no Congresso Nacional e remetido à Câmara dos Deputados.

9 - Projeto de Lei do Senado Nº 213 de 2001. Inclui o Município de Boa Vista como Área de Livre Comércio.

São criadas nos Municípios de Macapá e Santana, ambos no Estado do Amapá, e no Município de Boa Vista, no Estado de Roraima, área de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do extremo norte daqueles Estados e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

O poder Executivo demarcará, áreas continuas onde serão instaladas as áreas de livre comércio, incluindo locais próprios para entrepostos de mercadorias a serem nacionalizadas ou reexportadas.

Situação: CCJ. Aguardando Relator.

10 - Projeto de Lei do Senado Nº 121, de 1995. Dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas.

Justificação: É de notório conhecimento o baixo aproveitamento do potencial mineral existente no território brasileiro e os enormes prejuízos que isso causa a nossa economia. Se algumas importantes medidas de modernização desse setor formam propostas pelo Governo em 1994, através de cinco projetos de lei enviados ao Congresso Nacional, outras não menos relevantes ainda estão para serem adotas, entre as quais a que se refere à exploração e aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas.

A Constituição de 1988 deu permissibilidade e o Estatuto do Índio, de demorada tramitação no Congresso Nacional, também regula a matéria, em consonância com o que está previsto no presente projeto. Entretanto, por ser um diploma mais abrangente em relação às comunidades indígenas, o Estatuto demanda estudos mais complexos que estão dificultando sua aprovação definitiva pelo Legislativo, e por conseqüência amarrado a solução para a grave questão da mineração em áreas indígenas.

O presente projeto, por ser de matéria mais restrita, facilitará a sua apreciação e merecendo a aprovação, funcionará como uma grande alavanca ao nosso desenvolvimento, tendo ainda o mérito de eliminar as causas dos graves conflitos geradores de maléficos resultados para os nossos irmãos índios.

Vale ressaltar que a proposta que agora apresento já foi objeto de ampla discussão quando do debate realizado sobre o Estatuto do Índio a que me referi. Participaram desse debate, alem do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Coordenação Nacional dos Geólogos - CONAGE, Conselho Indígena Missionário - CIMI, Federação das Associações dos Engenheiros de Minas - FAEMI, Federação Nacional dos Engenheiros - FNE, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAN, Núcleo de Direitos Indígenas - NDI, e o Sindicato Nacional da Industria de Estanho.

Portanto, o nosso objetivo, ao apresentarmos como projeto o excelente trabalho, fruto o debate e do entendimento, e, sobretudo poder colaborar para apressar uma solução que, nos termos propostos, configura-se como da maior importância para os nossos índios e o nosso País, criando, com a sua aprovação, o caminho para a solução de conflitos e para um novo processo de desenvolvimento para as comunidades indígenas.

Situação: Aprovado no Congresso Nacional e remetido à Câmara dos Deputados.

EMENDAS APROVADAS NO PLANO PLURIANUAL 2000 - 2003.

INFRA-ESTRUTURA.

AUTOR: Senador Romero Jucá

As ações previstas nas emendas, para Roraima, serão obrigatórias até 2003.

1 - Interiorização da Energia de Guri em Roraima.

Programa: Energia no Eixo Arco Norte

Valor: R$ 4.000.000,00

2 - Implantação da Hidrovia Rio Negro / Rio Branco.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 1.000.000,00.

3 - Melhoramento do Porto de Caracaraí.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 3.000.000,00.

4 - Rodovia BR - 210 / RR.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 3.000.000,00.

5 - Construção de Ponte sobre o Rio Jatapu em Caroebe.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 1.000.000,00.

6 - BR - 174 / RR, Adequação do Perímetro Urbano em Mucajaí.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 1.000.000,00.

7 - BR - 174 / RR, Adequação e Duplicação de Trecho de Perímetro Urbano em Boa Vista.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 4.000.000,00.

8 - BR - 174 / RR, Adequação de Trecho de Perímetro Urbano em Rorainópolis.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 1.000.000,00.

