Discurso durante a 143ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Comentários sobre o perfil do senador eleito pelo Estado de Rondônia, o ex-governador Waldir Raupp.

Autor
Moreira Mendes (PFL - Partido da Frente Liberal/RO)
Nome completo: Rubens Moreira Mendes Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL.:
  • Comentários sobre o perfil do senador eleito pelo Estado de Rondônia, o ex-governador Waldir Raupp.
Publicação
Publicação no DSF de 07/12/2002 - Página 24401
Assunto
Outros > ESTADO DE RONDONIA (RO), GOVERNO ESTADUAL.
Indexação
  • COMENTARIO, CRITICA, VIDA PUBLICA, VALDIR RAUPP, EX GOVERNADOR, ESTADO DE RONDONIA (RO), CANDIDATO ELEITO, SENADO, REGISTRO, ACUSAÇÃO, PECULATO, FALTA, RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, PREJUIZO, ECONOMIA, REGIÃO, FECHAMENTO, BANCO ESTADUAL.
  • REGISTRO, CONDENAÇÃO, EX GOVERNADOR, PECULATO, LEITURA, TRECHO, SENTENÇA JUDICIAL, SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, provavelmente será esta a última oportunidade em que terei o prazer e a honra de ocupar a tribuna desta ilustrada Casa na atual legislatura.

No recente processo eleitoral, embora tenha obtido magnífica votação, não sufraguei a quantidade necessária para me proporcionar a condição de para cá retornar nos próximos oito anos. Considero magnífica a minha votação, se for levado em conta que nunca havia tido efetiva militância política em meu Estado, aqui chegando para ocupar a vaga deixada pelo Governador e ex-Senador José de Abreu Bianco. Assim, exerci o honroso cargo de Senador por apenas quatro anos e um mês, que se completarão no próximo dia 31 de janeiro. E, por esses quatro anos e um mês, recebi cerca de 200 mil votos que decorreram, evidentemente, do profícuo trabalho que desenvolvi em prol do meu Estado, bem como dos grandes, palpitantes e tormentosos temas que afetam a nossa Nação, tanto interna como externamente.

Disse acima que aqui não estarei nos próximos anos, porque tenho certeza de que, nas eleições gerais de 2006, já mais amadurecido, o nosso eleitor saberá bem avaliar o significado da minha postulação e, tendo condições de estabelecer um quadro comparativo entre o meu trabalho e o dos demais que possam vir a postular tão expressivo cargo, por certo que para esta augusta Casa me reconduzirá.

Não vou, neste momento, deter-me em análises sociológicas ou políticas acerca do comportamento do eleitor. Tampouco pretendo fazer um discurso de prestação de contas do meu mandato. As Srªs e os Srs. Senadores são testemunhas do denodo, da combatividade e da seriedade com que enfrentei os constantes e permanentes desafios que o cargo nos impõe, assim como o meu povo de Rondônia já o fez no momento em que me concedeu a expressiva votação a que me reportei.

Quero, isto sim, deixar um alerta àqueles meus Pares que para cá retornarão na próxima Legislatura, e, indo este discurso para os Anais da Casa, que deles tomem conhecimento os novos Senadores.

O Estado que aqui represento ainda é muito pequeno, com uma economia incipiente e anda em fase de consolidação política. Por isso, ele é muito frágil. Suas receitas são ínfimas para as demandas sociais reprimidas, fruto do assustador fluxo migratório que para lá se orientou nas décadas de 70 e 80. A terra, contudo, é dadivosa, e o povo, tanto os antigos quanto os novos rondonienses, são pessoas calejadas e sofridas, porém pertinazes, trabalhadoras, e apenas querem usufruir a mesma cidadania que é concedida às regiões mais ricas do País.

Face à ausência de corretos referenciais, dadas as circunstâncias, de tal fato aproveitam-se pessoas que, pautando-se por um exacerbado apelo populista e uma inata veia demagógica, pleiteiam e, o pior, conquistam cargos públicos.

