Discurso durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação do projeto constante do Item 1 da Ordem do Dia da presente sessão, que cria a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher na estrutura do Ministério da Justiça.

Autor
Bernardo Cabral (PFL - Partido da Frente Liberal/AM)
Nome completo: José Bernardo Cabral
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.:
  • Defesa da aprovação do projeto constante do Item 1 da Ordem do Dia da presente sessão, que cria a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher na estrutura do Ministério da Justiça.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2002 - Página 16822
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, ATENÇÃO, SENADOR, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), ESTRUTURAÇÃO, SECRETARIA, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), DIREITOS, MULHER, JUSTIFICAÇÃO, APROVAÇÃO.

O SR. BERNARDO CABRAL (PFL - AM. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a minha presença na tribuna é para chamar a atenção do Plenário para o item 1 da pauta da nossa sessão de hoje. De logo, Sr. Presidente, devo esclarecer a V. Exª que, tendo sido convocado para aqui estar presente, só o fiz em razão da importância do tema em apreço.

Qual é o item 1 da pauta? É o Projeto de Lei de Conversão nº 20, de 2002, que dispõe sobre a estrutura de órgãos, cria cargos em comissão no âmbito do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Sabem V. Exª e a Casa que não sou simpático à edição de medidas provisórias. Não o sou pela regra, mas reconheço que vale a exceção nessa matéria que hoje se discute, porque não é uma matéria simples, Sr. Presidente.

Quando constituintes, por ocasião da elaboração da Constituição, lembro-me de que havia um inciso que estava perdido no fim do Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Esse inciso dizia respeito às mulheres, que vinham, há muito, saindo do pátrio poder do genitor para o jugo do marido. Além disso, os responsáveis pela elaboração do Código Civil colocavam sempre o homem em superioridade, a ponto de dizer que o marido era o chefe da sociedade conjugal e a ele cabia escolher o domicílio do casal.

No atual Texto Constitucional, Sr. Presidente, passa despercebido para muitos o art. 5º, I, que dispõe: “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Acabou-se, portanto, aquele dobrar de joelhos em que ela se punha frente ao companheiro ou ao marido, portando-se como ator coadjuvante, de segunda categoria. E isso se deu a tal ponto que, hoje, nós a vemos cumprir três jornadas de trabalho e, muitas vezes, estar à frente, tomando conta do lar.

É incrível, Sr. Presidente, que aquele poeta francês, Lamartine, tenha conseguido cunhar uma frase tão nitidamente machista ao dizer que “atrás de um grande homem sempre há uma grande mulher”. Conversa, balela, mentira, porque muitas vezes ela está ao lado e, às vezes, à frente, puxando-o para que ele seja vitorioso.

É por isso, Sr. Presidente, que chamo a atenção e quero dar o meu apoio integral à criação que se faz, na estrutura do Ministério da Justiça, da Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher. E o faço, Sr. Presidente, porque considero que esse órgão terá um relevante papel e deverá contribuir, sem dúvida alguma, para a redução das desigualdades que continuam até hoje a afligir a mulher brasileira.

Veja V. Exª o que é dito logo no art. 1º: “Fica criada, na estrutura do Ministério da Justiça, a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher”. Até que poderia ter sido criado, em vez de uma Secretaria, um Ministério para a mulher. De qualquer sorte, há aqui um ponto que é preciso destacar quando for convertida em lei essa matéria - o projeto de lei de conversão é o que estamos a discutir: “O Presidente da República disporá sobre a organização e o funcionamento da nova Secretaria”. Ouvi alguém balbuciar - talvez por lhe faltar coragem para enfrentar o que estava no seu pensamento - que isso seria uma sinecura, porque se permite, na forma do regulamento, a cessão de servidor público federal para fundação, organismo ou entidade internacional multilateral de que o Brasil seja integrante ou participe mediante autorização expressa do Presidente da República. É evidente que quem topa dizer que isso é uma sinecura não leu, não tomou conhecimento ou não se debruçou sobre o parágrafo único, que diz textualmente: “Nas cessões de que trata o caput é vedada ao servidor a percepção, a qualquer título, de remuneração ou subsídios pagos pelo ente cessionário”.

Aí está, Sr. Presidente, a forma de se colocar por terra qualquer objeção que se pudesse fazer ou que se tivesse em mente realizar para impedir a aprovação deste projeto de lei.

Lamento, Sr. Presidente, que alguns senhores cavalheiros ainda temam e não dêem o respeito devido às mulheres, mas sei que há unanimidade aqui, percebo a vontade dos bravos Líderes de conceder a aprovação a este projeto de lei de conversão.

Sr. Presidente, compareci hoje a esta sessão para dar o meu apoio, a minha solidariedade e enfatizar a minha posição favorável à aprovação dessa medida. (Palmas.)

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2002 - Página 16822