Discurso durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

COMENTARIOS AS SUGESTÕES DO COLEGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL E DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS SOBRE OS DESTAQUES A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 29, DE 2000.

Autor
Luiz Otavio (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PA)
Nome completo: Luiz Otavio Oliveira Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA JUDICIARIA.:
  • COMENTARIOS AS SUGESTÕES DO COLEGIO PERMANENTE DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL E DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS SOBRE OS DESTAQUES A PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 29, DE 2000.
Aparteantes
José Fogaça.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2002 - Página 22905
Assunto
Outros > REFORMA JUDICIARIA.
Indexação
  • COMENTARIO, LEITURA, DOCUMENTO, AUTORIA, PRESIDENTE, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADO DO PARA (PA), ASSOCIAÇÃO NACIONAL, MAGISTRATURA, DEFESA, AGILIZAÇÃO, VOTAÇÃO, PROJETO, REFORMA JUDICIARIA, OPOSIÇÃO, PROPOSTA, UTILIZAÇÃO, ORGÃO TECNICO, SERVIÇO EXTERNO, REALIZAÇÃO, CONCURSO PUBLICO, MAGISTRADO, CRIAÇÃO, SUMULA, EFEITO VINCULANTE, REJEIÇÃO, EMENDA, REFERENCIA, CRIME, DIREITOS HUMANOS.

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA. Pronuncia o seguinte o discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, inscrevi-me porque gostaria de falar nesta tarde, antes de iniciarmos a discussão da reforma do Judiciário e de sua votação.

Sei que foram solicitados destaques para 114 emendas, salvo melhor juízo. Recebi um documento - e creio que a maioria dos Senadores também -, a chamada Carta de Aracaju, da eminente Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Desembargadora Climenie Pontes, que passo a ler:

O Colégio Permanente de Presidente de Tribunais de Justiça do Brasil, reunido em Aracaju, Estado de Sergipe, nos dias 21 a 23 de novembro de 2002, vem a público:

reunidos em Aracaju, Estado de Sergipe, nos dias 21 e 23 de novembro de 2002, vem a público:

1 - afirmar a sua convicção de que é imprescindível e inadiável dar continuidade à votação, no Senado Federal, do projeto de Reforma do Poder Judiciário, ali em andamento, expressando sua confiança de que serão rejeitadas, por contrárias ao interesse público, as propostas de eleição direta para os órgãos de direção dos Tribunais Estaduais, de eleição de metade dos componentes do órgão especial e de extinção dos Tribunais de Alçada, esta representando indevida usurpação à iniciativa prevista aos Tribunais de Justiça.

            Ainda na Carta de Aracaju, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores:

2 - aguardar, igualmente, a rejeição do dispositivo que torna obrigatória a realização dos concursos de ingresso para magistratura estadual por instituições externas ao Judiciário, com o significado inaceitável de desconfiança da seriedade e isenção dos Tribunais de Justiça, bem como o que busca deslocar para a Justiça Federal a competência para o julgamento dos crimes contra os direitos humanos.

A carta é assinada pelo Presidente da Comissão Executiva e por todos os Desembargadores e Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.

Portanto, Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, fica aqui registrado, neste exato momento, a solicitação feita pelo Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.

Da mesma forma, recebi da Associação dos Magistrados Brasileiros várias propostas no que se refere a esses destaques que serão apresentados e discutidos na próxima quarta-feira ponto a ponto, emenda por emenda, destaque por destaque.

No que se refere ao concurso para ingresso na magistratura, a Associação dos Magistrados Brasileiros defende a rejeição do texto aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que prevê a realização de concurso por órgão externo ao Poder Judiciário.

Faz a mesma relação do documento da Carta de Aracaju e traz, também, no seu bojo, no seu entendimento, a justificativa, dizendo que:

Estes destaques vão ao encontro da posição da magistratura brasileira, que é contrária à realização de concurso público para ingresso na magistratura, por entidade externa ao Poder Judiciário. Ademais, órgãos externos ao Poder Judiciário, por mais idôneos e capazes, jamais conseguirão aquilatar, com precisão, as reais necessidades a serem aferidas em concurso para ingresso na magistratura e, também, definir o perfil exigível para o bom desempenho na magistratura.

