Discurso durante a 127ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CRITICAS AO VETO PRESIDENCIAL A EMENDA DE AUTORIA DE S.EXA. A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, QUE VISAVA REDUZIR O DEFICIT FINANCEIRO DA PREVIDENCIA.

Autor
Waldeck Ornelas (PFL - Partido da Frente Liberal/BA)
Nome completo: Waldeck Vieira Ornelas
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA SALARIAL.:
  • CRITICAS AO VETO PRESIDENCIAL A EMENDA DE AUTORIA DE S.EXA. A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS, QUE VISAVA REDUZIR O DEFICIT FINANCEIRO DA PREVIDENCIA.
Aparteantes
Juvêncio da Fonseca, Mauro Miranda.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2002 - Página 21515
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. POLITICA SALARIAL.
Indexação
  • ANALISE, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, BRASIL, REGISTRO, GESTÃO, ORADOR, QUALIDADE, EX MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL (MPAS), COMBATE, RENUNCIA, NATUREZA FISCAL, AUMENTO, FILIAÇÃO, TRABALHADOR AUTONOMO.
  • REGISTRO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, EMENDA, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO), AUTORIA, ORADOR, TRANSFERENCIA, RENDA VITALICIA, CONTAS, ASSISTENCIA SOCIAL, PROTESTO, VETO (VET), PRESIDENTE DA REPUBLICA, QUESTIONAMENTO, FALTA, JUSTIFICAÇÃO.
  • ANALISE, POLITICA SALARIAL, BRASIL, DEFESA, MELHORIA, SALARIO, CORRELAÇÃO, PREVIDENCIA SOCIAL, RECEITA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), NECESSIDADE, PRIORIDADE, ATENDIMENTO, TRABALHADOR, BAIXA RENDA, MOTIVO, POSSIBILIDADE, CLASSE MEDIA, UTILIZAÇÃO, PREVIDENCIA COMPLEMENTAR.

O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a Previdência Social é um dos setores que mais preocupam o País, e, mais uma vez, a reforma da Previdência entra na escala de prioridades anunciadas pelo Presidente eleito.

Com freqüência, lê-se nos jornais que os problemas de caixa da Previdência se agravam ano a ano. Considero-me obrigado a colocar um pouco de luz sobre essa matéria, com a qual convivi durante três anos na condição de Ministro de Estado do setor.

Na verdade, o fluxo de caixa e o balanço anual nos oferecem visão inteiramente distorcida e equivocada do regime geral de Previdência Social, ou seja, da previdência básica dos trabalhadores do setor privado brasileiro, administrada pelo INSS.

No ano de 2000, último ano que administrei a Previdência, o déficit financeiro ficou em torno de R$12,5 bilhões. Há que se considerar, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, que nesses R$12,5 bilhões estão incluídos R$8,4 bilhões, que correspondem a renúncias fiscais à conta da Previdência Social, ou seja, receitas que deixam de ingressar por favores concedidos legalmente.

Lutei muito no Ministério para tentar minimizar essa situação - nesse particular, contei com o apoio do Congresso Nacional -, sobretudo no que diz respeito ao desconto pela filantropia, cuja distorção levou à criação de um vocábulo novo no nosso idioma, a “pilantropia”. Vejam bem, estávamos falando de R$12,5 bilhões de déficit, dos quais se devem abater R$8,4 bilhões, que correspondem a esses favores, chamados renúncias fiscais, feitos à conta do seguro do trabalhador brasileiro.

Há um outro ponto que precisa ser considerado: a renda mensal vitalícia. Esse é um benefício de natureza eminentemente assistencial, sem cunho previdenciário, que foi extinto a partir de dezembro de 1995, quando começaram a vigorar os benefícios da Lei Orgânica de Assistência Social. Esses benefícios representam hoje um custo de R$1,7 bilhões na conta da Previdência, ou seja, é um benefício assistencial que engorda indevidamente o déficit da Previdência Social.

