Discurso durante a 147ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

CRITICAS AS COBRANÇAS ABUSIVAS DE LAUDEMIO SOBRE TERRENOS DE MARINHA NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

Autor
Ricardo Santos (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/ES)
Nome completo: Ricardo Ferreira Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA FUNDIARIA.:
  • CRITICAS AS COBRANÇAS ABUSIVAS DE LAUDEMIO SOBRE TERRENOS DE MARINHA NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2002 - Página 26013
Assunto
Outros > POLITICA FUNDIARIA.
Indexação
  • PROTESTO, COBRANÇA, AUTORIA, SECRETARIA, PATRIMONIO DA UNIÃO, RETROATIVIDADE, DEBITOS, TERRENO DE MARINHA, DEFASAGEM, LEGISLAÇÃO, SUPERIORIDADE, TAXAS, LAUDEMIO, PREJUIZO, POPULAÇÃO, LITORAL, ESPECIFICAÇÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO (ES).
  • EXPECTATIVA, ATUAÇÃO, MINISTERIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO (MOG), SUSPENSÃO, COBRANÇA, RETROATIVIDADE, DEBITOS, TERRENO DE MARINHA.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, MODERNIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO, TERRENO DE MARINHA.

O SR. RICARDO SANTOS (Bloco/PSDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, cumpre-nos, mais uma vez, por dever de ofício e por solidariedade à população litorânea do Estado do Espírito Santo e do Brasil, retornar a esta tribuna para protestar contra a cobrança de débitos retroativos a 1990, relativos a taxas de foro, diferença de laudêmios ou taxa de ocupação, por parte da Secretaria de Patrimônio da União.

Com efeito, em vários momentos, nesses últimos dois anos, fomos compelidos a nos posicionar sobre os graves problemas que o instituto dos chamados “terrenos de marinha” tem trazido à população capixaba e brasileira, em razão dos seguintes fatos:

a) A legislação antiga e defasada, que delimita os terrenos de marinha, com base numa distância de 33 metros da preamar média de 1831, referendada pelo Decreto-Lei nº 9.760, de 1946;

b) Incidência de elevadíssima taxa de 5%, a título de laudêmio, para transferência da titularidade do imóvel, incidente sobre o valor do domínio pleno dos referidos imóveis, que se superpõe ao ITBI, que é um imposto municipal, e às taxas cartoriais de escrituração e registro, nas transações onerosas, gerando inúmeros “contratos de gaveta”;

c) Cobrança de taxas diferenciadas de ocupação anual sobre o valor do domínio útil do imóvel, também elevadas, de 2% para aqueles inscritos antes de 1988 e de 5% para aqueles com inscrição posterior a esse ano.

Somam-se a esses problemas outros tantos que volta e meia afligem os proprietários de terrenos de marinha, quer no momento do reajuste das taxas de ocupação ou do foro anual, muito acima do razoável, quer nas interpretações individualizadas da legislação, aplicada na análise dos pedidos de aforamento e, ainda, nos procedimentos de notificação dos “novos” contribuintes dos terrenos de marinha.

Agora mesmo, retomando o objeto central de nosso pronunciamento, a Secretaria de Patrimônio da União acaba de notificar cerca de 9.300 proprietários de imóveis, na região da Grande Vitória e outros Municípios do litoral capixaba, tanto ao norte quanto ao sul da Capital, a pagar débitos de até 12 anos atrás.

Nessas notificações, com efeitos mais coercitivos do que a simples cobrança, destacam-se:

a) Muitos proprietários ficaram sabendo apenas agora, com essa notificação, que estão assentados sobre “terrenos de marinha” - e mesmo assim estão sendo obrigados a pagar taxas retroativas a 12 anos;

b) O não pagamento dessas taxas implica a inscrição do contribuinte no Cadin, o Cadastro dos Inadimplentes junto às instituições federais;

c) Ainda a Secretaria de Patrimônio da União informa, na notificação, que o débito dos últimos 12 anos poderá ser pago em até 30 prestações mensais, desde que a parcela mínima seja de R$50,00 por mês, com incidência de juros às parcelas a vencer, segundo o que estabelece a legislação federal.

            Ora, questiona-se, Srªs e Srs. Senadores, primeiramente, a real competência da Secretaria do Patrimônio da União em cobrar débitos prescritos, ou seja, com mais de cinco anos.

            Ademais, ainda que a Secretaria de Patrimônio da União defenda a tese da cobrança dos débitos, tal cobrança não obedece aos mínimos critérios de razoabilidade, ao notificar a quem desconhecia sua condição de ocupante de terreno de marinha.

            Esse instituto dos chamados “terrenos de marinha” tem merecido de vários parlamentares, particularmente dos Senadores capixabas, projetos de lei que propõem redefinir os critérios de enquadramento do que possa ser considerado “terreno de marinha” e reduzir, de maneira significativa, as taxas hoje cobradas dos contribuintes, sejam ocupantes ou foreiros.

            Tais projetos, que guardam complementaridade entre si, visam, pelo menos, tornar mais racional e adequada a aplicação da legislação à realidade urbana das cidades litorâneas ou localizadas às margens de rios em nosso País, reduzindo a carga de tributos que incidem sobre os proprietários dos chamados “terrenos de marinha”.

No caso do Espírito Santo, a Secretaria de Patrimônio da União implementa um projeto piloto de cadastramento ex officio de terrenos de marinha na Área Metropolitana da Grande Vitória, já tendo sido cadastrados ex officio 33 mil imóveis.

A partir daí, iniciou-se a cobrança das taxas de ocupação em 5% do valor do terreno, para todos os proprietários cadastrados. Essa decisão extemporânea de cobrança de débitos em atraso de até 12 anos, incorpora novos devedores que, de boa fé, adquiriram imóveis livres e desimpedidos de quaisquer ônus, e são agora notificados pela Secretaria de Patrimônio da União.

Felizmente, demos um passo importante na solução dessas questões, com a aprovação, pelo Senado, do nosso Projeto de Lei nº 139, de 2002, que reconhece as escrituras públicas antigas outorgadas a adquirentes de imóveis considerados como terrenos de marinha e seus acrescidos, assegurando o domínio pleno da propriedade, para todos os efeitos legais, a esses adquirentes. Esse projeto foi encaminhado à Câmara para apreciação.

O Projeto de Lei do Senado nº 114, de 2002, também de nossa autoria, que visa reduzir significativamente as taxas atualmente cobradas pela Secretaria de Patrimônio da União dos chamados ocupantes ou foreiros de terrenos de marinha, encontra-se na Mesa do Senado, e será encaminhado ao Plenário, nos próximos dias - acreditamos.

É fundamental, neste momento, que o Ministério do Planejamento e Gestão suspenda a cobrança de débitos de até 12 anos, dos proprietários dos terrenos de marinha, mesmo porque os projetos de lei em tramitação final no Congresso Nacional, que tratam da matéria, visam dar um novo arcabouço jurídico ao assunto, em substituição a uma legislação anacrônica - como já afirmamos anteriormente.

Finalmente, Srªs e Srs. Senadores, é fundamental, neste momento, que todos os esforços convirjam para romper as resistências que ainda persistem à flexibilização do instituto dos “terrenos de marinha” no Congresso Nacional, imprimindo agilidade e rapidez aos projetos que tratam da matéria; no Poder Executivo, suspendendo imediatamente os efeitos das notificações encaminhadas recentemente aos ocupantes de terrenos de marinha e agilizando a análise dos inúmeros processos de aforamento em tramitação na Secretaria de Patrimônio da União, não só no Espírito Santo como em todo o Brasil.

Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2002 - Página 26013