9 - BR - 210 / RR, Adequação de Trecho de Perímetro Urbano em São Luiz do Anauá.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 1.000.000,00.

10 - BR - 401 / RR, Construção do Trecho Bonfim / Normandia.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 1.000.000,00.

11 - Construção do Anel Viário de Boa Vista (RR).

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 1.000.000,00.

12 - Construção de Centro Integrado de Atendimento à Mulher.

Programa: Atendimento à Mulher.

Valor: R$ 4.200.000,00.

 

CAROEBE CRESCE COM RORAIMA

Roraima é um estado novo e, por isso mesmo, tem um grande horizonte pela frente. É como um livro que tem ainda muitas páginas em branco onde podemos escrever nossa história com os próprios punhos. Por isso mesmo, temos a vantagem de construir um estado sem os problemas que afetam os grandes centros. Porque conhecemos os erros dos outros e, assim, as nossas chances de acertos são muito maiores.

Aprendendo com os erros do passado, podemos, por exemplo, transformar Boa Vista numa cidade modelo de progresso e boa administração. O exemplo de nossa capital deve ser um estímulo para todo o Estado. Porque só vamos ter uma Roraima mais justa, como nós queremos, quando todos os municípios crescerem como Boa Vista.

E aí vem a pergunta: como os outros municípios podem se aproximar do projeto desenvolvimentista de Boa Vista? Simples: basta que cada um cumpra a sua parte. A prefeitura, fazendo uma administração honesta, o governo do Estado, apoiando projetos importantes para os municípios, e o povo, cobrando melhorias todos os dias, sem cansar.

Eu estou cumprindo também a minha parte. No Senado, em Brasília, luto diariamente por projetos e por recursos que vão ajudar Roraima a ser um Estado exemplar. É uma luta árdua e cansativa porque, assim como eu, centenas de parlamentares buscam trazer recursos para seus estados. É preciso, porém, persistir, ter força e influência para conseguir o máximo de verbas.

Essa persistência, essa vontade de brigar por Roraima não me faltam. Por isso é que a população de muitos municípios de meu Estado pode testemunhar as obras que ajudei a realizar com a minha luta no Congresso Nacional. Só em Caroebe foram 26 obras. Fora as emendas que já beneficiaram os municípios, existem muitas proposições que estão em discussão e que podem trazer ainda mais progresso para a nossa população.

O progresso de Caroebe, é um exemplo de que vale a pena lutar pelo desenvolvimento de nosso Estado. Cada obra representa uma quantidade de emprego, de trabalho que ajudam centenas de famílias a viver com dignidade.

Este trabalho que você tem em mãos é uma pequena prestação de contas de meu trabalho no sentido de fortalecer a nossa terra e nossa gente em nome de uma Roraima comprometida com um futuro melhor.

Muito obrigado.

 

MUNICÍPIO CAROEBE

01 - Aquisição de 01 Trator, Equipamentos Agrícola e 02 Caminhões.

Localidade: Vila Entre Rios / Atender Produtores

Unidade Orçamentária: SUFRAMA

Valor: R$ 197.000,00.

Especificação: 01 Trator agrícola 4 x 4 Valmet, 01 grade aradora, 01 plantadeira / adubadeira, 01 subsolador e 02 caminhões Agrale.

            02 - Construção de 01 Escola.

            Localidade: Vila Entre Rios / Área indígena Wai-wai.

Unidade Orçamentária: FUNAI.

Valor: R$ 176.000,00.

Estrutura: 01 hall de entrada, 02 salas de aula, 01 diretoria, 01 sala de professores, 01 cantina, 01 depósito, 01 área de recreação, 03 banheiros.

            03 - Aquisição de 75 Cabeças de Gado.

Localidade: Vila Entre Rios. Área indígena Wai-wai / Comunidade Cobra.

Unidade Orçamentária: FUNAI.

Valor: R$ 49.000,00.

            04 - Construção de 01 Centro de Múltiplo Uso.