Esta Casa receberá em seu provecto seio, com um mandato de oito anos, uma pessoa na qual quero que os Srs. Senadores prestem muita atenção.

Enquanto homem público, tem ele marcado sua trajetória com ações nada elogiáveis. Poder-se-ia cogitar que muitos dos descompassos comportamentais do futuro Senador Valdir Raupp, que é a quem me refiro, pudessem ser debitados ou creditados à sua sofrível e precária formação intelectual. Porém, todos sabemos que o inculto não é necessariamente desonesto. Aliás, muito pelo contrário, por ser talvez o seu único patrimônio, o desletrado preserva a qualquer custo a sua honradez.

Valdir Raupp de Matos, no entanto, chega a Rondônia na condição de caminhoneiro, profissão das mais nobres e impulsionadoras do progresso da Nação. A seguir, estabelece-se comercialmente em Rolim de Moura, à época distrito do Município de Cacoal. Nas eleições de 1982, após ter sido vereador, elege-se prefeito do recém criado Município de Rolim de Moura, pelo PMDB.

E aí começa sua trajetória tanto na política como nas falcatruas, nos descaminhos das verbas públicas e na malversação do dinheiro público, pois inicia seu mandato respondendo a vários processos.

Encerrado esse mandato, como o Governo estadual era exercido pelo PMDB, na pessoa do eminente Sr. Jerônimo Santana, por quem tenho o mais profundo respeito - e quero, nesta oportunidade, homenageá-lo -, veio Raupp a ocupar cargo diretivo no Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia, dele se afastando para concorrer ao Governo do Estado no pleito de 1990. Como o PMDB tinha candidato, Raupp, sem a menor cerimônia, migrou para o partido da moda de então que era o PRN. Quem dele não se lembra?

Ao término do mandato à frente do DER, sofreu novos processos por malversação do dinheiro público, por descaminho e por muitos outros motivos. Perdeu as eleições e voltou ao cenário político novamente como Prefeito de Rolim de Moura. Em 1994, de volta ao PMDB, lastreado em milionária e até hoje inexplicável campanha, chegou ao Governo de Rondônia, começando aí uma grande desdita para o meu Estado.

Antes mesmo de assumir, saiu ele a falar pelos quatro cantos de Rondônia que o Beron, o Banco do Estado, hoje liquidado, estava falido, o que não era verdadeiro. Porém, isso dito pelo futuro Governador se tornou uma verdade. Houve corrida de correntistas ao Banco para sacar o dinheiro. Encerraram-se contas, e, efetivamente, a situação do Banco, que não era boa, é verdade, tendo em vista as perdas decorrentes da estabilização da moeda, tornou-se absolutamente crítica.

Mesmo assim, o novo Governador, atendendo indicação de um grande e desinteressado colaborador de campanha, nomeou como Presidente do Banco um funcionário de carreira do Banco do Brasil, que à época era Superintendente daquela instituição em Rondônia. Logo nos primeiros dias de janeiro de 1995, aquele experimentado bancário concedeu, sob pressão superior, uma carta de fiança bancária ao tal colaborador de campanha no valor, à época, de R$800 mil, ou seja, quase US$1 milhão. E, logo a seguir, solicitou o Governador Raupp que o Banco Central interviesse no Beron, lá se instalando um caótico e desastroso Regime de Administração Especial e Temporária, que durou três anos e meio. O resultado disso, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, veremos adiante.

A diretoria nomeada pelo Banco Central, alegando nada poder fazer, apesar da precariedade, da absoluta ilegalidade da carta de fiança, entendeu por honrá-la junto ao Banco do Brasil, mas de tal situação deu conhecimento à sociedade.

