Discurso durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo à Casa para que vote o mais rápido possível projeto de resolução de sua autoria, que propõe mudança no artigo 4 do Código de Ética do Senado, referente a processo de renúncia de senador.

Autor
Osmar Dias (PDT - Partido Democrático Trabalhista/PR)
Nome completo: Osmar Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. REFORMA JUDICIARIA.:
  • Apelo à Casa para que vote o mais rápido possível projeto de resolução de sua autoria, que propõe mudança no artigo 4 do Código de Ética do Senado, referente a processo de renúncia de senador.
Aparteantes
Fernando Ribeiro, Francelino Pereira.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2002 - Página 21700
Assunto
Outros > SENADO. REFORMA JUDICIARIA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, MESA DIRETORA, URGENCIA, INCLUSÃO, PAUTA, VOTAÇÃO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, ARTIGO, CODIGO DE ETICA, SENADO, IMPEDIMENTO, RENUNCIA, SENADOR, HIPOTESE, OBJETO, INQUERITO, PROCESSO, GARANTIA, CASSAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, ACUSADO.
  • MANIFESTAÇÃO, PROTESTO, ADIAMENTO, VOTAÇÃO, REFORMA JUDICIARIA.

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ontem, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou um importantíssimo projeto de resolução, de minha autoria, que ainda terá de ser votado pelo Plenário do Senado. Estou propondo a alteração do art. 4º do Código de Ética, que orienta os trabalhos do Conselho de Ética do Senado Federal no que se refere, especificamente, ao momento em que o Senador que esteja sendo objeto de inquérito ou processo possa usar do direito de renunciar e, assim, fugir da cassação e dos seus efeitos, como, por exemplo, a perda dos direitos políticos e, conseqüentemente, a candidatura nas eleições seguintes e sua volta ao Senado.

De acordo com o meu projeto, a partir do momento em que o Conselho de Ética der conhecimento à Mesa de denúncia fundamentada, o Senador que tenha sido objeto da denúncia não poderá renunciar e, dessa forma, interromper o processo ou o inquérito com o conseqüente arquivamento. Assim, no momento em que o Conselho de Ética der conhecimento da denúncia, aquele Senador deverá aguardar até o final do inquérito e do processo, para que o Conselho de Ética encaminhe à Mesa a decisão quanto à sua culpa, ou não, em relação à denúncia feita por um cidadão ou entidade representativa da sociedade.

Quando apresentei este projeto de resolução em outubro de 2001 - portanto, há mais de um ano -, havia ocorrido um episódio histórico nesta Casa. Na verdade, participamos, na Legislatura passada, de momentos históricos. Como integrante do Conselho de Ética, votei pela cassação do primeiro Senador da República cassado, denunciado que fora por desvio de recursos públicos. Depois, fui designado pelo Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, Senador Bernardo Cabral, para relatar o processo do Senador Jader Barbalho, que apresentara recurso à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, pedindo amplo direito de defesa.

Quando relatava o processo, recebi enorme pressão, para que, em meu relatório, considerasse o direito de ampla defesa em uma fase de inquérito, que, portanto, não permitia o direito de defesa ao Senador Jader Barbalho. Apresentei - e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou - parecer que negou o amplo direito de defesa ao Senador Jader Barbalho.

Logo após, o Senador Jader Barbalho renunciou ao seu mandato, fugindo, portanto, do processo de cassação que se abriria em função das denúncias feitas e colocadas à disposição do Conselho de Ética do Senado Federal.

A renúncia do Senador Jader Barbalho foi motivo de notícia na imprensa nacional, e houve, por parte da sociedade brasileira - principalmente no meu Estado -, uma cobrança: por que o processo tem de ser interrompido? Por que o Senado Federal tem de interromper o processo de investigação, para não concluir sobre o julgamento daquele Senador que havia sido acusado?

Foi, então, que, diante da reclamação e do anseio da sociedade brasileira, inspirei-me para apresentar o projeto de resolução que foi aprovado na manhã de ontem pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Se aquele projeto de resolução houvesse sido aprovado antes do ato de renúncia do Senador Jader Barbalho, S. Exª não mais poderia candidatar-se, porque no meu projeto está previsto o seguinte: o ato de renúncia ao mandato é pessoal e pode ser assumido pelo Senador no momento em que quiser, mas, ao renunciar, precisa saber que perderá os direitos políticos e não poderá candidatar-se a qualquer cargo eletivo nas eleições próximas.

Acontece que, mesmo tendo o processo que envolvia o Senador Jader Barbalho continuado no âmbito da Justiça, houve a candidatura, a eleição, e S. Exª volta para a Câmara dos Deputados.

