Discurso durante a 138ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Precariedade dos hospitais públicos universitários. Solicitação de cautela no exame do projeto de lei que possibilita aos hospitais universitários captar recursos pelo atendimento a pacientes usuários de convênios.

Autor
Nabor Júnior (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AC)
Nome completo: Nabor Teles da Rocha Júnior
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SAUDE.:
  • Precariedade dos hospitais públicos universitários. Solicitação de cautela no exame do projeto de lei que possibilita aos hospitais universitários captar recursos pelo atendimento a pacientes usuários de convênios.
Publicação
Publicação no DSF de 30/11/2002 - Página 23143
Assunto
Outros > SAUDE.
Indexação
  • ANALISE, SITUAÇÃO, SAUDE PUBLICA, BRASIL, PRECARIEDADE, HOSPITAL ESCOLA, PAIS, INSUFICIENCIA, RECURSOS, MANUTENÇÃO, HOSPITAL, DIFICULDADE, ATENDIMENTO, DOENTE.
  • COMENTARIO, TRAMITAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI, AUTORIZAÇÃO, RESERVA, LEITO HOSPITALAR, HOSPITAL ESCOLA, USUARIO, CONVENIO, ASSISTENCIA MEDICA, TENTATIVA, OBTENÇÃO, RECURSOS, HOSPITAL.
  • LEITURA, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, OFICIO, AUTORIA, JOSE PINOTTI, PROFESSOR UNIVERSITARIO, MANIFESTAÇÃO, OPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, RESERVA, LEITO HOSPITALAR, USUARIO, CONVENIO, INCAPACIDADE, SOLUÇÃO, DIFICULDADE, HOSPITAL ESCOLA.
  • DEFESA, NECESSIDADE, REEXAME, PROJETO DE LEI, IMPEDIMENTO, PREJUIZO, ASSISTENCIA MEDICO-HOSPITALAR, USUARIO, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS).

O SR. NABOR JÚNIOR (PMDB - AC. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pode-se admitir que o atendimento médico-hospitalar no País tenha melhorado, razoavelmente, durante o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso, sobretudo com a implantação do SUS e a conseqüente municipalização dos serviços de saúde em todo o País. Mas é inegável, também, que há ainda muito a fazer para melhorar os padrões de assistência à saúde do povo brasileiro.

Temos tomado conhecimento, por meio da imprensa, de que alguns hospitais universitários estão atravessando situações extremamente difíceis e alguns deles estão, até mesmo, encerrando suas atividades. Foi o que ocorreu, recentemente, com o Hospital Universitário de Uberaba, em Minas Gerais. Outras informações dão conta da situação de verdadeiro caos vivida por unidades idênticas, incumbidas da prestação de relevantes serviços à comunidade acadêmica de medicina e ao público em geral.

Conscientes da gravidade do quadro, diversos setores têm procurado soluções capazes de melhorar a precária saúde financeira da quase totalidade dos hospitais universitários.

A propósito disso, está tramitando no Senado Federal o Projeto de Lei nº 449, que altera a Lei nº 8.080, de 1990, propiciando aos hospitais universitários a captação de recursos provenientes de internações hospitalares de usuários de convênios, para isso usando 25% da sua capacidade instalada.

À primeira vista, poderia parecer que isso seria uma solução capaz de atender, de certo modo, às carências dessas unidades hospitalares, porque iria aumentar a sua receita e, conseqüentemente, reduzir os investimentos do Governo nesses hospitais. Mas, na realidade, tudo indica que a situação é muito diferente do que preconiza o Projeto de Lei nº 449, que, como eu disse, está tramitando no Senado Federal.

A propósito dessa matéria, tive a honra de receber atencioso expediente, assinado pelo Professor José Aristodemo Pinotti, Professor Titular de Ginecologia do Departamento de Ginecologia da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, que vem acompanhado de um relatório, mais minucioso, por ele endereçado ao nosso Presidente, Senador Ramez Tebet - um longo e pormenorizado documento, que me vejo impedido de ler, na íntegra, devido aos limites de tempo impostos pelo Regimento Interno. Mas, devido à sua importância, peço que seja transcrito, como anexo a este discurso, nos Anais do Senado Federal, porque se trata, realmente, da opinião de um técnico abalizado.

O Professor José Aristodemo Pinotti já foi Deputado Federal e, parece-me, está novamente eleito para a Câmara, como representante do Estado de São Paulo. É um cientista renomado, um homem que tem prestado assinalados serviços à saúde pública em nosso País. Por isso, este documento se reveste da maior importância, e terei o prazer de proceder à sua leitura parcial, anexando-o ao meu discurso, na íntegra, para conhecimento dos Srs. Senadores e para registro nos Anais da Casa.

