Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

SATISFAÇÃO COM O DESEMPENHO DA PETROBRAS DEPOIS DA ABERTURA DO MERCADO BRASILEIRO AS EMPRESAS ESTRANGEIRAS. ANALISE DAS POLITICAS PARA O SETOR PETROLIFERO.

Autor
José Jorge (PFL - Partido da Frente Liberal/PE)
Nome completo: José Jorge de Vasconcelos Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA ENERGETICA.:
  • SATISFAÇÃO COM O DESEMPENHO DA PETROBRAS DEPOIS DA ABERTURA DO MERCADO BRASILEIRO AS EMPRESAS ESTRANGEIRAS. ANALISE DAS POLITICAS PARA O SETOR PETROLIFERO.
Publicação
Publicação no DSF de 19/12/2002 - Página 27026
Assunto
Outros > POLITICA ENERGETICA.
Indexação
  • ANALISE, DESENVOLVIMENTO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS), PROCESSO, ABERTURA, MERCADO INTERNO, ENTRADA, EMPRESA ESTRANGEIRA, PARTICIPAÇÃO, INDUSTRIA, ENERGIA, ESCLARECIMENTOS, ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APROVAÇÃO, FLEXIBILIDADE, EXPLORAÇÃO, RECURSOS ENERGETICOS, REGISTRO, AUSENCIA, DANOS, SOBERANIA NACIONAL, MANUTENÇÃO, MONOPOLIO, GOVERNO FEDERAL.
  • COMENTARIO, ATUAÇÃO, ORADOR, QUALIDADE, MINISTRO DE ESTADO, MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA (MME), IMPLEMENTAÇÃO, MODELO ECONOMICO, ABERTURA, MERCADO INTERNO, ESCLARECIMENTOS, PROCESSO, AJUSTAMENTO, PREÇO, RECURSOS ENERGETICOS, ADAPTAÇÃO, LIBERAÇÃO, ECONOMIA.
  • REGISTRO, OCORRENCIA, DESENVOLVIMENTO, ENERGIA, EXPECTATIVA, ATUAÇÃO, POLITICA ENERGETICA, GOVERNO FEDERAL, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, REFINARIA, AMBITO NACIONAL, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, GAS NATURAL, MATRIZ ENERGETICA.

O SR. JOSÉ JORGE (PFL - PE) Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a indústria do petróleo vem alcançando grande destaque em nosso País, a despeito do cenário de baixas performances que se verificam nos demais segmentos industriais brasileiros. Sinto-me, de certa maneira, parte integrante desse sucesso por ter participado, desde os primórdios, da mudança filosófica e da mudança prática pela qual nosso País passou nesse setor.

Em 1995, quando muitos asseguravam que a abertura do mercado brasileiro representaria uma ameaça ao bom desempenho da Petrobrás e um risco à soberania brasileira, defendíamos tese diametralmente oposta. A Petrobrás, podendo operar em um mercado competitivo e livre, teria espaço para mostrar toda sua potencialidade, reprimida pelo monopólio. A presença de empresas estrangeiras em nosso território ativaria nossa indústria de fornecimento de bens e serviços, sem que isso importasse em perda de soberania ou de controle sobre nosso subsolo. Nossas reservas de petróleo e gás natural teriam grandes chances de serem largamente ampliadas, em face do maior número de agentes buscando novas descobertas. Novas empresas representariam mais empregos, mais riqueza e aumento no recolhimento de tributos, com os conseqüentes benefícios sociais daí advindos.

Felizmente, essa linha de pensamento era compartilhada pela maioria dos parlamentares da época. Assim, naquele ano, com o decisivo empenho do Presidente Fernando Henrique, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 9, flexibilizando o monopólio brasileiro do petróleo, até então exercido exclusivamente pela Petrobrás. Com o novo dispositivo constitucional, o monopólio sobre a pesquisa, lavra, refino e transporte marítimo e dutoviário de petróleo e seus derivados básicos permanecia com a União; entretanto, soberanamente, poderíamos contratar outras empresas, além da Petrobrás, para executar essas atividades.