Localidade: Vila Entre Rio.

Unidade Orçamentária: SEAS.

Valor: R$ 390.000,00.

Estrutura: 01 varanda, 01 hall de entrada, 01 pátio interno, 01 administração, 01 gabinete, 02 salas de atividades, 03 centros de treinamentos, 01 refeitório, 01 cozinha, 01 lavanderia, 01 depósito, 03 banheiros.

Equipamentos: 80 cadeiras, 01 freezer, 01 geladeira, 01 fogão, 01 armário.

            05 - Construção de 01 Creche.

Localidade: Vila Entre Rios.

Unidade Orçamentária: SEAS.

Valor: R$ 200.000,00.

Estrutura: 01 recepção, 03 salas de atividades, 01 administração, 01 sala de professores, 01 cozinha, 01 copa, 01 refeitório, 01 depósito, 01 lavanderia, 01 área de recreação, 03 baterias de banheiros.

Equipamentos: 10 berços, mesas e cadeiras infantis, 01 freezer, 01 geladeira, 01 fogão, 01 armário e 01 liquidificador.

            06 - Asfaltamento de Ruas e Avenidas.

Localidade: Vila Entre Rios.

Unidade Orçamentária: SUDAM.

Valor: R$ 300.000,00.

Especificação: Rua Fortaleza, Av. 7 de Setembro, Rua P5, Av. Jaime Pessoa, Av. Rio Branco, Av. Getulio Vargas.

            07 - Construção de 01 Centro de Saúde.

Localidade: Vila Entre Rios.

Unidade Orçamentária: Ministério da Saúde.

Valor: R$ 170.000,00.

Estrutura: 01 hall de entrada, 01 recepção, 01 área de circulação, 01 administração, 01 copa, 01 sala de eletrocardiograma, 01 farmácia, 01 laboratório, 01 sala de triagem, 01 consultório médico, 01 consultório odontológico, 01 sala de emergência, 01 sala de vacina e 07 banheiros.

08 - Aquisição de 01 Retroescavadeira.

            Localidade: Entre Rios.

Unidade Orçamentária: CEF.

Valor: R$ 75.000,00.

            09 - Aquisição de 01 Ambulância.

Localidade: Vila Entre Rios

Unidade Orçamentária: CEF.

Valor: R$ 60.000,00.

            10 - Construção de 01 Mercado.

Localidade: Vila Entre Rios.

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 193.000,00

Estrutura: 12 Box, 01 depósito, 01 administração, 02 áreas de circulação, 01 cantina, 02 baterias de banheiros.

            11 - Construção de 92 Unidades Sanitárias.

            Localidade: Sede e Vila Entre Rios.

Unidade Orçamentária: CEF.

Valor: R$ 225.000,00.

Especificação: 46 unidades na Sede e 46 na Vila Entre Rios.

            12 - Aquisição de 01 Trator, Equipamentos Agrícolas e 02 Caminhões.

Localidade: Atender Produtores / Sede.

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 197.000,00.

Especificação: 01 Trator agrícola 4 x 4 Valmet, 01 grade aradora, 01 plantadeira / adubadeira, 01 subsolador e 02 caminhões Agrale.

13 - Construção de 01 Mercado.

            Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 193.000,00.

Estrutura: 12 Box, 01 depósito, 01 administração, 02 áreas de circulação, 01 cantina, 02 baterias de banheiros.

            14 - Construção de Centro de Múltiplo Uso.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: SEAS.

Valor: R$ 390.000,00.

Estrutura: 01 hall de entrada, 01 recepção, 01 área de atividades múltiplas (pátio interno), 01 administração, 02 salas de atividades, 02 centros de treinamentos, 01 refeitório, 01 cozinha, 01 lavanderia, 01 depósito, 02 baterias de banheiros.

Equipamentos: 80 cadeiras, 01 freezer, 01 geladeira, 01 fogão, 01 armário.

            15 - Construção de 01 Creche.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: SEAS.

Valor: R$ 200.000,00.