É claro que o Estado do Pará entendeu que deveria eleger o Senador Jader Barbalho para Deputado Federal. Mas chamo a atenção para o fato de que não podemos mais continuar fingindo que queremos promover a limpeza ética na política; ela precisa ser promovida não apenas nos discursos, mas nos gestos, nas atitudes, nos procedimentos e nas providências que nós mesmos devemos tomar, para que o País possa acreditar mais nas instituições públicas e políticas, já que hoje a descrença é enorme.

Quando se abre uma pesquisa, qualquer que seja, as instituições públicas ou o Congresso Nacional mais especificamente fica lá atrás, com o crédito de apenas 5% da população no serviço que presta à sociedade.

Se não adotarmos um procedimento ético absolutamente rigoroso, Sr. Presidente, não haveremos de conquistar a confiança e a credibilidade da sociedade brasileira.

Por isso, quando apresentei o Projeto de Resolução, confiava na aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ. Peço à Mesa do Senado Federal que tome a providência de colocá-lo na pauta já, se possível, regimentalmente, da próxima semana, para que este Projeto de Resolução seja votado e possamos oferecer à sociedade brasileira um instrumento de convencimento de que queremos, sim, promover uma limpeza ética na política. Queremos estabelecer regras que proporcionem credibilidade à sociedade brasileira. É importante que o Congresso Brasileiro esteja aí incluído porque a confiança e a credibilidade devem ser conquistadas. Para isso, não serão suficientes os discursos ou as declarações de boas intenções. Será, sim, necessário que este Congresso tome medidas e proceda de acordo com as aspirações da sociedade, que, nas últimas eleições, deu uma demonstração muito clara da insatisfação em relação à classe política brasileira.

O Sr. Francelino Pereira (PFL - MG) - Senador Osmar Dias, concede-me V. Exª um aparte?

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Com muito orgulho, concedo um aparte ao Senador Francelino Pereira, que foi o Relator do Projeto de Resolução de minha autoria. Ontem, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, aprovou-se um substitutivo de S. Exª que me ajudou, portanto, a construir esta proposta que, no meu entendimento, corresponde aos anseios da sociedade brasileira.

O Sr. Francelino Pereira (PFL - MG) - Senador, Osmar Dias, V. Exª conhece a preocupação que temos no exercício do mandato. O Senado da República tem que ser uma Casa constituída de cidadãos que tenham um sentimento pela contextualização de uma política que diga respeito à ética, ao decoro parlamentar e à limpeza de qualquer obstrução que possa dificultar o aprimoramento da legislação brasileira. V. Exª, não é preciso dizer, é uma das figuras mais respeitadas nesta Casa, pela inteligência, pelo talento, pela lucidez com que apresenta as questões. O projeto de V. Exª não foi relatado tão logo apresentado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania porque não seria interessante que debatêssemos uma proposta seqüencial relativa a Parlamentares cujos destinos estavam indefinidos. O parecer demorou, mas entendemos que esse projeto deveria ser votado ainda no corrente ano. Vamos torcer para que a Câmara dos Deputados possa recebê-lo e votá-lo com a rapidez necessária, uma vez que a proposta é absolutamente adequada e seqüencial às medidas que vêm sendo tomadas por esta Casa. O parecer produziu um substitutivo de minha autoria, que submeti rapidamente à análise de V. Exª, que o aprovou ainda informalmente, e, no Plenário da Comissão, tivemos oportunidade de defendê-lo. V. Exª, mais uma vez, produziu os argumentos fundamentais para essa proposta. Trata-se de uma legislação que complementa o corpo contextual, a fim de que situações como aquelas que existiram no Congresso Nacional - surpreendente na conduta dos Senadores - não mais ocorram. Não é possível renunciar ao mandato antes da hora. Quem praticou algum ilícito deve responder por ele, dentro de uma configuração legislativa que evite os abusos ou os escapes. Muito obrigado a V. Exª.

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Eu é que agradeço, Senador Francelino Pereira, especialmente pelo fato de ter V. Exª colaborado em muito para a construção dessa proposta moralizadora para o parlamento brasileiro, que haverá de contar com o apoio da sociedade brasileira. Esta quer confiar no Congresso Nacional porque entende a importância que tem essa instituição, principalmente neste momento de transição política que estamos vivendo.

O Sr. Fernando Ribeiro (PMDB - PA) - V. Exª me permite um aparte?

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Concedo um aparte ao Senador Fernando Ribeiro.

O Sr. Fernando Ribeiro (PMDB - PA) - Senador Osmar Dias, sem entrar no mérito do projeto de V. Exª, como paraense, correligionário e amigo do ex-Senador Jader Barbalho, quero apenas lamentar que o exemplo citado não tenha sido acompanhado de outros dois casos que ocorreram aqui anteriormente, envolvendo o ex-Presidente desta Casa e um outro Parlamentar da representação do Distrito Federal.

