Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a sucessão presidencial, ressaltando os debates televisivos com os candidatos e a grande confiança na vitória de Luiz Inácio Lula da Silva. Expectativa na decisão do TSE, sobre o recurso impetrado contra a obstrução da candidatura do Governador do Acre, Sr. Jorge Viana. Importância da apreciação e votação, pelo Senado Federal, dos termos do acordo realizado entre o governo brasileiro e o FMI.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Considerações sobre a sucessão presidencial, ressaltando os debates televisivos com os candidatos e a grande confiança na vitória de Luiz Inácio Lula da Silva. Expectativa na decisão do TSE, sobre o recurso impetrado contra a obstrução da candidatura do Governador do Acre, Sr. Jorge Viana. Importância da apreciação e votação, pelo Senado Federal, dos termos do acordo realizado entre o governo brasileiro e o FMI.
Aparteantes
Tião Viana.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2002 - Página 16650
Assunto
Outros > ELEIÇÕES. POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • ANALISE, DEBATE, CANDIDATO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, TELEVISÃO.
  • CONGRATULAÇÕES, EMISSORA, RADIO, TELEVISÃO, EQUIDADE, OPORTUNIDADE, CANDIDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CRITICA, INSUFICIENCIA, COBERTURA, IMPRENSA, ELEIÇÃO, DEPUTADOS, SENADOR.
  • ANALISE, ATUAÇÃO, LUIZ INACIO LULA DA SILVA, CANDIDATO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, EXPECTATIVA, VITORIA, ELEIÇÃO, REFERENCIA, PESQUISA, OPINIÃO, ELEITORADO.
  • ANALISE, ATUAÇÃO, CANDIDATO, PARTIDO POLITICO, PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT), GOVERNO ESTADUAL, DEPUTADOS, SENADOR, CRESCIMENTO, PREFERENCIA, ELEITORADO.
  • ANALISE, SITUAÇÃO, POSSIBILIDADE, ANULAÇÃO, SUSTAÇÃO, DIREITOS, JORGE VIANA, GOVERNADOR, ESTADO DO ACRE (AC), DISPUTA, CANDIDATO, REELEIÇÃO.
  • DEFESA, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, VOTAÇÃO, SENADO, TERMO, ACORDO, GOVERNO FEDERAL, FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL (FMI).
  • ANEXAÇÃO, DOCUMENTO, AUTORIA, BANCADA, OPOSIÇÃO, ASSUNTO, DEFESA, NECESSIDADE, APRECIAÇÃO, ACORDO, GOVERNO FEDERAL, FUNDO MONETARIO INTERNACIONAL (FMI).

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Edison Lobão, Srªs. e Srs. Senadores, registro aqui, hoje, o andamento da sucessão presidencial, que começa a galvanizar o extraordinário interesse do povo brasileiro.

Desde o dia 20 de agosto, quando se iniciaram os programas eleitorais, aumentou a atenção da opinião pública para as eleições. Debates entre os candidatos estão sendo realizados pelas emissoras de televisão. Há alguns dias, houve um pela Rede Bandeirantes; ontem, pela Rede Record; nos próximos dias, pelo SBT e, posteriormente, haverá um debate pela Rede Globo de Televisão.

Registro aqui um fato muito importante que não ocorreu nas eleições anteriores, especialmente nas de 1994 e 1998. O candidato que liderava as pesquisas de opinião preferiu não participar dos debates. Não participou Inclusive quando já era Presidente da República, em 1998. O Presidente Fernando Henrique Cardoso liderava as pesquisas de opinião e preferiu negar a oportunidade aos seus contendores - certamente tinha alguma preocupação - do exercício da democracia. Notável está sendo o exemplo de Luiz Inácio Lula da Silva, que, liderando as pesquisas de opinião - agora na faixa dos 37% -, tem demonstrado excelente conduta democrática.

Ontem, à noite, no debate da TV Record, coordenado pelo Jornalista Boris Casoy, Lula, mais uma vez, mostrou o quanto está bem preparado - melhor do que em ocasiões anteriores - para, efetivamente, sagrar-se o Presidente da República dos brasileiros.

Por todas as avaliações - e já há indicações das pesquisas de opinião nesse sentido -, Lula foi o melhor candidato no debate ontem realizado, como ocorreu no debate da TV Bandeirantes.