Estrutura: 01 recepção, 01 área para trabalhos lúdicos, 05 sala de atividades, 01 consultório, 01 enfermaria, 01 sala para assistência social, 01 coordenação, 01 secretaria, 01 cozinha, 01 refeitório, 02 berçários, 01 depósito, 03 baterias de banheiros.

Equipamentos: 10 berços, mesas e cadeiras infantis, 01 freezer, 01 geladeira, 01 fogão, 01 armário e 01 liquidificador.

            16 - Construção de 01 Terminal Rodoviário.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: SUDAM.

Valor: R$ 236.000,00.

Estrutura: 04 plataformas de embarque e desembarque de passageiros, 03 salas para venda de passagens, 01 administração, 01 escritório, 01 guarda volumes, 01 sala para fiscalização, 01 depósito, 03 salas comerciais (01 lanchonete e 02 lojas), 01 cozinha, 02 baterias de banheiros.

            17 - Asfaltamento de Ruas e Avenidas.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: SUDAM.

Valor: R$ 800.000,00.

Especificação: Rua dos Imigrantes, Rua Aracaju, Rua Projetada, Rua Boa Vista e Av. Bárbara Conceição.

18 - Iluminação a Vapor de Sódio de Ruas e Avenidas.

            Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: SUDAM.

Valor: R$ 200.000,00.

Especificação: 3.355 mts. de Ruas e Avenidas iluminadas: Rua João Nilo, Rua Amazonas, Rua Bahia, Av. Bárbara Conceição, Rua Caroebe, Rua Macapá, Rua José Vieira Sampaio.

19 - Urbanização e Construção de Calçadas.

Localidade: Sede

Unidade Orçamentária: SUDAM.

Valor: R$ 150.000,00.

Especificação: 804 mts. de urbanização e calçadas: Av. Perimetral Norte e Av. Macapá (canteiro central) 409 mts. Av. Bárbara Conceição 394 mts.

            20 - Recuperação de 33 km. de Vicinais.

Localidade: P.A. Jatapu.

Unidade Orçamentária: SUFRAMA.

Valor: R$ 600.000,00.

Especificação: Vicinal 35: recuperação de 14 km.de estrada, Vicinal 36: recuperação de 04 km de estrada, Vicinal 37: recuperação de 15 km de estrada.

            21 - Construção de 01 Câmara Frigorífica.

Localidade: Sede

Unidade Orçamentária: SEAS.

Valor: R$ 136.000,00.

Estrutura: 01 câmara para produtos avícolas e pescados, 01 câmara para produtos bovinos e suínos e 01 câmara para produtos hortifrutigranjeiros.

22 - Construção do Sistema de Abastecimento de Água.

            Localidade: Sede e Comunidade Jatapuzinho.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 200.000,00.

Especificação: Comunidade Jatapuzinho: Sistema de abastecimento de água com 01 poço artesiano, 01 caixa de água com capacidade para 20.000 lts.

            Sede: Ampliação de 1.200 mts de rede adutora nas Ruas João Nilo, Amazonas, Bahia, Padre Viera e Aracaju.

23 - Construção de Banheiros.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: CEF.

Valor: R$ 200.000,00.

            24 - Construção de Sistema de Esgotamento Sanitário.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: FUNASA.

Valor: R$ 450.000,00

            25 - Drenagem de Ruas e Avenidas.

Localidade: Sede.

Unidade Orçamentária: CEF.

Valor: R$ 400.000,00.

Estrutura: Drenagem de 1.588 mts. na Rua Venezuela, Rua Macapá, Rua Caroebe e Rua João XXIII.

26 - Recuperação de 30 km de Estradas Vicinais.

Localidade: P.A. Jatapu.

Unidade Orçamentária: INCRA.

Valor: R$ 303.051,82.

Estrutura: Vicinal 05: Recuperação de 10 Km de estrada. Vicinal 07: Recuperação de 10 Km de estrada e Vicinal 09: Recuperação de 10 Km de estrada.

