Discurso durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

NECESSIDADE DE ESCLARCIMENTOS DA TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO SENADOR RAMEZ TEBET, QUE ISENTA DA COBRANÇA DO ICMS, OS PRODUTOS DA CESTA BASICA, TENDO EM VISTA A REJEIÇÃO, NA CCJ, DE OUTRO PROJETO DE IDENTICO TEOR, POREM DA AUTORIA DE S.EXA.

Autor
Roberto Requião (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Roberto Requião de Mello e Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO.:
  • NECESSIDADE DE ESCLARCIMENTOS DA TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO SENADOR RAMEZ TEBET, QUE ISENTA DA COBRANÇA DO ICMS, OS PRODUTOS DA CESTA BASICA, TENDO EM VISTA A REJEIÇÃO, NA CCJ, DE OUTRO PROJETO DE IDENTICO TEOR, POREM DA AUTORIA DE S.EXA.
Aparteantes
Eduardo Suplicy.
Publicação
Publicação no DSF de 27/11/2002 - Página 22802
Assunto
Outros > SENADO.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, ESCLARECIMENTOS, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, RAMEZ TEBET, SENADOR, DEFESA, ISENÇÃO, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), PRODUTO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, MOTIVO, SEMELHANÇA, PROJETO, ORADOR, DESAPROVAÇÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO JUSTIÇA E CIDADANIA.
  • COMENTARIO, DEFESA, IMPORTANCIA, PROJETO DE LEI, POPULAÇÃO, PAIS.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, na verdade, eu não tinha intenção de me pronunciar nesta sessão. Entretanto, chamou-me a atenção o debate sobre um projeto de isenção de impostos da cesta básica, que estava em discussão, no plenário.

Gostaria que a Presidência me esclarecesse se esse é um projeto que se encontra na pauta de discussão. 

O SR. PRESIDENTE (Maguito Vilela) - Está em discussão, na Comissão de Assuntos Econômicos. O projeto é de autoria do Presidente desta Casa, Senador Ramez Tebet.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Que bom, que bom! Mas fico me perguntando o que se faz com o Regimento da Casa se um projeto de minha autoria, nesse mesmo sentido, foi arquivado há alguns meses. Esse projeto eu apresentei, ele autorizava os Estados a reduzir suas alíquotas de ICMS da cesta básica a zero. E esse projeto foi arquivado. Parece-me que temos algumas regras aqui no sentido de que um projeto apresentado e rejeitado não pode ser reapresentado. Sou absolutamente a favor do projeto. Apenas tenho alguma dificuldade para entender por que arquivaram o meu e mandaram prosseguir o projeto do Presidente, que tem o mesmo teor.

Então, quero pedir à Mesa - talvez a Presidência da Comissão seja o endereço mais indicado - explicação sobre as razões da tramitação de um projeto semelhante ao que apresentei e que foi rejeitado pela mesma Comissão. É interessante a redução a zero das alíquotas sobre a cesta básica. Apóio o projeto, mas quero entender por que, por inconstitucionalidade, foi rejeitado um projeto de minha autoria, e agora tramita, na Comissão de Assuntos Econômicos - e não na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania -, um projeto tão bom quanto o meu e no mesmo teor. Fica a indagação que solicito que a Mesa transfira à Presidência da Comissão de Assuntos Econômicos.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Concede-me V. Exª um aparte?

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Concedo o aparte ao Senador Eduardo Suplicy.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Há pouco, Senador Roberto Requião, usei da palavra para dar uma explicação pessoal ao Senador Ramez Tebet, autor do projeto a que V. Exª se referiu, cujo teor, segundo nos recorda, é semelhante ao que anteriormente...

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - É um fenômeno genético, uma clonagem.

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Primeiramente, reitero a explicação de que solicitei vista para que possamos obter do Secretário da Fazenda do Governo de Estado de São Paulo e de outros Estados, assim como dos responsáveis pelo Confaz, avaliação dos efeitos dessa eventual isenção que tem o caráter autorizativo. Não é mandatório aos Governos Estaduais. Assim, algumas perguntas surgem. Qual seria o efeito sobre a arrecadação, se é algo voluntário? Será que isso poderia provocar eventual guerra fiscal? Quais seriam os diversos efeitos benéficos desse projeto? Então, até a próxima semana, devem ser examinados todos os prós e contras, a fim de que possamos votar em definitivo a matéria. V. Exª recorda algo muito importante. Se há um clima positivo para apoiar a proposição apresentada pelo Senador Ramez Tebet e sendo que um projeto de teor semelhante, de autoria de V. Exª, acabou sendo arquivado, cabe ao Senado Federal tomar a providência adequada de estabelecer o mérito para ambos os autores.

O SR. ROBERTO REQUIÃO (PMDB - PR) - Senador Eduardo Suplicy, não se trata de restabelecer o mérito, mas de resgatar o teor das discussões. Os efeitos na economia foram amplamente discutidos. Enfrentei uma oposição dura da Bahia, que pensava que perderia alguma receita com a isenção da cesta básica, e também de outros poucos Estados. Na verdade, quem ganharia seria o povo brasileiro, que acabaria comendo por um preço mais baixo.

Mas não quero o mérito. Quero saber por que o meu projeto foi arquivado e o outro tramita. Só isso!

O Sr. Eduardo Suplicy (Bloco/PT - SP) - Vamos saber.

O SR. PRESIDENTE (Maguito Vilela) - A Mesa já está tomando as providências para fornecer uma resposta adequada a V. Exª.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/11/2002 - Página 22802