Vencida essa primeira batalha, fazia-se necessário regulamentar a alteração constitucional, por meio de uma lei moderna que assegurasse a preservação dos princípios que nortearam a mudança de rumos. O Congresso Nacional produziu uma norma de grande qualidade, merecendo destaque o fato de que, passados sete anos da promulgação da Lei 9.478/97, conhecida como Lei do Petróleo, apenas um dos artigos sofreu alteração. Nela, além das diretrizes a serem seguidas na abertura de nosso mercado, foi criada a Agência Nacional do Petróleo - ANP, com o objetivo de implementar as políticas públicas relativas ao setor petróleo, bem como para regular a atividade. Em conjunto, a ANP e a ANEEL enfrentaram o enorme desafio de transformar o setor energético brasileiro, desbravando um caminho que levava o País de um regime inteiramente estatal e regulado para o livre mercado, com a saudável presença da competição.

Transcorridos cinco anos da aprovação das normas de regulação do setor, em plena implantação do novo modelo, fui convidado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso para assumir o cargo de Ministro de Minas e Energia, em março de 2001, estando, a partir daquela data, responsável pela condução política do setor energético.

Três meses após assumir o ministério, pudemos viabilizar uma regra de preços para o gás natural a ser utilizado na geração termelétrica que enfrentava um grande entrave ao necessário desenvolvimento de um conjunto de usinas térmica movidas a gás natural, visto que havia o descompasso entre a variação cambial incidente sobre os preços do gás natural e os reajustes possíveis nos preços da energia ao consumidor. A partir da Portaria Interministerial MME e MF nº 176, de 01 de junho de 2001, o preço do gás natural para geração termelétrica passou a apresentar correção uma única vez no ano, coincidente com a data de reajuste da energia vendida ao consumidor. Uma conta gráfica absorveria as diferenças geradas mês a mês, com quitação na data do reajuste. A definição desse mecanismo conferiu extraordinário impulso ao Programa Prioritário de Termeletricidade - PPT. Com esse ajuste, foi possível elevar para 40 o número de empreendimentos interessados em desenvolver termelétricas a gás natural com os benefícios do Programa. A introdução dessa alternativa energética na geração elétrica brasileira confere maior confiabilidade ao suprimento das necessidades do País, além de possibilitar a maior penetração do gás natural em nossa matriz. Com a diversificação das fontes de suprimento elétrico, ficamos menos vulneráveis às condições meteorológicas, reduzindo os riscos de racionamentos futuros.

Outro fato relevante que deve ser destacado foi o fim do período de transição entre o mercado regulado e o livre mercado, com destaque para a liberação total do preços dos derivados praticados pelas refinarias.

Muito embora a Lei do Petróleo tenha fixado um prazo para a transição de trinta e seis meses, posteriormente prorrogado para cinqüenta e dois meses, os problemas de perda de poder aquisitivo de nossa moeda associados a insistentes movimentos altistas nas cotações internacionais de petróleo e seus derivados, ocorridos a partir de janeiro de 1999, determinaram que a transição, de fato, ocorresse apenas no ano de 2001, quando os subsídios existentes passaram por um processo gradativo de eliminação, até sua completa extinção em 31 de dezembro daquele ano.

A transição, de fato, ocorreu em grande parte nesse curto período de apenas nove meses, sem provocar maiores transtornos à sociedade.

Nesse processo, podemos destacar os seguintes marcos:

1.     em maio de 2001, foi promovida a liberação dos preços do GLP após a refinaria, nos Estados das regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Saliento que a liberação nas regiões Sul e Sudeste ocorreu em 1998, em duas etapas;

2.     em julho de 2001, foi a vez do óleo diesel ter seus preços liberados após a refinaria em todos os Estados da Federação, tendo em vista que permaneciam sendo fixados pelo Governo Federal;

3.     entre junho e dezembro de 2001, de maneira gradual, eliminamos os subsídios ao frete do óleo combustível, do óleo diesel e do querosene de aviação.

É importante ressaltar, uma vez mais, que desde dezembro de 1998, praticamente nenhuma ação havia sido conduzida no sentido da desregulamentação do setor.

Devo confessar, no entanto Sr. Presidente, que o processo de transição de um dos derivados de petróleo me foi particularmente preocupante. Refiro-me ao gás de cozinha. Em maio de 2001, os preços do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, como é tecnicamente conhecido o produto, permaneciam tabelados em vinte Estados da Federação, com distribuidores e revendedores alegando defasagens em suas margens de lucro. Parcela do frete fluvial, referente ao atendimento a alguns municípios da região Norte, era paga pelo Governo Federal; e os preços de refinaria encontravam-se fortemente subsidiados. Apenas para se ter a dimensão do impacto decorrente da implementação desses ajustes, a eliminação do subsídio ao preço do GLP elevaria os preços de refinaria em, aproximadamente, 75%. Por outro lado, manter tal subsídio, após o período de transição, seria um contra-senso, na medida em que se subsidiavam, indistintamente, todos os consumidores, com desembolso superior a R$2,0 bilhões por ano para os cofres públicos.

