Discurso durante a 142ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CRITICAS AOS VETOS PRESIDENCIAIS AO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO NO FINAL DO ANO PASSADO PELO CONGRESSOO NACIONAL.

Autor
Carlos Patrocínio (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/TO)
Nome completo: Carlos do Patrocinio Silveira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.:
  • CRITICAS AOS VETOS PRESIDENCIAIS AO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO NO FINAL DO ANO PASSADO PELO CONGRESSOO NACIONAL.
Publicação
Publicação no DSF de 06/12/2002 - Página 23704
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO. GOVERNO FEDERAL, ATUAÇÃO.
Indexação
  • CRITICA, ATUAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, VETO (VET), PLANO DE EDUCAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, EDUCAÇÃO BASICA, ENSINO SUPERIOR, AUMENTO, ACESSO, POPULAÇÃO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO NACIONAL, NECESSIDADE, COMPROMETIMENTO, PODER PUBLICO, MELHORIA, ENSINO.

O SR. CARLOS PATROCÍNIO (PTB - TO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, entre as reportagens recentemente veiculadas pela televisão brasileira a respeito da Coréia do Sul, motivadas pela realização da Copa do Mundo naquele país, uma chamou-me especialmente a atenção. Mostrava as pessoas em ação, em um estádio de futebol, após a realização de um jogo, limpando as arquibancadas dos papéis, serpentinas e confetes jogados por elas mesmas durante a partida.

Não conheço melhor exemplo de civilidade e educação. O que nos leva a pensar, inevitavelmente, que o extraordinário desenvolvimento tecnológico alcançado pelos chamados “Tigres Asiáticos” não se fez sem educação.

A constatação não representa, na verdade, alguma novidade. Todos sabemos que a educação, a par de ser um “valor em si”, é requisito para o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

Não há registro de povo ou nação que tenha alcançado patamares superiores de desenvolvimento sem a valorização da educação, quer seja sob a forma sistemática de ensino, quer seja sob visão mais ampla, incluindo formas assistemáticas e permanentes.

Conscientes que somos dessa realidade, é difícil entender algumas atitudes de nossos homens de governo, visivelmente contrárias ao estímulo que a educação deveria receber por parte do Estado.

É o caso, por exemplo, dos vetos presidenciais ao Plano Nacional de Educação, aprovado pelo Congresso Nacional, no final do ano passado, após intensa discussão com os educadores e com a sociedade.

O Plano Nacional de Educação, previsto na Constituição de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 1996, é uma peça chave no direcionamento da política educacional do País, pois estabelece diretrizes, objetivos e metas para todos os níveis e modalidades de ensino para os próximos dez anos.

O texto do Plano, objeto da Lei nº 10.172, de 2001 - o Substitutivo Marchesan - resultou da tramitação de dois projetos de conteúdos conflitantes. De um lado, o PL 4.155, de 1998, o PNE da sociedade civil, elaborado no Congresso Nacional de Educação. De outro, o PNE do Governo, que foi elaborado sem qualquer consulta à sociedade.

Enquanto o PNE da sociedade civil reivindicava o fortalecimento, ampliação e democratização da escola pública, como eixo central do esforço de universalização da educação básica e de expressiva ampliação do ensino superior, o Governo persistiu na política de mitigar o direito à educação, em nome da suposta prioridade ao ensino fundamental. Em termos de gasto público, o Executivo insistiu na manutenção do status quo.

            O Substitutivo Marchesan buscou compatibilizar o PNE elaborado pela sociedade com os objetivos e as metas estipuladas pelo Governo, o que acabou configurando um retrocesso em face do que a sociedade reivindicava. Apesar disso, o Congresso aprovou algumas medidas importantes, para que o Plano não se reduzisse a uma inútil lista de intenções. Por exemplo: estabeleceu em 7% do PIB a meta de gasto público em educação, ao final da década.

O Governo, todavia, vetou tudo que aproximava o PNE de um Plano. Fez isso, ironicamente, em nome do Plano Plurianual (PPA) vigente, e da chamada “Lei de Responsabilidade Fiscal”, que tem sido festejada nas hostes oficiais como instrumento que induziria os entes federados a planejarem suas ações.

Assim, foram vetados, entre outros, os seguintes dispositivos: o que fixava a meta de 7% do PIB em termos de gasto público com educação; o que indicava que seriam triplicadas, até o final do período, as verbas que os Estados e a União destinam à pesquisa científica e tecnológica; que previa aumento do gasto em crédito educativo; e orientava a ampliação do Programa de Renda Mínima, de modo a atender à educação infantil etc.

O mais grave, Srªs e Srs. Senadores, é que as justificativas apresentadas para a derrubada dos vetos não apresentam qualquer consistência técnica e foram inteiramente “desmontadas” pelas Consultorias de Orçamento e Fiscalização da Câmara e do Senado, em Nota Técnica Conjunta nº 03, de 2001.

Nesse documento, com a competência habitual, as consultorias analisam ponto por ponto todos os vetos presidenciais, para concluir que “não há qualquer óbice na Lei de Responsabilidade Fiscal aos dispositivos vetados. O art. 17 da LRF, exaustivamente alegado nos argumentos dos vetos, deve ser interpretado de forma restritiva, e não como foi, para exigir a compensação em qualquer situação que enseje elevação de gastos”.

Em relação à alegada incompatibilidade do PNE com o Plano Plurianual (PPA), as consultorias esclarecem que: “o PNE e o PPA não criam ou autorizam despesa, mas as relacionam e as enquadram em um modelo macroeconômico e programático. O PNE estabelece as ações de longo prazo - dez anos. Os PPAs elaborados no período do PNE quantificam e identificam as fontes de recursos em um ambiente de priorização das demandas sociais e compatibilização dos demais planos”.

Além de não se sustentarem tecnicamente, como vimos, os vetos presidenciais desfiguram o Plano e demonstram uma insensibilidade incompreensível com a questão educacional. É preciso que o PNE sinalize o investimento mínimo que se há de fazer para cumprir as metas, demonstrando um compromisso claro por parte do Poder Público. Sem o compromisso de aumentar o investimento em educação, não há como melhorar a qualidade do ensino, ampliar a oferta em todos os níveis e modalidades de ensino e melhorar a remuneração dos profissionais da educação - todas metas contidas no Plano.

O Plano Nacional de Educação deve ser um Plano de Estado, cuja implementação não pode ficar submetida às “razões de governo”. É muito importante comprometer o poder público com mecanismos de ação e metas mínimas em termos de gastos.

Para garantir isso, é indispensável, Srªs e Srs. Senadores, que as forças progressistas do Congresso Nacional se mobilizem para derrubar os vetos presidenciais ao Plano.

Nesse sentido, conclamo todos os Parlamentares que se consideram compromissados com a educação brasileira a desencadearem um movimento de pressão sobre o Parlamento, suficientemente potente para colocar os vetos em votação e para derrubá-los inteiramente.

Muito obrigado pela atenção!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/12/2002 - Página 23704