Pronunciamento de Arlindo Porto em 03/09/2002
Discurso durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Necessidade de atualização dos valores de enquadramento das empresas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos-Simples.
- Autor
- Arlindo Porto (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/MG)
- Nome completo: Arlindo Porto Neto
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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TRIBUTOS.
POLITICA SALARIAL.:
- Necessidade de atualização dos valores de enquadramento das empresas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos-Simples.
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/09/2002 - Página 16685
- Assunto
- Outros > TRIBUTOS. POLITICA SALARIAL.
- Indexação
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- COMENTARIO, CRITICA, INICIATIVA, GOVERNO FEDERAL, ENCAMINHAMENTO, SENADO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, FORMA, NATUREZA TRIBUTARIA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), REGISTRO, IMPORTANCIA, EXISTENCIA, REFORMA TRIBUTARIA.
- COMENTARIO, LEGISLAÇÃO, EXISTENCIA, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), BENEFICIO, ECONOMIA, PAIS, IMPORTANCIA, ATUALIZAÇÃO, VALOR, DEFINIÇÃO, PROTEÇÃO, NATUREZA TRIBUTARIA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
- NECESSIDADE, CORREÇÃO, ATUALIZAÇÃO, SALARIO, FUNCIONARIO PUBLICO, REGISTRO, PRECARIEDADE, ECONOMIA, PAIS, AUXILIO, CRESCIMENTO, DESEMPREGO.
O SR. ARLINDO PORTO (PTB - MG. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, venho à tribuna desta Casa para fazer um rápido comentário e um alerta em relação ao que estamos vivenciando no dia-a-dia. Caminhando por Minas Gerais, especialmente por seu interior, tenho recebido, ao longo desses dias, inúmeras manifestações de lideranças, de presidentes de entidades, de câmaras de diretores lojistas, de associações comerciais e de federações das indústrias sobre algo que está necessitando de uma tomada de posição. Primeiramente, não se pode mais pensar, não se pode mais falar - e qualquer fala seria demagogia - da necessidade de promoção da reforma tributária. Nesta semana, o Governo toma a iniciativa de encaminhar a esta Casa uma medida provisória que altera a forma de tributação do PIS. Isso nos cheira a demagogia, porque estamos a pouco mais de cinco meses do encerramento de um Governo cuja alternativa escolhida seguramente garantirá o aumento da arrecadação, mas retirará ainda mais recursos do empresário. Assim, ao tirar do empresário, tira do cidadão, tira da sociedade, aumentando o volume de recursos, naturalmente para continuar pagando juros, especialmente aos credores internacionais. Quando assistimos a essa iniciativa, chegamos à conclusão de que, se o Governo quisesse, a reforma tributária teria ocorrido. Quando o Governo quer, muda o que lhe é conveniente.
Contudo, Sr. Presidente, não venho falar aqui da reforma tributária, que creio mereça estudo mais aprofundado. Serão os próximos governantes os responsáveis por esse tema. Ciro Gomes tem manifestado sua posição de promover uma grande reforma tributária, reduzindo o número de impostos e essa carga atual de 34% a 35% do Produto Interno Bruto, que é o montante arrecadado da sociedade para, em grande parte, pagar juros e rolar a dívida. A nossa expectativa é de que o próximo governante - e espero seja Ciro Gomes - possa fazer esse trabalho de maneira moderna, clássica, objetiva, buscando sobrepor às dificuldades naturais os entendimentos necessários, dividindo o bolo entre os Governos Federal, estaduais e municipais, buscando desonerar a produção para, aí sim, de maneira mais igualitária, fazer a cobrança do maior número possível de contribuintes e, assim, fazer justiça tributária.
Venho falar de um tema específico, Sr. Presidente, porque o momento ainda enseja uma tomada de posição, e urgente. A saúde das micro e pequenas empresas deve estar sempre presente em nossa atenção política. Elas são as grandes geradoras de emprego e de prosperidade, e a sua prosperidade faz a prosperidade de um País. Não podemos descurar de lhes estender a proteção e os cuidados que merecem.
É verdade que, nos últimos anos, o Brasil tem obtidos avanços, incluídos aí avanços na forma de leis, no estímulo à micro e à pequena empresa. Essa é a necessidade coerente com o que fazemos em nosso dia-a-dia. Mas o cuidado tem de ser constante para que esses incentivos sejam aperfeiçoados e para que, sobretudo, não haja retrocesso nesse campo
Ora, Sr. Presidente, retrocesso é precisamente o que vem acontecendo devido à gradual erosão dos valores legais que delimitam, que estabelecem a própria definição de microempresa e empresa de pequeno porte, categorias que fazem jus aos benefícios do tratamento tributário especial e favorecido conhecido como Simples.