Preocupado com isso e dando seqüência a minha luta de tornar transparente a conta previdenciária, apresentei emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada pelo Congresso Nacional para transferir do Fundo Geral do Regime de Previdência Social para o Fundo Nacional de Assistência Social - vejam bem, transferir da conta da Previdência para a conta da Assistência - o recurso gasto com a renda mensal vitalícia. Esse gasto já é realizado pelo Tesouro da União com recursos da Cofins. Não acarretaria, portanto, gasto adicional para o Tesouro. Além disso, daria mais transparência, mais seriedade e mais rigor à conta previdenciária.

Para minha surpresa, a emenda aprovada pelo Congresso foi vetada pelo Presidente da República por recomendação, creio, do Ministério do Planejamento, que considerou que a medida contraria o interesse público, porque a renda mensal vitalícia continua sendo paga pela conta previdenciária.

Ora, o que não queremos - e foi o que o Congresso Nacional decidiu - é exatamente isto: contas indevidas na rubrica da Previdência Social. A própria Lei Orgânica de Assistência Social, ao ser aprovada pelo Congresso em legislatura passada, previu que esse benefício seria transferido para o Fundo Nacional de Assistência Social. Ele não é custeado - repito - pelos recursos da Previdência Social, das contribuições dos trabalhadores ou dos empregadores. Não há, portanto, razão para esse veto, salvo a resistência da burocracia em mudar as regras do Orçamento.

Devo dizer, aliás, que já no Ministério fiz uma exposição de motivos ao Ministério do Planejamento propondo essa mudança. Não entendi o veto, a não ser que o jogo seja manter elevado o déficit da Previdência Social artificialmente, para que se possa usar sempre a Previdência como obstáculo ao aumento do salário mínimo, tese contra a qual sempre me manifestei. A partir da aprovação da Emenda Constitucional nº 20 e, por conseqüência, da criação do fator previdenciário, a Previdência Social deixou de ser obstáculo ou embargo ao aumento do salário mínimo.

Leio, por exemplo, no Informe de Previdência Social, de janeiro de 2002, um balanço da Previdência em 2001:

Conforme demonstrado no gráfico 3, caso não fossem concedidos aumentos reais para o salário mínimo em 2000 e 2001, o déficit da Previdência Social, pós-reforma, apresentaria tendência decrescente, sendo 0,88% do PIB, em 2000, e 0,84% do PIB, em 2001.

Nesse texto está refletido o efeito fator previdenciário, o efeito da reforma da Previdência. A expectativa de vida tem crescido, e os valores do déficit financeiro em relação ao PIB têm diminuído. O fator previdenciário criou um equilíbrio atuarial com a introdução de critérios atuariais. Isso faz com que cada trabalhador receba como valor de sua aposentadoria ou da pensão, em caso de morte, a média dos benefícios anteriores. Dessa forma, não há razão para o veto.

Por outro lado, a conta que mostra este déficit de 0,88% do PIB em 2000 e 0,84% do PIB em 2001 está viciada pelo efeito do estoque preeexistente. Mas, se fizéssemos uma linha de corte em dezembro de 1999 e estabelecêssemos as contas da Previdência somente a partir de 2000, veríamos que inexiste também déficit atuarial novo na Previdência Social. O déficit existente vem do passado, que não pode ser apagado de uma hora para outra. São compromissos assumidos ao longo do tempo e que têm que ser honrados junto aos aposentados e pensionistas, aos segurados em geral.

Retomo aquela conta. Tínhamos um déficit de R$12,5 bilhões. Temos que subtrair os R$8,4 bilhões das renúncias fiscais e R$1,7 bilhão das rendas mensais vitalícias, que não são benefícios previdenciários, mas assistenciais, como disse. Há que se considerar, ainda, o aumento do salário mínimo, que teve um reflexo da ordem de R$2 bilhões no ano de 2000. Por conseguinte, o que se observa é que, na prática, não existiria mais déficit financeiro no Regime Geral de Previdência Social, ou seja, no INSS, se eliminássemos estas duas variáveis exógenas, que precisam ser erradicadas da conta previdenciária: os benefícios essenciais, de um lado, e, de outro, as renúncias ficais. Todas as vezes que o Parlamento ou o Executivo quiser dar isenções, incentivos, favores fiscais em nome da Previdência, o Tesouro é quem tem que assumir esse subsídio, honrar esse compromisso. O seguro do trabalhador não pode pagar essa conta.

