Discurso durante a 140ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

POSIÇÃO FAVORAVEL AO GOVERNO DE MATO GROSSO POR RATIFICAR PEDIDO DE REEMBOLSO PELA RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS.

Autor
Antero Paes de Barros (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/MT)
Nome completo: Antero Paes de Barros Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • POSIÇÃO FAVORAVEL AO GOVERNO DE MATO GROSSO POR RATIFICAR PEDIDO DE REEMBOLSO PELA RECUPERAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS.
Publicação
Publicação no DSF de 04/12/2002 - Página 23334
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNADOR, ESTADO DE MATO GROSSO (MT), RATIFICAÇÃO, PEDIDO, REEMBOLSO, GOVERNO FEDERAL, INVESTIMENTO, INJUSTIÇA, EXCLUSIVIDADE, ATENDIMENTO, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), EDIÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), PREJUIZO, DEMOCRACIA.

O SR. ANTERO PAES DE BARROS (Bloco/PSDB - MT. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tomei a iniciativa de telefonar hoje para o Governador de Mato Grosso, Rogério Salles, para pedir a S. Exª que ratifique o pedido do Estado de Mato Grosso - e que já foi negado pelo Governo Federal seguidas vezes - dos reembolsos com relação a investimentos feitos na área federal.

            Surpreende-me a intenção de se atender exclusivamente o Estado de Minas Gerais. O que se está tentando fazer é premiar aqueles que não atenderam a Lei de Responsabilidade Fiscal. Ou se abre um critério para contemplar todos os Estados, ou entendemos que vai ficar muito mal a edição de uma medida provisória exclusivamente para um Estado da Federação.

O Mato Grosso já exerceu esse pleito e foi vencido em todas as vezes que o exercitou. Entretanto, mais de 400 quilômetros de estradas federais foram construídas pelo nosso Estado, o que daria um montante muito parecido ao que é pleiteado pelo Estado de Minas Gerais.

Então, queremos deixar registrado aqui que ou teremos medidas para contemplar ou protecionismos desse tipo não fazem bem à democracia brasileira, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/12/2002 - Página 23334