            Faço, aqui, um breve comentário. A experiência mostra que não precisa ser contrário à forma de realizar o concurso. Hoje, todos os concursos públicos no Brasil normalmente são realizados por universidades, como no caso, aqui, em Brasília, a Universidade de Brasília. Entretanto as diretrizes, as regras, as normas do concurso são feitas pelo órgão ou instituição que o está realizando para contratação das pessoas habilitadas. Em momento algum deixa-se de contratar órgãos como as universidades federais - assim como no meu Estado, em que para o último concurso do Tribunal de Justiça foi contratada também a UnB para a sua realização. Porém, aquele concurso não foi feito de forma totalmente orientada pelas diretrizes, normas e regras do Tribunal. Assim, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, como outros no Brasil e até mesmo a própria Justiça Federal, aí incluindo o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, poderão, como é feito até hoje, continuar a realizar o concurso, contratando instituições idôneas que tenham estrutura administrativa, conhecimento, experiência e que estejam, eu poderia dizer, em estágio de excelência para realizar o concurso, o qual seria efetivado sob aspectos, normas e diretrizes que seriam dados pelo contratante do concurso - isso com relação ao concurso para ingresso na magistratura.

            Ainda sobre a Associação dos Magistrados Brasileiros, quanto à eleição da metade do órgão especial. “A Associação dos Magistrados é contra todos os destaques que visem suprimir o inciso XI do art. 93, objeto da Emenda nº160,” aprovada também na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que tem à frente o Senador Bernardo Cabral, que, inclusive, foi Relator da Reforma do Judiciário na mesma Comissão.

Sendo assim, ainda favorável à eleição da metade do órgão especial por todos os desembargadores.

Há, também, justificação da Associação dos Magistrados no que se refere aos Tribunais com mais de 25 membros:

Pode ser constituído órgão especial, onde se concentram todas as atribuições jurisdicionais e administrativas, composto apenas por 11 a 25 membros, dentre os mais antigos. Com isso, os demais desembargadores estão impedidos de ter qualquer participação, sequer na escolha daqueles a quem serão conferidas todas as atribuições jurisdicionais e administrativas do Tribunal Pleno.

Portanto, a manutenção do dispositivo aprovado pela Câmara dos Deputados, bem como pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, oxigenará, pela via democrática da eleição e da participação, os órgãos que definem a política institucional e administrativa do Poder Judiciário. Preserva-se a antiguidade quanto à metade dos membros, mas permite-se aos demais a participação indireta no Órgão Especial pela eleição da outra metade, pelo que importante à democratização interna do Poder Judiciário.

            Esse é o aspecto a que se refere o destaque com relação à eleição de metade do Órgão Especial.

Ainda há súmula impeditiva de recurso... Sr. Presidente, desculpe-me porque estou um pouco afônico, mas, assim mesmo, vou cumprir minha missão.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - V. Exª engasgou-se. A Presidência também pede desculpas porque pensou que V. Exª havia concluído o discurso.

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - Realmente, esse assunto é muito polêmico e vai demandar muito tempo desta Casa. Tenho certeza de que a discussão dos 114 destaques com relação à Reforma do Judiciário vai tomar o tempo do Senado Federal até -- com certeza -- o recesso. Apenas teremos oportunidade de votar o Orçamento da União porque precisamos votá-lo e aprová-lo para podermos, realmente, entrar em recesso.

Ainda como proposta da Associação dos Magistrados Brasileiros: a Súmula Impeditiva de Recurso.