Ontem, houve algo bastante interessante: as regras do debate permitiram que os quatro contendores - Anthony Garotinho, José Serra, Ciro Gomes e Luiz Inácio Lula da Silva - se defrontassem e se manifestassem mais do que no anterior. Fizeram seus questionamentos e cada um pôde responder de bate-pronto. A questão mais abordada foi justamente a criação de empregos.

Essa tem sido uma das principais preocupações do povo brasileiro, uma vez que a taxa de desemprego, em dezembro de 1994, segundo dados do IBGE, estava em torno de 3,6%, e, hoje, está em torno de 7,5%.

Certamente, essa situação preocupa os trabalhadores, a ponto de o candidato governamental à Presidência dizer que será uma das prioridades do seu governo, se for eleito. Porém, S. Exª abre oportunidade para que os seus adversários o contestem, pois, se ele for capaz de fazer isso, então, por que razão o Governo, ao qual pertenceu até agora, não o fez?

Sr. Presidente, ressalto que, no âmbito do Partido dos Trabalhadores, dos partidos que compõem a coligação de apoio a Lula, há hoje uma grande confiança no nosso candidato. É mais realista pensarmos que vai haver dois turnos, mas começamos a analisar a possibilidade de haver um crescimento alvissareiro de Lula e que venhamos a conquistar a vitória no primeiro turno. Eu, em especial, acredito que a vitória do Lula, já em 6 de outubro, não é tão impossível, se as coisas continuarem caminharem no ritmo em que estão.

Cumprimento também as emissoras de rádio e de televisão, que resolveram desta vez abrir oportunidades bastante eqüitativas para os candidatos à Presidência. É de se registrar que seria bom se também abrissem oportunidades para os candidatos do PSTU, da causa operária. No entanto, de qualquer maneira, já está havendo um avanço significativo, inclusive no que diz respeito à cobertura dos fatos das eleições.

É interessante observar que as principais emissoras de televisão e de rádio têm tido a preocupação de ressaltar o cotidiano dos candidatos à Presidência da República. Espero que isso também venha a caracterizar a cobertura das candidaturas aos governos estaduais, bem como que se dê devida importância aos candidatos ao Congresso Nacional e às Assembléias Legislativas em cada Estado.

Ainda no início desta semana, o jornalista Jânio de Freitas escreveu um artigo ressaltando que este é um aspecto ainda falho da cobertura dos meios de comunicação: não estão dando a devida importância às eleições para Deputado Estadual, Federal e Senador. Começa a haver, entretanto, maior cobertura jornalística para o Senado, e os meios de comunicação têm explicado as suas principais atribuições e a sua importância, mostrando os candidatos que, em cada Estado, disputam as eleições.

De qualquer maneira, é muito importante que estejamos vivendo esse período de intensa democracia. Nós, do Partido dos Trabalhadores, estamos muito contentes com o fato de Lula estar liderando as pesquisas de opinião e de muitos candidatos ao Governo dos Estados estarem mostrando grande desenvoltura.

Quero ressaltar que o candidato que mais subiu nas pesquisas de opinião no Estado de São Paulo foi justamente José Genoíno Neto, um Deputado Federal que tanto tem dignificado o Congresso Nacional e que, certamente, é um dos maiores nomes da sua história.

Também observamos o crescimento da candidatura de Aloísio Mercadante e de Wagner Gomes, do PC do B, para o Senado.

Há Estados em que os candidatos do PT estão indo muito bem, em especial no Mato Grosso do Sul, com Zeca do PT.

No Estado do Acre, Jorge Viana estava com mais de 60% da preferência popular quando, na semana passada, o Partido dos Trabalhadores e todos os que são defensores da democracia fomos surpreendidos por uma ação do Tribunal Regional Eleitoral do Acre procurando sustar o direito de o Governador Jorge Viana disputar as eleições como candidato que mais e mais vem sendo estimado pelo povo do Acre. Nas oportunidades em que visitei Rio Branco e outras cidades do Acre, pude, Senador Tião Viana, testemunhar quão estimado, querido e reconhecido por suas ações tem sido o Governador Jorge Viana.