PROPOSIÇÕES EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL E NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

AUTOR: Senador Romero Jucá.

            1 - Projeto de Lei do Senado Nº 135, de 1997. Autoriza a criação do Distrito Agropecuário no Município de Caroebe, no Estado de Roraima.

Principais objetivos: Criação de pólo de desenvolvimento agropecuário, aumento de oferta de alimentos nos mercados da Amazônia Ocidental e, especialmente, dos Estados de Roraima e Amazonas, o aproveitamento racional dos recursos naturais, a diminuição dos custos de produção e comercialização de produtos agrícolas e extrativos, a criação de tradição agrícola e a geração de novos empregos na região.

Situação: Comissão de Constituição e Justiça. Aguardando Inclusão na Ordem do Dia em Plenário.

            2 - Projeto de Lei do Senado Nº 21, de 1999. Autoriza o Poder Executivo a criar a Escola Agrotécnica Federal de Caroebe, no Estado de Roraima.

Principal Objetivo: Manter curso de Ensino Médio com disciplinas referente à agropecuária no currículo a ser ministrado.

Justificação: O Estado de Roraima, criado pela Constituição de 1988, tem na atividade agrícola a principal base de sustentação de sua economia. Para desenvolvê-la é imprescindível que o Governo Central forneça-lhe a instrumentalização adequada e cujo alcance está além da disponibilidade de recursos próprios, de natureza escassez numa Unidade Federativa jovem e pobre.

O Município de Caroebe necessita e muito, da implantação de uma escola agrotécnica que viria a implementar técnicas avançadas, transformando os métodos rudimentares hoje empregados pelos agricultores, aumentando a produtividade no setor, evitando-se, assim o êxodo da população em idade escolar em busca desses conhecimentos necessários à profissionalização ligada a terra.

Situação: CE. Decisão Terminativa, pronto para a Ordem do Dia.

            3 - Projetos de Leis do Senado Nº 17, 18 e 19, de 2002. Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, as rodovias que especifica, sob designação de BR-438, BR-439 e BR-440 respectivamente.

BR-438:

Pontos de Passagem: São João da Baliza a Rorainópolis - BR-174 a BR-210.

Unidade da Federação: RR.

Extensão: 71 km.

BR-439:

Pontos de Passagem: BR-174 - RR-202 - RR-171 - Uiramutã.

Unidade da Federação: RR.

Extensão: 180 km.

BR-440:

Pontos de Passagem: Mucajai a Alto Alegre, pela RR-325 e Estrada Tronco do Apiaú.

Unidade da Federação: RR.

Extensão: 150 km.

            4 - Projeto de Lei do Senado Nº 239, de 2001 - Complementar. Autoriza o Poder Executivo a criar a Região Integrada de Desenvolvimento do Amazonas e de Roraima - RIARR, e institui o Programa Especial de Desenvolvimento Auto-sustentado da Amazônia Ocidental.

Fica o Poder Público Executivo autorizado a criar, para efeitos de articulação de ação administrativa da União e dos Estados do Amazonas e de Roraima, de acordo com o que preceituam os artigos 21, inciso IX, 43, § 1º, inciso I, e 48, inciso IV, da Constituição Federal, a Região Integrada de Desenvolvimento do Amazonas e Roraima - RIARR que será composta pelos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo, São Francisco do Uatumã, Nhamundá, Urucará e Novo Airão, no Estado do Amazonas, e Rorainópolis, São Luiz do Anauá, São João da Baliza, Caroebe, Caracaraí, Iracema, Mucajaí, Cantá e Boa Vista, no Estado de Roraima.

O Programa Especial de Desenvolvimento Auto-sustentado da Amazônia Ocidental, ouvido os órgãos competentes, terá competência para instituir, mediante convênio, normas e critérios para unificação de procedimentos relativos aos serviços públicos, alcançados os federais, bem como os de responsabilidades de entes federais e dos entes federados referidos no art. 1º deste projeto, especialmente no que concerne a tarifas, fretes, seguros, linhas de créditos especiais para atividades consideradas prioritárias e isenção e incentivos fiscais, em caráter temporário, de fomento a atividades produtivas em programas de geração de emprego e fixação de mão-de-obra.

