Discurso durante a 141ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

ENCAMINHAMENTO A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE - CFC, DO RELATORIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO REFERENTE A FISCALIZAÇÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COBRIR GRAMPOS TELEFONICOS EM ORGÃO DO GOVERNO FEDERAL. (COMO LIDER)

Autor
Romero Jucá (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/RR)
Nome completo: Romero Jucá Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SENADO. TELECOMUNICAÇÃO.:
  • ENCAMINHAMENTO A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE - CFC, DO RELATORIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO REFERENTE A FISCALIZAÇÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COBRIR GRAMPOS TELEFONICOS EM ORGÃO DO GOVERNO FEDERAL. (COMO LIDER)
Publicação
Publicação no DSF de 05/12/2002 - Página 23529
Assunto
Outros > SENADO. TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • ENCAMINHAMENTO, COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, RELATORIO, AUTORIA, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), ESCLARECIMENTOS, AUSENCIA, IRREGULARIDADE, PROCEDIMENTO, FISCALIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO, EMPRESA, CONTENÇÃO, ESCUTA TELEFONICA, ORGÃO PUBLICO, GOVERNO FEDERAL.
  • TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, RELATORIO, TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU).

O SR. ROMERO JUCÁ (Bloco/PSDB - RR. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, pedi a palavra para fazer uma comunicação à Casa que considero importante.

No início deste ano, em abril, acompanhamos por meio da imprensa uma celeuma muito grande a respeito da contratação de uma empresa de segurança para coibir a questão de grampos telefônicos no Ministério da Saúde, e isso levou a uma vertente muitas vezes sensacionalista por causa do processo eleitoral.

Naquele período, a Comissão de Fiscalização e Controle, com muita urgência, com muito rigor, aprovou um requerimento e, depois, um voto em separado, feito por mim, solicitando ao Tribunal de Contas da União que fizesse uma fiscalização rigorosa sobre os procedimentos, as contratações e os serviços prestados pela Fense, no Ministério da Saúde e em qualquer órgão público que por acaso tivesse contratado a empresa.

Pois bem; acabo de receber o processado com o relatório do Tribunal de Contas da União, que é muito claro e incisivo. Registra que não foi identificada nenhuma irregularidade nas contratações efetuadas, assim como, por meio da Decisão nº 13/82, de 2002, do Plenário do Tribunal de Contas da União, informa que, além do Ministério da Saúde, contrataram também os serviços na mesma forma: o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Superior Tribunal Militar, o Tribunal Superior Eleitoral, o Tribunal de Contas da União, a Conab - Companhia Nacional de Abastecimento, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e várias outras empresas.

Fiz questão de fazer esse registro aqui, no plenário, porque entendo que este relatório do Tribunal de Contas da União põe fim a uma questão que foi levantada pela imprensa e, muitas vezes, de forma inapropriada.

Portanto, está aqui o resultado. Estou encaminhando-o à Comissão de Fiscalização e Controle e peço a transcrição do relatório, encaminhado pelo Tribunal de Contas, juntamente com o meu pronunciamento.

 

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ROMERO JUCÁ EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/12/2002 - Página 23529