V. Exª, Senador Tião Viana, deu-nos há pouco, na reunião da Bancada do Partido dos Trabalhadores, a boa notícia de que o Procurador-Geral da República, Geraldo Brindeiro, concluiu hoje o seu parecer, que será enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, a respeito da ação que tentou sustar a candidatura de Jorge Viana. Nele, o Procurador-Geral, Geraldo Brindeiro, ante todo o exposto e pelas razões examinadas pelo Ministério Público Eleitoral, opina pelo provimento dos recursos ordinários, a fim de extinguir o processo sem julgamento de mérito, ou seja, a sua opinião de bom senso é de que não há como sequer se pensar na possibilidade de anulação do direito de Jorge Viana de ser candidato ao Governo do Estado do Acre.

O impressionante é que essa ação do Tribunal Regional Eleitoral deu-se praticamente no momento em que Luiz Inácio Lula da Silva concluía a sua visita ao Estado do Acre. Na oportunidade, como pudemos testemunhar, houve manifestações de carinho tanto por Lula, quanto por Jorge Viana, por V. Exª, Senador Tião Viana, que não está disputando essas eleições, e por nossa querida Senadora Marina Silva, que, felizmente, lidera as pesquisas de opinião para continuar o seu brilhante trabalho no Senado Federal.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Permite-me V. Exª um aparte, Senador Eduardo Suplicy?

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Concedo o aparte a V. Exª e eu agradeceria se pudesse enriquecê-lo com todos os componentes históricos dessa tentativa de se tirar, no tapetão, a vitória de Jorge Viana, não respeitando a vontade do povo, que deverá ser manifestada nas urnas em 06 de outubro.

O Sr. Tião Viana (Bloco/PT - AC) - Agradeço, Senador Suplicy, pela oportunidade do aparte. Quero comungar com V. Exª a minha satisfação e o meu entusiasmo com a preferência do Brasil pela candidatura de Lula à Presidência da República. O País testemunha um projeto de sociedade maduro, sóbrio, extremamente preparado para governá-lo, como o é o projeto do Partido dos Trabalhadores e dos Partidos democráticos que apoiam a candidatura de Lula. É algo impressionante o dia a dia do contato com a sociedade brasileira, quando podemos ver o entusiasmo de todos e a grande esperança na autenticidade, na sobriedade e na sinceridade como Lula tem tratado os problemas nacionais, apontando, com racionalidade, os caminhos de um Brasil melhor. Acredito que V. Exª deu uma contribuição muito grande, nesse momento de aflição que vive o povo acreano, quando houve um verdadeiro atentado terrorista à democracia no nosso Estado. O ordenamento jurídico foi abalado no Estado do Acre em razão de uma decisão anunciada que tomou o Tribunal Regional Eleitoral, lá assentado há poucos dias. Há mais de dois meses, Senador Suplicy, eu já havia recebido visitas de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, que me apontavam haver uma trama em curso para a destituição da candidatura do Governador. Também recebi a visita de membros do Ministério Público, tanto estadual como federal, e a informação de membros do Tribunal Regional Eleitoral de que a obstrução da candidatura do Governador dar-se-ia nos primeiros dias do programa eleitoral para abalar, pelo menos psicologicamente, a estabilidade da campanha que estava assentada pelo Partido dos Trabalhadores e pela Frente Popular do Acre. Foi exatamente o que ocorreu. A chegada de Lula, candidato à Presidência da República, reuniu dezenas de milhares de pessoas nas ruas de Rio Branco, numa das festas mais bonitas da democracia brasileira. Ao meio-dia, as pessoas encontravam-se e abraçavam-se, fazendo uma marcha libertária juntamente com Lula. Às 4h30min, num horário preocupante, houve a tomada de uma decisão com as mais estapafúrdias injunções e interferências no caminho processual normal para um fato como aquele. Pior ainda: um veículo de comunicação, que é instrumento de um movimento chamado MDA, ligado aos Partidos que fazem oposição ao Governador Jorge Viana, anunciava em suas manchetes impressas e na Internet, duas horas antes, como teria ocorrido a votação, e a cassação do Governador Jorge Viana. Há doze anos, quando da morte de Chico Mendes, essa mesma equipe jornalística chegou a Xapuri, local do assassinato, em menos de uma hora e veiculou a notícia, quando o tempo mínimo necessário para se deslocar de Rio Branco até lá seria de três horas e meia. Então, trata-se de uma conexão tenebrosa. Estamos, de fato, aflitos e preocupados. Graças a Deus, temos o TSE como escudo da legitimidade do processo eleitoral brasileiro deste ano. Acreditamos e confiamos na imparcialidade e na sobriedade com que o TSE tratará essa matéria. No entanto, tememos, não só pelo resultado das pesquisas - que é muito favorável ao Governador Jorge Viana -, mas também pela sua integridade física, que está seriamente ameaçada. Há anos anunciamos a ocorrência desses fatos, os quais vêm se avolumando, e os indícios se tornam cada vez mais fortes e claros. Por outro lado, graças a Deus, temos encontrado grande apoio da imprensa brasileira. Não fosse tal apoio, talvez o Acre caminhasse para outras acusações e outras injustiças, que estariam sendo praticadas, no plano local, em relação ao direito de votar e ser votado do Governador do Estado, que é candidato à reeleição. Segmentos da sociedade brasileira, personalidades da vida cultural, intelectual e artística, como o cartunista e humorista Ziraldo, são favoráveis. Há cem anos, oportunidade em que o Acre se anexou ao Brasil, tivemos um movimento com a mesma repercussão como a dos últimos dias. A imprensa brasileira prestou absoluta e integral solidariedade ao Estado de Direito, ao Ordenamento Jurídico e à Democracia, como um símbolo fundamental do povo brasileiro nos dias de hoje. V. Exª, como Líder do nosso Partido, cumpriu com este rito, enviando Notas ao Tribunal Superior Eleitoral, demonstrando também a sua confiança e o seu respeito no julgamento verdadeiro dos magistrados. Para nós, só haverá estabilidade do modelo democrático no Brasil e no Estado do Acre quando a Justiça verdadeira, que é o manto da democracia, for respeitada por todos nós. Isso é o que tentamos fazer em todos os dias da nossa vida pública. Muito obrigado a V. Exª.