Com relação ao déficit atuarial, devo chamar a atenção para o fato de que o fator previdenciário está no seu terceiro ano de implantação, e ele se completa ao final de um ciclo de cinco anos. Foi essa a regra de transição que o Congresso Nacional estabeleceu ao aprovar a Lei nº 9.876, em novembro de 1999.

Portanto, a tendência do déficit é decrescente, mesmo considerando-se o estoque de benefícios existentes, porque a introdução do fator previdenciário, a introdução do critério atuarial equilibra as contas de cada beneficiário. É como se o segurado passasse a ter uma conta individual virtual na Previdência Social, a exemplo do que existe no Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço, sendo que, em relação ao FGTS, a conta não é virtual, é efetiva, é, de fato, uma conta isolada.

Mas quero chamar a atenção para o fato de que as contas públicas brasileiras já não estão mais no Regime Geral de Previdência Social. É preciso, sim, olhar com atenção o Regime de Previdência do Servidor Público - esse é um outro ponto, sobre a qual não gostaria de me referir neste pronunciamento -, porém, é preciso que a sociedade e o Congresso se mobilizem no sentido de rever essas renúncias fiscais previdenciárias, que são feitas à conta do seguro do trabalhador - indevidamente, como disse.

Chamo a atenção para a Emenda Constitucional nº 11, de 2002, de iniciativa do Senador Mauro Miranda e outros Senadores. Apresentei um substitutivo já aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa à Proposta de Emenda Constitucional que, estando na pauta do plenário na semana passada, teve sua discussão adiada mediante requerimento. Essa Proposta de Emenda Constitucional busca estabelecer uma elevação do teto de benefícios do INSS.

Mas quando a Emenda Constitucional nº 20 foi promulgada - contemplou-se o Substitutivo Beni Veras, que previa um teto de R$1.200,00, correspondente, à época, a dez salários mínimos, que é o objetivo da emenda do Senador Mauro Miranda - o salário-mínimo havia sido elevado, em maio, para R$130,00. Essa defasagem vem se acumulando ao longo do tempo, e, hoje, o teto corresponde a pouco mais de sete salários mínimos. O substitutivo que apresentei adota o valor em reais equivalente a dez salários mínimos, mas adota outra medida importante que dá uma margem de trabalho muito grande ao Executivo, tendo em vista que desconstitucionaliza o valor do teto, estabelecendo que a lei ordinária o fixará. Isso significa que toda vez que vier a ser corrigido o valor do salário-mínimo - espero, desejo e quero que, a cada ano, ele tenha um aumento real, a fim de dar melhores condições de vida a quem o recebe -, a mesma lei poderá estabelecer um valor de atualização do teto de contribuições para o INSS.

Essa medida traz um benefício importantíssimo para a Previdência Social, um efeito colateral positivo. Ou seja, se consideramos a faixa de renda até R$1.430,00, que era o que vigorava no mês de maio, quando o parecer foi feito, e o teto de R$2.000,00, teríamos um acréscimo de arrecadação no INSS de R$2 bilhões ao ano. Assim, os recursos resultantes da aprovação dessa emenda constitucional poderiam ser uma fonte estável de receita para financiar o aumento do salário mínimo, que agora se deseja da ordem de R$240,00.

Entendo que essa é uma fonte firme, estável, constante. E por que ela aumenta a receita do INSS? Porque os trabalhadores que ganham entre o teto e R$2.000,00 passariam a contribuir de imediato e só iriam se beneficiar anos depois, no momento em que se aposentassem.

