Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Transcurso hoje do Dia da Bandeira.

Autor
Lúcio Alcântara (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/CE)
Nome completo: Lúcio Gonçalo de Alcântara
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Transcurso hoje do Dia da Bandeira.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2002 - Página 22227
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • COMENTARIO, HISTORIA, CRIAÇÃO, BANDEIRA NACIONAL, REGISTRO, CRITERIOS, UTILIZAÇÃO, EXPOSIÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS.
  • REGISTRO, COMEMORAÇÃO, DIA, BANDEIRA NACIONAL.

O SR.LÚCIO ALCÂNTARA (Bloco/PSDB - CE) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, comemora-se, neste 19 de novembro, o Dia da Bandeira. Constituindo, juntamente com o Hino, o Selo e o Brasão de Armas da República, o elenco dos símbolos nacionais, ela foi criada a partir de projeto conjunto de Raimundo Teixeira Mendes e Miguel Lemos, e de desenho de Décio Vilares, com nítida influência do pavilhão do Império, do pintor francês Jean Baptiste Debret, substituída a coroa imperial pela esfera azul-celeste e a divisa positivista “Ordem e Progresso”.

Essa esfera reproduz o céu da cidade do Rio de Janeiro, com a constelação do Cruzeiro do Sul, às 8 horas e 30 minutos de 15 de novembro de 1889, dia da Proclamação da República.

Neste ponto, é oportuna a referência ao “Plebiscito da Bandeira”, sugerido pelos jornais da França e realizado logo após essa data histórica, indagando se o pavilhão do Império deveria ou não ser mantido em sua forma original, substituindo-se apenas as armas da Monarquia. Pela unanimidade dos votos dos presidentes das províncias, consolidaram-se as alterações por decreto de 19 de novembro de 1899.

Posteriormente, a Bandeira foi modificada pela legislação, de sorte a que nela constassem os 26 Estados e o Distrito Federal. Dessa forma, o Ceará, que aqui representamos, corresponde à estrela Epsilon, da constelação de Escorpião, a oitava do Zodíaco.

As normas legais pertinentes resumem-se à Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, com o aporte de disposições das Leis nºs 6.620, de 17 de dezembro de 1978; 6.913, de 27 de maio de 1981; e 8.421, de 12 de maio de 1992, esta dispondo sobre a forma e apresentação dos Símbolos Nacionais, em princípio inalteráveis, liberando-lhes o uso, assegurado, contudo, “o respeito que se lhes deve”.

Admite “a permanência da Bandeira Nacional hasteada à noite, desde que convenientemente iluminada”, e libera sua apresentação em edifícios públicos e particulares, escolas, clubes de esporte, igrejas, escritórios etc.

Determina que ela “estará permanentemente no topo de um mastro especial na Praça dos Três Poderes, na Capital da República, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo”.

Nomeia, como vimos, o Hino, as Armas, o Selo e a Bandeira como símbolos nacionais e estabelece a sua atualização “sempre que ocorrer a criação ou extinção de Estados”.

Determina os tipos de sua confecção, segundo as dimensões e condições de uso, estabelecendo módulos a serem observados para a distância dos vértices do losango amarelo, do círculo azul e dos tamanhos da faixa branca e das letras da legenda “Ordem e Progresso”.

Sob a nossa presidência, o Conselho Editorial da Câmara Alta do País fez editar, em 1999, “A História dos Símbolos Nacionais”, de Milton Luz, compreendendo a Bandeira, o Brasão, o Selo e o Hino pátrios, há pouco citados.

Expõe-se, nesse livro, que o “Símbolo Augusto da Pátria” foi criado em 19 de setembro de 1822, por decreto de D. Pedro I, referendado por José Bonifácio. Essa Bandeira, representativa do Reino do Brasil, teve alterada a coroa real pela imperial, após a aclamação de D.Pedro como o primeiro Imperador, e trocadas as armas do Império pelo emblema republicano, em 1889.

Segundo o autor, o que distingue a nossa Bandeira é a disposição do losango amarelo sobre o campo verde, porquanto, em todo o mundo, nenhum outro pavilhão nacional dispõe de desenho igual ou parecido, nem mesmo possui o verde e o amarelo como suas cores principais ou únicas.

Para muitos, tais cores são os seus elementos fundamentais, constituindo o emblema central não mais do que uma indicação superposta, representativa de um regime ou de uma época, o que justificou a rejeição de todas as tentativas de mudanças do desenho original, quando da Proclamação da República.

Por isso mesmo, o Governo Provisório da República Federativa dos Estados Unidos do Brasil, com o Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, entendeu que a antiga bandeira recordava “as lutas gloriosas do Exército e da Armada na defesa da Pátria”, simbolizando as cores a perpetuidade e integridade dela entre as outras nações.

Nos dias correntes, ainda por força da citada Lei nº 5.700, de 1971, constitui desrespeito à Bandeira brasileira apresentá-la em mau estado de conservação; alterar-lhe a forma, as cores, as proporções, o dístico, ou acrescentar-lhe inscrições; usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna e como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar, além de reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.

Igualmente, as que demonstrarem mau estado de conservação devem ser incineradas no Dia da Bandeira, em cerimônia peculiar, proibindo-se que as de outro países sejam hasteadas sem que seja ao seu lado direito, e em igual dimensão, salvo nas sedes de representações estrangeiras.

Concluímos, Sr. Presidente, este indispensável registro, concordando que a nossa Bandeira é, sem dúvida, o mais “querido símbolo da terra”.

Não fosse a própria representação do País, conforme define a Carta Magna, em seu art. 13, ela constitui fator de agregação nacional, quer por despertar em todos os brasileiros o forte sentimento de amor à Pátria, quer por induzir à união quantos deles se diferenciem por idade, sexo, cor, prática religiosa ou ideologia.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2002 - Página 22227