Discurso durante a Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de imediata revisão dos termos da multa aplicada ao Estado de Minas Gerais referente a sua dívida pública e da própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Discussão do pacto federativo. (como Lider)

Autor
Hélio Costa (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/MG)
Nome completo: Hélio Calixto da Costa
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DIVIDA PUBLICA.:
  • Necessidade de imediata revisão dos termos da multa aplicada ao Estado de Minas Gerais referente a sua dívida pública e da própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Discussão do pacto federativo. (como Lider)
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2003 - Página 2729
Assunto
Outros > DIVIDA PUBLICA.
Indexação
  • COMENTARIO, GRAVIDADE, SITUAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), OBSTACULO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REDUÇÃO, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO, DESTINAÇÃO, PARTE, ARRECADAÇÃO, IMPOSTOS, PAGAMENTO, MULTA CONTRATUAL, REFERENCIA, DIVIDA.
  • CRITICA, GOVERNO FEDERAL, FORMA, ELABORAÇÃO, CONTRATO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, DIFICULDADE, QUITAÇÃO, DEBITOS, APLICAÇÃO, MULTA CONTRATUAL.
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI, REDUÇÃO, JUROS, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, REGISTRO, IMPEDIMENTO, APLICAÇÃO, PROJETO, RESTRIÇÃO, ARTIGO, LEGISLAÇÃO, RESPONSABILIDADE, NATUREZA FISCAL.
  • SOLICITAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, REVISÃO, MULTA CONTRATUAL, DIVIDA PUBLICA, ESTADO DE MINAS GERAIS (MG), POSSIBILIDADE, REDUÇÃO, JUROS.

O SR. HÉLIO COSTA (PMDB - MG. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, quero abordar, nestes vinte minutos destinados à Liderança do PMDB, um assunto que vem trazendo a maior preocupação ao meu Estado de Minas Gerais, a seu povo e, entendo, a vários Estados da Federação. Trata-se do pacto federativo.

No momento em que ele prejudica os Estados da Federação, leva-nos a uma situação absolutamente perigosa, porque, Srª Presidente, se não conseguirmos salvar os muitos Estados brasileiros que estão em dificuldade, não poderemos ajudar a União, que é uma só.

Há três semanas, no início das atividades do Congresso Nacional e do Senado da República, encaminhei ao Ministro Antônio Palocci um requerimento solicitando que o Ministério da Fazenda considerasse a possibilidade de rever os termos da multa aplicada ao Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 36 milhões, com pagamentos mensais de R$ 6 milhões, a começar no mês anterior.

Por que fizemos essa solicitação ao Ministro, que, uma semana depois, foi também encaminhada a S. Exª e até ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Governador Aécio Neves? Porque Minas Gerais está, neste momento, sem condições de pagar, principalmente uma multa que já é conseqüência de uma situação que vem se enrolando há muitos anos e levando o nosso Estado a uma condição que, praticamente, impede o nosso Governo de exercitar até mesmo o minimum minimorum da administração.

Estamos pagando uma dívida contraída durante muitos e muitos anos, no valor de R$ 130 milhões/mês. Ou seja, todos os meses, o Governo de Minas Gerais tem de pagar R$ 130 milhões ao Governo Federal. A multa foi aplicada porque, na verdade, num determinado período do Governo Itamar Franco, Minas Gerais não teve condições de pagar a dívida, muito embora tenha quitado todas as suas obrigações com relação a ela. Mas por não ter pagado num determinado momento, foi aplicada essa multa.

E por que o Governo, à época, não conseguiu cumprir as suas obrigações? Porque, para conseguir isso, ele teria, para estar rigorosamente dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal, que vender duas das mais importantes empresas do nosso Estado, que foram feitas com o dinheiro do povo e têm que ser resguardadas porque são do povo: a Cemig - Companhia Energética de Minas Gerais - e a Copasa - Companhia de Saneamento de Minas Gerais. Como o Governador Itamar Franco não aceitou a imposição de vender essas duas empresas tão importantes para a economia de Minas Gerais, S. Exª recebeu uma multa equivalente a R$ 36 milhões, e o Governo do Estado hoje tem de pagar.

