Discurso durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Medida Provisória 2.166, que modificou o Código Florestal.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO FLORESTAL. PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO. POLITICA DE TRANSPORTES. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • Considerações sobre a Medida Provisória 2.166, que modificou o Código Florestal.
Aparteantes
Arlindo Porto, Chico Sartori.
Publicação
Publicação no DSF de 06/09/2002 - Página 17155
Assunto
Outros > CODIGO FLORESTAL. PRESIDENTE DA REPUBLICA, ATUAÇÃO. POLITICA DE TRANSPORTES. ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • ANALISE, BENEFICIO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ALTERAÇÃO, CODIGO FLORESTAL, ESPECIFICAÇÃO, ARTIGO, REFERENCIA, PERCENTAGEM, RESERVA ESPECIAL, ESTADO DO AMAZONAS (AM).
  • DEBATE, IRREGULARIDADE, LEGISLAÇÃO, NECESSIDADE, ATENÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), PROVIDENCIA, ALTERAÇÃO, ARTIGO, PREJUIZO, ESTADO DO AMAZONAS (AM), ESPECIFICAÇÃO, POPULAÇÃO, ESTADO DE RONDONIA (RO).
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EDIÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ARTIGO, REGULARIZAÇÃO, ZONEAMENTO, BRASIL.
  • REGISTRO, COMPARAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, FLEXIBILIDADE, AREA FLORESTAL, RESERVA ESPECIAL, ZONEAMENTO.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, FUNCIONARIO PUBLICO, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), DESCUMPRIMENTO, DECRETO LEI FEDERAL, PREJUIZO, PEQUENO PRODUTOR RURAL, ESTADO DE RONDONIA (RO), ESTADO DO AMAZONAS (AM).
  • COMENTARIO, RECEBIMENTO, DENUNCIA, AUTORIA, POPULAÇÃO, ASSOCIAÇÃO RURAL, DESCUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, PREJUIZO, APLICAÇÃO, RECURSOS, REGIÃO, AGENTE FINANCEIRO.
  • ANALISE, PRECARIEDADE, RODOVIA, ESTADO DE RONDONIA (RO), CRITICA, OMISSÃO, GOVERNO FEDERAL, AUSENCIA, INTERESSE, APLICAÇÃO, RECURSOS, MELHORIA, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • CRITICA, ATUAÇÃO, MARIA RAUPP, DEPUTADO FEDERAL, UTILIZAÇÃO, SITUAÇÃO, RODOVIA, ESTADO DE RONDONIA (RO), BENEFICIO, CAMPANHA ELEITORAL.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, depois de um breve afastamento, pois nos encontrávamos nos respectivos Estados, nessa caminhada democrática objetivando as eleições, ocupo esta tribuna para tratar de dois assuntos que julgo da mais alta relevância, sobretudo para o meu Estado de Rondônia.

V. Exª, Sr. Presidente, é conhecedor - e já discutimos aqui muitas vezes sobre o assunto - dos benefícios e malefícios ocasionados pela Medida Provisória nº 2.166, que modificou o Código Florestal. Muitos pontos foram altamente positivos porquanto trouxe ao nosso País uma legislação moderna, atualizada, mas em alguns poucos artigos foi absolutamente perversa com relação, sobretudo, aos Estados da Amazônia. Refiro-me especificamente àquele art. 16 que diz: “A reserva legal, na propriedade privada, na Amazônia, é de 80%”.

Não consigo entender, e já disse isto aqui várias vezes, como esses técnicos chegaram a esse percentual. Por que não 81%, 79%, 55%, 48%? Enfim, este percentual de 80% está na Medida Provisória e, enquanto não discutida e votada no Congresso Nacional, é lei; há que ser respeitada. É por isto que vimos, durante muito tempo, desta tribuna, em intensa ação política junto à Presidência da República, ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama, discutindo e tentando mostrar a todo o Brasil que a única saída inteligente para se definir o uso da terra - não apenas na Amazônia mas em qualquer Estado brasileiro - só pode ser por estudos técnico-científicos, o que se dá somente com o zoneamento sócioecológico e econômico, depois de ser amplamente discutido com a sociedade interessada e com os Estados. Só então é que poderemos estabelecer a forma e o percentual de utilização da terra, respeitando o meio ambiente, a fauna e a flora.