“A Associação dos Magistrados Brasileiros defende a criação da súmula impeditiva de recurso no lugar da súmula vinculante,” tão discutida, abordada e levada a sério por todas as instituições porque se debate que, com a súmula vinculante, vai haver rapidez, agilização do Poder Judiciário, tendo em vista que os julgamentos que já estão dentro de uma jurisprudência, de uma decisão maior da Justiça, serão vinculados a cada caso porventura ainda existente em alguma prévia, agenda ou pauta de julgamento do Poder Judiciário.

Portanto, a Associação dos Magistrados Brasileiros é contrária e defende a criação da súmula impeditiva de recurso no lugar da súmula vinculante. E justifica:

Os juízes de todo o Brasil têm plena consciência de que a repetição de ações versando matérias já pacificadas pela jurisprudência compromete a celeridade da prestação jurisdicional. O crescimento das demandas e dos recursos, entretanto, também pode ser interpretado, em sentido reverso, como uma maior demonstração de confiança do povo nas suas instituições, segundo conclusão de pesquisa da Fundação Konrad Adenauer.

Isso significa dizer que a preocupação em enfrentar e resolver o citado problema, em um país como o nosso, cujas relações sociais acabaram sendo intensamente judicializadas, não deve produzir limitação aos direitos que a Constituição, em boa hora, veio assegurar aos brasileiros.

            A Associação dos Magistrados Brasileiros insiste - e sou de opinião favorável - no sentido de que os recursos podem e devem ser utilizados no maior direito de ampla defesa dos prejudicados, que recorrem principalmente ao Poder Judiciário.

A Associação diz ainda que “a pretendida novidade, assim, engessará a jurisprudência e como conseqüência os advogados, os promotores e os juízes ficarão afastados do processo de criação e de adaptação do direito à realidade social do país”).

O Sr. José Fogaça (Bloco/PPS - RS) - Concede-me V. Exª um aparte?

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - Concedo um aparte a V. Exª com satisfação e muita honra, Senador José Fogaça, do Rio Grande do Sul, por tratar-se inclusive de um expert no assunto da Reforma do Judiciário.

O Sr. José Fogaça (Bloco/PPS - RS) - Obrigado, Senador Luiz Otávio, pelo aparte e pelo elogio. Não sou expert; somente estou tentando ajudar o Senador Bernardo Cabral no trabalho brilhante que vem realizando e conduzindo na Reforma do Poder Judiciário. A intenção do aparte é apenas a de cumprimentar V. Exª, porque é a primeira voz que se manifesta da tribuna a favor da súmula impeditiva de recurso. Como sou o autor da emenda - estou lutando por essa tese há muito tempo -, sinto-me num momento de grande regozijo por ver V. Exª se aliando na luta em defesa desse novo instituto procedimental da Justiça, a chamada súmula impeditiva de recurso. Já temos aprovada no texto a chamada súmula vinculante, que obriga os magistrados, em primeira instância e nos tribunais inferiores, a denegar qualquer ação ou argüição de inconstitucionalidade que incida sobre matéria já decidida em súmula vinculante. Ou seja, a súmula vinculante tem o poder de realmente vincular todas as decisões a respeito da matéria nela exposta.