Diz o seguinte a missiva do Professor Pinotti:

Ao

Exmº Sr.

Senador Nabor Júnior

Prezado Senador,

Solicito-lhe o especial obséquio de analisar as informações que estou lhe enviando, em ofício anexo, sobre a questão da legalização de atendimentos a pacientes privados, em condições diferenciadas, em Hospitais Públicos (2ª Porta), e colaborar com seu prestígio e consciência cívica, sempre presentes, para impedir sua legalização. Trata-se de prática antiética, que aumenta, de modo perverso, a demanda reprimida de usuário SUS, que já é enorme e permite que professores desses hospitais usem o seu tempo remunerado por salários públicos e outras facilidades recebam integralmente honorários relativos aos casos atendidos. Coloco-me à sua inteira disposição para quaisquer esclarecimentos, inclusive para acompanhá-lo em visita a Hospitais Universitários, para que o senhor avalie pessoalmente a questão.

Há uma profunda desinformação levada ao Senado. A prática não se limita e não se limitará jamais a diferenças de hotelaria entre pacientes pagantes e não pagantes nos Hospitais Públicos. Além do mais, existem várias alternativas melhores e éticas para injetar mais recursos nesses hospitais, sem aumentar despesas orçamentárias, atendendo a todos igualitariamente.

Essa questão é um verdadeiro divisor de águas. Se for aprovada, ela se multiplicará rapidamente e a saúde se tornará cada vez mais mercadoria e cada vez menos um direito.

Atenciosamente,

Prof. José Aristodemo Pinotti

Professor Titular de Ginecologia.

Deptº OBS/GIN. HC-FMUSP

E o fax mencionado no ofício, endereçado ao Presidente Ramez Tebet, expressa, logo em suas primeiras palavras, a mesma preocupação:

Ao

Exmº Sr.

Senador Ramez Tebet

D.D. Presidente do Senado Federal

Prezado Senador Ramez Tebet,

Tem esta a finalidade de solicitar a retirada de pauta do Projeto de Lei do Senado nº 449, que altera a Lei nº 8.080, de 1990, e possibilita aos Hospitais Universitários captar recursos provenientes de internações hospitalares de usuários de convênios, usando 25% de sua capacidade instalada. A solicitação se prende às seguintes razões:

1 - Não há, na atual conjuntura social do País, justificativas consistentes para utilização de 25% da capacidade instalada dos Hospitais Públicos Universitários de referência por pacientes pagantes, com atendimento privilegiado e diferenciado, quando a demanda reprimida do setor público é muito grande e crescente e há leitos ociosos nos hospitais privados. Deve-se mencionar que esses Hospitais se constituem na única instância de referência (ações de saúde de maior complexidade por pacientes do Sistema Público de Saúde);

2 - Não é real o argumento de que o faturamento dos hospitais públicos com a venda de serviços é indispensável para o funcionamento adequado dos mesmos e necessário para melhorar o atendimento de pacientes do SUS. O exemplo do Hospital das Clínicas de São Paulo, o maior e melhor Hospital Universitário de Referência da América Latina, é ilustrativo, pois no 5º ano de funcionamento dessa prática (1977), o faturamento da 2ª Porta correspondeu a apenas 1,2% dos recursos públicos (orçamento + faturamento SUS) e até hoje não chega a uma quantia significativa.

(...)

Como se verifica dessa explicação introdutória, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, são legítimas as preocupações da comunidade médico-científica quanto ao Projeto nº 449, que, alterando a Lei nº 8.080, de 1990, permite serem utilizados até 25% dos hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares ou que pagam plano de saúde.

Fica evidente a necessidade de um estudo mais aprofundado da matéria. À vista disso, concito os ilustres Pares para que se detenham na sua análise e apreciação, para que não tomemos uma decisão que venha a ser altamente prejudicial ao público atendido pelo SUS nesses hospitais. Meditemos nas palavras do Professor Pinotti, segundo o qual, em cinco anos, no Hospital das Clínicas de São Paulo, apenas 1,2% de pacientes foram atendidos dentro desse critério.

Por tais razões, peço a transcrição da íntegra desses dois ofícios nos Anais da nossa Casa e chamo a atenção dos Srs. Senadores para a necessidade de melhor apreciarmos essa matéria.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR NABOR JÚNIOR

EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/11/2002 - Página 23143