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Posso fazê-lo posteriormente, se V. Exª assim o desejar.

            O Sr. Fernando Ribeiro (PMDB -PA) - Lembro também que o ex-Senador Jader Barbalho foi o Deputado mais votado da história política do Estado do Pará e voltará a representar aquela Unidade da Federação, trazendo consigo a confiança expressa de 350 mil paraenses, o que, no nosso universo de representação política, representa muito. S. Exª continua a contar com o apoio e o prestígio do povo do nosso Estado. Certamente, ele continuará a responder pelas acusações que lhe são impostas e pelos processos que correm na Justiça, sem se eximir; e já obteve repetidas vitórias em muitas das ações que lhe são imputadas. Quero apenas acrescentar esse detalhe ao discurso de V. Exª, em nome do povo do Pará.

O SR. OSMAR DIAS (PDT - PR) - Apenas para satisfazer o desejo de V. Exª, os outros dois Senadores, que V. Exª também não citou, são os Senadores Antonio Carlos Magalhães e José Roberto Arruda; um eleito para voltar ao Senado e o outro eleito Deputado Federal. Mas é claro que não podemos cometer a injustiça de misturar o motivo que levou à renúncia desses dois últimos com o motivo que levou à renúncia do Senador Jader Barbalho.

            O meu pronunciamento tem um tempo limitado. Se mais tempo houvesse, eu poderia descrever o que aconteceu em relação à Sudam e ao Banpará; enfim, para satisfazer a curiosidade de V. Exª, eu poderia descrever as razões pelas quais as denúncias chegaram ao Senado Federal e que motivaram a abertura do inquérito contra o Senador Jader Barbalho e que resultou na sua renúncia.

            Quero somente deixar claro que faço um pronunciamento apresentando a minha argumentação sobre um projeto de resolução que, em meu entendimento, a maioria dos brasileiros gostaria de ver aprovado para que, quando um Senador viesse a ser acusado, por exemplo, por desvio de dinheiro da Sudam, pudesse ser processado, julgado, se culpado, cassado, e pudesse responder na justiça pelos atos praticados. Esse é o fundamento de meu projeto.

Supondo que alguém fosse acusado de desviar dinheiro do banco do seu Estado e pudesse ser processado. Se culpado, julgado; se inocentado, continuaria no Senado. Mas, se culpado, cassado, não poderia mais se candidatar nem ao Senado Federal nem à Câmara dos Deputados. Esse é o objetivo do meu projeto. Nada há a lamentar. O aparte de V. Exª se explica pelo fato de V. Exª ser correligionário do ex-Senador Jader Barbalho. Mas é claro que não muda em nada o sentimento de que estou aqui apresentando uma proposta moralizadora e que tem o apoio da sociedade brasileira.

Antes de encerrar, Sr. Presidente, quero compartilhar com a posição adotada pelo Senador Francelino Pereira, que em seu pronunciamento protestou contra o adiamento da votação da reforma do Poder Judiciário. Presidi a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania durante mais de um ano, enquanto o Relator da proposta de reforma do Poder Judiciário, Senador Bernardo Cabral, apresentava seu parecer. S. Exª trabalhou intensamente a fim de atender todas as propostas e sugestões, concedemos prazos no sentido de que as emendas fossem apresentadas, apreciamos mais de 300 emendas, mais de 200 destaques. Todos os Senadores tiveram oportunidade de apresentar suas propostas. Todos os Senadores debateram na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania como quiseram. Essa proposta tramita há mais de dez anos. Trata-se de outro anseio da sociedade no sentido de que promovamos uma reforma que nos permita ter um Judiciário mais dinâmico, mais ágil e um acesso mais fácil à Justiça de todos os cidadãos brasileiros. Só que, no momento em que vamos votar essa reforma do Judiciário no plenário, pede-se mais uma vez que ela retorne para reexame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. O que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania fará mais, Sr. Presidente? Essa proposta ficou dois anos naquela Comissão. Quem quis examiná-la e reexaminá-la já poderia ter feito e não o fez. Por que agora a proposta voltará? Essa é uma medida protelatória, que os partidos que estão assinando deveriam examinar um pouco, porque há um anseio muito grande da sociedade brasileira para que o Congresso Nacional vote logo a reforma do Judiciário. Por isso, deixo o meu protesto e peço aos Srs. Senadores líderes de partido que revejam essa posição de adiar, mais uma vez, a votação da reforma do Judiciário.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2002 - Página 21700