Discurso durante a 122ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Importância do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicred) para a agricultura brasileira. Apelo para a votação de projeto de lei de sua autoria, que dispõe sobre a modernização da legislação do cooperativismo no País.

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COOPERATIVISMO.:
  • Importância do Sistema de Crédito Cooperativo (Sicred) para a agricultura brasileira. Apelo para a votação de projeto de lei de sua autoria, que dispõe sobre a modernização da legislação do cooperativismo no País.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2002 - Página 19851
Assunto
Outros > COOPERATIVISMO.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, SISTEMA DE CREDITO, ATENDIMENTO, COOPERATIVA, BRASIL, BENEFICIO, FINANCIAMENTO, AGRICULTURA, MEDIO PRODUTOR RURAL, PEQUENO PRODUTOR RURAL.
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, BANCO DO BRASIL, AUXILIO, FINANCIAMENTO, PLANTIO, COMERCIALIZAÇÃO, SAFRA, ESPECIFICAÇÃO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA.
  • SOLICITAÇÃO, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, COOPERATIVISMO, BRASIL, BENEFICIO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO.
  • DEFESA, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ISENÇÃO, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), COOPERATIVA, EXPORTAÇÃO, AGROINDUSTRIA, PAIS, AUXILIO, PROJETO DE LEI.
  • SOLICITAÇÃO, RELATOR, PROJETO DE LEI, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, PROVIDENCIA, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, AUTORIA, ORADOR.

O SR. OSMAR DIAS (Bloco/PDT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Carlos Wilson, obrigado pela referência.

Srªs e Srs. Senadores, na segunda-feira desta semana, participei de um evento muito importante, a que estavam presentes algumas autoridades do Rio Grande do Sul, Estado do Senador Pedro Simon. Estávamos em Curitiba, comemorando os 100 anos de existência do Sistema de Crédito Cooperativo do Brasil, o Sicredi, que, hoje, só no Paraná, já tem mais de uma centena de agências e tem como meta, até o ano de 2005, estar instalado em todos os Municípios do Paraná, financiando, em especial e com prioridade, pequenos e médios agricultores.

É claro que a presença dos gaúchos naquele evento se deu porque esse sistema de crédito foi criado no Rio Grande do Sul, em 1902, portanto há 100 anos, por um padre europeu que trouxe a experiência do crédito cooperativo para o Brasil e instalou a primeira cooperativa de crédito, evidentemente em instalações rudimentares. A credibilidade do sistema cooperativo brasileiro ajudou a consolidar esse sistema de crédito para financiar a agricultura brasileira.

Não tenho dúvida de que, como acontece nos países europeus mais desenvolvidos, onde, aliás, o cooperativismo começou, teremos, em alguns anos, o crédito cooperativo, o Sicredi, sendo sustentáculo econômico das cooperativas brasileiras. Também não tenho dúvida de que o Governo, que se afasta há algumas décadas do financiamento da produção agropecuária do País, vai transferir, aos poucos, essa responsabilidade para a iniciativa privada, em especial para as cooperativas organizadas com o seu banco de crédito, o Sicredi.

Isso é muito importante, porque, se há uma dificuldade evidente do Governo Federal em financiar a produção agropecuária, é preciso que algum instrumento moderno o substitua. O Governo, principalmente por intermédio do Banco do Brasil, financiava o plantio, a comercialização das safras e o sistema produtivo nacional, em especial o da agropecuária.

Nós temos mesmo que comemorar esse aniversário de 100 anos do sistema de crédito.

Mas, Sr. Presidente, quero falar também sobre o Projeto de Lei do Cooperativismo, de minha autoria, que há quase três anos está no Senado Federal e ainda não teve seu relatório sequer apreciado. Num primeiro instante, houve a designação do relator, Senador Francelino Pereira, que, por algumas razões pessoais, não fez o relatório e passou essa responsabilidade para o Senador Leomar Quintanilha.

Sr. Presidente, fiz questão de falar, hoje, desta tribuna, para fazer um apelo ao Senador Leomar Quintanilha: que S. Exª apresente seu relatório, porque existem três projetos que modernizam a legislação cooperativista no Senado Federal - o projeto de minha autoria, o projeto de autoria do Senador José Fogaça e o projeto de autoria do Senador Eduardo Suplicy.

É claro que defendo o meu projeto, e tenho uma razão muito especial para considerá-lo o mais apropriado e oportuno: é que ele foi escrito pelas cooperativas brasileiras dentro do espírito que inspirou a sua criação.