Mas a súmula vinculante, a par de diminuir o número de recursos ao Supremo Tribunal Federal - e eu devo reconhecer que hoje esse número é realmente muito grande e traz prejuízo à celeridade da Justiça, à sua eficácia, porque justiça que tarda pode não ser justiça -, a par de reconhecer que é preciso reduzir esse volume de demandas que chegam ao Supremo, é preciso também reconhecer que não se pode anular a figura do juiz individual. Esse juiz não pode perder o seu poder de criar, o seu poder de gerar novos padrões, novas culturas, novas formas de interpretação do Direito. E dar a oportunidade a esse juiz para, eventualmente, em determinadas condições históricas novas, em determinado momento sociologicamente novo, vir a discordar da súmula impeditiva e produzir matéria nova. Na verdade, com a súmula impeditiva de recurso, em 95% dos casos, o juiz vai corroborar aquilo que está decidido na súmula, vai decidir conforme a súmula impeditiva de recurso. Portanto, vai haver um corte drástico, um corte enorme no número de causas que vão bater no Supremo Tribunal Federal. A súmula vinculante tem esse efeito positivo de reduzir esse volume de trabalho que muitas vezes é trabalho inútil porque repetitivo, trabalho desnecessário porque repetitivo. Mas ao tempo em que reduz o trabalho do Tribunal, ela também reduz, de maneira perigosa, a independência do juiz, a independência do magistrado, a autonomia e o poder do juiz individual como alguém que atua em nome da Justiça, em nome do Poder que ele representa e que ele incorpora na sua atividade. Nós vamos ter, portanto, uma súmula impeditiva de recurso que poderá, conforme o caso concreto, ser adotada ou não pelo magistrado, pelo juiz individual, pelo juiz de primeira instância. Obviamente que na grande maioria dos casos o juiz vai seguir a súmula impeditiva e vai declarar que o demandante não poderá recorrer aos tribunais superiores. Em alguns casos - e serão casos excepcionais - em que esse juiz tenha feito um grande estudo, um aprofundado e criterioso estudo com base em novas realidades sociais, com base possivelmente até em algumas mudanças que possam ter ocorrido na própria Constituição, ter alterado um pouco o espírito interpretativo da Constituição, esse juiz poderá então não seguir a súmula impeditiva e conceder a argüição de inconstitucionalidade feita pelo demandante da ação. Com isso o seu recurso vai subir, é verdade, mas vai trazer um debate novo, vai trazer argumentos novos. Ficará ridículo para o juiz individual repetir sempre os mesmos argumentos se forem depois recusados no Supremo Tribunal Federal. Só quem tiver argumentos ricos do ponto de vista intelectual e jurídico, argumentos sólidos do ponto de vista da sua fundamentação normativa é que não vai seguir, não vai adotar a súmula impeditiva de recurso, o que significa que, na grande maioria dos casos, os juízes vão adotar a súmula impeditiva. Isso me dá a certeza de que o trabalho do Supremo Tribunal Federal será intensamente aliviado, intensamente reduzido, drasticamente diminuído; portanto, não haverá aqueles milhares de casos incidindo sobre a mesma ação, sobre a mesma matéria, como hoje ocorre. Essa súmula garante dois elementos positivos: de um lado, diminui o volume de demandas ao Supremo e, de outro lado, assegura a independência do juiz individual. A súmula impeditiva é um grande achado, é uma idéia brilhante, produto de pesquisa de magistrados do meu Estado, o Rio Grande do Sul, que eu, com grande satisfação e até com muito orgulho, adotei e apresentei como emenda na Reforma do Judiciário. Agora V. Exª, Senador Luiz Otávio, profere uma palavra favorável a esta matéria. O apoio de V. Exª reforça muito a posição que poderá ser vitoriosa quando apreciarmos a proposição no próximo dia 4. Obrigado, Senador Luiz Otávio.

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - Eu que lhe agradeço a participação, Senador José Fogaça e incluo no meu pronunciamento o aparte de V. Exª.

Ainda com relação à reforma do Poder Judiciário, tenho certeza de que, se eu tivesse tido a oportunidade de usar da tribuna antes do adiamento da votação dos destaques, que seria iniciada hoje, com certeza, teríamos tido uma oportunidade bem maior. Mesmo adiando para a próxima quarta-feira, dia 04 de dezembro, nós teríamos tido a oportunidade de aqui estabelecer um debate sobre todos esses temas tão importantes para o nosso País.

Em relação aos crimes contra os direitos humanos, a Associação dos Magistrados Brasileiros propõe às Srªs e aos Srs. Senadores a rejeição da Emenda nº 167, aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Portanto, defende a aprovação do Destaque nº 617 ou dos Destaques nºs 618, 619, 620 e 621; todos com o mesmo teor.

            A justificação diz:

A magistratura brasileira fechou questão contra a federalização da competência para o julgamento dos crimes abrangidos por tratados internacionais de direitos humanos dos quais o país seja parte.