O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco/PT - SP) - Senador Tião Viana, agradeço a riqueza de informação com que V. Exª nos brinda, demonstrando o que efetivamente o povo do Estado do Acre quer realizar: escolher o seu Governador. Confiamos, tendo em vista o seu extraordinário trabalho, que o Governador Jorge Viana será reeleito, possivelmente com um percentual de votos ainda maior do que os registrados pelas pesquisas de opinião, ou seja, mais de 60% dos votos. Certamente, Senador Tião Viana, segundo V. Exª, há indícios de que esse episódio resultará em maior força para o Governador Jorge Viana.

Sr. Presidente, em nome da Bancada do Partido dos Trabalhadores, deste plenário transmitimos ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Nelson Jobim, nossa confiança de que a justiça será feita, porque a legislação, de forma alguma, foi descumprida pelo Governador Jorge Viana, e que S. Exª não quis, de forma nenhuma, beneficiar-se do uso da figura da árvore como símbolo de seu Governo - árvore esta hoje considerada símbolo importante de preservação da floresta amazônica -, no sentido de combinar ações para que haja o desenvolvimento sustentável, preservando-se a floresta para esta e para as gerações vindouras.

Sr. Presidente Edison Lobão, finalizando, eu gostaria de registrar algo extremamente importante. Solicitei, e possivelmente outros Senadores assim procederam, à Assessoria Técnica do Senado informação sobre a importância de o Senado Federal apreciar e votar os termos do acordo realizado entre o Governo brasileiro e o Fundo Monetário Internacional. Como o Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, Senador Lúcio Alcântara, fez solicitação nesse sentido, a Assessoria Técnica me encaminhou - creio que também assim tenha procedido em relação a outros Srs. Senadores - o parecer do Consultor Legislativo José Luiz Lobo Paiva, que peço seja transcrito na íntegra e do qual leio um trecho.

(...) a despeito do entendimento da operação financeira inserida no recente acordo do Brasil com o FMI como operação de crédito, ou seja, empréstimo ou financiamento, e, em decorrência, sujeita às condições e exigências definidas na Resolução n° 96, de 1989, por força do expresso no inciso V do art. 52 da Constituição, necessariamente deveria ela ser previamente submetida à prévia apreciação e autorização do Senado Federal. Nessas circunstâncias, obviamente, a referida resolução constituiria um simples referencial para que o Senado Federal proceda a sua indispensável apreciação, exercendo plenamente a competência lhe atribuída privativamente pela Constituição Federal.