O ex-Presidente do Beron e ex-Superintendente do Banco do Brasil caiu em desgraça - e sozinho. Hoje, além de ter sido degredado de sua terra, Rondônia, perdeu todas as promoções que obtivera ao longo de sua carreira e, salvo engano, é hoje um caixa do Banco do Brasil em Aracaju, onde vive o injusto exílio que lhe foi imposto, certamente morrendo de saudades de sua terra e de sua gente. Correm contra ele procedimentos administrativos que poderão levar à perda do emprego no Banco, na antevéspera da sua aposentadoria, além de ação penal proposta pelo Ministério Público. Ninguém daquele Governo se condoeu do Paulo Duarte. Eu, residente há mais de 30 anos em Rondônia, dou o meu testemunho de que esse pobre bancário foi e está sendo o único culpado de uma falcatrua que, na verdade, foi engendrada pelos mandantes da época, capitaneados pelo ex-Governador Valdir Raupp, a quem tenho me referido neste pronunciamento.

Ainda com relação ao Beron, o governo que antecedeu ao de Valdir Raupp, antevendo as dificuldades que ocorreriam para o sistema financeiro do Brasil, contemplou no projeto de lei orçamentário para 1995 um aporte de capital para o Banco. O Estado deveria - e a lei orçamentária assim dispôs - disponibilizar de R$10 milhões, o que daria então razoável saúde financeira para a nossa instituição de crédito.

Logo nos primeiros dias de seu governo, considerando a indisponibilidade de caixa do Estado e tendo em vista estarem em aberto o 13º salário dos servidores estaduais e mais uma parte dos salários de dezembro, o que fez o novo governador, já então Valdir Raupp? Por meio do Sistema de Antecipação de Receitas Orçamentárias, as famosas operações ARO, socorreu-se da rede bancária privada e tomou um empréstimo de R$15 milhões. Quem está acompanhando a minha exposição certamente concluirá que o governador utilizaria esse dinheiro para efetivar o aporte de capital que o Beron tanto reclamava, bem como atender às folhas de pagamento em atraso.

Ledo engano, Srs. Senadores! O irresponsável governador tomou tal empréstimo a juros elevadíssimos e foi fabricar créditos para três empreiteiras que com ele trabalharam quando esteve à frente do DER, a que me referi. Eram correções monetárias de correções monetárias do ano de 98, que foram pagas num piscar de olhos da nova gestão, já em janeiro de 95. Casualmente, essas empreiteiras foram as maiores colaboradoras, em termos financeiros, da já mencionada campanha milionária do governador a que me refiro.

Assim, em um mês de governo três fatos marcantes ficaram consignados na nossa história: o governador ficou com o mandato; Paulo Duarte, o bancário a que me referi, foi morar em Aracaju em desgraça, sujeito a perder o emprego; os empreiteiros receberam o que já deviam ter contabilizado como perdas; e o banco do Estado, naquele momento, quebrou - o Banco Central apenas o ligou a tubos em uma CTI, tubos por meio dos quais seria mais tarde drenada, a jorros, a escassíssima riqueza do nosso Estado.

Quando foi implantado o Regime de Administração Especial e Temporária do Banco Central, o patrimônio líquido do Beron estava em torno de R$40 milhões negativos. Para ser mais preciso, Sr. Presidente, se não me falha a memória, cerca de trinta e seis milhões, quatrocentos e alguns reais negativos. Por conta da falta de lucidez do governador - que de nada entendia a não ser de conquistar votos de um povo crédulo e amigo - e da falta de profissionalismo do Banco Central, a intervenção durou exatos três anos e meio. Após todo esse tempo, concluíram os renomados técnicos do Banco Central que era hora de serem retirados os tubos daquele paciente terminal. E assim o fizeram. O detalhe é que, ao deixarem-no morrer, apresentaram uma conta artificial da sua artificial sobrevida. Rondônia era devedora de cerca de R$ 500 milhões, que as futuras gerações do Estado, durante trinta anos, irão pagar.

Instado a se manifestar sobre tal descalabro, o Banco Central alega, em sua defesa, que não liquidara antes o Banco porque o então governador Valdir Raupp fazia gestões políticas para que tal não acontecesse, porque, se assim o fora, seu projeto político de reeleição ficaria comprometido.

