Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SOLICITA AS COMISSÕES DE ASSUNTOS SOCIAIS E DE ASSUNTOS ECONOMICOS A PROMOÇÃO DE SEMINARIO DESTINADO A DISCUSSÃO DO REAJUSTE DOS MEDICAMENTOS. (COMO LIDER)

Autor
Carlos Patrocínio (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • SOLICITA AS COMISSÕES DE ASSUNTOS SOCIAIS E DE ASSUNTOS ECONOMICOS A PROMOÇÃO DE SEMINARIO DESTINADO A DISCUSSÃO DO REAJUSTE DOS MEDICAMENTOS. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2002 - Página 22878
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • LEITURA, CARTA, AUTORIA, CONSELHO REGIONAL, FARMACIA, DISTRITO FEDERAL (DF), SOLICITAÇÃO, ORADOR, AVALIAÇÃO, POSSIBILIDADE, REGIME DE URGENCIA, PROPOSIÇÃO, PRORROGAÇÃO, LEGISLAÇÃO, IMPEDIMENTO, ABUSO, AUMENTO, PREÇO, MEDICAMENTOS.
  • SOLICITAÇÃO, COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS (CAS), COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, PROMOÇÃO, SEMINARIO, DISCUSSÃO, REAJUSTE, PREÇO, POLITICA, MEDICAMENTOS.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PTB - TO. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recebi uma correspondência vazada nos seguintes termos:

Senador Carlos Patrocínio,

Tendo conhecimento do compromisso de V. Exª com a defesa dos mais de 50 milhões de brasileiros que não podem comprar medicamentos e de sua indignação ante os aumentos sucessivos e abusivos dos preços dos medicamentos, o IDUM - Instituto Brasileiro de Defesa dos Usuários de Medicamentos - e o CRF-DF - Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal - vêm solicitar a V. Exª que avalie a possibilidade de, em regime de urgência, propor medidas para prorrogar a Lei 10.213, impedindo assim nova alta nos preços dos remédios a partir de janeiro próximo, e também propor medidas que destaquem nas embalagens o nome do fármaco (princípio ativo), aumentando, desse modo, o poder de escolha do usuário e de informação para o prescritor, pelos motivos que se seguem:

- A maioria dos medicamentos sofreu reajustes nos preços da ordem de 9,92%, no mês de novembro;

- Do Plano Real até agora o aumento médio é de 140%, chegando a 370%. É o caso do Rivotril, do Laboratório Roche [um produto essencial para os epiléticos, Sr. Presidente];

- Do início do Plano Real até agora o faturamento da indústria farmacêutica cresceu acima dos 300% (vide tabela). Neste mesmo período o número de unidades de medicamentos vendidos aumentou apenas 1% (tabela anexa);

- Durante o mesmo período, o preço médio da matéria-prima no mercado internacional caiu, em média, 40%, e, em alguns casos, até 80%. O motivo é a expiração de patentes e a abertura de novos mercados como Índia e China, por exemplo;

- Os medicamentos genéricos também aumentaram seus preços neste mês em 9,92%;

- Os medicamentos genéricos já possuem diferenças de preços entre si que ultrapassam os 100% - ou seja, genéricos iguais, produzidos por correspondente, gerando assim a empurroterapia do mais caro no balcão da farmácia;

- Apenas de junho/2001 até a presente data mais de 2000 medicamentos alteraram fórmula, embalagens, posologia, apresentação, etc., fugindo assim do parcial congelamento de preços, definido na Lei 10.213. Os produtos novos lançados no mercado custam, em média, 10 vezes acima do preço médio dos demais;

- Os medicamentos genéricos colocados no mercado usaram como parâmetro para formação de preços os medicamentos de referência (mais caros). Este equívoco é responsável pela situação esdrúxula de haver genéricos mais caros que [os produtos de] marcas (tabela anexa);

- A CPI dos Medicamentos bem como outras investigações comprovaram a cartelização de medicamentos no Brasil. Apesar de haver mais de 6.000 marcas, apenas 300 detêm 80% do mercado;

- Vale lembrar que, no Brasil, cerca de 50 milhões de pessoas não podem comprar medicamentos e dependem do serviço público, que não tem seus orçamentos atualizados em função dos reajustes praticados pela indústria; talvez em função deste quadro é que vem crescendo assustadoramente o número de óbitos por falta de acesso aos medicamentos. Além disso, cerca de 30% das internações nos hospitais são conseqüência de quadros clínicos agravados pela falta de medicamentos.

- A Lei nº 10.213 perde seu efeito, porque diz no art. 3º que: “A partir de 19 de dezembro de 2000 e até 31 de dezembro de 2001 as empresas produtoras de medicamentos observarão, para o reajuste dos seus preços, as regras definidas nesta Lei.” No parágrafo único, a Lei limita ainda que: “Não serão permitidas elevações de preços dos medicamentos durante o período compreendido entre os dias 19 de dezembro de 2000 e 15 de janeiro de 2001.” Após este prazo e para prorrogar o disposto na Lei, foi editada a MP nº 2.230, de 6/9/2001, definindo que os preços dos medicamentos não poderiam ser elevados até 31 de dezembro de 2002. Como essa medida [provisória] não foi reeditada e o prazo de controle definido na Lei já se expirou, na prática, significa que os preços dos remédios no Brasil ficam liberados a partir de 31 de dezembro de 2002.

Diante do exposto, rogamos mais uma vez a intervenção de V. Exª para evitar que a partir de 1º de janeiro de 2003 haja liberação dos preços dos medicamentos, possibilitando uma caótica alta nos preços dos remédios, e propomos também que seja realizado seminário sobre preços e política de medicamentos, com o objetivo de, através do debate, buscarmos soluções para tão preocupante problema.

Essa carta me foi dirigida pelo IDUM e pelo Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal.

A eficácia da Lei nº 10.213 expira no próximo dia 31 de dezembro. Já tivemos alta no preço dos medicamentos no mês de novembro. Evidentemente, se o Congresso Nacional, se as autoridades constituídas não tomarem as devidas providências, haveremos de ver uma alta no preço dos medicamentos preocupante em nosso País.

Por isso, estou enviando ofício às Comissões de Assuntos Sociais e de Assuntos Econômicos do Senado Federal para que promovam um seminário para tratar desta matéria, se possível ainda no decorrer deste ano. Se não for possível, que no início do próximo Governo tomem as providências necessárias para evitar que o preço dos medicamentos se torne inviável para aqueles que usam medicamentos de uso continuado, indispensáveis à manutenção de sua vida.

É uma providência que acho que o Congresso Nacional deve tomar, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2002 - Página 22878