Justificação: A Constituição Federal prevê mecanismos políticos para viabilizar o desenvolvimento e atenuar as desigualdades sociais, e econômicas impostas às regiões mais longínquas e privadas de condições auto-sustentáveis do país.

Não obstante a existência de um pólo industrial e livre de impostos na Região Norte, a Zona Franca de Manaus, e a melhoria da qualidade de vida das capitais estaduais, as áreas próximas a essa padeceram da falta de recursos e investimentos, públicos ou privados, que visassem ao seu progresso.

Em vista disto, este projeto de lei complementar, a exemplo de recente PLS nº497/99, aspira superar o desequilíbrio intra-regional que se percebe na área situada entre Manaus e Boa Vista, por meio de ações que criem circunstâncias propicias para a busca do desenvolvimento das atividades econômicas locais, do aporte de serviços de infra-estrutura e da criação de empregos.

Trata-se de uma proposição oportuna, na medida em que vem se modificando o conceito de desenvolvimento regional para incluir, nessa expressão, regiões menos favorecidas e subespaços diferenciados, carentes de uma intervenção pública especifica, tal qual a abrangida por este projeto, de grande potencial para a agroindústria, mineração e exploração do turismo.

Situação: CCJ. Pronta para a pauta na comissão.

            5 - Projeto de Resolução do Senado Nº 16, de 2001. Cria Comissão Permanente de Desenvolvimento Regional e de Agricultura.

Justificação: Desde a extinção da Comissão de Agricultura do Senado e da incorporação de suas atribuições às competências da Comissão de Assuntos Econômicos, com a reforma do Regimento Interno de 1991, vários projetos de resolução vêm sendo apresentados, no sentido de se restabelecer aquela comissão, sob o argumento de que as atividades desenvolvidas no meio rural, por sua importância para a economia do País, demandam tratamento especial, no âmbito do Senado.

Do mesmo modo, o desafio da redução das desigualdades regionais de nível de renda, oportunidades e condições de trabalho, impõe ao Senado a adotar uma postura mais ativa no trato dessas questões, o que se traduz, em termos práticos, na necessidade da criação de uma comissão permanente para se ocupar especificamente com esses assuntos. A importância de se dar tratamento diferenciado a esses temas no Congresso Nacional é reconhecida pela Câmara dos Deputados, que os examina nas comissões permanentes de Agricultura e Política Rural e na Comissão da Amazônia e de Desenvolvimento Regional.

Outra medida que considero importante, no âmbito dessas modificações, é a transferência de temas de Direito Agrário para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde será analisado com as demais matérias da ciência do direito, conforme proposta de alteração da alínea d do inciso II do art. 101do Regime Interno do Senado.

Assim, conto com o apoio dos ilustres Senadores para aprovação do presente projeto de resolução, que cria, no Senado Federa, a Comissão Permanente de Desenvolvimento Regional de Agricultura.

Situação: Comissão de Constituição e Justiça, aguardando parecer / Tramitação Conjunta PRS 81/99.

6 - Projeto de Lei do Senado Nº 241, de 1997. Dispõe sobre a discriminação praticada contra servidores anistiados.

Justificação: Etimologicamente, a palavra anistia provém do grego e significa esquecimento, perdão geral (amnestía).

É por meio da anistia que o poder público declara inimputáveis certas pessoas, tomando nulos certos atos praticados anteriormente.

No direito pátrio, tem-se noticia de várias anistias, sendo as mais recentes a que beneficiou os que foram punidos pela Revolução de 1964 e a proveniente da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que alcançou os que foram exonerados ou demitidos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, no período compreendido entre 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1997.