Foram centenas de desempregados, talvez milhares, considerando-se os empregos indiretos, com a liquidação do Banco.

Essa dívida com a União, pela qual a própria União foi a grande responsável, vem sendo amortizada ao longo dos últimos quatro anos. Na primeira parcela do Fundo de Participação dos Estados -FPE já foi deduzida a importância de R$5 milhões, assim que o Governador José Bianco assumiu o Governo. Mais de R$200 milhões já foram pagos só dessa conta do Beron, e o saldo devedor, hoje, ultrapassa a casa dos R$900 milhões. Culpado: o ex-governador Valdir Raupp, que virá sentar-se nesta Casa como Senador eleito pelo povo de Rondônia.

Sempre tenho dito que uma interventoria razoavelmente capacitada, num prazo não superior a 180 dias, daria um diagnóstico da viabilidade ou não do Banco. Se incontornável a situação, que fosse decretada a sua liquidação, e o débito não atingiria, naquela ocasião, nem mesmo R$100 milhões.

Nesse lamentável episódio, o despreparado governador a que me referi agiu de forma absolutamente irresponsável, como irresponsável e inconseqüente foi a direção do Banco Central. O único e irrelevante detalhe para eles é que quem está pagando a conta, e o fará pelos próximos vinte e seis anos, é o povo de Rondônia. Cogite-se, ainda, que, com a avassaladora escalada dos juros e encargos de tal dívida, tendo o povo de Rondônia pago quase 50% do débito originário, e ele, no mesmo período, aumentando em 100%, significa dizer que essa dívida, Sr. Presidente, jamais será paga.

Peço ao Sr. Presidente um pouco mais de tempo, considerando que não temos praticamente oradores inscritos, para eu terminar este meu pronunciamento, que é o último, provavelmente, que eu faça nesta Casa como Senador.

O SR. PRESIDENTE (Edison Lobão) - A Presidência atende a V. Exª.

O SR. MOREIRA MENDES (PFL - RO) - Obrigado.

E o enganado, espoliado e atraiçoado povo de Rondônia, que não reelegeu o tal governador, agora dá a Valdir Raupp o mandato de Senador. Tudo porque se trata de um povo ingênuo e, acima de tudo, muito mal informado, aos olhos de quem o carismático e afável Valdir Raupp é retratado como bom moço.

Mas que dívida tem esse bom moço para com o Estado que tão fraternalmente o acolheu!

No entanto, Sr. Presidente, Srª e Srs. Senadores, isso foi só o começo. No mesmo ano de 1995, outros desmandos aconteceram. Já na Semana Santa daquele ano foi comprada e paga com dinheiro dos cofres públicos uma enorme quantidade de peixe, que seria entregue ao povo carente do meu Estado. Seria, porque, na verdade, embora comprado e pago, ninguém viu o tal peixe. Esse, chamado escândalo do peixe, foi o primeiro de uma série de muitos escândalos daquele governo. Naquela Sexta-Feira Santa, nenhum pobre de Rondônia teve o peixe em sua mesa, para que em outras poucas rolassem fartas bacalhoadas.

Logo após, nas mesmas condições, tivemos o escândalo do frango e, quase concomitantemente, o escândalo da carne moída, que em Rondônia é chamada de “boi ralado”. Esses alimentos foram adquiridos com recursos da merenda escolar, porém, as nossas crianças, naquele fatídico ano, não comeram nem o frango nem a carne. O dinheiro foi embolsado por uma quadrilha que havia se formado e se instalado na Secretaria de Educação do Estado, cujo titular, Domênico Laurito, vive hoje muito bem e rico em Rondônia, tendo sido um dos artífices da campanha de Valdir Raupp ao governo.

Depois tivemos o escândalo da publicidade. O Tribunal de Contas de Rondônia detectou que, no mês de dezembro de 1995 e em igual período de 1996, saíram da Fazenda Pública Estadual vultosas importâncias, que se destinavam, no papel, ao aporte de capital para a Ceron, Centrais Elétricas de Roraima S/A, Sr. Presidente, Srs. Senadores.

