Discurso durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância da prevenção no combate às doenças contagiosas. Defesa da criação de uma Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças.

Autor
Carlos Bezerra (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MT)
Nome completo: Carlos Gomes Bezerra
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Importância da prevenção no combate às doenças contagiosas. Defesa da criação de uma Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças.
Publicação
Publicação no DSF de 05/09/2002 - Página 16878
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • IMPORTANCIA, PLANEJAMENTO, MEDICINA PREVENTIVA, AMBITO, SAUDE PUBLICA, ESPECIFICAÇÃO, SANEAMENTO BASICO, CONTROLE, EPIDEMIA.
  • GRAVIDADE, EPIDEMIA, AGENTE TRANSMISSOR, AEDES AEGYPTI, EXPECTATIVA, PROGRAMA, ANUNCIO, MINISTERIO DA SAUDE (MS), AMPLIAÇÃO, RECURSOS, CAMPANHA, ERRADICAÇÃO.
  • REGISTRO, REJEIÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MEDIDA PROVISORIA (MPV), CRIAÇÃO, AGENCIA NACIONAL, PREVENÇÃO, CONTROLE, DOENÇA, EXPECTATIVA, GOVERNO, INICIATIVA, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, DEBATE, CONGRESSO NACIONAL, EXTINÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAUDE, APERFEIÇOAMENTO, ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, SAUDE PUBLICA, BRASIL.

O SR. CARLOS BEZERRA (PMDB - MT) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, em saúde pública, é um fator decisivo saber antecipar-se ao surgimento dos problemas. A prevenção, particularmente no que se refere ao saneamento básico e ao controle epidemiológico, é fundamental para que as doenças contagiosas sejam contidas antes que se alastrem, preservando a saúde de muitas e muitas pessoas. “Correr atrás do prejuízo”, na área de saúde, pode ter conseqüências demasiadamente graves para que se constitua em opção válida.

No notório caso da dengue, o País pôde assistir, no último verão, ao avanço desmedido de uma epidemia que apresentara declínio nos anos de 1999 e 2000. A incúria de nosso sistema de saúde, como um todo, custou momentos de aflição a milhares de brasileiros e, bem mais lamentável, não pôde preservar a vida de muitos deles.

Inadmissível seria, Srªs e Srs. Senadores, que o País permanecesse de braços cruzados, aguardando uma epidemia ainda maior de dengue no próximo verão. No primeiro semestre de 2002, foram registrados 627 mil casos da doença, bem superiores aos 422 mil computados em todo o ano de 2001. Ademais, a dengue está cada vez mais letal, tendo em vista a sua reincidência na forma hemorrágica, que acarretou mais de 90 óbitos no corrente ano.

As imprescindíveis medidas profiláticas para a dengue são de há muito conhecidas, tendo como eixo o combate à proliferação do mosquito transmissor, o Aedes aegypti. Escasseia, talvez, no Brasil atual, a inspiração grandiosa de um Oswaldo Cruz, que empenhou, na primeira década do século XX, sua notável inteligência e dinamismo em prol da saúde da população da então Capital do País, inclusive combatendo com sucesso a mesma espécie de mosquito, responsável também pela transmissão da febre amarela.

A gravidade da situação, quaisquer que sejam as nossas limitações de ordem material ou humana, exige ações sistemáticas, intensas e abrangentes, para que não continuemos a perder a guerra contra a dengue.

Parece-nos, entretanto, que as autoridades estão, afinal, abandonando a postura de um combate tímido ou simplesmente inercial à disseminação da dengue. Devemos saudar o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), lançado no dia 24 de julho pelo Ministério da Saúde, como um momento de mudança de postura por parte do Governo Federal.

O programa prevê, para o presente ano, a utilização de recursos superiores a R$ 1 bilhão, sendo R$ 900 milhões do orçamento do Ministério da Saúde, com uma contrapartida de R$ 130 milhões proveniente de Estados e Municípios. Foi ampliada, assim, em 35% a previsão inicial de investimentos no combate à epidemia em 2002.

