Discurso durante a 123ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO SENADO 247, DE 2002, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE PERMITE AO EMPREGADO A POSSIBILIDADE DE APLICAR NO MERCADO DE AÇÕES UMA PARTE DO TOTAL RECOLHIDO PELO EMPREGADOR NA CONTA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.

Autor
Antonio Carlos Júnior (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Antonio Carlos Peixoto de Magalhães Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO SENADO 247, DE 2002, DE AUTORIA DE S.EXA., QUE PERMITE AO EMPREGADO A POSSIBILIDADE DE APLICAR NO MERCADO DE AÇÕES UMA PARTE DO TOTAL RECOLHIDO PELO EMPREGADOR NA CONTA DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO.
Publicação
Publicação no DSF de 08/11/2002 - Página 19882
Assunto
Outros > POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • ANALISE, CUSTO, DINHEIRO, BRASIL, EFEITO, AUMENTO, CUSTO DE PRODUÇÃO, COMENTARIO, DESENVOLVIMENTO, MERCADO FINANCEIRO, PAIS, TENTATIVA, MELHORIA, SITUAÇÃO, ECONOMIA NACIONAL, VIABILIDADE, VERBA, INVESTIMENTO, EMPRESA NACIONAL.
  • ESCLARECIMENTOS, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, AUTORIZAÇÃO, TRABALHADOR, TITULAR, CONTA VINCULADA, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), UTILIZAÇÃO, PARTE, DINHEIRO, AQUISIÇÃO, AÇÕES, EMPRESA NACIONAL.
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, VIABILIDADE, FINANCIAMENTO, EMPRESA NACIONAL, FAVORECIMENTO, MODERNIZAÇÃO, COMPLEXO INDUSTRIAL, CRIAÇÃO, EMPREGO, OFERECIMENTO, TRABALHADOR, DIVERSIFICAÇÃO, INVESTIMENTO.

O SR. ANTONIO CARLOS JÚNIOR (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentei ontem, à Mesa desta Casa, o Projeto nº 247, de 2002, que dispõe sobre o investimento em ações com recursos depositados em contas vinculadas do Fundo de Garantia do tempo de Serviço.

É inegável que urge ao Brasil retomar o crescimento econômico que propicie a geração de empregos. Esse é o maior anseio da sociedade brasileira atualmente. Um dos obstáculos ao tão desejado crescimento é o custo do capital no País, muito maior do que o praticado no exterior, o que encarece nossa produção e torna o produto brasileiro pouco competitivo.

O mercado de capitais brasileiro vem se preparando para ocupar um papel central na estrutura de financiamento empresarial. Durante a última década, as instituições financeiras investiram na montagem de equipes de análise, administração de recursos, negociação e serviços correlatos. O Brasil modernizou seus sistemas de negociação de ativos, acompanhou os principais mercados do mundo no atendimento a padrões regulatórios, de liquidação e custódia e unificou o mercado nacional de ações.

Recentemente, o Brasil voltou-se para a discussão da proteção aos acionistas minoritários. Este debate culminou na alteração da Lei das S/A e na criação do Novo Mercado e dos Níveis 1 e 2 de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa pela Bolsa de Valores de São Paulo - Bovespa. Ambas as iniciativas foram muito bem recebidas no Brasil e no exterior.

Porém, não se poderia - e nem se pode - esperar que a definição de novas regras de Governança Corporativa resolvesse, por si, o problema de capitalização das empresas depois de tantos anos de estagnação do mercado de capitais. Além dos desequilíbrios macroeconômicos e do ambiente de grande incerteza que têm marcado o cenário econômico nos últimos anos, pesa contra o mercado uma estrutura tributária que induz à informalidade e penaliza as companhias cuja contabilidade é mais transparente.

Por isso, para que o Novo Mercado e o Nível 2 de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa da Bovespa possam se desenvolver, capitalizando as companhias e modernizando sua gestão, é preciso mobilizar instrumentos que atraiam novas companhias para esse mercado.

Por outro lado, a democratização do capital das empresas é um poderoso instrumento de redistribuição de renda e riqueza. O sucesso obtido pelo Governo Federal, quando permitiu o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na aquisição de ações da Companhia Vale do Rio Doce e da Petrobras, mostrou que há, por parte dos empregados, uma grande vontade de participar do mercado de ações.