Nesta luta, quero repetir, cheguei inclusive a me colocar aqui numa posição de rebeldia contra as decisões da minha liderança em tentar obstruir, de todas as formas, o trabalho do Senado com o objetivo de sensibilizar o Governo, o Ministério do Meio Ambiente e a Presidência da República, no sentido de mostrar que este artigo, especialmente para Rondônia, foi absolutamente nefasto, e repito o motivo: porque Rondônia foi colonizado oficialmente. O Incra foi para lá e dividiu aquelas terras, dando pequenos lotes aos proprietários. Nós temos alegria de dizer que Rondônia hoje é constituída de cerca de 95 mil propriedades, das quais, Sr. Presidente, cerca de 85% são pequenas propriedades. Mas essas pessoas foram obrigadas, naquela época, para obter o título definitivo, a derrubar 50%. Trinta anos depois, o Governo estabelece em 80%.

Mas isso, pelo menos no que se refere a Rondônia, é coisa do passado, porque o Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, teve o descortino de entender, de se sensibilizar. Realmente, o povo de Rondônia, na desesperança, começou a vender suas propriedades e mudar de Estado, indo todos para o Mato Grosso, por não acreditar mais ser possível conviver num Estado de pequenas propriedades só podendo usar para a produção apenas 20%, e se você tirar todas as outras áreas de preservação permanente acabam sobrando apenas os 15%. O Presidente da República editou o Decreto nº 4.297, regulamentando o artigo de uma lei, que na verdade não está ligada diretamente a essa medida provisória. Este decreto regulamentou as regras para o zoneamento no Brasil e, a partir daí, no seu art. 26, praticamente se reconheceu o zoneamento para os Estados que o tivessem na escala de 1:250.000 e obedecidos os demais critérios fixados na Lei Federal. Rondônia os tem, Sr. Presidente, e seu zoneamento já foi realizado há muito tempo, preenchendo todos esses requisitos. Portanto, o zoneamento do Estado de Rondônia está reconhecido, até porque o Governador do Estado José de Abreu Bianco, imediatamente veio a Brasília e assinou com o Ministério do Meio Ambiente, representante do Governo Federal, um termo de ajustamento em que se comprometeu a adequar a nossa lei estadual às exigências da lei federal.

Pois muito bem. A partir daí, voltando para a Medida Provisória, no art. 16, § 5º, pudemos flexibilizar a área de reserva legal na propriedade para 50%, onde o zoneamento indicar - é bom que se repita. Então, nas nossas zonas 1.1 e 1.2, podemos chegar a 50% de ocupação, porque assim prevêem a lei federal e o nosso zoneamento.

Há ainda uma série de benefícios que nem vale a pena relembrar.

Na verdade, Sr. Presidente, trago hoje ao conhecimento desta Casa que, apesar de todo o esforço da Presidência da República, da Casa Civil, do Ministério do Meio Ambiente, de técnicos do Ibama, ainda existem funcionários do Ibama, pessoas que detêm a responsabilidade de cargo comissionado, designadas pela Presidência do Ibama, agindo em sentido contrário. Dirijo-me especificamente à servidora que hoje ocupa a Gerência 2 do Ibama, em Ji-Paraná, no meu Estado, de nome Marisia Neri de Oliveira. Ela declara em todos os lugares que esse decreto presidencial não passou de mera acomodação política, que não vale nada, que é apenas para inglês ver, que ela continua a exigir a averbação dos 80% e que o Ibama não reconhece esse decreto presidencial.

Este é o fato que apresento às Srªs e aos Srs. Senadores nesta primeira etapa do meu pronunciamento. Encaminharei ofício ao Presidente da República, indagando se cabe a um funcionário descumprir uma decisão, sobretudo quando se trata de decreto presidencial. Também vou levar esse fato ao Presidente do Ibama e exigir que essa funcionária seja exonerada da função que ocupa. Sendo função de confiança do Ibama, por conseqüência, é de confiança do Governo Federal. Ela está estabelecendo a cizânia e disseminando a discórdia e a dúvida na cabeça, sobretudo, dos pequenos produtores. É preciso ficar claro definitivamente se um decreto presidencial é ou não para ser cumprido.

