Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

RELEVANCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PARA O APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.

Autor
Mauro Miranda (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/GO)
Nome completo: Mauro Miranda Soares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.:
  • RELEVANCIA DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL PARA O APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2002 - Página 27025
Assunto
Outros > ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL, MELHORIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, PODER PUBLICO, IMPOSIÇÃO, DISCIPLINA, ETICA, EXECUÇÃO, GASTOS PUBLICOS, NECESSIDADE, COMBATE, CORRUPÇÃO, RELEVANCIA, FISCALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, BENEFICIO, ECONOMIA NACIONAL.

O SR. MAURO MIRANDA (PMDB - GO) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a sociedade brasileira atingiu tamanho nível de consciência e exigência no que se refere à boa condução da administração financeira do Poder Público que nós, políticos, temos a obrigação de evitar que haja qualquer retrocesso nesse sentido. Exatamente por imputar rigorosa disciplina na execução de gastos e na obtenção de receitas, a Lei de Responsabilidade Fiscal transformou-se no ícone da condução ética da coisa pública; porém, todo cuidado é pouco com as famigeradas “brechas” que alguns administradores tentam encontrar para burlá-la.

O alerta se faz necessário em um período em que a mídia não se cansa de nos informar sobre governantes que enfrentam uma série de dificuldades: uns por terem herdado um quadro financeiro caótico dos antecessores e outros por não terem conseguido fazer o “dever de casa” fundamental, ou seja, a promoção do ajuste fiscal necessário ao saneamento de suas finanças. O momento requer muito cuidado com a transferência de dívidas, com o desequilíbrio das contas públicas e com o empreguismo desenfreado em um tempo marcado pela troca de Governo na grande maioria dos Estados.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a situação político-administrativa por que passa o País requer atenção e fiscalização em dobro das autoridades competentes para que os administradores públicos não desviem um milímetro sequer dos rigores da Lei de Responsabilidade Fiscal, sob pena de vermos comprometido, por motivos de ordem política, o rumo financeiro do País.

Penso que o Brasil atingiu, nos últimos anos, patamar mais elevado de civilidade e responsabilidade no que diz respeito à coisa pública, em especial à administração financeira. A boa aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal passou a ser requisito de boa cidadania.

Dessa forma, acredito e defendo que o desempenho responsável no âmbito de gastos e na obtenção da receita, por parte dos entes federados, é condição básica para a estabilidade monetária. Responsabilidade fiscal e moeda estável são, nos anos recentes, conquistas cidadãs do Estado democrático de direito. Reputo ser meu dever lutar pela consolidação e até mesmo ampliação dessas conquistas.

Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, recentemente fiz menção, durante pronunciamento proferido nesta mesma tribuna, sobre a instituição do Programa de Incentivo à Gestão Fiscal Responsável, uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade. Mal foram abertas as inscrições e cerca de 1200 prefeituras de todo o País trataram logo de se inscrever. Exemplo máximo de que administrar amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal e de outros mecanismos de controle financeiro é um desejo latente de boa parte dos nossos governantes. Em pouco tempo, acredito, essa realidade será quase unânime, afastando da vida pública os maus e perversos administradores.

Era o que tinha a dizer.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2002 - Página 27025