Chamo a atenção para um outro aspecto que me parece relevante e importante. Sempre ouço dizer, inclusive aqui no Senado - e outro dia tive até que interferir a esse respeito num debate na Comissão de Constituição e Justiça - que o teto do INSS é muito baixo. Vamos esclarecer essa questão. Não é o teto do INSS que é muito baixo; é o trabalhador brasileiro que ganha muito mal. Vejam os senhores: se considerarmos a distribuição da população economicamente ativa com base na PNAD de 1999 e tomarmos a renda da população, veremos que, com um teto de R$2.000,00, o benefício previdenciário cobriria inteiramente e integralmente o rendimento de nada menos que 95,9% de toda a população economicamente ativa do País.

Se formos mais precisos e usarmos como fonte de análise a GFIP, que é a Guia do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, ou seja, aqueles que trabalham com carteira assinada no País, o teto de R$2.000,00 abrange nada menos do que 99,79% dos trabalhadores brasileiros, ou seja, dentre os que trabalham com carteira assinada no Brasil - pasmem os Senhores! - somente 41.905 pessoas ganham acima de R$2 mil por mês.

Esse é o dado da realidade que se impõe ser reconhecido por todos.

O Sr. Juvêncio da Fonseca (PMDB - MS) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA) - Concedo o aparte a V. Exª, Senador Juvêncio.

O Sr. Juvêncio da Fonseca (PMDB - MS) - Senador Waldeck Ornelas, o meu aparte é em nome desses 41 mil que ganham acima de R$2 mil. Não seria justo que essa minoria não tivesse acesso a uma aposentadoria condizente com o seu salário. Entendo que é uma injustiça que se comete com esses trabalhadores deixá-los excluídos desse benefício da aposentadoria condizente com seu salário, pois sua estrutura de vida já está condicionada a essa sua remuneração. No entanto, na hora da aposentadoria, quem ganha mais passa a ser nivelado por baixo. Creio que não é tão justo assim.

O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA) - Veja V. Exª, esse é um outro ponto que precisa ser entendido em relação à questão previdenciária, porque esses que ganham mais só contribuem para a Previdência Social até o valor do teto do INSS. O trabalhador paga 11% até o valor do teto. O empregador paga 20% sobre o valor de toda a folha.

Qual é a solução para esses 41 mil que ganham acima de R$2 mil? Para eles é que existe o regime de previdência complementar. Eles devem estar ou num fundo de pensão patrocinado pela empresa, para receberem uma complementação, ou comprarem um plano em uma seguradora de previdência privada.

O que não seria justo, Senador Juvêncio da Fonseca, é que o segurado que hoje contribui pelo teto de R$1,5 mil recebesse do INSS aposentadorias em valores acima da sua efetiva contribuição.

O Sr. Juvêncio da Fonseca (PMDB - MS) - Mas foi a legislação que estabeleceu esse limite. Naturalmente, aqueles que optassem por recolher a mais que o teto teriam esse direito, desde que comprovassem o salário que estão ganhando. Não pode existir essa “camisa-de-força” para evitar que a pessoa ultrapasse o teto e, assim, seja jogada para uma previdência complementar, um plano de saúde. Isso é, em verdade, um sacrifício a mais. A legislação poderia, com a sua sábia feitura, chegar a uma solução social condizente com aqueles que ganham mais que o teto.

O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA) - Veja V. Exª as dificuldades que envolvem a discussão da questão previdenciária no Brasil. Estou preocupado em defender o interesse dos que ganham menos. V. Exª chama atenção para a situação dos que ganham mais.

O Sr. Juvêncio da Fonseca (PMDB - MS) - Mas não significa que eu esteja preocupado apenas com a situação dos que ganham mais. V. Exª sabe disso.

O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA) - Sei que V. Exª não está contra os que ganham menos.

O Sr. Juvêncio da Fonseca (PMDB - MS) - Porém é importante que, como legisladores, legislemos para todos, não só para a maioria, como também para a minoria.

O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA) - Certo.