O único problema é que o Tribunal de Contas, verificando a contabilidade da empresa e seu movimento financeiro, constatou que os quase R$3 milhões que para ela se destinavam lá não chegaram. De imediato, foi dado ciência ao Ministério Público, que passou a perseguir esses aportes, indo encontrá-los em contas correntes de empresas privadas ou no bolso de pessoas físicas, sendo que tais informações foram obtidas por meio da regular quebra de sigilos bancários, autorizada pela justiça.

Foram propostas as ações penais, e um sem-número de envolvidos, dada a gravidade dos fatos, foi prevenido. Entre eles, um cunhado e um sobrinho do Governador Valdir Raupp. Já há quem esteja cumprindo pena. Outros estão com recursos junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Quanto a Valdir Raupp - este que vem ocupar uma cadeira nesta honrosa Casa -, considerando que então era Governador, a ação penal veio tramitar originalmente no STJ, que é foro privilegiado para governador de Estado. Encerrado o seu mandato em 1988, essa Corte Superior considerou extinto o foro privilegiado e devolveu os processos para a justiça de Rondônia.

Recentemente, em 12 de setembro deste ano, já em curso a campanha eleitoral, o Juízo Criminal condenou Valdir Raupp de Matos, ex-Governador de Rondônia -- Senador eleito para vir ocupar esta Casa, repito - a SEIS ANOS DE RECLUSÃO, Sr. Presidente, como incurso duas vezes em crime de peculato, além de dias/multa e a perda de cargo ou função pública que possa estar exercendo.

Vou ler apenas a parte final da sentença. Ao final do meu pronunciamento, vou pedir a transcrição integral da peça, para que a próxima legislatura tome conhecimento e as providências que o Código de Ética permite.

Eis a parte final da sentença:

Assim sendo e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a denúncia de fls. 02/11 e, por conseqüência, condeno o Réu Valdir Raupp de Matos como incurso, por duas vezes, no art. 312, caput, c/c o art. 69, ambos do CP. Resta dosar a pena. Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal, destaco: a) culpabilidade comprovada, sendo a conduta do réu altamente reprovável, uma vez que se valeu da condição de Governador do Estado para desviar dinheiro público; b) não registra antecedentes; c) nada existe sobre sua conduta social; d) possui personalidade de homem comum; e) os motivos do crime não o favorecem, pois agiu com violação do dever inerente ao cargo que desempenhava; f) as conseqüências dos crimes foram lesivas ao Erário público, tendo em vista que aquele dinheiro poderia muito bem ter sido aplicado no bem-estar social da população sofrida do nosso Estado. Levo tudo isso em consideração e fixo a pena base em 03 anos de reclusão mais 150 dias/multa, à razão de um salário mínimo vigente no dia do pagamento, haja vista a situação econômica do réu. Considerando-se o disposto no art. 33, § 2º, letra “b”, do Código Penal, o regime inicial para cumprimento da pena será o semi-aberto. Por fim, considerando-se a pena privativa de liberdade aplicada (tempo superior a quatro anos) e que o réu praticou os delitos que lhe foram imputados com violação do dever para com a Administração Pública, impondo perdas ao Erário, obstáculos ao desenvolvimento do Estado de Rondônia, sendo que o impacto da sua conduta ecoou além das nossas divisas, desestimulando o aporte de investimentos em favor da nossa sociedade, com fundamento no art. 92, I, letra “b”, do Código Penal, determino a perda do cargo ou função pública que porventura possa estar desempenhando. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão e lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Porto Velho, 19/09/2002. Francisco Borges Ferreira Neto, Juiz de Direito.

Este, Sr. Presidente, é o Senador que ocupará uma destas cadeiras.

O Ministério Público apelou de tal sentença pedindo o agravamento da pena para DEZOITO ANOS, uma vez que a pena máxima para o delito tipificado no art. 312 do Código Penal é de 12 anos. Raupp, é claro, também apelou para o Tribunal de Justiça, pedindo absolvição.

