Discurso durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Elogios à atuação do Senador Bernardo Cabral como relator da Reforma do Judiciário e defesa da imediata votação da matéria.

Autor
Francelino Pereira (PFL - Partido da Frente Liberal/MG)
Nome completo: Francelino Pereira dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA JUDICIARIA.:
  • Elogios à atuação do Senador Bernardo Cabral como relator da Reforma do Judiciário e defesa da imediata votação da matéria.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2002 - Página 21698
Assunto
Outros > REFORMA JUDICIARIA.
Indexação
  • ELOGIO, EFICACIA, ATUAÇÃO, BERNARDO CABRAL, SENADOR, RELATOR, REFORMA JUDICIARIA, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, MATERIA.
  • DEFESA, URGENCIA, VOTAÇÃO, APROVAÇÃO, REFORMA JUDICIARIA.
  • LEITURA, EDITORIAL, JORNAL, JORNAL DO BRASIL, ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ), DEFESA, NECESSIDADE, SENADO, VOTAÇÃO, PROJETO, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFORMA JUDICIARIA, SESSÃO LEGISLATIVA.

O SR. FRANCELINO PEREIRA (PFL - MG. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, hoje, na cidade de Salvador, na Bahia, o Senado da República estará representado em mais uma etapa do debate sobre a reforma do Poder Judiciário no Brasil, na pessoa de um dos homens mais competentes, mais lúcidos, sempre devotado ao Direito, com uma longa vida ligada à magistratura do País, especialmente nesta Casa: o nosso eminente amigo e Senador Bernardo Cabral. S. Exª está deixando o Senado no fim de janeiro do próximo ano e o faz em paz e de consciência tranqüila, pois tem trilhado uma vida digna, honrada, marcada pelo caráter, pela inteligência, pela lucidez, pelo talento, merecendo sempre a consideração do Senado, por ser um dos homens públicos mais competentes e honrados desta Casa.

Sua presença hoje em Salvador é para participar do Congresso realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, para tratar especificamente da reforma do Judiciário.

Esta Casa conhece o empenho com que S. Exª vem atuando para aprovar a reforma do Judiciário, exatamente por dizer respeito a uma das áreas mais importantes da vida republicana no Brasil.

É certo que presença de Bernardo Cabral como presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania faz aumentar o interesse dos senadores nos projetos que por ali tramitam, todos de grande significação para o Brasil.

É importante a presença de S.Exª nos debates da Ordem dos Advogados do Brasil, em seu Congresso que se realiza em Salvador, instalado com a presença do futuro Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. É a OAB se esforçando para que toda a Nação participe dos debates relativos ao Direito no País.

Correm nesta Casa, não apenas no murmúrio dos gabinetes ou dos corredores, não apenas na conversa informal com os Senadores, boatos sobre a tentativa de se adiar o debate sobre a reforma do Poder Judiciário. A alegação principal é que o Senado Federal estaria agindo com pressa na discussão e votação da matéria, que ainda vai à Câmara dos Deputados. Alega-se que seria preferível deixar a questão para o Congresso que se instalará em fevereiro do próximo ano, e para o futuro Governo.

Ora, a reforma já se arrasta por dez anos. Adiá-la agora para o próximo ano significará, na certa, engavetá-la por mais quatro anos. E por quê? Porque, como todos sabemos, a prioridade anunciada pelo governo que se instalará em janeiro é a votação da reforma da Previdência, da reforma tributária, da reforma da legislação trabalhista e da regulamentação do art. 192 da Constituição, que trata do Sistema Financeiro Nacional.

Não estou entrando no mérito dessas prioridades. Entendo bem a importância crucial dessas reformas. Estou dizendo apenas que, sendo complexas, exigem exaustiva negociação política no Congresso e, naturalmente, demandarão tempo para serem aprovadas. E a reforma do Judiciário, não sendo prioritária, se arrastará através do tempo, buscando nova oportunidade de aprovação. Não é prioritária? É prioritária sim, porque a situação em que se encontram os Tribunais Superiores no Brasil e o Judiciário nos Estados é de desconforto total à lentidão com que os feitos são julgados, com enorme prejuízo à prestação jurisdicional.

A reforma do Judiciário não pode continuar paralisada nesta Casa. E foi em razão da atuação do Senado da República como um todo, pelos seus 81 Senadores, sob os auspícios, inteligência e talento de Bernardo Cabral, que estamos concluindo o nosso trabalho para que seja enviado à Câmara dos Deputados para apreciação final e, assim, possa entrar em vigor a tão esperada reforma.

