Discurso durante a 122ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo ao governador eleito do Piauí, Wellington Dias, e ao Presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, para que sejam suspensas as privatizações da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) e do Banco do Estado do Piauí.

Autor
Freitas Neto (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PI)
Nome completo: Antonio de Almendra Freitas Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRIVATIZAÇÃO.:
  • Apelo ao governador eleito do Piauí, Wellington Dias, e ao Presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, para que sejam suspensas as privatizações da Companhia Energética do Piauí (Cepisa) e do Banco do Estado do Piauí.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2002 - Página 19833
Assunto
Outros > PRIVATIZAÇÃO.
Indexação
  • SAUDAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PIAUI (PI), EXPECTATIVA, CUMPRIMENTO, PROMESSA, CAMPANHA ELEITORAL, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
  • OPOSIÇÃO, PRIVATIZAÇÃO, EMPRESA ESTATAL, SETOR, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • JUSTIFICAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, PROIBIÇÃO, PRIVATIZAÇÃO, CENTRAIS ELETRICAS DO PIAUI S/A (CEPISA), BENEFICIO, ELETRIFICAÇÃO RURAL, ESTADO DO PIAUI (PI), INVESTIMENTO, QUALIDADE, FORNECIMENTO, ENERGIA ELETRICA.

O SR. FREITAS NETO (Bloco/PSDB - PI. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, como piauiense e como brasileiro, manifesto o mais sincero desejo de que o Governador eleito do meu Estado, Deputado Wellington Dias, e o futuro Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, alcancem pleno êxito em suas administrações. Embora pertença a partido diferente, espero realmente que eles consigam proporcionar ao Brasil todo e em particular ao Piauí crescimento econômico, redução das desigualdades, segurança e tranqüilidade.

Essa expectativa se reforça pela sensibilidade mostrada por ambos, em sua vida pública, para com os graves problemas sociais que atingem a Nação e para com o desenvolvimento regional. Durante a campanha eleitoral, tanto Luiz Inácio Lula da Silva quanto Wellington Dias reiteraram seus compromissos nesse sentido.

Entre as posições assumidas por ambos em suas carreiras políticas está, igualmente, a percepção de que o Estado, de que o Poder Público deve desempenhar papel mais instrumental na promoção do desenvolvimento. Não deve, portanto, limitar-se a um papel regulador, freqüentemente mais abstrato do que concreto, mas intervir em caráter efetivo na ordem econômica, nos casos em que isso se torna indispensável.

Coloquei-me sempre, no exame das reformas encaminhadas ao Congresso Nacional, a favor das privatizações - restritas, porém, aos casos em que a iniciativa privada possa ocupar o papel antes desempenhado pelo Estado empresário. Em diversas áreas isso ocorre. Os resultados obtidos pela desestatização, nessas áreas, confirmam esse pressuposto.

Entretanto, há outras áreas em que pouco ou nada de positivo se pode esperar da privatização. Estão entre elas, em posição destacada, as ações que visam ao desenvolvimento regional.

Sem uma ação incisiva do Poder Público, seja por meio de estímulos de natureza fiscal, seja por investimentos em infra-estrutura, não se pode imaginar que a iniciativa privada promova o desenvolvimento regional. Seria difícil supor que, em igualdade de condições, uma empresa prefira investir em região pobre, de baixo poder aquisitivo e sem infra-estrutura, a fazê-lo em região rica, com mercado exuberante e condições de atingir ainda outros mercados. É contra a lógica do empreendedor e devemos compreender isso.

Podemos dar um exemplo concreto, o caso da Companhia Energética do Piauí, a Cepisa, empresa pública responsável pela distribuição de energia para o Piauí hoje gerida pelo Governo Federal. Nosso Estado sofre de notórias deficiências nesse e em outros setores. Seu controlador, seja o Poder Público, seja uma empresa privada, fatalmente se verá diante de enorme carência e de baixo retorno do capital investido. Não só pelas peculiaridades do mercado que atende, mas também pela necessidade de investimentos a que precisará fazer frente, dificilmente trará lucros imediatos.

Até o início do programa Luz no Campo, do Ministério das Minas e Energia, da Eletrobrás, financiado em parte com recursos do Banco Mundial, que infelizmente está atrasado no meu Estado, no Piauí, em função de problemas graves, administrativos da empresa, apenas 6% das propriedades, no início do programa, e domicílios rurais do Estado contavam com fornecimento de energia elétrica, conforme dados da própria empresa. Com a execução completa do plano, essa proporção deverá tornar-se muito superior. No caso do Piauí, os recursos investidos pela Cepisa na primeira etapa do Programa Luz no Campo vão a R$30 milhões. São recursos de origem federal ou negociados pela União.