Nesse ponto, faço um pequeno comentário. Um dos argumentos que este cidadão usou em sua campanha para convencer a população foi exatamente o de que ele precisava deste mandado, porque, aqui, em Brasília, como Senador, teria foro privilegiado, teria uma condição especial e, certamente, isso facilitaria muito o seu trabalho no sentido de derrubar essa sentença.

Aliás, a sua conduta de tentar obter a prescrição, a prorrogação de todos os processos, é um trunfo do lamentável erro do nosso Direito, da nossa Justiça; não da Justiça, mas dos códigos que aí estão.

Ele tem perseguido a prescrição há muito tempo. Respondeu a vários processos como Prefeito de Rolim de Moura; a outros tantos, como Diretor do DER; a outros ainda, como Governador do Estado. O que ele busca: a prescrição, o empurrar com a barriga, a fim de que o processo seja colocado de lado pela prescrição.

É por isso que estou, neste momento, usando esta tribuna para fazer este apelo, para fazer este alerta, a fim de que a legislatura futura saiba com quem vai lidar e saiba dar-lhe a devida resposta, porque esta Casa é de homens de bem, de homens de respeito. É disso que o povo brasileiro precisa.

Ainda há várias outras folhas no meu pronunciamento, Sr. Presidente. Porém, dado o adiantado da hora, e vejo que aqui existem outros Senadores que querem usar da palavra, peço a transcrição integral do meu pronunciamento e ainda a cópia da sentença a que me referi.

Sr. Presidente, um último comentário: está aqui uma lista completa dos processos a que ele responde no Tribunal Superior Eleitoral e no Superior Tribunal de Justiça. São ações penais, e não apenas uma que tramita na Justiça comum do Estado, tanto nas varas de primeira instância quanto no Tribunal de Justiça.

Há ainda à sua responsabilidade, já objetos de condenação pelo Tribunal de Contas da União, nove processos especiais, que estão sendo julgados pelo Tribunal de Contas, a respeito da administração desse cidadão. Em vários deles, ele já foi condenado a ressarcir recursos ao Erário, e cópia as sentença está sendo remetida ao Ministério Público da União para as devidas providências de caráter penal e ressarcimento.

Ainda, Sr. Presidente, há que se levar em conta um outro fato gravíssimo: as suas contas na condição de Governador foram rejeitadas no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia por um vício insanável, porque não foram aplicados os 25%, obrigatórios por lei, na educação, e isso é um vício insanável.

Mas o grave é que, mesmo assim, conseguiu disputar as eleições sob o argumento de que a Assembléia Legislativa do meu Estado ainda não havia votado as suas contas. É verdade. Aliás, a Assembléia Legislativa do meu Estado não votou uma única conta de nenhum dos governadores desde que o Estado foi criado. Por isso, apresentei e está tramitando nesta Casa uma proposta de emenda constitucional que modifica esse quadro, obrigando, dando ao Poder Legislativo um prazo razoável para que ele coloque em discussão e aprecie as contas do Presidente da República, do Executivo Federal e, conseqüentemente, dos Executivos Estaduais e municipais, sob pena, findo esse prazo, de se trancar a pauta das respectivas Casas legislativas. Essa é a contribuição que eu quis deixar nesta Casa para que isso não ocorra no futuro e para que possam ocupar essas cadeiras tão honradas pessoas verdadeiramente de bem e que tenham compromisso com o País e com o seu povo, não como esse ex-Governador que, lamentavelmente, vai sentar-se aqui.

Sr. Presidente, fica este registro e peço, nos termos do Regimento, a complementação do pronunciamento e a transcrição dos documentos a que me referi.

 

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SEGUE CONCLUSÃO DO DISCURSO DO SR. SENADOR MOREIRA MENDES.

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DOCUMENTOS A QUE SE REFERE O SR. SENADOR MOREIRA MENDES EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inseridos nos termos do art. 210 do Regimento Interno.)

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Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/12/2002 - Página 24401