Pelo princípio de que as cooperativas brasileiras é que entendem melhor qual é o verdadeiro espírito do cooperativismo e qual deve ser o caminho a ser seguido pelas cooperativas de produção, de trabalho, pelas cooperativas médicas, enfim, pelas cooperativas prestadoras de serviço, é que estou defendendo que o meu projeto seja apreciado urgentemente pelo Senado Federal. Se esse projeto tivesse sido transformado em lei, não estaríamos agora sendo obrigados a lutar pela isenção do PIS e do Cofins. Inclusive, a Câmara dos Deputados deve votar hoje a medida provisória que tem como um dos objetivos isentar as cooperativas brasileiras e a exportação da agroindústria brasileira do PIS e Cofins, porque há hoje o entendimento no Brasil de que se não aumentarmos o volume das exportações, não faremos a economia crescer e, por conseqüência, não vamos criar os empregos necessários para abrigar o enorme contingente de trabalhadores desempregados que hoje aguardam uma solução para este que é o maior problema do Brasil, o desemprego.

Se há a consciência de todos os Partidos, tanto dos Partidos que hoje estão no Governo quanto dos Partidos que estarão no Governo a partir do dia 1º de janeiro, de que é preciso fazer que a economia cresça, de que é preciso abrir novos mercados, de que é preciso dar ao Brasil poder de competir com mais eficiência, é preciso considerar que devemos aprovar a medida provisória que contém a proposta de isenção do PIS e Cofins. Só que isso se tornou necessário porque não se votou a tempo o projeto de lei que apresentei para modernizar a legislação cooperativista em nosso País.

Defendo, no meu projeto, não apenas a isenção do PIS e Cofins para as cooperativas, mas que as cooperativas de trabalho e as cooperativas médicas também sejam isentas do pagamento dos 15% de seguridade social que hoje praticamente retiram a sua capacidade de competir, porque, evidentemente, as empresas da iniciativa privada que não estão organizadas em cooperativas e que não pagam os 15% de seguridade social acabam sendo beneficiadas e as cooperativas que deveriam ser estimuladas a se organizar são desestimuladas e muitas delas, inviabilizadas.

Eu defendo a aprovação deste projeto como forma de estabelecermos um novo patamar de desenvolvimento das nossas cooperativas. Não é possível ignorar que foram as cooperativas brasileiras as responsáveis pelo desenvolvimento agroindustrial do nosso País, porque 60% da produção agropecuária dos Estados do Sul e uma boa parcela da produção agropecuária do Brasil são, hoje, comercializadas por cooperativas; portanto, são produzidas por cooperados ligados a um tipo de cooperativa no Brasil.

Devemos reconhecer a importância deste modelo cooperativista que se instalou para desenvolver, ao lado do cooperativismo de crédito, o cooperativismo da produção e do trabalho, para que tivéssemos este avanço significativo que a agricultura brasileira experimentou, especialmente nos últimos anos.

Lembro que, no início dos anos oitenta, o Brasil plantava a mesma área que planta hoje e a produção era a metade da atual, o que significa que, praticamente, duplicamos a produtividade em função do alto nível de tecnologia que hoje temos na nossa agricultura. Devemos isso, sem nenhuma dúvida, a este instrumento muito poderoso que representa o cooperativismo brasileiro.

Por essa razão, Sr. Presidente, faço um apelo ao Senador Leomar Quintanilha, para que elabore o relatório a respeito do meu projeto de lei que tenta modernizar a legislação do cooperativismo, de modo que os Senadores possam votá-lo. Solicito também à Mesa que participe deste esforço, a fim de que votemos ainda nesta legislatura o projeto de minha autoria, porque, se ingressarmos no próximo ano com todas as reformas a serem apreciadas nesta Casa, dificilmente teremos oportunidade de votar a proposição atinente ao cooperativismo.

Peço a atenção da Mesa, do Senador Leomar Quintanilha, Relator do projeto, e dos Senadores que presidem as Comissões nas quais tramita este Projeto de Lei do Cooperativismo. Aqui está o Senador Lúcio Alcântara, membro da Comissão de Assuntos Econômicos, a quem faço um pedido especial: que coloque o Projeto de Lei do Cooperativismo na pauta da reunião de terça-feira da próxima semana, a fim de que a Comissão o aprecie, e nós possamos pedir urgência para votá-lo aqui no plenário. É o que solicito ao Senador Leomar Quintanilha, que já deveria ter apresentado o relatório, mas que, por alguma razão, ainda não o fez.

Pretendo fazer, na próxima semana, um requerimento. Caso este relatório não seja apresentado, vou pedir que o projeto venha diretamente ao plenário do Senado, para que seja apreciado aqui, porque há mais de dois anos estou aguardando o relatório para votarmos o Projeto de Lei de Modernização do Cooperativismo brasileiro.

É o apelo que faço a todos aqueles que têm a responsabilidade de proporcionar ao cooperativismo brasileiro uma lei que permitirá o seu fortalecimento, que implicará também o fortalecimento da agricultura e da agroindústria brasileiras, setores fundamentais para a criação de empregos e para o enfrentamento do enorme desafio do desemprego em nosso País.

Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2002 - Página 19851