O êxito dessas colocações não pode tornar-se experiências isoladas. Devemos aproveitar a oportunidade aberta para atrair os empregados para esse mercado, estendendo-lhes os benefícios gerados pela participação nos resultados das empresas e no seu crescimento. Ademais, o mercado de ações oferece, no longo prazo, rentabilidade maior que a oferecida pela correção dos saldos do FGTS.

O projeto ora apresentado tem como objetivo permitir ao trabalhador, titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, investir no mercado de ações parcela equivalente a um oitavo dos oito pontos percentuais dos seus vencimentos depositados mensalmente pelo empregador na referida conta. Aprovado o projeto, esse valor passará a ser depositado, mensalmente, em uma subconta específica, vinculada à respectiva conta no FGTS.

Se o trabalhador decidir por não investir em ações, os recursos permanecerão sendo corrigidos monetariamente e remunerados às mesmas taxas aplicadas à conta vinculada do FGTS. A qualquer tempo, o trabalhador poderá decidir aplicar esses recursos em ações ou, então, fazer outro uso, desde que satisfaça as condições previstas para saque da conta vinculada do FGTS.

É importante ressaltar que o projeto prevê que esses recursos possam ser destinados somente ao mercado primário de ações. Isto é, somente poderão ser investidos na subscrição de ações ordinárias ou preferenciais resgatáveis emitidas por companhia aberta registrada na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, que sejam objeto de distribuição pública, igualmente registrada na CVM, no mercado primário de ações, não alimentando ou privilegiando, portanto, movimentos meramente especulativos. Trata-se, assim, de fortalecer o mercado primário de ações como meio para a capitalização das empresas nacionais, de viabilizar financiamentos de longo prazo às empresas, de elevar e dinamizar a atividade produtiva e de gerar emprego e riqueza.

As ações resgatáveis, subscritas na forma do disposto no projeto, deverão obedecer, no mínimo, às seguintes características:

- data de resgate em dinheiro, pela companhia emissora, observado o prazo mínimo de dois anos e máximo de cinco anos, contados da data da respectiva subscrição;

- valor de resgate atualizado, no mínimo, à taxa equivalente à remuneração da conta vinculada do empregado no FGTS; e

- opção ao acionista de, antes de vencida a data de resgate, converter, ao par, as ações subscritas por ações ordinárias ou preferenciais, de emissão da mesma companhia, conforme regulamentação a ser expedida pela CVM.

Para a operacionalização dos investimentos, a CVM deverá regulamentar a criação de Fundos e Clubes de Investimentos especificamente para gerir o investimento em ações na forma do disposto pelo projeto. Essa medida se faz necessária uma vez que o projeto, ao ser aprovado, deverá atrair um número muito expressivo de trabalhadores com valores a investir não tão elevados, o que praticamente inviabilizaria a aplicação direta. Para garantir eficiência e competitividade aos Fundos e Clubes de Investimentos, será facultada ao aplicador a transferência dos recursos aplicados para outro Fundo ou Clube de Investimento. O Fundo ou Clube de Investimento poderá, a qualquer tempo, alienar as ações para atender pedidos de resgate que satisfaçam as condições previstas para saque da conta vinculada do FGTS.

O projeto, vale ainda lembrar, permite aplicações apenas em empresas que atendam aos melhores princípios de boa governança corporativa, aumentando, dessa forma, o grau de proteção ao investidor e dando-lhe um maior conforto nas aplicações em ações.

Em sendo aprovada a lei que hora se propõe, estar-se-á atingindo os seguintes objetivos:

1. oferecer aos empregados uma alternativa de diversificação de investimentos, através de sua conta do FGTS, introduzindo, ao mesmo tempo, a cultura do investimento em ações;

2. fortalecer o mercado primário de ações como meio para capitalização das empresas nacionais, viabilizando o financiamento dos investimentos necessários para uma maior geração de empregos;

3. incentivar a adoção de padrões superiores de Governança Corporativa pelas companhias abertas.

Essas são as razões por que peço o apoio de meus ilustres pares à presente iniciativa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/11/2002 - Página 19882