A Justiça Federal não possui juízes em todas as comarcas do País, o que contribuiria para maior demora no julgamento dos processos a ela dirigidos por força do pretendido deslocamento de competência. Enquanto isso, a Justiça estadual mantém enorme capilaridade em todo o território nacional, tanto que assumiu, com reconhecida eficiência, a função eleitoral, que é de natureza tipicamente federal. Demandas judiciais levadas a juízes federais distantes do local dos fatos acarretariam necessariamente a produção de provas, por cartas precatórias, pela Justiça Estadual.

A proposta consubstanciada nos dispositivos acima não conta com a aprovação da magistratura principalmente porque prevê que a suscitação de incidente de deslocamento da competência da Justiça dos Estados para a Justiça Federal fique entregue à conveniência do Poder Executivo, por meio do Procurador-Geral da República, o órgão incumbido de executar suas políticas, nesse campo.

A referida proposta gera, também, insegurança jurídica. Ao suscitar o incidente, o Procurador-Geral enseja a avocação da causa deduzida pelo Promotor de Justiça originário e agride o princípio-garantia do juízo natural, considerado cláusula pétrea, insuscetível de alteração pelo Poder Constituinte derivado.

Esse, portanto, é o destaque que se refere a crimes contra os direitos humanos.

Com relação à eleição direta para os Tribunais, a Associação dos Magistrados Brasileiros defende a eleição para seus órgãos diretivos. Portanto, propõe a aprovação do Destaque de Plenário nº 608 ou os Destaques nºs 609 e 610, que têm os mesmos objetivos.

Na sua justificação, diz:

Desde o final do Estado Novo, todas as Constituições outorgaram autonomia aos Tribunais para a eleição dos seus cargos diretivos, consagrando o princípio do autogoverno da magistratura.

No entanto, com a consolidação do Estado Democrático de Direito, é preciso garantir aos juízes o direito de eleger diretamente os administradores de seus respectivos Tribunais, garantindo-lhes participação mais efetiva nos rumos da Magistratura.

            Não fora por esses aspectos, que, por si, já justificariam a aprovação dos destaques supracitados, há, ainda, o que diz com o objetivo da maior democratização interna do Poder Judiciário, reclamado por toda magistratura e pela sociedade brasileira como um todo.

Outro destaque diz respeito à aposentadoria compulsória, matéria que foi discutida na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania no que se refere à elevação da idade da aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - Senador Luiz Otávio, a Mesa pede a compreensão de V. Exª. Há, ainda, dois oradores e a Senadora Marina Silva vai pedir a palavra como Líder.

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - Sr. Presidente, sinceramente, vou atender à solicitação de V. Exª, mas eu gostaria de registrar que não usei ainda nem os meus 20 minutos, e, após a Ordem do Dia, temos direito de usar da tribuna durante 40 minutos.

O SR. PRESIDENTE (Carlos Wilson) - A Mesa está pedindo a compreensão de V. Exª, porque senão o tempo da sessão vai-se esgotar.

O SR. LUIZ OTÁVIO (Bloco/PPB - PA) - Ah, então, como 1º Secretário e também como meu amigo pessoal, Senador Carlos Wilson, vou atender V. Exª, mas deixo aqui frisado que isso já ocorreu em outras oportunidades e quem argüiu o seu direito com base no Regimento Interno da Casa permaneceu na tribuna. Esse não é o meu caso, pois darei como lido o meu pronunciamento.

Sr. Presidente, peço a V. Exª apenas mais um minuto para registrar o título dos destaques: Quarentena para exercer a advocacia; Quarentena para ingresso no Supremo Tribunal Federal; Composição dos TREs; Extinção dos Tribunais de Alçada; e, finalmente, Aposentadoria Compulsória, tema de que eu falava.

Solicito a V. Exª que seja dado como lido o meu pronunciamento, até porque a futura Ministra Marina Silva deve ter algo muito importante a dizer nesta tarde.

Muito obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR LUIZ OTÁVIO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2002 - Página 22905