A reforma tem também o mérito de racionalizar o trabalho, de reduzir a carga de processos que chegam ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais de Justiça dos Estados, Tribunais de Alçada, aos juízes de 1ª instância. Os gabinetes dos juízes desses tribunais estão atolados de processos.

A verdade é que os juízes da Suprema Corte, os juízes do Supremo Tribunal Federal, são ministros que representam o sentimento nacional, a vocação republicana, a defesa do direito da federação e da democracia. E espanta qualquer visita que se faça ao gabinete dos ministros do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Lá podem ser encontrados centenas, milhares de processos, quase todos repetitivos, em razão da ausência de normas que acelerem os julgamentos. E a solução para esse problema chama-se súmula vinculante, um dos pontos mais importantes da reforma do Poder Judiciário.

Quero ler, para constar dos anais, recente editorial do “Jornal do Brasil” sob o título “Súmula e Pressa”.

Com simplicidade, mas com autoridade do Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministro Nilson Naves reduziu às suas devidas proporções a polêmica alimentada pela Ordem dos Advogados do Brasil e por alguns magistrados de instâncias inferiores, em torno da pressa com que estaria sendo conduzida a reforma do Judiciário:

“O projeto de emenda já tramita há 10 anos no Congresso e, em sua conformação atual, o Judiciário equipara-se a um trem fora dos trilhos.”

Só o corporativismo de alguns e a preocupação com uma suposta capitis diminutio de outros podem explicar a resistência à adoção, por exemplo, do instituto da súmula vinculante, instrumento destinado a liberar os tribunais superiores do rejulgamento de recursos repetitivos, revolvendo matérias mais do que pacificadas, em inúmeros acórdãos do Supremo Tribunal Federal (STF), do STJ e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na quarta-feira, o Supremo declarou constitucional o parágrafo 3º do artigo 28 da já esquecida Lei 9.868/99, segundo o qual suas decisões em ações diretas de inconstitucionalidade têm “eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública”.

A Constituição vigente já previa o efeito vinculante das decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações declaratórias de constitucionalidade. A lei de 1999 estendeu, por evidente isonomia, tal efeito às decisões relativas às ações de inconstitucionalidade.

Se o Supremo pode declarar uma norma legal constitucional, com eficácia erga omnes, por que não poderia, desde já, acolher ou repelir uma ação de inconstitucionalidade, com o mesmo efeito?

Ou seja, mesmo sem que a Constituição tenha sido alterada, já está consagrada, na Suprema Corte, a concepção óbvia de que a jurisprudência consolidada de tribunais superiores tem de ser acatada pelos magistrados das instâncias inferiores.

A alegação de que a reforma do Judiciário, consubstanciada no projeto de emenda constitucional relatado pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, não mereceu um debate aprofundado, dentro e fora do Congresso, agride o fato de que o assunto vem sendo discutido e rediscutido há dez anos.

O senador amazonense, ex-ministro da Justiça, preferiu apreciar proposta por proposta, dentre as centenas de emendas apresentadas ao projeto vindo da Câmara dos Deputados. Deixou de lado a vaidade de ter seu nome impresso num substitutivo a fim de que a tramitação da reforma do Judiciário não continuasse no seu habitual adágio.

O trabalho de ourivesaria jurídica do relator da matéria no Senado - que não rende votos, como estradas, pontes e viadutos - terá sido um dos motivos de sua não-reeleição.

O plenário do Senado Federal está no dever de votar o projeto de emenda constitucional da reforma do Judiciário ainda nesta sessão legislativa.

No momento, a pressão de advogados e juízes é para que se adie a votação para o ano que vem. Mas, como se sabe, no próximo ano também teremos a Semana Santa, o Carnaval, as festas juninas, o recesso de julho e, de novo, o Natal.

Não se pode mais ficar adiando reforma tão relevante para as calendas gregas que, como se sabe, não existiram.”Aí está o ponto de vista de um grande órgão da imprensa brasileira.

Ocupo esta tribuna no momento em que o Senador Bernardo Cabral está viajando para Salvador, onde, esta tarde, falará no Congresso da Ordem dos Advogados do Brasil, reiterando, de forma veemente, mas também envolvente, que a reforma do Judiciário já tramita nesta Casa por dez anos e não pode ser adiada, agora sob o pretexto de alguns adoradores que desejam que tudo fique para ser debatido sob os auspícios do novo governo do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Não, o Congresso é uma instituição democrática, federativa e, conseqüentemente, tem que decidir um assunto dessa natureza dentro de sua tramitação normal, sob a inspiração, a inteligência e o talento do Senador Bernardo Cabral, que, repito, hoje à tarde, marcará sua presença no Congresso dos Advogados do Brasil, promovido pela OAB.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2002 - Página 21698