O Sr. Arlindo Porto (PTB - MG) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Concedo o aparte ao ilustre Senador Arlindo Porto, do Estado de Minas Gerais, com muita honra.

O Sr. Arlindo Porto (PTB - MG) - Senador Moreira Mendes, associo-me ao pronunciamento de V. Exª, reconhecendo, naturalmente, que o seu gesto de indignação retrata aquilo que sente no dia-a-dia no Estado que tão bem representa nesta Casa, bem como o desrespeito de alguns funcionários. Naturalmente V. Exª cita um caso concreto, mas outros naturalmente poderiam ser registrados. Além de cumprimentá-lo pela oportunidade do tema, desejo também dar um testemunho do que tem acontecido no meu Estado. Houve uma mudança repentina na legislação, que começa a ser implantada, mas esquecem-se do período de acomodação. Tem faltado orientação e conscientização aos produtores, uma divulgação em massa de qual atitude tomar. A legislação aí está, e o cidadão não pode justificar o desconhecimento da lei, mas é outra a realidade do pequeno homem que mora no campo, que tem a sua pequena propriedade, que não tem acesso aos meios de comunicação, exceto de maneira genérica, como noticiado pelo rádio e televisão. Deveríamos ter um grande programa implementado pelo Governo, sob a responsabilidade do Ibama, orientando e conscientizando especialmente o pequeno produtor sobre os seus deveres, pois sabemos que direitos são poucos, a fim de que os confrontos sejam evitados. Não adianta o fiscal do Ibama aplicar multas com cifras que, às vezes, inviabilizam e impedem a atividade do produtor. Primeiro, devemos ter a conscientização para, só então, analisarmos a intenção do produtor: se quis burlar a lei ou se desconhecia a necessidade de ajustar-se a ela. Saúdo V. Exª, cumprimentando-o por trazer este assunto para debate aqui no plenário.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Agradeço o aparte de V. Exª, muito oportuno.

Sempre que há modificações na legislação, ficam dúvidas, e os órgãos vão se ajustando às instruções normativas. As ordens de serviço são, a partir desse momento, elaboradas de acordo com a nova regra. Assim tem acontecido, por exemplo, com o Basa, o Banco da Amazônia, agente financeiro que aplica os recursos do FNO naquela região, recursos extremamente importantes para o Estado. Esse órgão, digamos assim, também patinou na interpretação e na análise inicial de toda essa mudança, mas, eminente Senador Arlindo Porto, em nenhum momento os agentes do Basa, seus gerentes e a direção negaram ao pequeno produtor a informação ou a transmitiram de forma destorcida.

Refiro-me a esse caso específico porque estou recebendo inúmeras denúncias, por escrito, de entidades de classe, de associação de produtores, de pessoas indignadas. Essa funcionária está deliberadamente colocando o assunto como se fosse uma farsa, uma mentira, como se o decreto do Presidente da República não existisse. Isso não pode acontecer, até porque ela detém um cargo de confiança e precisa entender que tem de respeitar a legislação; ou, no mínimo, se ainda não há uma instrução clara a respeito do assunto, dizer ao produtor que aguarde a regulamentação da matéria e que volte depois. Não venham dizer que isso é apenas um ajuste político, uma composição ou uma acomodação política, como tem sido feito, como se o Presidente da República tivesse editado um decreto faz-de-conta. Isso é um absurdo. Por isso, estou a exigir do Presidente do Ibama uma atitude séria a esse respeito.

O Sr. Chico Sartori (Bloco/PSDB - RO) - V. Exª me concede um aparte?

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Ouço V. Exª com prazer.

O Sr. Chico Sartori (Bloco/PSDB - RO) - Agradeço a oportunidade de aparteá-lo, Senador Moreira Mendes. Estou ouvindo atentamente o seu pronunciamento sobre a Medida Provisória nº 2.166. V. Exª tem batalhado muito pelo Estado de Rondônia e, nesses cinco meses, desde o dia em que assumi o Senado...

