Discurso durante a 117ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade do aproveitamento comercial e ecológico do dendê.

Autor
Luiz Otavio (PPB - Partido Progressista Brasileiro/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • Necessidade do aproveitamento comercial e ecológico do dendê.
Publicação
Publicação no DSF de 30/10/2002 - Página 18695
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • DEFESA, IMPORTANCIA, DENDE, ECONOMIA, ESTADO DO PARA (PA), NECESSIDADE, APROVEITAMENTO, PRODUTO AGRICOLA, COMERCIO, ECOLOGIA, ESPECIFICAÇÃO, UTILIZAÇÃO, INDUSTRIA DE ALIMENTAÇÃO.
  • COMENTARIO, REALIZAÇÃO, ESTADO DO PARA (PA), SEMINARIO, AMBITO INTERNACIONAL, DEBATE, CULTIVO, DENDE, BRASIL.
  • DEFESA, DEBATE, UTILIZAÇÃO, CULTIVO, DENDE, REFLORESTAMENTO, APROVEITAMENTO, INCENTIVO, CODIGO FLORESTAL.

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, venho, pela segunda vez, à tribuna, no prazo de um ano, para falar do aproveitamento comercial e ecológico da palma conhecida por dendê, que é um produto agrícola cada vez mais importante para a economia de meu Estado, o Pará.

O óleo de dendê, que, no exterior, é denominado palm oil, conta com um mercado internacional que se expande um pouco mais a cada ano. Tem fama merecida de alimento sadio, uma vez que, em seu cultivo, não costuma ser utilizado, pelo menos no Brasil, qualquer fertilizante, herbicida ou reagente químico. É rico em vitaminas A e E, sendo recomendado como complemento nutritivo pela FAO, o órgão da ONU responsável por questões agrícolas e alimentícias. Pode ser consumido como óleo refinado ou como margarina.

Todavia, o dendê, o óleo de palma, não é utilizado somente na indústria alimentícia. Apresenta ampla variedade em sua utilização. Como se sabe, o óleo é excelente combustível para motores. É semelhante ao óleo diesel e o substitui. Ou seja, é alternativa vegetal, ambientalmente limpa, de fonte renovável, aos combustíveis derivados do petróleo: uma aposta no futuro! Além disso, o dendê é utilizado na produção de sabões, detergentes, tintas e vernizes, como também em produtos de luxo, como cosméticos e sabonetes finos. Até na confecção de chocolates é usado, para citar mais uma utilização alimentícia, pois substitui a manteiga de cacau.

Em termos de rendimento econômico, a cultura do dendê possui vantagem em relação à de outras oleaginosas. A palma do dendê chega a render cinco toneladas de óleo por hectare plantado, contra três toneladas da de coco, uma tonelada da de amendoim, de girassol e de colza, e apenas meia tonelada da de soja.

Os maiores produtores mundiais de óleo de dendê são a Malásia, responsável por mais de 50% da produção mundial, e a Indonésia. Mas o país que possui a maior área propícia para o cultivo da palma de dendê não fica na Ásia; fica na América do Sul: é o Brasil. Somente o Estado do Pará possui, em terras favoráveis para o cultivo, uma área que é o dobro da área que a Malásia hoje utiliza! Além do Pará, outros Estados com terras propícias são o Amazonas, que dispõe de uma fantástica área de 54 milhões de hectares, bem como Roraima, Acre, Rondônia, Tocantins, Bahia e Amapá.

Por isso, é inacreditável que, com uma condição tão favorável ao cultivo da palma, cujo óleo apresenta, como vimos, tantas e variadas utilizações e está em alta no mercado internacional, o Brasil, hoje, precise importar óleo de dendê, ainda que em pequena quantidade. Infelizmente, em comparação a nossas potencialidades, a produção nacional é ínfima e o consumo quase inexistente. Essa situação começa a mudar lentamente, a partir de alguns empreendimentos privados em andamento, por exemplo, no Pará. Mas o ritmo do avanço da cultura do dendê, no Brasil, ainda é muito lento.