Há vários anos, o limite superior de receita anual para que uma empresa seja considerada microempresa é de R$120 mil. O valor correspondente para empresa de pequeno porte é R$1,2 milhão anual. Esses valores e o tratamento tributário favorecido, quando foram estabelecidos em lei, significaram um avanço positivo em termos de estímulo às nossas empresas menores. No entanto, por mais baixa e sob controle que tenha estado nos últimos anos, a inflação existe, tanto nos números como na realidade de cada cidadão e no bolso de cada um que recorre ao mercado, ao supermercado, ao comércio para adquirir um produto. Ela é pequena - para alguns, quem sabe -, mas vem se acumulando inexoravelmente, ano a ano.
Dessa maneira, Sr. Presidente, aqueles valores que definiam a micro e a pequena empresa e lhes davam proteção tributária foram sendo erodidos. É mais do que oportuno que esses valores sejam atualizados. É a urgente necessidade de atualização dos valores definidores da proteção tributária a essas empresas que me traz hoje a esta tribuna.
O Simples - Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - é uma conquista importante não só dessas empresas, mas do País, já que traz reflexos positivos sobre toda a nossa economia e sobre nosso quadro social. Trata-se de conquista a preservar. É preciso, porém, atualizar os valores que definem quais empresas têm acesso a esse tratamento justamente favorecido.
O Simples foi instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de maio de 1996. Está em vigor desde 1º de janeiro de 1997 e consiste no pagamento unificado, com tarifas favoráveis, dos seguintes impostos e contribuições: Imposto de Renda Pessoa Jurídica; PIS; Cofins; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; INSS Patronal e Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI - quando for o caso. E o Simples ainda dispensa a pessoa jurídica de contribuições instituídas pela União, como as destinadas ao Sesc, Senai, Senac, Sebrae e congêneres, bem como as relativas ao salário-educação e à Contribuição Sindical Patronal.
A Lei nº 9.317 deu cumprimento, portanto, ao comando da Constituição de 1988, que, em seu art. 179, além do que consta no inciso IX do art. 170, preconiza o tratamento incentivador às microempresas e às empresas de pequeno porte. Reforçando a lei de 1996 e a regulamentação desses artigos da Constituição, conquistamos, em 1999, o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei nº 9.841, de 5 de outubro de 1999. O Estatuto, um avanço histórico, dispõe sobre o tratamento jurídico e diferenciado, simplificado e favorecido, não somente no que se refere à tributação, mas também aos campos administrativo, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial.
Ambas as leis que mencionamos são boas. No entanto, os valores máximos das receitas anuais brutas que definem quais empresas se enquadram como micro ou pequenas estão estabelecidos de forma rígida. A inflação que se acumulou desde que se fixaram esses valores, R$120 mil para a micro e R$1,2 milhão para empresa de pequeno porte, causou uma gradual erosão e essa divergência crescente em relação à realidade em que vivem essas empresas.
Entre tantos índices medidores da inflação, o IGP da Fundação Getúlio Vargas, por exemplo, é a média aritmética ponderada de dois outros índices: o Índice de Preços no Atacado, IPA, com peso de 60%, e o Índice de Preços ao Consumidor, IPC, com peso de 30%. Há ainda um terceiro índice, o INCC, Índice Nacional da Construção Civil, com peso de 10%. Os valores do IGP, nos anos recentes, foram os seguintes: 1997, 7,48%; 1998, 1,71%; 1999, 19,99%; 2000, 9,8%; 2001, 10,4%; e somente nos sete primeiros meses de 2002, 6,21%.
Sr. Presidente, vê-se claramente que aqueles valores definidores de micro e pequenas empresas, respectivamente R$120 mil e R$1,2 milhão, precisam ser reajustados, o que já passa da hora.
Essas empresas precisam ser estimuladas e transformadas na base sólida de nossa economia, como o são, por exemplo, na Alemanha e na Itália. Nesses países, as pequenas empresas lideram até mesmo as estatísticas de exportação, o que não acorre no Brasil, que concentra a exportação em produtos primários ou em grandes e médias empresas. São passos de progresso que haveremos de percorrer. Desses muitos passos, o primeiro que se faz necessário é atualizar realisticamente os valores-teto de receita bruta anual que definem a microempresa e a empresa de pequeno porte.
Por isso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é necessário que as lideranças do setor produtivo continuem mobilizando, articulando e fazendo pressão para que, em conjunto, das tribunas do Senado e do Congresso Nacional, possamos promover denúncias e, mais que isso, sensibilizar o Governo para o fato de essa ser a hora de fazer correções e de atualizar os salários dos funcionários públicos, que estão há sete ou oito anos sem correção.
Não nos podemos esquecer de que a economia do Brasil não está numa fase boa, de que, a cada momento, aumenta o desemprego no País e de que as pequenas e médias empresas têm um papel fundamental na economia, na ação social, um papel no atendimento aos trabalhadores e àqueles que fazem o progresso deste País. Por isso, a hora está chegando.
Conclamo todos a continuarmos debatendo esse assunto, para que possamos encontrar o caminho com o destino célere da retomada do desenvolvimento.
Muito obrigado, Sr. Presidente.