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - E tem ajudado muito, inclusive, na construção desse caminho e quero aqui reconhecer isso.

O Sr. Chico Sartori (Bloco/PSDB - RO) - Fiz vários pronunciamentos sobre a Medida Provisória nº 2.166. O Líder do meu Partido chamou a minha atenção por estar sempre trazendo à tona este assunto, mas o Estado de Rondônia e sua população não podem ser sacrificados por uma medida provisória que prejudica o nosso Estado. Rondônia mudou com o ato do Presidente Fernando Henrique Cardoso, sensibilizado com tantas solicitações de V. Exª e pronunciamentos meus feitos nesta Casa, versando sobre a questão. Agradeço ao Presidente Fernando Henrique Cardoso e ao Ministro Euclides Scalco, que têm nos ajudado muito neste assunto. V. Exª estava presente à reunião no Ministério e pôde conferir. Hoje, com a Medida Provisória nº 2.166 eliminada, o povo de Rondônia pode voltar a trabalhar, resgatando o Incra de 1970, quando o Governo Federal chamava o povo para Rondônia, colocando propagandas no rádio, na televisão e no jornal. O lema era “Integrar para não entregar”. Além disso, agradeço o trabalho de V. Exª, Senador Moreira Mendes e quero dizer algo também a respeito da funcionária do Ibama, Marisa, em Ji-Paraná. Essa pessoa foi indicada por mim e pelo Senador Amir Lando, porque queríamos que o Ibama funcionasse em Rondônia dando condições à população de trabalhar - sempre lutei pelas melhores condições de trabalho para o povo. Depois que essa pessoa assumiu o cargo no Ibama, recebi mais de cem telefonemas e reclamações. Fiz reuniões em Cacoal, Pimenta Bueno, Espigão do Oeste e Rolim de Moura e em todos esses locais houve pedidos para que essa mulher fosse exonerada. Hoje, o pronunciamento de V. Exª me faz ver que pensamos de forma semelhante. Podemos sair daqui e pedir ao Presidente do Ibama que exonere essa funcionária, pois ela está trabalhando contra os interesses da população. Se a Medida Provisória nº 2.166 caiu, não podemos admitir alguém trabalhando lá de forma contrária a tudo. Disse a ela ontem à tarde, às 18h, que o Senador Amir Lando está revoltado e que o Senador Moreira Mendes iria fazer um pronunciamento nesta Casa contra a sua atitude. Eu já estava saindo para viajar, mas quando vi que V. Exª tinha vindo ao plenário, vim até aqui, porque queremos fazer com que Rondônia caminhe a passos largos e não fique parada. Se V. Exª concordar, podemos sair agora e conversar com o Presidente do Ibama para encaminhar uma solicitação no sentido de que se faça uma mudança naquela repartição de Ji-Paraná, pedindo a exoneração da funcionária Marisa do cargo.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Senador Chico Sartori, muito obrigado pelo seu aparte. Quero dizer que V. Exª, mais uma vez, surpreende-me positivamente. Admiro-o cada vez mais pela sua postura. Realmente, é preciso ser uma pessoa íntegra para tomar uma atitude como a que tomou agora o Senador Chico Sartori. A indicação é de S. Exª, mas ele reconhece que o mais importante é o bem-estar da nossa comunidade, do nosso povo, são as nossas reivindicações. De repente, uma pessoa por ele indicada começa a caminhar no sentido contrário aos interesses da população e ele não se omite.

Quero dizer a V. Exª que há uma audiência marcada com o Presidente do Ibama para daqui a 15 ou 20 minutos e muito me honraria ser acompanhado por V. Exª para levar esse fato grave ao conhecimento dele e exigir-lhe uma tomada de posição. Não podemos admitir que um servidor público rebele-se contra um ato do Presidente da República.

Agradeço-lhe por esse aparte que só veio enriquecer o meu pronunciamento. Quero mais uma vez reconhecer que V. Exª, apesar do pouco tempo no Senado, desde o primeiro dia em que aqui chegou, teve uma posição decisiva na construção desse caminho novo que encontramos com o auxílio do Presidente Fernando Henrique Cardoso ao editar esse decreto com relação à Medida Provisória nº 2.166.