Diante desse impasse, decidimos distribuir a desregulamentação dentro do pouco tempo de que dispúnhamos. Iniciamos, em maio daquele ano, a liberação dos preços após a refinaria nos Estados que os mantinham tabelados, com o compromisso de distribuidores e revendedores de parcelar eventuais aumentos que entendessem necessários até o fim do ano.

Para mitigar o impacto decorrente do fim do subsídio, introduzimos o Programa Auxílio-Gás, que permitiria compensar cada família pelo valor exato do aumento a ser provocado. Entretanto, restringimos sua concessão apenas às famílias de reduzido poder aquisitivo. Por esse programa, cada família que apresentasse renda per capita inferior a meio salário mínimo federal passou a receber R$7,50 por mês.

Venturosamente, em janeiro de 2002, quando se materializou o fim do subsídio convencional, os preços dos derivados haviam cedido no mercado internacional, bem como o Real havia se valorizado em relação ao Dólar. Dessa forma, o reajuste efetivo ficou bastante aquém daquele previsto, fazendo com que as famílias de baixa renda recebessem um benefício superior ao necessário.

Cumpre, ainda, mencionar, Srªs e Srs. Senadores, que o Programa Auxílio-Gás, ao se propor alcançar todas as famílias de baixa renda do País, estimadas em aproximadamente dez milhões, possibilitou o implemento do cadastro dessas famílias junto ao Governo Federal, cadastramento esse que poderá ser de grande utilidade para o planejamento e execução de todo e qualquer benefício social que se pretenda conceder; pois, muito embora o Cadastro Único do Governo Federal tenha sido instituído em julho de 2001, até janeiro de 2002, muito pouco havia sido feito. As prefeituras, responsáveis pela operacionalização do cadastramento evitavam fazê-lo, entendendo que a família cadastrada criaria, de imediato, a expectativa de receber algum benefício, porém, não havia um benefício que pudesse abranger toda a população carente. O surgimento do Auxílio-Gás supriu esta lacuna, e o cadastramento passou a ter uma motivação prática. Hoje, o Programa alcança cerca de 8,5 milhões de famílias e a expectativa é de atender a mais de 9 milhões até o final do ano.

Vencida a etapa de ajustar os preços dos combustíveis preparando o processo de liberação total do mercado, faltava, ainda, uma etapa bastante relevante. A adequação da legislação tributária, possibilitando conferir isonomia aos concorrentes do mercado. Era necessário, até o final do ano de 2001, aprovar uma Emenda Constitucional, introduzindo a possibilidade de incidência da Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico - Cide sobre os combustíveis, regulamentá-la com uma lei, editar um decreto detalhando-a, e discipliná-la por intermédio de Instrução Normativa da Receita Federal.

Depois de longo e frutífero processo de negociação, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional n° 33, em 11 de dezembro. Quando muitos já não mais acreditavam na possibilidade de abertura do mercado ainda em 2002, numa inequívoca demonstração de compromisso cívico do parlamento brasileiro, aprovamos, em 19 de dezembro de 2001, a Lei 10.336. Permito-me enfatizar a idéia de compromisso cívico, uma vez que, em não sendo aprovada a Lei, uma nova prorrogação no período de transição seria necessária, trazendo desconfiança para os diversos agentes que se preparavam para atuar em nosso País sob o regime de livre mercado.

Em 27 de dezembro, com o Decreto 4.066, a incidência da Cide foi detalhada e, em 28 de dezembro, por meio da Instrução Normativa da Receita Federal n° 107 o recolhimento do tributo foi disciplinado. A partir de 1° de janeiro de 2002, começamos a viver uma nova era em nosso País. O Governo Federal deixava de fixar os preços dos derivados de petróleo em todas as etapas da cadeia de comercialização. As regras de mercado passavam a vigorar. O momento foi propício, pois os preços do mercado internacional e a paridade cambial apresentavam condições favoráveis. Dessa forma, pela primeira vez, a população brasileira pôde se beneficiar de expressiva redução nos preços dos combustíveis. A gasolina teve seu preço reduzido na refinaria em 25 %, tendo alcançado, em média, 17,5% para o consumidor. O preço do diesel foi reduzido em 7%, reduzindo 5% para o consumidor.