O conceito regime geral de Previdência Social é exatamente o conceito de uma previdência básica. O que ela quer é que todos os trabalhadores brasileiros tenham uma aposentadoria, recebam um valor que corresponda, a partir de critérios atuariais, à sua contribuição previdenciária. Por isso, a Constituição prevê um regime de previdência complementar.

O regime de previdência complementar também é correto e adequado, e existe exatamente para conferir liberdade às pessoas. Por isso, não é obrigatório. Obrigatório é o regime básico. As pessoas que não estão na Previdência, ao deixarem de trabalhar e ficarem sem renda, têm direito ao benefício assistencial, que é custeado pelo Estado. A política de previdência e assistência social tem que ser vista como contínua. O problema é que no Brasil o regime de Previdência Social está protegendo apenas 40% dos trabalhadores brasileiros, ou seja, 60% das pessoas que trabalham no Brasil não vão se aposentar nunca, porque não têm vínculo com a Previdência Social. Uma parte destes, ao ficarem com uma renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo, ao completarem 67 anos, irão ter o benefício assistencial; os demais irão ficar dependurados nas costas de seus filhos, se estes tiverem condições de mantê-lo.

Por isso, lancei, quando Ministro, o Programa de Estabilidade Social e criamos na Lei nº 9.876 alguns instrumentos e mecanismos para estimular a filiação dos trabalhadores autônomos.

O Sr. Mauro Miranda (PMDB - GO) - Permite-me V. Exª um aparte?

O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA) - Concedo o aparte a V. Exª, Senador Mauro Miranda.

O Sr. Mauro Miranda (PMDB - GO) - Senador Waldeck Ornelas, esta Casa reconhece V. Exª como um dos melhores Ministros da Previdência, pela sua capacidade, pela sua determinação, pela garra com que administrou a Previdência brasileira. Fiquei muito feliz com o substitutivo que V. Exª apresentou a minha emenda constitucional, que muda também o teto de aposentadoria. V. Exª reconheceu a minha autoria nessa emenda constitucional e também define muito bem que seria uma receita extra para financiar, inclusive, o aumento do salário mínimo. Eu gostaria de saber se V. Exª discutiu com algum parlamentar do PT - como o Líder nesta Casa, por exemplo - ou, pelo menos, comunicou a alguém essas razões. Eu não consegui motivar o Senador Tião Viana - que estava na Liderança do PT, naquele momento - no sentido de que era importante, para o próximo Governo, viabilizar a aprovação dessa emenda constitucional, de tal forma que se desse um recurso e um alento para a aprovação, o que possibilitaria esse rendimento que V. Exª orçou em torno de R$2 bilhões. É essa a pergunta que eu gostaria de fazer a V. Exª, agradecendo-lhe o substitutivo feito a minha Proposta de Emenda Constitucional, que veio enriquecê-la, ampliá-la, inclusive, remetendo à lei ordinária as novas modificações que porventura ocorram nos próximos salários mínimos.

O SR. WALDECK ORNELAS (PFL - BA) - Senador Mauro Miranda, eu é que agradeço as referências de V. Exª. Devo dizer que esses dados são públicos e constam do parecer aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde mostrei esses números e apresentei um parecer quantitativo. Essas informações, repito, estão publicadas, disponíveis, acessíveis a todos, tanto à base do Governo, quanto à Liderança da Oposição. E, certamente, esta Casa haverá de tomar a decisão no momento próprio.

O que considero fundamental, neste pronunciamento, é manifestar o meu protesto e a minha indignação com relação ao veto aposto à emenda aprovada pelo Congresso Nacional na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Não vejo clima para o veto ser derrubado, mas faço questão de deixar registrado nos Anais da Casa a minha manifestação, porque essa emenda serviria apenas para limpar, sanear a conta previdenciária.

O outro ponto que espero que seja uma conclusão decorrente deste meu pronunciamento é de que é preciso ter cuidado e atenção para com os meus velhinhos do INSS. O que tem que ser corrigido é a previdência do setor público. No INSS, a reforma já está feita.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2002 - Página 21515