Consultoria Legislativa, 22 de agosto de 2002

            Sr. Presidente, não cabem dúvidas de que o Presidente da República e o Ministro da Fazenda, Pedro Malan, deverão encaminhar ao Senado Federal o devido entendimento do Governo Federal com o Fundo Monetário Internacional, para que nós o aprovemos.

Com respeito ao entendimento havido com o Senador Romero Jucá sobre a vinda do Ministro Pedro Malan a esta Casa, quero ressaltar que, segundo o Ministro, apenas no dia 6 o FMI assinará o acordo, e que S. Exª gostaria de vir após esta data, ainda que o prazo de 30 dias, desde que aprovado o requerimento, termine em 12 de setembro - e a Casa está com este interregno com relação às sessões, possivelmente na próxima semana não haverá número suficiente de Senadores para argüir o Ministro Pedro Malan a esse respeito -, nós, do Bloco da Oposição e do Partido dos Trabalhadores, estamos de acordo em que a argüição sobre o acordo com o FMI do Ministro Pedro Malan, e possivelmente do Presidente do Banco Central, seja realizada após as eleições de 6 de outubro. Isso por entendimento da Oposição com a Situação. Aliás, o Ministro Pedro Malan disse-nos que poderia receber os Senadores interessados, mas avaliamos que o diálogo sobre o acordo com o FMI deva ser público e, portanto, realizado no Plenário do Senado Federal, com a presença de todos os Srs. Senadores, para que o povo brasileiro possa acompanhar o diálogo, dada a importância desse entendimento. Inclusive, Sr. Presidente, caso seja este encontro realizado após 6 de outubro, certamente já teremos o nome do futuro Presidente do Brasil!

Muito obrigado.

 

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SEGUE, NA ÍNTEGRA, DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDUARDO SUPLICY EM SEU PRONUNCIAMENTO.

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 NOTA TÉCNICA Nº 1.150, DE 2002

Referente à STC nº 200203204, da Liderança do Bloco de Oposição, solicitando nota técnica relativa a sujeição do recente acordo do Governo Brasileiro com o Fundo Monetário Internacional à apreciação pelo Senado Federal.

            I - SOLICITAÇÃO

É encaminhada a esta Consultoria Legislativa solicitação da Liderança do Bloco de Oposição, para que seja elaborada nota técnica que avalie a obrigatoriedade de que os acordos firmados entre a República Federativa do Brasil com o Fundo Monetário Internacional sujeitem-se à prévia apreciação e autorização do Senado Federal.

A solicitação, em verdade, visa elucidar os trâmites a que o acordo esteja submetido, face a legislação vigente, sua sujeição ou não à prévia autorização do Senado Federal e as implicações de seu não encaminhamento ao Poder Legislativo.

II - ANÁLISE

De imediato, é importante frisar que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, já em outras oportunidades, onde se faziam presentes as celebrações de tais acordos, argumentava que esses atos e acordos, quando celebrados junto ao FMI, envolviam operações de natureza financeira, de interesse da União e de suas autarquias, inserindo-se, assim, na competência privativa do Senado Federal, conforme determina o art. 52, V, da Constituição Federal. Entendia, ainda, por outro lado, que a CCJ deveria ser ouvida quanto aos aspectos jurídicos da operação e à eventual caracterização de ato gravoso ao patrimônio nacional.

Em conseqüência, em diferentes legislaturas, foram formulados projetos de resolução que visavam instituir e disciplinar a instrução processual necessária à apreciação dessa matéria por esta Casa, uma vez que inexiste norma explícita que disponha sobre a sua tramitação e trate da pluralidade de aspectos contidos em acordos, tratados e demais atos internacionais dessa natureza.

De fato, até 1998 o Poder Executivo Federal negligenciou o texto constitucional, não submetendo ao Senado Federal as operações de crédito contratadas junto ao FMI. Todavia, naquele ano, contratação de empréstimo do Banco Central do Brasil junto ao Banco de Compensações Internacionais (BIS) e ao Banco do Japão (BOJ), no âmbito de programa de apoio financeiro patrocinado pelo FMI, foi submetido ao Senado por meio da Mensagem Presidencial nº 275, de 1998, e autorizada por esta Casa, com a aprovação da Resolução nº 96, de 1998.

A nosso ver, a Resolução nº 96, de 1989, do Senado Federal, que dispõe sobre os limites globais e condições do endividamento interno e externo da União e demais entidades por ela controladas direta ou indiretamente, não excluiu da apreciação desta Casa as operações de natureza financeira que se realizam com o FMI.