Ora, a nossa solicitação ao Ministro foi feita até usando recursos da Resolução nº 45, assinada pelo Senado da República, em março de 1998, que autorizou a rolagem da dívida do Estado de Minas Gerais. A Resolução nº 45, no seu art. 4º, estabelece o seguinte:

Art. 4º Havendo a apuração de saldos nas realizações e utilizações dos recursos conforme previsão do art. 2º, os mesmos serão obrigatoriamente utilizados para amortização do principal do refinanciamento concedido pela União ao Estado de Minas Gerais.

Ou seja, se descobríssemos, como descobrimos eventualmente, que tínhamos feito pagamentos a mais do que devíamos - como foi o caso da liquidação da Minas Caixa, quando tínhamos que pagar R$ 1,3 bilhão e, se pagássemos à vista, tínhamos condições de ter um desconto de 50%, mas não usamos essa cláusula do desconto -, ainda assim, só poderíamos abater no principal da dívida. Então, pedimos, evidentemente, que essa multa também fosse adicionada aos milhões que já se somam à dívida de Minas Gerais.

E por que estamos fazendo isso, Sr. Presidente? Porque entendemos que o Governo do Presidente Lula, tão bem-intencionado, com apoio popular, que certamente vai conseguir acertar as finanças do Brasil e colocar o País nos trilhos novamente, em um determinado momento, rediscutirá a questão da dívida dos Estados.

O Estado de Minas Gerais é um exemplo típico. Estávamos com uma dívida que vinha se somando há anos, durante vários governos, e, quando chegamos a 1998, mais precisamente março daquele ano, foi assinado o acordo da dívida dos Estados, não apenas de Minas Gerais, mas também do Espírito Santo, de São Paulo, da Bahia, do Rio Grande do Norte, etc. Os contratos foram feitos com uma exigência do Governo Federal de então, uma imposição tamanha que praticamente inviabilizou vários Estados, e Minas Gerais foi um deles.

Sr. Presidente, é um absurdo Minas Gerais pagar 7,5% de juros ao ano; outros Estados - e vou citar aqui o Espírito Santo, o Rio Grande do Norte e a Bahia - pagam 6%; São Paulo, 6,5%. Quando pergunto por que razão Minas Gerais paga 7,5% e outros Estados pagam 6% ou 6,5%, respondem-me que é porque o meu Estado, à época, não tinha dinheiro em caixa para dar uma entrada de 20% no abatimento da dívida.

No entanto, entramos com os Bancos de Minas Gerais - o Bemge, o Credireal -, com a Ceasa, com empresas importantes de Minas Gerais, que faziam o total de quase R$5 bilhões. Como a dívida era de R$15 bilhões, abateram os R$5 bilhões da venda dos bancos e das empresas, e ficamos devendo R$10 bilhões.

Pois vejam V. Exªs. o que, lamentavelmente, aconteceu. Em março de 1998, quando aqui, nesta Casa, foi aprovada a Resolução nº 45, a dívida era de R$15 bilhões e hoje ela está em R$31 bilhões. Não existe, Srªs. e Srs. Senadores, nenhum lugar no mundo onde se consiga acordo dessa ordem: em cinco anos, 100% de lucro sobre um dinheiro que é do povo.

Tenho aqui estudos de técnicos da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais que provam que, sem o acordo, a dívida estadual teria sido paga com prestações menores e hoje teríamos feito uma economia de, no mínimo, dois bilhões de reais. Ora, não estamos pedindo que o Governo perdoe a dívida. Entendemos até que, neste momento, para se estabelecer a naturalidade, a normalidade das relações comerciais do Brasil, internacionais e nacionais, o superávit primário é importante, e a dívida dos Estados está contribuindo para assegurar esse superávit primário em quase 1 bilhão de reais/mês. Entendemos, porém, que existem erros técnicos, Sr. Presidente, tanto no contrato assinado em 1998, quanto nas Resoluções nºs 44 e 45 do Senado.