Acontece que chegou ao meu conhecimento que órgãos do Poder Executivo vêm piriricando toda sorte de discriminação contra esses servidores, tais como a proibição de se aposentarem, de serem cedidos ou transferidos e até anotações nas fichas funcionais e nos contra-cheques, onde, no espaço referente ao regime jurídico do servidor, consta ANS (anistiado) e não RJU (Regime Jurídico Único).

Assim, como tais absurdos não podem ser admitidos apresento à elevada apreciação dos meus ilustres Pares o presente Projeto que coíbe tais práticas e transforma em falta funcional grave qualquer procedimento que vise a discriminar os servidores federais e pelas leis em vigor, não podendo prevalecer quaisquer resquícios quanto à situação pretérita desses funcionários.

Situação: Aprovado no Congresso Nacional e remetido à Câmara dos Deputados.

            7 - Projeto de Emenda à Constituição Nº 19, de 1999. Altera o § 5º do artigo 169, da Constituição Federal, para atribuir ao servidor não estável, que for exonerado, o direito à indenização prevista naquele dispositivo.

Justificação:A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, a Reforma Administrativa, previu, na redação dada ao art. 169 da Lei Maior, os mecanismos que permitem aos entes públicos adequar as suas despesas de pessoal aos limites fixados em lei complementar. Essas alterações determinam a exoneração de servidores públicos estáveis e não-estáveis quando aquelas despesas ultrapassarem os limites estabelecidos.

Assim, efetivamente, a EC nº 19, de 1998, determinou que um servidor público pudesse perder o seu cargo sem ter dado causa para isso. Certamente, essa perda não pode ocorrer sem a obediência aos princípios que presidem a Administração Pública, como os da impessoalidade e da publicidade, sob a pena de nulidade. Entretanto, reconheça-se, a modificação em tela traduz a possibilidade de uma espécie de "exoneração sem justa causa" do servidor público.

A própria Emenda, reconhecendo isso, previu a indenização para os servidores estáveis que perderem o cargo por excesso de gastos. Não estendeu ela, no entanto, essa indenização para os servidores não-estáveis. Ora, não há, no caso, distinção entre as duas hipóteses. A indenização deve ocorrer exatamente porque a exoneração por excesso de despesa não é uma pena. O servidor que a sofre, independentemente de ser estável ou não, é vítima de uma conjuntura pela qual ele não é diretamente responsável.

Não nos parece, daí, justo, discriminar o servidor não-estável, uma vez que, aqui, a sua situação é similar à do estável, cabendo, ainda, aditar que aqueles servidores que contam, muitas vezes, mais de dez anos de serviço público, via de regra, ingressaram na Administração sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, perdendo-o quando foram transferidos, compulsoriamente, para regimes jurídicos estatutários.

Desta forma, com o objetivo de corrigir essa questão, apresentamos a presente emenda ao texto constitucional, estendendo a indenização prevista na Reforma Administrativa aos servidores não-estáveis.

Ressalte-se que vantagem semelhante já existe no âmbito da União. Trata-se da indenização para o servidor não-estável que perder o cargo sem ter dado causa para tal, prevista no § 7º do art. 243 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, acrescentado pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997.

Situação: Comissão de Constituição e Justiça. Pronta para a Ordem do Dia na Comissão.

            8 - Projeto de Lei do Senado Nº 121, de 1995. Dispõe sobre a exploração e o aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas.

Justificação: É de notório conhecimento o baixo aproveitamento do potencial mineral existente no território brasileiro e os enormes prejuízos que isso causa a nossa economia. Se algumas importantes medidas de modernização desse setor formam propostas pelo Governo em 1994, através de cinco projetos de lei enviados ao Congresso Nacional, outras não menos relevantes ainda estão para serem adotas, entre as quais a que se refere à exploração e aproveitamento de recursos minerais em terras indígenas.

A Constituição de 1988 deu permissibilidade e o Estatuto do Índio, de demorada tramitação no Congresso Nacional, também regula a matéria, em consonância com o que está previsto no presente projeto. Entretanto, por ser um diploma mais abrangente em relação às comunidades indígenas, o Estatuto demanda estudos mais complexos que estão dificultando sua aprovação definitiva pelo Legislativo, e por conseqüência amarrado a solução para a grave questão da mineração em áreas indígenas.

