Discurso durante a 139ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Homenagem ao Desembargador Cleones Carvalho Cunha pela posse, em 4 de novembro último, na Academia Maranhense de Letras Jurídicas.

Autor
Edison Lobão (PFL - Partido da Frente Liberal/MA)
Nome completo: Edison Lobão
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM.:
  • Homenagem ao Desembargador Cleones Carvalho Cunha pela posse, em 4 de novembro último, na Academia Maranhense de Letras Jurídicas.
Publicação
Publicação no DSF de 03/12/2002 - Página 23276
Assunto
Outros > HOMENAGEM.
Indexação
  • HOMENAGEM, CLEONES CARVALHO CUNHA, DESEMBARGADOR, POSSE, ACADEMIA DE LETRAS, NATUREZA JURIDICA, ESTADO DO MARANHÃO (MA).
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, DISCURSO, POSSE, DESEMBARGADOR, ACADEMIA DE LETRAS, ESTADO DO MARANHÃO (MA).

O SR. EDISON LOBÃO (PFL - MA) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.no último dia 4 de novembro, foi empossado em São Luís, como membro da Academia Maranhense de Letras Jurídicas, o Desembargador Cleones Carvalho Cunha. Nesse mesmo dia, ocorreu o lançamento, da autoria desse emérito Juiz, o livro O Poder Judiciário do Maranhão - Subsídios para a história do recrutamento de juízes e da organização judiciária.

Ambos os eventos ganharam grande repercussão em meu Estado. Tanto pela posse do novo acadêmico - graças à sensibilidade dos componentes da Academia em reconhecerem o grande talento daquele maranhense de Tuntum como magistrado e professor universitário - quanto pela publicação de uma obra que se incorpora, com relevo, na historiografia do Maranhão.

O livro do Desembargador Cleones Cunha, nas suas 359 páginas, é o resultado da importante e estafante pesquisa a que se propôs. Detalha inclusive a primeira Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão - a Carta de Lei nº 7, que dividia a Província em comarcas e termos -, que surgiu após o Ato Adicional de 12 de agosto, de 1834, por iniciativa de Antônio Pedro da Costa Ferreira, então presidente da Província do Maranhão (p. 75), e mereceu de Milson Coutinho, um dos mais apreciados intelectuais do meu Estado, um exemplar prefácio, do qual consta o seguinte trecho:

“... Cleones Cunha, acredito que mesmo sem querer, escreveu uma das mais belas etapas da história regional, com o seu epicentro nesta terra dos poetas e das palmeiras, dos homens cultos e sérios, com destaque para os cultores das ciências jurídicas, de que são paladinos Cândido Mendes, Almeida Oliveira, Viveiros de Castro e tantos outros...”

O discurso de posse na Academia Maranhense de Letras Jurídicas do Desembargador Cleones Carvalho Cunha - um dos mais ilustres descendentes dos Mourões - tornou-se uma obra literária de valor histórico, cujo texto vou integrar a este meu pronunciamento para que se eternize em nossos anais. Traçou o perfil do patrono da cadeira que ocupou - Monsenhor Doutor João Tolentino Guedelha Mourão - uma história de vida que valeria um novo livro a enriquecer as personalidades de vulto cultuadas em meu Estado..

De notável cultura, adquirida nos estudos iniciados no Seminário maranhense de Santo Antonio e aprimorados em Belém, Paris e Roma, onde se tornou, em 1871, doutor em Teologia Dogmática, Monsenhor João Tolentino exerceu enorme influência no Maranhão a partir do instante em que se fixou definitivamente em terras maranhenses, em 1880: vigário geral da diocese, jornalista, pregador, polemista, fundador do Civilização, jornal que, durante 10 anos, foi palco de afamadas polêmicas em torno de temas religiosos, políticos e jurídicos. Defendeu energicamente a libertação dos escravos e a separação da Igreja do Estado.

Sua última polêmica registrou indignação à pretensão dos ex-escravocratas, que exigiam do governo uma indenização pelos escravos libertados. É uma página de sabedoria jurídica e de sensibilidade social.

Muitos são os motivos, Sr. Presidente, que me levam a incorporar a este meu pronunciamento o texto que passo à taquigrafia, pois creio que, pelo seu brilhantismo, honrará os nossos Anais.

Era o que tinha a dizer.

Obrigado.

 

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DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR EDISON LOBÃO EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/12/2002 - Página 23276