Essas duas Resoluções, a 44 e a 45, de 1998, são claras: dizem que o Estado tem que provar que está em condições de pagar a dívida. Acontece que o Estado não estava em condições, não podia assumir esse compromisso. De acordo com o que foi estabelecido 13% de toda a arrecadação, de toda a receita do Estado de Minas Gerais, tinham que ser dedicados ao pagamento da dívida. É isso representa os 130 milhões hoje, porque no próximo mês serão 140, e, no fim do ano, muito mais. Esse pagamento está inviabilizando o Governo de Minas Gerais - impediu que o Governador Itamar Franco, nos últimos quatro anos, pudesse trazer mais progresso do que trouxe a todo o Estado e poderá inviabilizar o Governo de Aécio Neves.

Sr. Presidente, 13% sobre a receita de um Estado dedicados ao pagamento de uma dívida é excessivo. E quando pergunto como é que se chegou a esse número, ninguém sabe informar. O que me dizem é que foi uma decisão tomada em conjunto e que foi aprovada no plenário do Senado. Como o Estado de Minas não teve condições de cumprir o pagamento dos 13%, o que aconteceu? Cada vez que um Estado não conseguia cumprir os 13% a diferença de 5, 6 ou 7 para 13% era acrescentada ao estoque da dívida, razão pela qual ela vai subindo de 15 para 16, para 17, para 20, para 30 bilhões.

No primeiro ano - 1998 - do compromisso assumido pelo contrato e pela Resolução nº 45 do Senado, o Estado de Minas Gerais não pagou absolutamente nada. O acordo foi firmado em março de 1998 e até janeiro o Governo Federal não cobrou nada de Minas Gerais. Quando, porém, no dia 1º de janeiro, assumiu um novo Governador, que era o Governador Itamar Franco, no dia seguinte, o Governo do Presidente Fernando Henrique Cardoso apresentou a conta. Naquele momento, já entramos devendo a mais, um bilhão - um bilhão a mais, de março até janeiro, simplesmente porque ignoramos o pagamento da dívida até começar o novo Governo. Isso, Sr. Presidente, é inaceitável, é inadmissível.

O Senador José Alencar, ao chegar ao Senado da República em janeiro de 1999, fez uma Proposta que levou o nº 39. É o Projeto nº 39 desta Casa que propõe a redução desse comprometimento de 13 para 5%. Esse projeto, lamentavelmente, foi arquivado no final do ano passado e por uma razão técnica: sob a argumentação de que o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal não permite a renegociação das dívidas estaduais.

Temos uma proposta a fazer, que o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal abra esse precedente - temporário que seja - para que os Estados possam corrigir as injustiças que foram praticadas no contrato e nas resoluções que foram assinadas nesta Casa.

A primeira delas - e neste caso não estou falando apenas em nome do meu povo de Minas Gerais, falo em nome do povo de São Paulo, do Espírito Santo, da Bahia, do Rio Grande do Norte e de todos os Estados que, forçosamente, tiveram que assinar esse compromisso com o Governo passado -: não se pode descontar dos dinheiros que são mandados para Minas Gerais porque, Srªs. e Srs. Senadores, esse compromisso foi firmado por imposição do Governo, ele não foi negociado, ele foi imposto aos Estados naquela época. Por essa razão é que ele tem falhas, falhas grosseiras. Como é que se pode tirar, do dinheiro da saúde que é mandado para Minas Gerais, 13% para pagar a dívida federal? Como é que se pode tirar, do dinheiro da educação, 13% para pagar a dívida junto ao Governo Federal? Isso é inconstitucional, Srª. Presidente. Esse erro tem que ser revisto.

