Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SOLICITA AO MINISTRO DA AGRICULTURA A INCLUSÃO DO CAFE ARABICA TIPO SETE NA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL, QUE ESPECIFICA O PREÇO MINIMO PARA O CAFE.

Autor
Ricardo Santos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo Ferreira Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA AGRICOLA.:
  • SOLICITA AO MINISTRO DA AGRICULTURA A INCLUSÃO DO CAFE ARABICA TIPO SETE NA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL, QUE ESPECIFICA O PREÇO MINIMO PARA O CAFE.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2002 - Página 22868
Assunto
Outros > POLITICA AGRICOLA.
Indexação
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, PRODUTOR, CAFE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES).
  • ANALISE, POLITICA, GOVERNO, MANUTENÇÃO, PREÇO, CAFE.
  • SOLICITAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DA AGRICULTURA PECUARIA E ABASTECIMENTO (MAPA), INCLUSÃO, PADRÃO, CAFE, PROGRAMA, OPÇÃO, VENDA, GOVERNO FEDERAL, LIBERAÇÃO, CREDITOS, CUSTEIO, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, SAFRA, PRODUTO.

O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupamos esta tribuna para abordar algumas questões relativas à política cafeeira, tendo como foco central os problemas defrontados pelos produtores do nosso Estado, o Espírito Santo, depois de experimentarmos, por mais de dois anos, uma das mais agudas crises de setor.

Nesse período de preços deprimidos para o café, acompanhamos com muito interesse a ocorrência de determinados fatores estruturais que se constituíram no pano de fundo para essa conjuntura de preços tão baixos:

- o aumento da produção mundial de café, tanto do café arábica quanto do café robusta - este último especialmente nos países asiáticos, o Vietnã em particular - gerou elevados excedentes de oferta;

- as dificuldades de entendimento entre os países produtores em adotar, de forma conjunta, políticas efetivas de controle da produção, provocou uma acirrada disputa entre esses países para ganhar posição no mercado internacional.

Esses dois fatores, ocorrendo de maneira simultânea, determinaram a ruptura do equilíbrio do mercado, devendo convergir, daqui para frente, para o novo equilíbrio em patamar mais baixo de preços em relação àqueles verificados antes da crise.

Observamos os efeitos dessa crise cafeeira sobre a atividade econômica das regiões produtoras do País e, de forma muito especial, no segmento produtivo localizado no Espírito Santo.

Para o nosso Estado, a produção de café representa a principal atividade do setor agrícola, ocupando atualmente cerca de 600 mil hectares de terra, em 56 mil propriedades rurais, a maioria delas representativa da agricultura familiar. São, ao todo, 78 mil famílias, dentre as quais, 36 mil famílias de pequenos proprietários, 37 mil de parceiros e, ainda, 5 mil famílias de empregados rurais, totalizando cerca de 360 mil pessoas envolvidas diretamente na produção cafeeira.

No auge da crise, verificou-se em nosso Estado declínios de preços superiores a 50% para o café arábica e a 65% para o café robusta.

Vale relembrar, neste momento, as medidas adotadas pelo Governo Federal, muitas delas conflitantes para o enfrentamento dessa crise:

- Logo no início, o Poder Executivo Federal implementou a política de retenção de estoques, não cumprida por vários países membros da Associação dos Países Produtores de Café, o que resultou em perda da posição brasileira no mercado internacional e no declínio da receita cambial brasileira da ordem de US$700 milhões;

- Sem abandonar formalmente a retenção de estoques, mas admitindo seu insucesso, o Governo passou a adotar o financiamento à estocagem, como forma de enxugar o mercado interno.

- Simultaneamente e de forma contraditória, o Governo realizava leilões dos estoques reguladores oficiais, para aumentar a liquidez necessária ao financiamento dos estoques privados.

Nesse quadro desalentador de preços baixos, os produtores pressionavam para a prorrogação de suas dívidas, cujo passivo chegou a alcançar cerca de R$ 1,4 bilhão, isso para todos os estados cafeeiros.

Sacrificou-se, nesse período, o ingresso de recursos para investimentos em melhoria de qualidade do café - apenas alguns programas especiais, a exemplo do Pronaf e do Finame Rural - e viabilizaram alguns financiamentos, mas, no conjunto, de pouca expressão para a magnitude do parque cafeeiro nacional.

Finalmente, a partir da Resolução nº 3.007, de 2 de setembro passado, por decisão do Conselho Monetário Nacional, o Banco Central do Brasil autorizou a Companhia Nacional de Abastecimento - Conab a ofertar contratos de opção de venda de café, safra 2001/2002, a produtores rurais e suas cooperativas, amparando os seguintes tipos de café:

- café arábica, tipo 6, bebida dura para melhor;

- café robusta, tipo 6, peneira 13 acima, com até 86 defeitos.

Essa resolução, inclusive, foi alterada pela Resolução nº 3.015, de 28 de agosto de 2002, por solicitação da Federação da Agricultura do Espírito Santo, com nossa interveniência, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Banco Central, incluindo, a partir da nova Resolução, o café Robusta, tipo 7, delegando à Secretaria de Produção e Comercialização a fixação de preços, tendo estabelecido limites máximos para os diversos tipos de café.

A citada Resolução nº 3.015, do Banco Central do Brasil, atendeu parcialmente à solicitação dos representantes dos produtores do Espírito Santo, ao incluir o café Robusta, tipo 7, e não considerou a inclusão do café Arábica, tipo 7, sem restrição de bebida, objeto também da mesma solicitação.