A Constituição Federal estabelece em seu art. 52, V, que compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Determina, também, em seu art. 49, I, a competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Os acordos celebrados com o Fundo Monetário Internacional, inclusive suas revisões ou renegociações, definem todo um conjunto de metas, observância e cumprimento de parâmetros de desempenho econômico e de administração das contas públicas, como contrapartida à disponibilização de recursos financeiros pleiteados pelo Governo Brasileiro, ou qualquer outro País membro dessa Instituição.

Em particular, para a disponibilização referida, prevêem, ainda, que sobre as importâncias liberadas incida remuneração que, pela natureza intrínseca, claramente pode e deve ser qualificada e tipificada como encargos financeiros peculiares e atinentes a operações financeiras caracterizadas como concessão de empréstimos ou de financiamentos.

Com esse entendimento, depreende-se dos termos do acordo celebrado com o FMI que ele incorpora elementos que consubstanciam contratos de mútuo de dinheiro, onde são definidas as obrigações financeiras a serem assumidas pelo Estado Brasileiro e a modalidade para suas liquidações.

E, como já enfatizado, o Senado Federal, ao regulamentar a sua competência privativa sobre o assunto, editou a Resolução nº 96, de 1989, na qual fixou limites e condições para as operações de crédito interno e externo da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal, inclusive no que diz respeito à concessão de garantias.

Assim, para efeito do estrito cumprimento do mandamento constitucional, a norma senatorial conceitua como operação de crédito toda e qualquer obrigação decorrente de financiamentos ou empréstimos, mediante a celebração de contratos, emissão e aceite de títulos, ou concessão de quaisquer garantias, que represente compromissos assumidos com credores situados no País e no exterior. (cf. Parágrafo Único do art. 1º da citada resolução).

Em se tratando de operações de crédito externo de qualquer natureza, da União e suas autarquias, além dos limites e condições específicos, a norma determina que a sua realização depende de prévia e expressa autorização do Senado Federal; que renegociação ou rolagem das referidas operações sejam submetidas à deliberação desta Casa, inclusive aditamentos a contratos que prevejam elevação dos valores mutuados ou financiados ou a redução dos prazos de amortização. (cf. arts. 4º e 6º da Res. Nº 96/89).

Portanto, parece-nos claro que, sobre a matéria, no que diz respeito a sua natureza financeira, inexiste o vacatio legis.

Isto porque, é de se ressaltar, o Senado Federal, na regulamentação do art. 52 da Constituição Federal, definiu de forma suficientemente abrangente o conceito de operação de crédito. Essa comporta tanto a possibilidade de realização de contrato de empréstimos (valores mutuados), ou de financiamentos, com instituições financeiras e não-financeiras. Na verdade, a noção fundamental adotada pelo Senado Federal para o controle do endividamento público refere-se à abrangência do termo credor, o que, obviamente, inclui instituições ou organismos financeiros e não-financeiros.

Do fato do valor mutuado ser contratado junto a uma instituição da qual o País é membro, em hipótese alguma, permite concluir que se trata de mecanismo não previsto e abrangido pela resolução do Senado Federal: a relação financeira fundamental dá-se entre a União e o organismo credor, no caso o FMI, o que é, e só pode ser interpretado assim, como já enfatizado, como típica operação de crédito. Note bem que ao Senado Federal compete privativamente, e unicamente, em matérias dessa natureza, exercer sua competência de controle na esfera do financiamento do gasto público contratado com credores internos e externos.

Só importa e se submete ao Senado Federal a relação que se dará entre o setor público e os agentes de financiamento de seu gasto, e isso independe da denominação ou forma que assume o mútuo de dinheiro ou o financiamento concedido por instituição ou organismo financeiro ou não financeiro. Dessa forma, para a compreensão do alcance daquele dispositivo legal, essas instituições ou organismos externos só existem e estabelecem relações de direitos e obrigações com o setor público enquanto emprestadoras ou financiadoras.

Fica evidente e claro, assim, que os termos do acordo referido se enquadram nessa conceituação de operação de credito: há, por parte da União, assunção de compromissos financeiros junto ao FMI, por intermédio da celebração de contratos que fixam valores mutuados, os encargos financeiros incidentes, seu prazo e forma de amortização. Nesse entendimento, as transações contidas nos referidos termos de acordo se subordinam às condições e exigências estipuladas na Resolução nº 96, de 1989.