Vi aqui, há poucos dias, o Senador Antero Paes de Barros defender essa posição, porque S. Exª. tem, rigorosamente, o mesmo problema no seu Estado. Quero fazer um apelo a todos os meus companheiros, principalmente os dos Estados da Bahia, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, São Paulo e todos os Estados que se comprometeram aqui com esse acordo que não foi, na realidade, um acordo - foi um daqueles acertos em que um entra com o pescoço e o outro com o cutelo; foi assim que aconteceu.

O Presidente Lula, com a preocupação social que tem, sabe o quanto pesa para o Governo de Minas Gerais e para o nosso jovem Governador, que inicia o seu mandato, o pagamento de R$130 milhões todo dia 10 de cada mês. Há momentos, Srª Presidente, em Minas Gerais não sabemos se colocamos medicamento nos hospitais, se mandamos quentinhas para os presidiários, se ajudamos as escolas do interior, se pagamos os salários dos nossos servidores ou se simplesmente mandamos o dinheiro de volta para Brasília.

Quando vejo o dinheiro da saúde, da educação sendo devolvidos nessa margem de 13%, digo que o erro é técnico, e esse erro precisa ser corrigido. Por essa razão, estou apresentando, aqui no plenário do Senado, a proposta de revermos o art. 35 da Lei de Responsabilidade Fiscal, porque só assim vamos conseguir ajustar as demandas dos Estados de uma maneira aceitável e que não pese para o Governo Federal.

Na medida em que estamos contribuindo com 1 bilhão/mês, vamos contribuir com um pouquinho menos, mas permitir que os Estados, notadamente aqueles que têm maior dificuldade financeira, possam lidar com essa crise, que não foi produzida pelo Estado de Minas Gerais, pelo Rio de Janeiro, pelo Espírito Santo ou por São Paulo, mas que vem de muitos anos; uma crise nacional, que chega a um ponto tão dramático que faz da eleição do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma aclamação nacional, um desejo popular, tendo em vista a esperança que se criou em torno da sua candidatura.

Venho trazer o apelo dos meus conterrâneos, do povo de Minas Gerais. Constitucionalmente, é dever do Senador fazer a defesa do Estado. Ao fazê-lo, estou defendendo as células do Estado, dos Municípios, o que constitui parte da minha proposta, quando me candidatei ao Senado da República: defender o municipalismo, defender o meu Estado e o municipalismo nacional em todos os níveis, em todos os Municípios do Brasil.

Enquanto não pudermos ajudar todas as cidades que se encontram em dificuldade, os diversos Estados que passam por uma crise sem precedente na história deste País, não estaremos seguros de que, juntos, poderemos ajudar a União, poderemos ajudar o Presidente da República, com toda a sua boa intenção, a levar o País para onde todos esperamos: ao progresso, à estabilidade e, certamente, à plenitude do trabalho, à plenitude do emprego, à saúde e à educação. Tudo isso, Srª Presidente, começa com a proposta inicial, não de perdão, de uma multa aplicada pelo não pagamento de uma dívida injusta, mas uma proposta decente, uma proposta de se fazer, com a multa que se aplicou a Minas Gerais, o mesmo que o governo faria se tivéssemos dinheiro a receber do governo: destiná-lo ao estoque da dívida.

Tenho certeza de que, dessa forma, estarei contribuindo para que o meu Estado, Minas Gerais, possa superar imediatamente a crise, que vem dificultando, de uma forma tão evidente, os primeiros passos do nosso Governador Aécio Neves, ex-Presidente da Câmara dos Deputados, neto do nosso querido e saudoso Tancredo Neves, que tem um futuro tão bonito e tão promissor.

Por essas razões, Srª Presidente, pela liderança do PMDB, solicitei ao nosso Líder, Renan Calheiros, que me permitisse, desta tribuna, manifestar a posição do PMDB de Minas Gerais. Tenho certeza de que será acolhida pelo PMDB nacional e por todos os Estados, principalmente por aqueles que estão, neste momento, lutando para encontrar um caminho, a fim de que possam pagar, com justiça, uma dívida injusta que lhes foi imposta pelo Governo anterior.

Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2003 - Página 2729