Discurso durante a 108ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da função social das rádios comunitárias no Brasil.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Registro da função social das rádios comunitárias no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 06/09/2002 - Página 17193
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • IMPORTANCIA, FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL, RADIO, AÇÃO COMUNITARIA, FACILITAÇÃO, DEMOCRACIA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PAIS, ACELERAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, SETOR, RADIODIFUSÃO.

           O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, na era da globalização comunicativa, poderia parecer até um tanto quanto saudosismo querer prestar homenagem ao trabalho que as rádios comunitárias realizam por esse Brasil afora. Antes que algum futurista apressado me acuse de provincianismo ultrapassado, faço questão de esclarecer que, ao contrário, a função social das rádios comunitárias consiste em justamente ocupar o grande vazio informativo que se estende entre o Brasil rico, da tecnologia de ponta, e o Brasil pobre, da escassez de recursos. Nesse ambiente de contradições insolúveis, somente um espírito desavisado poderia imaginar que o papel das mídias comunitárias se resumiria a algo de menor, ou de nenhuma importância para o País.

           Feitos os esclarecimentos, vale a pena destacarmos alguns desses préstimos, uma vez que, do ponto de vista do valor político-mercadológico, as rádios comunitárias restringem, em geral, seu escopo de reconhecimento público ao espaço local por onde transitam suas informações e seus ouvintes. No Estado de Goiás, por exemplo, o número de emissoras comunitárias em operação já ultrapassa a faixa de oito dezenas, cobrindo vasto território de cidades e municípios afastados da capital. De Águas Lindas a Cabeceiras, de Aragarças a Cristalina, de Jataí a Silvânia, de Itumbiara a Porangatu, de Indiara a Santa Helena, todas e muitas mais se unem numa rede fabulosamente dinâmica de radiodifusão comunitária.

           Na verdade, a grande maioria entrou em funcionamento a partir de 1998, quando o Legislativo e o Executivo entenderam, de vez, que o apoio à instalação das redes comunitárias pelo interior brasileiro significava bem mais que mera assistência proselitista. Por um lado, o Presidente da República editou, em agosto de 2001, a Medida Provisória n.º 2.216-37, que agiliza o funcionamento das rádios comunitárias, expedindo autorização de operação em caráter provisório, cuja validade vigora até que o ato de outorga seja apreciado pelo Congresso Nacional. Por outro, tanto o Senado quanto a Câmara, há pelo menos quatro anos, não têm fugido à responsabilidade legislativa que a matéria lhes impõe.

           Aliás, de tão relevante a matéria, a própria sociedade trata de cuidar da ampliação do debate, enfatizando o papel político da difusão da comunicação local. Nessa linha, especialistas têm demonstrado a legitimidade da existência das rádios comunitárias, evidenciando a competência municipal para materializar projetos viciosamente abstratos de descentralização política. Não por acaso, a questão urgente da democratização dos meios de comunicação no Brasil tem progressivamente mobilizado nossa sociedade. Isso tem produzido interessantes resultados, como foi o caso do lançamento, no início de agosto, de uma campanha nacional pela criação e legalização das tevês comunitárias, de cuja organização se encarregou o Fórum Democracia na Comunicação, órgão que congrega as rádios comunitárias do País.

           Por isso mesmo, para melhor definir seus objetivos, e longe de se confundir com as rádios piratas e clandestinas, as rádios comunitárias caracterizam-se por outros atributos, no meio dos quais se destacam o envolvimento com causas sociais improrrogáveis, bem como a divulgação de informações básicas para a formação da cidadania brasileira. Trata-se, em suma, de emissoras administradas por um conselho da comunidade, sem fins lucrativos, com o objetivo de desenvolver redes mais estreitas de relações entre os moradores e a sociedade, entre os moradores e o Estado. De acordo com a legislação vigente, elas devem operar na faixa das FMs, dissociadas de qualquer vínculo religioso ou partidário, abertas para a pluralidade de pensamento e de cultura.

           Além disso, segundo estudo realizado pela Universidade Metodista de São Paulo, as rádios comunitárias trazem aspectos inovadores quanto ao conteúdo de sua programação e processo de gestão. Se, do lado da programação, tende a produzir um vínculo orgânico com a realidade local, tratando de seus problemas, suas festas, suas necessidades, seus interesses e sua cultura, do lado da gestão, abraça um compromisso estreito com a educação para a cidadania, democratizando o poder de comunicar.

           Sucintamente, concluo que as rádios comunitárias estão contribuindo não somente para acelerar a regulamentação no setor de radiodifusão de baixa potência, mas também para acirrar o debate sobre a democratização dos meios de comunicação de massa no Brasil, historicamente concentrados nas mãos de grandes grupos econômicos e políticos. Na condição de incansável incentivador das rádios comunitárias em Goiás, renovo meu compromisso com os projetos sociais que visem à instalação de ainda mais rádios por todo o País.

           Era o que tinha a dizer.

           Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/09/2002 - Página 17193