Deve-se considerar, ainda, o suporte elétrico. A qualidade de energia fornecida a diversas regiões do Piauí deixa muito a desejar, exigindo-se investimentos de grande porte para que se venha a conseguir resultados significativos nesse sentido. Tanto a ampliação do atendimento, em especial nas áreas rurais, quanto a melhoria da qualidade dos serviços dificilmente poderia ser empreendida pelo capital privado. Não haveria retorno do capital e muito menos estímulo para que se proceda aos maciços investimentos adicionais que se fazem necessários à população.

Entretanto, a Cepisa está com sua privatização já determinada, nos termos da Lei nº 9.619, de 2 de abril de 1998. Há, como mostrei, fortes razões para acreditarmos que, completado esse processo, mudará a forma de gestão da empresa, interrompendo-se programas como esse e abandonando-se qualquer veleidade de se partir para novos. Ou seja, a empresa pode ser transferida à iniciativa privada justamente no momento em que mais necessária se torna a intensificação de investimentos com retorno social.

Por essa razão, apresentei aqui no Senado projeto introduzindo alteração na Lei nº 9.619, com o efeito prático de suspender qualquer iniciativa no sentido de privatização da Cepisa ao menos até 31 de dezembro de 2005, quando, atendendo ao previsto na formulação do programa Luz no Campo, o atendimento à zona rural do Piauí deveria estar universalizado. Conforme lembrei na justificativa do projeto, foi o fornecimento de energia que assegurou a outras regiões do País, no passado, as condições para o desenvolvimento que ostentam hoje. As regiões mais pobres fazem jus a um tratamento que lhes garanta o acesso à energia elétrica, eleve o bem estar de sua população e permita o crescimento econômico.

As mesmas observações se aplicam aos bancos estaduais. Foi com extrema satisfação que registrei, publicadas na imprensa, observações atribuídas ao Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, a respeito da necessidade de se conversar a respeito da privatização do Banco do Estado de Santa Catarina. Está hoje o BESC sob administração federal, mas incluído no programa de desestatização conduzido pela União.

Na mesma situação está o Banco do Estado do Piauí. Em 1990, chegou a ser colocado em regime de liquidação extra-judicial. Quando Governador do Estado, entre 1991 e 1994, consegui, com enorme esforço, reabrir o Banco. Essa iniciativa trouxe significativo retorno ao Piauí; ao deixar o Governo, a instituição estava em boas condições financeiras.

Hoje federalizado, o Banco do Estado do Piauí acaba de ter marcada a data para o seu leilão de privatização. O Banco Central e os gestores do Programa Nacional de Desestatização publicaram edital de venda que fixa para 23 de dezembro o leilão da instituição financeira. De acordo com esse edital, o lance inicial das 73,9% das ações que serão vendidas é de R$38,3 milhões.

Informa a imprensa piauiense que ontem, mesmo dia em que se divulgava o edital, o Presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, prometia ao Deputado e futuro Governador Wellington Dias transformar o Banco do Estado do Piauí em um banco de crédito cooperativo, com o objetivo formal de colaborar com o desenvolvimento da economia do nosso Estado.

A privatização privaria a administração piauiense de um precioso instrumento para o fomento da economia do Estado. Honestamente, não acredito que, incorporado a um dos grandes conglomerados financeiros que operam no País, venha a demonstrar o mesmo interesse pelas iniciativas regionais ou opere com sensibilidade para as necessidades do nosso povo. A exemplo do que já ocorreu com outras instituições de caráter regional, possivelmente ocorrerá uma retração de suas operações, fechando-se agências em áreas que ofereçam menor retorno imediato e agindo-se em consonância com estratégias de referência nacional ou internacional que pouco ou nada terão a ver com o Piauí.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não estou aqui assumindo nova postura em relação a esse problema, como o comprovam meu empenho, como Governador, na recuperação do Banco do Estado do Piauí, ou o projeto de lei que apresentei, aqui no Senado Federal, suspendendo a privatização da Cepisa. Não se trata, igualmente, de uma hostilidade ideológica à desestatização, princípio que considero admissível quando passível de melhorar o atendimento à população e quando não representa obstáculo ao desenvolvimento regional. Em ambos os casos - e certamente em outros - a privatização, no momento, privaria o povo piauiense de instrumentos essenciais à melhoria de sua condição de vida.

Foram o fornecimento de energia e o acesso ao crédito dois dos principais instrumentos que asseguraram a outras regiões do País, no passado, as condições para o desenvolvimento que ostentam hoje. As regiões mais pobres têm direito a um tratamento semelhante, que eleve o bem estar de sua população e permita o crescimento econômico. Tanto no caso da Cepisa quanto do Banco do Estado do Piauí - e certamente em outros - a privatização, no momento, privaria o povo piauiense de instrumentos essenciais à melhoria de sua condição de vida. Acredito, portanto, que o Governador eleito Wellington Dias deverá buscar um entendimento com o novo Presidente para que ambas as privatizações sejam suspensas até que, eventualmente, a participação delas no desenvolvimento do Estado se torne dispensável.

Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2002 - Página 19833