As metas são, sem dúvida, ambiciosas, traduzindo-se na redução a menos de 1% da infestação predial pelo Aedes aegypti nos 3.529 Municípios brasileiros que registram a sua presença; na redução em 50% do número de casos da doença em 2003, em relação ao ano corrente; e também na redução a menos de 1% dos óbitos decorrentes da dengue hemorrágica.

Esperamos que já não se repita a situação em que se polemizava a respeito de qual esfera de governo teria a competência para o combate à dengue; ou, em termos mais anedóticos, se o mosquito seria federal, municipal ou estadual.

No caso do Rio de Janeiro, o Estado mais atingido pela epidemia, com mais de 200 mil casos e 61 mortos no ano de 2002, observamos que o Governo Estadual dá mostras de querer combatê-la com maior afinco, anunciando a contratação de 8.800 agentes de saúde pelos Municípios, com recursos transferidos pelo Estado, a serem engajados em ações que contemplem pelo menos seis visitas anuais a cada domicílio fluminense. A Secretaria de Saúde da Capital do Estado já criou, por meio de lei municipal, o cargo de auxiliar de controle de endemias e contratará por concurso 3.700 pessoas.

Entre as ações previstas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do PNCD, está previsto o treinamento de cerca de 166 mil agentes comunitários de saúde, que passarão a orientar a população sobre a prevenção e o controle da dengue. O trabalho dos agentes será supervisionado por 18 mil profissionais de enfermagem, que também receberão treinamento específico.

Como uma das inovações do programa, citemos a criação do Comitê Nacional de Mobilização contra a Dengue, que terá como uma de suas mais importantes tarefas a implementação do Dia D nacional de combate à dengue, que neste ano foi fixado para 23 de novembro, objetivando engajar efetivamente a população brasileira na eliminação dos focos do vetor da doença.

São certamente dignas de aplauso, Srªs e Srs. Senadores, as iniciativas que vêm sendo tomadas para o combate à dengue previamente ao recrudescimento da doença no período de verão, particularmente na esfera federal; embora se deva lamentar a ausência da mesma determinação em anos anteriores, em especial após a epidemia do início do ano passado, que já mostrava um grande aumento de incidência.

Contamos que os recursos previstos sejam efetivamente empregados nas ações selecionadas, com inegáveis benefícios para o nosso povo, não se revelando apenas atraentes promessas de período eleitoral.

Devemos saudar também a preocupação do Governo Federal em criar uma agência que viabilize um combate mais ágil e eficaz às epidemias, que considere a nova realidade, em que os Municípios devem assumir as ações efetivas em nível local, sob coordenação das Secretarias de Saúde dos Estados. Cabe prioritariamente ao Governo Federal o papel de elaborar uma política global de prevenção e controle epidemiológico, municiando com orientações e informações relevantes os serviços descentralizados.

Entretanto, a Medida Provisória nº 33, de 19/02/2002, que criava a Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças (APEC), foi rejeitada por meio de ato da Presidência da Câmara dos Deputados, tendo em vista não apresentar o pré-requisito de urgência para ser instituída por tal instrumento legal.

De fato, Srªs e Srs. Senadores, uma medida de tal teor requer um indispensável aprofundamento de exame e discussão pelo Parlamento, pois envolve, do modo como foi proposta, uma diversidade de assuntos relevantes, tais como a extinção da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), o destino de seu pessoal e a formação do quadro de servidores da APEC, assim como um novo desenho institucional do Sistema de Saúde brasileiro.

Sugerimos, portanto, ao Ministério da Saúde e à Presidência da República, que reenviem a proposta de criação de uma Agência Federal de Prevenção e Controle de Doenças ao Poder Legislativo, agora sob a forma mais adequada de um projeto de lei. E que possamos aperfeiçoar, assim, nossos instrumentos institucionais de combate a epidemias que continuam a afligir nossa população, tais como a dengue, sem prejudicar, de qualquer forma, o funcionamento de nosso sistema de saúde como um todo.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/09/2002 - Página 16878