O Sr. Chico Sartori (Bloco/PSDB - RO) - Agradeço a V. Exª, Senador Moreira Mendes, pelo aparte concedido. Permita-me, mais uma vez, dizer que sou contra todo e qualquer ato que traga perturbações à população do meu Estado. Se eu estou em Rondônia, se moro em Rondônia há 22 anos, se estou aqui para representar o Estado como Senador da República, não posso jamais trabalhar contra o Estado de Rondônia. Serei sempre a favor daquilo que interessa à população. Agradeço mais uma vez a oportunidade de aparteá-lo e ao Presidente da Mesa pela oportunidade que nos dá nesta tarde.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Sr. Presidente, ainda gostaria de me pronunciar sobre mais um tema importante para o Estado de Rondônia. Serei conciso.

Recentemente percorremos todo o trecho de influência da BR-429 do meu Estado. Lá pudemos, mais uma vez, verificar pessoalmente, porque dirigi a camioneta durante todo o trecho da estrada, o total abandono e descaso do Governo Federal, já que aquela é uma obra federal. Causa indignação o descaso do Governo Federal no que diz respeito à alocação de recursos para aquela estrada, apesar de acidentes e mais acidentes estarem ocorrendo.

Como se isso não bastasse, para minha surpresa, na segunda-feira passada, andando por lá, encontrei duas autoridades federais: o engenheiro Luiz Francisco da Silva Marcos, Diretor-Geral do DNIT, órgão que substituiu o DNER, acompanhado de José Humberto Prado e Silva, que é o coordenador do 22º distrito do DNIT, para o Acre e Rondônia - o antigo 22º distrito rodoviário. Os dois acompanhavam a Deputada Maria Raupp numa pregação pelo Estado. O discurso era no sentido de resolver o problema da BR - exatamente num momento político!

Por que não foram antes? Por que não estiveram lá antes das eleições? Por que não estiveram lá ano passado, quando dezenas de pessoas morreram em acidentes? Por que não foram lá levar apoio àquela população sofrida da 429, que vem desde Costa Marques e percorre Seringueiras, São Miguel do Guaporé, Alvorada, Presidente Médici e Brasilândia? Não: vieram exatamente na época da eleição, a convite da Deputada, por quem tenho o maior respeito, mas lamento que esteja usando o expediente de levar funcionários de alto escalão do Governo para fazer essa média, essa composição política no sentido de, mais uma vez, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, levar o engodo, o engano à população. Por que a ilustre Deputada, que tem dois mandatos, não resolveu os problemas da BR-429 antes? Por que só agora, às vésperas da eleição, sobe aos diversos palanques levando a tiracolo altos funcionários?

Eu já havia pedido uma audiência aqui com o Ministro dos Transportes. Ontem tivemos a oportunidade de estar com S. Exª, juntamente com os Presidentes de Associações Comerciais de todos os municípios sob influência dessa BR-429 e representantes do fórum que discute os problemas daquela região. Estivemos com o Ministro pedindo providências para a alocação de recursos. Fomos muito bem recebidos, fomos muito bem tratados, mas eu ainda não senti, verdadeiramente, a determinação do Ministro com relação à questão da alocação dos recursos para essa importante BR.

Quero lembrar, Sr. Presidente, que essa BR é federal - há apenas um trecho dela delegado ao Estado de Rondônia. A responsabilidade quanto aos recursos para a sua conservação e construção é do Governo Federal, que, agora, usa da tribuna, usa do palanque para, maliciosamente, empurrar essa responsabilidade para o Governo do Estado.

Ao registrar esse fato aqui, lamento que funcionários do alto escalão do Governo estejam participando de movimentos políticos pendendo para o lado “a” ou o lado “b”. Isso não está correto e é outro fato que também levarei ao conhecimento do Senhor Presidente da República e do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, porque isso fere uma regra básica da legislação eleitoral.

Eram essas as considerações que tinha a fazer nesta tarde.

Agradeço a tolerância de V. Exª quanto à extrapolação do tempo que me era destinado.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/09/2002 - Página 17155