Discurso durante a 139ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações ao terceiro relatório do Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, destinado à definição de medidas que impeçam novas crises de energia.

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENERGIA ELETRICA.:
  • Considerações ao terceiro relatório do Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, destinado à definição de medidas que impeçam novas crises de energia.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2002 - Página 23275
Assunto
Outros > ENERGIA ELETRICA.
Indexação
  • COMENTARIO, RELATORIO, GRUPO, REVIGORAÇÃO, SETOR, ENERGIA ELETRICA, DEFINIÇÃO, PROVIDENCIA, IMPEDIMENTO, OCORRENCIA, CRISE, SISTEMA ELETRICO.

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR) - Sr. Presidente,Srªs e Srs .Senadores:os marcantes resultados de mais uma etapa de intensas atividades do Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico dão bem a medida do acertado empenho de seus integrantes, fortemente comprometidos com a tarefa de definir medidas que impeçam a ocorrência de novas crises de energia.

Essa a conclusão irrecusável de quem se dedicar ao exame atento de seu terceiro Relatório, há pouco divulgado, e que nos merece algumas resumidas considerações.

O Comitê, criado pela Resolução nº 18, de 22 de junho de 2001, e instalado no dia 27 do mesmo mês, tem por finalidade precípua encaminhar propostas para a correção das disponibilidades correntes e propor aperfeiçoamentos do modelo adotado.

Nessa elevada missão, os seus trabalhos enfatizam a pesquisa de soluções que preservem as bases de funcionamento do setor, segundo o modelo que prevê também a competitividade entre áreas de geração e comercialização de energia elétrica.

Deve ser observada a necessidade de expansão dos investimentos, sobretudo do setor privado, e a regulamentação das áreas de transmissão e distribuição de energia elétrica, tudo objetivando a garantia de qualidade dos serviços e o suprimento da demanda requerida pelo processo de desenvolvimento nacional.

Em síntese, dos relatórios antecedentes foram propostas cerca de três dezenas de medidas, agrupadas nas finalidades de estabelecer as normas de funcionamento do setor, de fixar as medidas de fortalecimento do mercado e de garantia da expansão da oferta.

Assim, também, do monitoramento da confiabilidade do suprimento, de aperfeiçoamento da interface entre o mercado e os setores regulados, de defesa da concorrência, do realismo tarifário e defesa do consumidor e do aperfeiçoamento das instituições.

O documento relaciona os tópicos direcionados à produção de efeitos estruturais no modelo do setor elétrico, ainda no corrente exercício, tais como a implementação de oferta de preços, a comercialização da energia de serviço público federal e a desverticalização.

Menciona, ainda, exigências de contratação bilateral, mudanças no valor normativo, incentivo à geração térmica a gás natural, consumidores livres e cativos, realinhamento tarifário, limites para as participações cruzadas e para a autocontratação, abertura das parcelas das tarifas de distribuição e revisões tarifárias das distribuidoras.

Verificou-se que a fixação da produção de cada usina e dos preços de curto prazo pelo modelo computacional, como ocorre agora, não constitui o meio mais conveniente para a identificação de responsabilidades individuais dos proprietários de usinas em relação ao cumprimento dos deveres contratuais.

Dessa forma, considerando que a observância daqueles deveres é básica para o correto funcionamento do mercado, determinou-se a constituição de Grupo de Trabalho destinado a propor princípios que conciliem a formação de preços, a partir da compatibilidade dos esquemas de mercado com a inafastável otimização dos recursos hidrelétricos.

Adiante, lembra que, conforme definido em relatório, existem quatro setores principais no modelo novo do setor elétrico, a saber: geração, transmissão, distribuição e comercialização.

Como se recorda, o setor de geração era mantido como serviço público, a cargo de empresas estatais das áreas federal e estaduais. Tal sistema, por força de mandamento legal, passou a obedecer a regras de novas concessões ou de autorizações a produtores de energia independentes. 

Dessa forma, quando da privatização das geradoras estatais, foi permitida a conversão do regime de serviço público para o de produtor independente.

Assim, considerando-se ainda o imperativo de que a área de geração deve ser competitiva, a coexistência, no modelo novo, de ambos os regimes para a geração produz alguma incerteza, capaz de se constituir em óbice à amplitude dos investimentos requeridos pela expansão do setor elétrico.

De outro lado, as áreas de transmissão e de distribuição são consideradas, no apontado modelo, como monopólio natural, permanecendo como serviço público regulado e tarifado, com garantia do equilíbrio econômico e financeiro e com o dever de permitir o livre acesso aos diversos agentes do setor elétrico.

Na área de comercialização, por sua vez, deve-se distinguir a prestação de serviços aos consumidores cativos e livres. Em um, trata-se de atividade regulada, concedida como serviço público às distribuidoras. Noutro caso, constitui atividade desregulamentada, exercida pelos agentes possuidores de autorização da ANEEL, incluídas as distribuidoras.

Considera-se, por fim, que a atuação do mesmo agente em áreas de regimes diversos cria enormes entraves para o funcionamento do setor, dada a impossibilidade de se garantir a exigida neutralidade na operação e expansão das redes de transmissão, em relação aos agentes de geração e de consumo.

Entende-se, também, a dificuldade para a fiscalização das atividades reguladas de uma empresa com atuação em áreas dependentes de regulamentação.

Por tudo isso, a desverticalização, vista como proibitiva do exercício de diferentes atividades pela mesma empresa, constitui um dos princípios fundamentais do novo modelo setorial, objeto do relatório que ora resumidamente comentamos.

Era o que tínhamos a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2002 - Página 23275