Discurso durante a 128ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Aspecto casuístico da discussão da mudança de data para a posse do Presidente eleito, uma vez que tramita no Congresso Nacional proposta de emenda à Constituição de sua autoria, que altera a data de primeiro de janeiro para o dia 5 do mesmo mês.

Autor
Carlos Patrocínio (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSSE.:
  • Aspecto casuístico da discussão da mudança de data para a posse do Presidente eleito, uma vez que tramita no Congresso Nacional proposta de emenda à Constituição de sua autoria, que altera a data de primeiro de janeiro para o dia 5 do mesmo mês.
Publicação
Publicação no DSF de 15/11/2002 - Página 21709
Assunto
Outros > PRESIDENTE DA REPUBLICA, POSSE.
Indexação
  • CRITICA, CONGRESSO NACIONAL, DESVALORIZAÇÃO, LEGISLATIVO, AUSENCIA, APRECIAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, DATA, POSSE, GOVERNADOR, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROVOCAÇÃO, PROBLEMA, LOBBY, ATUALIDADE.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PTB - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o art. 82 da Constituição Federal estabelece:

O mandato do Presidente da República é de quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

Sr. Presidente, não estaríamos passando por esse constrangimento se tivéssemos apreciado a Proposta de Emenda Constitucional nº 30, de 1999, de minha autoria, que muda a data da posse dos Governadores e a do Presidente da República. Em tal proposta, sugerimos que a posse dos Governadores seja no dia 3 de janeiro e a do Presidente da República no dia 5 de janeiro. Poderíamos, se déssemos maior atenção às propostas de nossos parlamentares, se o Congresso tivesse maior auto-estima, apreciar com boa vontade os projetos que estão nas comissões. Minha proposta está pronta para entrar na pauta da CCJC desde o dia 14 de junho de 1999. Se tivesse sido apreciada, não estaríamos discutindo uma questão que parece casuística. Não sou contrário a que o Presidente eleito tome posse dia 6, até porque apresentei proposta semelhante. O que ocorre agora me parece um tremendo casuísmo, uma mudança brusca de regras, o que torna o assunto passível de questionamento perante o Supremo Tribunal Federal, com relação à constitucionalidade.

Por isso, quero fazer um apelo veemente - eu que estou concluindo meu mandato -, como já fiz várias outras vezes da tribuna, no sentido de que sejam apreciados os projetos que tramitam na Casa. O que não temos, repito, é auto-estima para apreciar devidamente as propostas.

Sr. Presidente, orgulho-me de ter apresentado a PEC nº 30, de 1999, e de ter merecido editoriais de jornais importantes como O Globo. Ao longo desses três anos, pedi várias vezes à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania que pusesse a proposta em pauta para discussão, o que teria evitado estarmos agora discutindo matéria que nos parece ser um casuísmo enorme.

Evidentemente quero que haja uma posse condizente com a transição que estamos vivenciando no País, mas lamento que propostas apresentadas em 1999, e de alta importância, não tenham sido apreciadas. Todos sabem, há muitos anos, desde que se elaborou a Constituição Federal, que o dia 1º de janeiro, Dia da Confraternização Internacional dos Povos, é impróprio para posses, quer de Presidente da República, quer de Governos de Estado. Penso que, no que diz respeito a esses cargos, seria necessário fazer uma dissociação, para que essas posses não acontecessem no mesmo dia, pois conhecemos as inúmeras inconveniências disso.

Portanto, Sr. Presidente, essa discussão não estaria vindo à tona e de maneira tão acalorada e nós não estaríamos envergonhados e tudo isso seria desnecessário se tivéssemos mais auto-estima e apreciássemos melhor as propostas dos congressistas que compõem esta Casa. Evidentemente procuraremos fazer com que o Presidente eleito tome posse no dia 6.

Era o que gostaria de dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/11/2002 - Página 21709