Fala da Presidência durante a 136ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ESCLARECIMENTOS AO PLENARIO SOBRE PRONUNCIAMENTO DO SENADOR ROBERTO REQUIÃO, ONTEM, REFERENTE A PROJETO DE LEI DA AUTORIA DE S.EXA. QUE ESTABELECE A ISENÇÃO DE ICM PARA PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BASICA.

Autor
Ramez Tebet (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MS)
Nome completo: Ramez Tebet
Casa
Senado Federal
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR.:
  • ESCLARECIMENTOS AO PLENARIO SOBRE PRONUNCIAMENTO DO SENADOR ROBERTO REQUIÃO, ONTEM, REFERENTE A PROJETO DE LEI DA AUTORIA DE S.EXA. QUE ESTABELECE A ISENÇÃO DE ICM PARA PRODUTOS QUE COMPÕEM A CESTA BASICA.
Publicação
Publicação no DSF de 28/11/2002 - Página 22882
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR.
Indexação
  • ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, SEMELHANÇA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, CONCESSÃO, ISENÇÃO, IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICM), PRODUTO, CESTA DE ALIMENTOS BASICOS, PROJETO, INICIATIVA, ROBERTO REQUIÃO, SENADOR.

O SR. PRESIDENTE (Ramez Tebet) - Srªs e Srs. Senadores, antes de passar à Ordem do Dia, a Mesa - e eu particularmente - sente-se no indeclinável dever de dar uma explicação à Casa em virtude de um pronunciamento do Senador Roberto Requião, em sessão presidida pelo Senador Maguito Vilela, quando eu não me encontrava em plenário.

Ontem, na Comissão de Assuntos Econômicos, foi apresentado um projeto de minha autoria - oportunidade em que foi apresentado pedido de vistas pelo Senador Eduardo Suplicy -, referente à faculdade de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias dos produtos que compõem a cesta básica. Ontem, em plenário, o Senador Roberto Requião aqui compareceu e proferiu um discurso no qual estranhava que um projeto da mesma natureza, de sua autoria, tenha sido arquivado há alguns meses na Comissão de Assuntos Econômicos. Disse S. Exª que esse projeto autorizava os Estados a reduzirem suas alíquotas de ICM dos produtos da cesta básica a zero. Sustentou que o projeto foi arquivado, apresentou algumas razões e, em determinado momento, afirmou que esse era um fenômeno genético, uma clonagem, referindo-se ao meu projeto com relação ao dele.

Tomei a precaução de fazer alguns levantamentos e quero dar explicações a esta Casa. Apesar da ausência do Senador Roberto Requião, não posso tardar em dar uma resposta. Desejo apenas dizer-lhe que, em primeiro lugar, o seu projeto não está arquivado, mas sim foi remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. S. Exª deve acompanhar a tramitação do projeto, e a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania deve dar-lhe uma resposta. Em segundo lugar - aí é mais grave -, quero dizer ao Senador Roberto Requião que o meu projeto é diferente do de S. Exª e que sou contrário a qualquer espécie de clonagem, quanto mais a clonagem genética e de seres humanos. Não tenho vocação para isso. Quando muito, a minha humildade só permite que eu busque nos outros, naqueles que têm mais capacidade, inspiração para atos da minha vida pública, mas jamais copie qualquer projeto ou qualquer coisa de quem quer que seja. Não tenho vocação para atribuir a mim coisas feitas por terceiros. É só ler o projeto de S. Exª e ler o meu para verificar que são bem diferentes um do outro.

Era essa a explicação que eu gostaria de dar.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/11/2002 - Página 22882