Nesse particular, permito-me fazer um comentário pessoal. Ao anunciar a redução de preços, o Presidente Fernando Henrique, com base em cálculos efetuados pela Petrobrás, informou à população que era esperada uma redução de preços ao consumidor de gasolina da ordem de 20%. Alertou, ainda, que tal redução ocorreria se não houvesse qualquer alteração nas condições vigentes à época. Como a redução, não alcançou esse patamar e houve muitas críticas. Alguns, procurando espaço na mídia, afirmaram que houve precipitação do Senhor Presidente ao fazer o anúncio. Entendo que Sua Excelência agiu de maneira impecável ao efetuar o anúncio da maneira como o fez. Era imperioso que a população tivesse pleno conhecimento do potencial de redução que poderia acontecer. Não fosse o anúncio, dificilmente a imprensa teria agido de maneira implacável contra aqueles que queriam beneficiar-se da redução que atingiu a média de 17% ao consumidor, fato sem precedentes em nossa história.

Ao falar de livre mercado de derivados de petróleo, não poderia, Sr. Presidente, esquivar-me de comentar a atuação do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE e da ANP no recente episódio de interferência na livre formação de preços.

Como é de conhecimento público, venho ao longo de minha carreira política, defendendo a busca pelo livre mercado e, conseqüentemente, pela minimização da interferência do governo na economia. Entretanto, após a liberação ocorrida em 01/01/2002, as cotações internacionais de petróleo sofreram considerável elevação, superando 40 % entre janeiro e setembro últimos. Em paralelo, o ataque especulativo em nossa moeda provocou, sem qualquer fundamentação, desvalorização superior a 40 % no mesmo período. Nesse cenário, agravado pela instabilidade trazida pelo período eleitoral, e não dispondo de mecanismos tributários que possibilitassem o amortecimento das oscilações, o Governo optou por interferir na formação dos preços.

Ao contrário do que muito se fala, o maior prejudicado não foi a Petrobrás ou as refinarias privadas em operação no País. Quem mais saiu lesionado no episódio foi a credibilidade do processo de abertura de nosso mercado. Não podemos esquecer que encontram-se pesquisando petróleo em nosso território 44 empresas nacionais e estrangeiras que se viram atraídas não apenas pelas perspectivas de descobertas em nosso subsolo, mas também pela promessa de preços livres, regidos pelas cotações internacionais. No mesmo caminho, empresas investiram em terminais para importação de derivados, com vistas a competir com a produção interna. Entretanto, não há como competir com preços artificialmente reduzidos praticados por empresa verticalizada.

Mostra-se imperioso, portanto, a busca por um mecanismo tributário que permita a estabilização dos preços internos, sem prejuízo dos agentes do mercado, estatais ou privados. Se a decisão do Governo for manter preços internos estáveis, que ele então implemente políticas públicas que possibilitem alcançar esse objetivo, porém sem impactar as empresas que vierem a operar no País. Nesse sentido, parece recomendável que tal mecanismo seja estabelecido com a brevidade possível, sinalizando ao mercado que atitudes semelhantes à adotada em agosto não se repetirão. Contribuiria de maneira expressiva a revisão do texto da Resolução CNPE nº 4, de forma a recomendar a atuação da ANP apenas nos casos em que se caracterizar abusos na formação de preços, eliminando a possibilidade de interferências no caso de ocorrência de circunstâncias que afetem a adequada formação de preços.

É oportuno também mencionar que, durante o período em que ocupei a posição de Ministro de Minas e Energia, exerci, paralelamente, a função de Presidente dos Conselhos de Administração da Petrobrás e Petrobrás Distribuidora.

Esse desafio adicional foi bastante gratificante, haja vista que conseguimos que as empresas encerrassem o ano de 2000 com lucros bastante expressivos. A Petrobrás alcançou lucro de R$10.159 milhões, o maior de sua história. A Petrobrás Distribuidora, por sua vez, lucrou R$204 milhões. No mesmo período o Sistema Petrobrás apresentou lucro consolidado de R$9.942 milhões.

Esses valores, Sr. Presidente, além de possibilitarem os necessários investimentos pela empresa na busca de novas reservas de petróleo e gás e no desenvolvimento da produção daquelas já descobertas, contribuíram de maneira decisiva para o alcance das metas de equilíbrio fiscal do País.