A Federação da Agricultura do Espírito Santo, em documento encaminhado ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, datado de 20 de novembro deste ano, volta a enfatizar a necessidade de inclusão do café Arábica, tipo 7, agora especificando o padrão de bebida: Arábica, tipo7, bebida Rio, e solicita a atualização dos limites dos preços de exercício, a saber:

- Arábica, tipo 7, bebida Rio - até R$130,00, para contratos com exercício em março de 2003:

- Robusta, tipo 7 - para contratos com exercício em março de 2003 -fixando-se o preço mínimo em R$120,00.

Srªs e Srs. Senadores, a nova política de sustentação de preços para o café, estabelecida pelo Poder Executivo, reveste-se da mais alta importância, ao sinalizar um referencial para o mercado, incluindo o café, dessa forma, na política de preços mínimos.

Sua oportunidade também deve ser destacada, porquanto estamos iniciando novo ciclo de recuperação de preços, determinado pelas expectativas da redução da colheita de 2003, já identificada não só em nosso País como em vários países produtores.

Acredita-se, inclusive, que a produção mundial do próximo ano será inferior à demanda, cujo déficit será coberto por estoques das safras anteriores.

A produção brasileira, apesar de não ter sido realizada, ainda, previsão oficial, deverá situar-se em torno de 30 milhões de sacas em 2003, contra uma produção de 45 milhões de sacas colhidas neste ano. A redução prevista decorre de efeitos climáticos e da característica bianual da produção cafeeira.

Nos países asiáticos, a safra de robusta também será substancialmente menor. No Vietnã, por exemplo, para uma produção de 14 milhões de sacas em 2001 e 2002, espera-se uma colheita de 10 milhões de sacas no próximo ano, portanto, 40% menor.

Na defesa da inclusão do café Arábica, tipo 7, bebida Rio, ao abrigo do programa de opção de vendas do Governo Federal, cabem aqui algumas considerações adicionais:

- Em primeiro lugar, a classificação bebida Rio, muito presente no Espírito Santo e na Zona da Mata Mineira, é um padrão de bebida com mercado assegurado interna e externamente, especialmente para países da América do Sul, Oriente Médio e Leste Europeu.

- Em segundo lugar, a bebida Rio tem origem em regiões produtoras com características naturais de inverno úmido, onde a fermentação do café ocorre no terreiro ou até mesmo na própria lavoura, em frutos secos, ainda não colhidos.

Nessas regiões, produzir com alta qualidade exige cuidados especiais e investimentos significativos em infra-estrutura e operacionalização da colheita, o que aliás vem sendo realizado com um esforço sistemático e permanente por parte de grupos de produtores capixabas que já produzem cafés especiais, seja da variedade Arábica ou Robusta. Mas há que se considerar que, nessas regiões, em função de fatores climáticos, parte substancial do café produzido será de bebida Rio.

Registramos, nesta oportunidade, como exemplo de esforço e incentivo para a melhoria de qualidade de café no Espírito Santo, a realização do II Concurso de Qualidade, que vem sendo organizado pelas empresas Tristão - Companhia de Comércio Exterior e Ueshima Coffee Company (UCC), do Japão, o que tem fomentado e estimulado a produção de cafés especiais na zona serrana, consolidando a marca “Café de Montanha do Espírito Santo”.

No ano passado, os produtores classificados chegaram a vender café a preços superiores a US$400.00/saca.

O estímulo à produção de cafés especiais, na região serrana do Espírito Santo, é digno de registro e merece o nosso reconhecimento e aplauso, mas seguramente é ilusório admitir que todo café arábica do Estado, ou mesmo do Brasil, será, no futuro, bebida especial.

Por isso, Srªs e Srs. Senadores, é fundamental, neste momento, inserir o café arábica, tipo 7, bebida Rio, no conjunto dos cafés amparados pelo Programa de Opção de Venda do Governo Federal, conforme já comentamos.

Neste sentido, estamos encaminhando novamente, em apoio à Federação da Agricultura do Espírito Santo, ao Ministério da Agricultura e o Banco Central do Brasil, nossa solicitação para que reexaminem a questão da inclusão do Arábica, tipo 7, bebida Rio, no Programa de Opção de Venda do Governo Federal.

O êxito da reivindicação da Federação da Agricultura do Espírito Santo pode ser avaliado pela franca ascensão dos preços do café Robusta, verificado no Espírito Santo - hoje cotado a R$130,00/saca - que, em parte, se deve à inclusão desse tipo de café na política de opção de venda. Os preços de referência fixados como limites nessa política têm balizado o mercado do Robusta e, no caso do Arábica, tipo 7, sua não-inclusão está retardando a recuperação dos preços, hoje cotados a R$112,00/saca.

Outra questão importante refere-se à necessidade de liberação de crédito de custeio para esta safra que já iniciamos. No mês de outubro passado, o Banco Central, pela Resolução nº 3.026, instituiu linha de crédito de até R$300 milhões, para custeio, ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - Funcafé. Contudo, até agora, os recursos não chegaram aos produtores. Já estamos esgotando o início dos tratos culturais, da aplicação de adubos e corretivos, do combate a pragas e doenças. Os produtores, vindos de quase três anos de crise de preços, estão descapitalizados, não podendo, com recursos próprios, proceder às operações de manejo, aquisição de insumos e tratos culturais necessários à produção da lavoura. Se, em razão da renegociação das dívidas, o Funcafé não dispõe de recursos para o financiamento do custeio, é fundamental, neste momento, viabilizar outras fontes de recursos para atender aos produtores.

Acreditamos que o postergamento do crédito de custeio não seja mais uma forma indireta de controlar a oferta de café, no próximo ano. Os produtores foram penalizados demais, nesses últimos anos, para suportar mais essa contingência.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2002 - Página 22868