Com o objetivo de romper a inércia, realizou-se há dois anos, no ano de 2000, no Estado do Pará, um importantíssimo seminário internacional sobre o dendê, que contou com a presença dos mais renomados técnicos sobre o assunto, tendo sido prestigiado pelas mais altas autoridades do Estado, inclusive o Governador Almir Gabriel. O seminário teve por título: “Agronegócio do Dendê: uma Alternativa Social, Econômica e Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia”.

Vou citar agora os oito pontos aprovados, naquela ocasião, para constituírem o documento reivindicatório denominado “Agenda Única da Dendeicultura no Brasil”:

1. Criar, no âmbito do Governo Federal, um programa específico de incentivo ao desenvolvimento da dendeicultura;

2. Estabelecer linhas de crédito compatíveis com os riscos e a capacidade de pagamento inerentes ao ciclo da cultura;

3. Considerar a dendeicultura como atividade de reflorestamento;

4. Elaborar o zoneamento agroecológico para esse tipo de cultivo nas principais regiões produtoras do País;

5. Estimular a participação dos agricultores familiares no processo produtivo do óleo de palma;

6. Incluir o cultivo do dendezeiro como atividade de compensação ecológica nas relações negociais que tratam do seqüestro do carbono;

7. Ampliar os recursos para a dendeicultura, como especial atenção ao combate da doença conhecida como “amarelecimento fatal”; e

8. Criar um agressivo programa de capacitação técnica em todos os níveis de ensino.

A realização do seminário que mencionei significou o “ponto da virada” no que diz respeito às ações coordenadas para a promoção da cultura do dendê. De dois anos para cá, tenho sempre me deparado com um ou outro fruto benéfico advindo daquela reunião. O último deles consubstanciou-se na forma de documento, com selo da EMBRAPA, datado de julho último, que vem respaldar tecnicamente o ponto número 3 da agenda única, que acabou de ser lida por mim. O item três reivindica - é bom repetir - a consideração da dendeicultura como atividade de reflorestamento. O documento é intitulado “O Dendezeiro como Planta de Reflorestamento Produtivo”, tendo sido organizado pela Comissão Técnica do Seminário Internacional e elaborado por técnicos do setor privado e do setor público, com a colaboração de empresários e pesquisadores.

O objetivo de considerar a dendeicultura atividade de reflorestamento é no sentido de permitir que ela se beneficie dos incentivos estabelecidos em lei, em especial pelo Código Florestal, de 1965. A prática do reflorestamento, segundo aquele diploma legal, recebe deduções fiscais e, em empréstimos realizados por programas de financiamento público, conta com juros e prazos de carência favorecidos, de acordo com os termos definidos pelo Conselho Monetário Nacional.

Tal reivindicação, como demonstra cabalmente o documento, não é oportunista. De fato, o dendezeiro é uma planta cujas folhas, as palmas, são fortes e compactas suficientemente para proteger o solo abaixo delas da erosão causada pelas chuvas. Ademais, em seu cultivo, é plantado, como cultura associada sem valor econômico, apenas para proteger as características nutritivas e orgânicas do solo, uma leguminosa rasteira. Já foi também comentado por mim a inexistência de fertilizantes, herbicidas e reagentes químicos na cultura do dendê.

Enfim, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, todos os esforços devem ser envidados para cobrar das autoridades competentes - e é o que faço também neste momento - a atenção devida às reivindicações contidas na Agenda Única, bem como a consideração das excelentes razões técnicas expostas no documento “O Dendezeiro como Planta de Reflorestamento Produtivo”.

Nenhuma via deve ser descartada quando o objetivo é a promoção da renda do homem do campo brasileiro, mediante atividade produtiva condizente com as características do solo e do clima de nosso País; atividade, no presente caso, cujo produto é cada vez mais valorizado no mercado internacional.

Fixação do homem no campo e obtenção de divisas com exportação: existiria combinação mais feliz de objetivos para dar resposta adequada a dois grandes males que o Brasil vive atualmente? Um deles, social, é o inchaço dos centros urbanos em conseqüência do êxodo rural; o outro, econômico, é a crise cambial, a insuficiência de divisas para fechar nossas contas externas.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/10/2002 - Página 18695