Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento favorável à aprovação de projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados, que permite a utilização do FGTS para aquisição da casa própria.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA HABITACIONAL.:
  • Posicionamento favorável à aprovação de projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados, que permite a utilização do FGTS para aquisição da casa própria.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2002 - Página 22226
Assunto
Outros > POLITICA HABITACIONAL.
Indexação
  • ANALISE, CRISE, HABITAÇÃO, BRASIL, REDUÇÃO, QUALIDADE DE VIDA, PAIS, INEFICACIA, PROGRAMA DE CREDITO, FACILITAÇÃO, AQUISIÇÃO, RESIDENCIA, DIFICULDADE, PARTICIPAÇÃO, CLASSE MEDIA, PROGRAMA.
  • SOLICITAÇÃO, SENADO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, TRABALHADOR, UTILIZAÇÃO, FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS), AQUISIÇÃO, LOTE, URBANIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO.

O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a moradia passou, a partir da Emenda nº 26, de 2000, de minha iniciativa, a ser um dos direitos sociais do cidadão reconhecidos pela Carta de 1988. É, portanto, dever constitucional do Estado brasileiro trabalhar para que todos os cidadãos tenham acesso a meios realistas para a aquisição da casa própria.

Quando digo que os meios colocados à disposição dos brasileiros devem ser realistas, Srªs e Srs. Senadores, tenho em mente duas condições básicas a que esses dispositivos de financiamento da moradia devem atender. Primeiramente, refiro-me à acessibilidade, isto é, ao fato de os financiamentos estarem ao alcance do trabalhador. Além disso, na medida do possível, é necessário que esses meios sejam autofinanciados, o que significa que o trabalhador deve ser capaz de pagar, com seus recursos, a ajuda financeira recebida, de modo a não descapitalizar, no longo prazo, as fontes oficiais de recursos para financiamento.

Evidentemente, cabem aqui duas observações. A primeira constata que há um elevado contingente de brasileiros excluídos do mercado de trabalho formal que não têm condição de pagar nada. Para esses, programas a fundo perdido podem ser postos em execução com o necessário cuidado para evitar beneficiar quem não precisa.

A outra observação parte da consciência de que o déficit habitacional não se limita às camadas de menor renda da população, mas se estende a uma boa parte da classe média, duramente empobrecida ao longo dessas últimas décadas de estagnação econômica. Esse fato implica a criação de formas de financiamento ajustadas para cada estrato socioeconômico, única maneira de se debelar, em prazo razoável, o problema do déficit habitacional, que constitui, sem a menor dúvida, um dos fatores determinantes para a posição humilhante do Brasil na tabela do Índice do Desenvolvimento Humano - IDH - da Organização das Nações Unidas - ONU.

É nesse contexto que saúdo a aprovação, pela Comissão de Assuntos Sociais desta Casa, do Projeto de Lei nº 18, da Câmara dos Deputados, que acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 1990, para permitir a utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS - na aquisição de lote urbanizado, visando à construção da casa própria.

Trata-se de proposição meritória do Deputado Geraldo Magela, de que fui Relator na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

Ora, Sr. Presidente, a falta desse dispositivo constituía uma lacuna naquele diploma legal, pois há um grande contingente populacional que, mesmo empregado, não tem condições de comprar sua casa própria, nem mesmo com as alternativas hoje disponíveis para a utilização de seu FGTS - aquisição de moradia pronta, liqüidação de saldo devedor de financiamento concedido pelo Sistema Financeiro de Habitação, abatimento de prestações do Sistema Financeiro de Habitação, ou pagamento de parcelas de imóvel residencial em fase de construção.

Essas pessoas, no entanto, quando dispõem de um lote, podem ir construindo aos poucos sua moradia, com o próprio trabalho, nos dias de folga do emprego, ou por meio de mutirões com os vizinhos.

As restrições previstas no projeto, segundo as quais a área do lote a adquirir não exceda 250 m², a quantia financiada não ultrapasse 80% do seu valor e a conta vinculada do trabalhador tenha pelo menos três anos de depósitos contínuos, mesmo com mudança de empregador, servem para conferir a essa alternativa de financiamento habitacional aquela devida segurança de equilíbrio financeiro para o FGTS, sem representar um grande entrave para os tomadores.

São motivos bastantes para que eu peça, recomende, sugira a meus Pares a atenção merecida por esse projeto e sua aprovação, pois é uma medida que contribuirá para a solução da nódoa social que é o déficit de moradias, hoje de quase 7 milhões e 600 mil famílias que não têm casa própria em nosso querido Brasil.

Eram essas as minhas palavras, Sr. Presidente.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2002 - Página 22226