O presente projeto, por ser de matéria mais restrita, facilitará a sua apreciação e merecendo a aprovação, funcionará como uma grande alavanca ao nosso desenvolvimento, tendo ainda o mérito de eliminar as causas dos graves conflitos geradores de maléficos resultados para os nossos irmãos índios.

Vale ressaltar que a proposta que agora apresento já foi objeto de ampla discussão quando do debate realizado sobre o Estatuto do Índio a que me referi. Participaram desse debate, alem do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, Coordenação Nacional dos Geólogos - CONAGE, Conselho Indígena Missionário - CIMI, Federação das Associações dos Engenheiros de Minas - FAEMI, Federação Nacional dos Engenheiros - FNE, Fundação Nacional do Índio - FUNAI, Instituto Brasileiro de Mineração - IBRAN, Núcleo de Direitos Indígenas - NDI, e o Sindicato Nacional da Industria de Estanho.

Portanto, o nosso objetivo, ao apresentarmos como projeto o excelente trabalho, fruto o debate e do entendimento, e, sobretudo poder colaborar para apressar uma solução que, nos termos propostos, configura-se como da maior importância para os nossos índios e o nosso País, criando, com a sua aprovação, o caminho para a solução de conflitos e para um novo processo de desenvolvimento para as comunidades indígenas.

Situação: Aprovado no Congresso Nacional e remetido à Câmara dos Deputados.

9 - Projeto de Lei do Senado Nº 213 de 2001. Inclui o Município de Boa Vista como Área de Livre Comércio.

São criadas nos Municípios de Macapá e Santana, ambos no Estado do Amapá, e no Município de Boa Vista, no Estado de Roraima, área de livre comércio de importação e exportação, sob regime fiscal especial, estabelecidas com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do extremo norte daqueles Estados e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana.

O poder Executivo demarcará, áreas continuas onde serão instaladas as áreas de livre comércio, incluindo locais próprios para entrepostos de mercadorias a serem nacionalizadas ou reexportadas.

Situação: CCJ. Aguardando Relator.

EMENDAS APROVADAS NO PLANO PLURIANUAL 2000 - 2003.

INFRA-ESTRUTURA.

AUTOR: Senador Romero Jucá

As ações previstas nas emendas, para Roraima, serão obrigatórias até 2003.

            1 - Interiorização da Energia de Guri em Roraima.

Programa: Energia no Eixo Arco Norte

Valor: R$ 4.000.000,00

2 - Construção de Ponte sobre o Rio Jatapu em Caroebe.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 1.000.000,00.

            3 - Rodovia BR - 210 / RR.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 3.000.000,00.

            4 - BR - 174 / RR, Adequação do Perímetro Urbano em Mucajai.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 1.000.000,00.

            5 - BR - 174 / RR, Adequação e Duplicação de Trecho de Perímetro Urbano em Boa Vista.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 4.000.000,00.

            6 - BR - 174 / RR, Adequação de Trecho de Perímetro Urbano em Rorainópolis.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 1.000.000,00.

            7 - BR - 210 / RR, Adequação de Trecho de Perímetro Urbano em São Luiz do Anauá.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 1.000.000,00.

            8 - Implantação da Hidrovia Rio Negro / Rio Branco.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 1.000.000,00.

            9 - Melhoramento do Porto de Caracaraí.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 3.000.000,00.

            10 - BR - 401 / RR, Construção do Trecho Bonfim / Normandia.

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 1.000.000,00.

11 - Construção do Anel Viário de Boa Vista (RR).

Programa: Corredor Fronteira Norte.

Valor: R$ 1.000.000,00.

            12 - Construção de Centro Integrado de Atendimento à Mulher.

Programa: Atendimento à Mulher.

Valor: R$ 4.200.000,00.

 


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Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/08/2002 - Página 15572