Para encerrar, Srªs. e Srs. senadores, gostaria de apresentar algumas considerações sobre dois pontos que entendo preponderantes para o setor petróleo.

O primeiro desses pontos é a necessidade de ampliação do nosso parque interno de refino.

Mesmo sem considerarmos novas descobertas, que já estão sendo anunciadas - e, certamente, serão cada vez mais freqüentes -, a partir do ano de 2003, o Brasil estará produzindo mais petróleo do que sua capacidade instalada de refino. Dessa forma haveremos de exportar volumes crescentes de petróleo, por falta de capacidade de refino, e importar cada vez mais derivados. Manter-nos nesse caminho, parece-me absolutamente desaconselhável sob todos os aspectos. Do ponto de vista econômico, agregaremos valor ao nosso petróleo no exterior, remetendo divisas desnecessárias. Do ponto de vista estratégico, seremos dependentes da oferta de outros países, que tendem a ser cada vez menos abundantes. Isso sem falar na geração de riqueza que uma nova refinaria poderia provocar em nosso País, criando empregos em sua na construção e operação, impulsionando a indústria fornecedora de bens e serviços, além de contribuir para a possibilidade de minorar os desequilíbrios regionais existentes, uma vez que a tendência natural é que a refinaria se instale na região Nordeste.

Considerando que o tempo de construção de um empreendimento desse porte não é inferior a quatro anos, vê-se que estamos atrasados, e muito. É, portanto, recomendável que o próximo Governo se foque nesse tema, avaliando a necessidade de incentivar tal empreendimento, que além de todos os aspectos comentados, poderá contribuir para maximizar a competição na oferta interna de derivados.

O segundo ponto que mencionei, Sr. Presidente, é a necessidade de ampliar a participação do gás natural em nossa matriz energética. Nesse sentido, vejo alguns problemas que merecem ser mencionados:

a) Não me parece inteligente impor à produção interna de gás natural tributação semelhante à do petróleo. O País estará importando volumes crescentes desse energético nobre, quando poderia incentivar a pesquisa interna com a diferenciação das participações governamentais sobre sua produção;

b) A região Nordeste, onde o parque de termelétricas vem encontrando maior desenvolvimento, apresentará, já nos próximos anos, dificuldades no atendimento do mercado de gás natural por falta de oferta local. A construção de uma planta de GNL em Suape é absolutamente necessária. O Governo Federal deve estar atento para a eventual necessidade de incentivos, inclusive com recursos da Cide. Devo comentar que o Projeto de Conversão da MP 64, recentemente aprovado nesta Casa, fornece o amparo legal requerido. Ademais, uma planta de GNL no Nordeste poderia contribuir para viabilizar o aproveitamento do gás natural da região de Urucu.

c) O País necessita ampliar seu mercado consumidor de gás natural. Para tanto, são necessárias medidas de incentivo ao consumidor para se tornar usuário de gás natural. É muito mais eficiente aquecer água, fornos, etc, utilizando gás natural ao invés de energia elétrica. No entanto, a cultura brasileira não está voltada para o uso do gás natural e sim da eletricidade. Um programa conjunto entre o BNDES e as distribuidoras estaduais de gás canalizado pode ser bastante proveitoso.

d) O preço do gás boliviano encontra-se muito elevado, dificultando a penetração do energético em nosso mercado. Adicionalmente, sendo a única fonte de oferta abundante disponível, o gás boliviano será a referência de preço até mesmo para nossas novas descobertas. Assim, parece-me pertinente a idéia que vem sendo desenvolvida pela Comissão Mista sobre Energia Brasil-Bolívia - que tive a honra de inaugurar na ocasião em que era Ministro -, de reduzir a tarifa de transporte do gasoduto, por meio de refinanciamentos ou mecanismos assemelhados, recebendo como contrapartida a redução do preço do gás na fronteira. Devo destacar que o governo boliviano sempre relutou em acatar essa idéia, no entanto, vem dando sinais de mudança de rumo.

Entendo, Srªs e Srs. Senadores, que se o governo que iniciará seus trabalhos em janeiro próximo conduzir adequadamente os pontos que aqui levantei, estaremos caminhando para a prosperidade no setor petróleo, sem a necessidade de haver privatizações, porém atraindo capital estrangeiro para competir em nosso mercado, gerando riqueza e empregos.

Muito obrigado.

 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/12/2002 - Página 27026