A única possibilidade em que uma operação com o FMI não seria caracterizada como operação de crédito, seria aquela em que o Brasil, como país membro, retirasse apenas montante correspondente à sua cota parte depositada na instituição.

Todavia não é este o caso em tela. A operação em análise corresponde ao que o FMI, em sua publicação oficial “Financial Organization and Operations of the IMF” caracteriza como “Regular Lending Operations” (Operações Regulares de Empréstimo), assim definida:

O FMI é, na verdade, um depositário das reservas e moedas de seus membros. O FMI usa esse pool de recursos para conceder créditos aos membros que estejam enfrentando dificuldades econômicas com reflexo em seus balanços de pagamentos” (p.8 - tradução nossa). Ou seja, trata-se de operação de crédito, em que os recursos provêm de depósitos feitos por outros países no FMI.

Logicamente, tais operações, usualmente, estão inseridas em acordos que envolvem compromissos bem mais abrangentes, a exemplo de metas econômicas, abertura comercial, flexibilidade para o capital estrangeiro, observância de normas disciplinadoras do comércio de bens e serviços e de tecnologia.

Os acordos internacionais fogem, obviamente, à competência privativa do Senado Federal e, como dito, são da competência exclusiva do Congresso Nacional, quando considerados gravosos ao patrimônio nacional. Assim, os acordos internacionais e as operações de crédito neles inseridas, demarcam, respectivamente, espaços próprios de competências do Senado Federal e do Congresso Nacional, que devem ser exercidas em sua plenitude. Não há, assim, por que sujeitar o exercício de uma ao de outra.

III - CONCLUSÃO

Um país membro do Fundo Monetário Internacional, em geral, recorre àquela instituição, com o objetivo de levantar recursos necessários ao financiamento de déficits correntes em seu balanço de pagamentos ou para fortalecer o nível de suas reservas internacionais e, assim, contrapor-se a movimentos cambiais desfavoráveis à sua economia.

O acordo firmado, por conseguinte, normalmente envolve uma operação de crédito e, nesse sentido, a matéria financeira, nele contida, se sujeita ao exame prévio e à autorização pelo Senado Federal, nos termos adstritos à observância dos limites e condições para os empréstimos externos fixados por esta Casa.

É bem verdade, como já frisado, que além do respectivo contrato de empréstimo externo, fazem parte de acordos com o Fundo os memorandos técnicos de entendimento, as cartas de intenções, os programas e conjuntos de políticas de ajustamento macroeconômico, etc, aos quais o tomador dos recursos se submete. Esses documentos são peças integrantes da celebração do acordo.

Todavia, em nosso entendimento, não há diferença quanto ao mérito e a forma entre a exigência da autorização prévia e expressa pelo Senado Federal para que a União realize um empréstimo junto ao Fundo Monetário Internacional e qualquer outro credor externo, seja ele público ou privado, multilateral ou unilateral. A regra é a mesma para toda e qualquer operação de crédito dos três níveis de nossa federação com o estrangeiro.

Enfatize-se: o controle constitucional a ser exercido pelo Senado Federal prende-se a variáveis econômico-financeiras relacionadas com o controle do processo de endividamento público, seja esse da União, dos estados e municípios, ou mesmo indiretamente, pela exigência do cumprimento de outros dispositivos constitucionais, tais como, o exercício de competência tributária, os gastos mínimos em Educação, a adimplência com a seguridade social, etc. Enfim, um controle das finanças públicas sob uma visão global.

Por fim, a despeito do entendimento da operação financeira inserida no recente acordo do Brasil com o FMI como operação de crédito, ou seja, empréstimo ou financiamento, e, em decorrência, sujeita às condições e exigências definidas na Resolução nº 96, de 1989, por força do expresso no inciso V do art. 52 da Constituição Federal, necessariamente deveria ela ser previamente submetida à prévia apreciação e autorização do Senado Federal. Nessas circunstâncias, obviamente, a referida resolução constituiria um simples referencial para que o Senado Federal proceda a sua indispensável apreciação, exercendo plenamente a competência lhe atribuída privativamente pela Constituição Federal.

Consultoria Legislativa, 04 de setembro de 2002.

José Luiz Lobo Paiva

Consultor Legislativo

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2002 - Página 16650